Tratados internacionais Flashcards
1
Q
Denúncia de tratado internacional precisa de aprovação legislativa?
A
Sim, de acordo com decisão do STF, de 2023.
2
Q
Explique: controle de convencionalidade.
A
- verifica a compatibilidade entre leis e tratados internacionais sobre DH com status supralegal (como a Carta da OEA ou o Pacto de San José da Costa Rica);
- pode ser tanto difuso quanto concentrado;
- decisão suspende a aplicação da lei em questão (“efeitos paralisantes”;
- CIDH entende que os Judiciários americanos estão obrigados a fazer controle de convencionalidade de ofício em relação à Convenção Americana de DH;
3
Q
Explique a treta do RE 466.343/2008 (STF).
A
- art. 5° da CF permite a prisão civil por dívida do depositário infiel e do inadimplemento de obrigação alimentícia;
- Pacto de San José diz que ninguém deve ser preso por dívida, exceto por inadimplemento de obrigação alimentar;
- STF decidiu, por 6x5, que o Pacto tem status supralegal;
- prevaleceu o art. 5°, mas o art. 652 do Código Civil, que o regula, ficou sem efeito;
- Súmula Vinculante n° 25 do STF diz que é ilícita a prisão civil de depositário infiel;
4
Q
Quais as três convenções sobre DH que têm status de EC no Brasil?
A
- Convenção de NY sobre direitos de pessoas com deficiência (2009);
- Acordo de Marraquexe sobre acesso a obras por pessoas cegas/com deficiência visual (2018);
- Convenção Interamericana contra o racismo, discriminação racial e formas correlatas e intolerância (2021);
5
Q
Como o art. 53 da CVDT 1969 conceitua jus cogens?
A
- É uma norma imperativa de DI é uma norma ACEITA E RECONHECIDA pela comunidade internacional dos Estados COMO UM TODO, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de DI geral da mesma natureza.
- A CDI exemplifica algumas normas desse tipo, como a proibição da agressão, do genocídio, da escravidão, da tortura, etc, autodeterminação dos povos.
6
Q
O que diz o art. 103 da Carta da ONU?
A
No caso de conflito entre as obrigações dos Membros da ONU, em virtude da Carta e de qualquer outro acordo internacional, prevalecerão as obrigações assumidas em virtude da presente Carta.