OEA e sistema interamericano Flashcards
1
Q
A OEA tem cláusula democrática? Se sim, como funciona?
A
- Sim, inaugurado pela Carta Democrática Interamericana, de 2001.
- Dispõe que qualquer alteração ou ruptura inconstitucional da ordem democrática em um Estado americano constitui obstáculo insuperável à participação do governo no processo de Cúpula das Américas.
- Algum Estado convoca o Conselho Permanente, que vai tentar fazer negociações diplomáticas;
- Falhando, o Conselho convoca a Assembleia Geral, que pode suspender o Estado mediante voto de 2/3 dos membros.
- O Estado suspenso deve continuar observando o cumprimento de suas obrigações, sobretudo em matéria de DH;
- O seu retorno tbm é por 2/3;
- Honduras já foi suspensa nesses termos, em 2009 e 2011.
2
Q
Resuma: Comissão Interamericana de DH.
A
- órgão da OEA, mas criado em 1959;
- objetivo: promover a observância e a defesa dos DH;
- monitora a situação de DH dos membros;
- recebe petições individuais;
- 7 membros;
- formula recomendações; elabora relatórios;
3
Q
Resuma: Corte Interamericana de DH.
A
- não é órgão da OEA, criada em 1969 pela Convenção Americana de DH;
- aplica e interpreta a Convenção;
- função contenciosa e consultiva;
- 7 juízes;
- só Estado pode ser réu;
4
Q
Como funciona a competência consultiva da CIDH? Quem pode pedir e sobre o quê?
A
- qualquer Estado membro da OEA, ou qualquer órgão da OEA;
- sobre compatibilidade de normas internas com a Convenção Americana de DH ou;
- interpretação da Convenção ou qualquer outro tratado de DH que algum estado-membro seja parte;
5
Q
Qual a importância do Caso Gomes Lund, em que o Brasil foi condenado na CIDH?
A
- tema: desaparecimento forçado de pessoas na “Guerrilha do Araguaia”;
- CIDH declarou que disposições da Lei da Anistia que impedem a investigação e a reparação de danos de DH são incompatíveis com a Convenção Americana (STF mantém a recepção da Lei mesmo assim);
- CIDH indicou que é obrigação dos Judiciários nacionais fazerem o controle de convencionalidade de suas normas com a Convenção;
- a proibição de desaparecimento forçado e o dever do Estado de investigar e punir responsáveis tem força de jus cogens;
- Resultado prático: Brasil criou a Comissão Nacional da Verdade (2011);
6
Q
Como funciona a competência contenciosa da Corte Interamericana de DH?
A
- matéria: Convenção Americana de DH e Convenção Interamericana contra a tortura e Convenção Interamericana sobre desaparecimento forçado de pessoas;
- tempo: somente casos posteriores à aceitação da jurisdição;
- só Estados membros da Convenção podem ser julgados;
- podem ingressar na Corte a Comissão de DH (vasta maioria) e Estados contra outro Estado;
- pode medidas provisórias;
7
Q
Se a CIDH só julga casos de violações de DH depois que o país aceita sua jurisdição, como ela julgou o caso Herzog (morto em 1976) contra o Brasil?
A
- CIDH disse que tem competência porque os familiares, vivos, tinham direito às garantias do processo legal e judicial;
- o crime foi um crime contra a humanidade, imprescritível, e o Brasil está vinculado a esta norma costumeira.
8
Q
Se a CIDH só julga casos de violações de DH depois que o país aceita sua jurisdição, como ela julgou o caso Gomes Lund desaparecido nos anos 1970) contra o Brasil?
A
- CIDH disse que o crime de desaparecimento forçado - que viola norma de jus cogens tem natureza continuada