Nacionalidade, apatridia, asilo e situ jurídica do estrangeiro Flashcards
Resuma: apatridia, principais convenções, tratamento no BRA.
- apátrida é a pessoa que não tem nacionalidade reconhecida por nenhum país, seja por discriminação ou por conflitos de critérios entre países;
- Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954): todos têm direito à nacionalidade;
- Convenção sobre a Redução dos Casos de Apatridia (1961);
- ACNUR: criado em 1950, protege refugiados e apátridas
- Lei de Migração simplifica a naturalização de apátridas: reconhece a apatridia, pergunta se quer nacionalidade; se quer, ok, se não, ganha autorização de residência definitiva.
Conceitue asilo.
- é um instituto humanitário que visa a dar acolhimento a estrangeiro perseguido por opinião política;
- concessão de asilo (art. 4°da CF);
- art. 27 da Lei de Migração: asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
Qual a diferença entre asilo territorial e diplomático? Há convenções internacionais sobre ambos?
- asilo territorial é costume internacional geral, solicitado no território nacional dos países;
- asilo diplomático é costume latino-americnao; é solicitado no exterior em legações, navios de guerra ou acampamentos/aeronaves militares.
- há uma Convenção de Caracas sobre cada um;
Defina nacionalidade.
- vínculo jurídico-político que une o indivíduo ao Estado;
- é um direito humano (DUDH, Pacto de São José da Costa Rica, Pacto sobre Direitos Civis e Políticos);
- tema primordial de DI, mas também DIP recentemente.
Conforme o art. 12 da CF 1988, quem é brasileiro nato?
a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum esteja a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que ao menos um esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, desde que registrados em repartição competente ou que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Quais os requisitos para a naturalização ordinária?
- capacidade civil;
- comunicação PT;
- sem condenação penal;
- residência no BR por no mínimo 4 anos;
– pode ser 1 ano se tiver filho brasileiro, prestado serviço relevante ao BR, etc. - é, em tese, ato vinculado, mas há controvérsias;
Quais os requisitos para a naturalização extraordinária?
- capacidade civil;
- sem condenação penal;
- fazer o requerimento;
- residir no BRA há mais de 15 anos ininterruptos;
- ato vinculado;
Quais os critérios para a naturalização especial?
- ser conje há mais de 5 anos de integrante do SEB;
- trabalhar ou ter trabalhado há mais de 10 anos ininterruptos em missão diplomática BR;
- sem condenação penal, capacidade civil e comunicar PT;
Quais os critérios para a naturalização provisória?
- criança/adolescente que morou no BR antes de completar 10 anos;
- solicitada por representante legal;
- pode ser tornar definitiva mediante requerimento em até 2 anos após a maioridade;
Quais as duas hipóteses de perda da nacionalidade?
- cancelamento de naturalização por sentença judicial, por fraude no processo ou por atentando contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- renúncia expressa do cidadão (mesmo nato) à autoridade competente, desde que ele não fique apátrida. Pode readquirir a nacionalidade, nos termos da lei.
Isso é EC 131/2023.
Antes era:
- cancelamento de naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
- brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de:
a) reconhecimento da nacionalidade originária por lei estrangeira;
b) imposição da naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Como um brasileiro que perdeu a nacionalidade pode readquiri-la?
- reaquisição: se ele renunciou, pode readquirir;
- revogação do ato que declarou a perda: deve ser nova sentença judicial hein, caso o naturalizado prove que não houve fraude ou inocente no atentado contra a ordem constitucional ou Estado Democrático;
Explique o caso asilo (CIJ, 1950), entre Peru e Colômbia.
- Haya de la Torre foi um dissidente político peruano que estava sendo perseguido pelo governo peruano.
- Ele obteve asilo diplomático na embaixada da Colômbia em Lima.
- O Peru não deu o salvo-conduto para ele ir para o território colombiano. A Colômbia entrou na CIJ para pedir o salvo-conduto.
- A CIJ disse que não haveria nenhuma obrigação por tratado do Peru para dar o salvo-conduto.
- A Colômbia alegou o costume regional, e a CIJ alegou que este só vincula os Estados que aderem ativamente a tal prática, que não é o caso do Peru.
- A CIJ ainda disse que a Colômbia não poderia determinar unilateralmente a natureza política do delito por causa das normas em vigor à época (isso mudou a partir de 1954).
Explique o caso Haya de la Torre (CIJ, 1951).
- Após a decisão de 1950 (caso asilo), o Peru solicitou a entrega do home.
- A Colômbia se recusou e entrou de novo na CIJ contra o Peru, pedindo que a Corte reconhecesse que a Colômbia não era obrigada a entregar o home.
- A CIJ reconheceu, pois não se tratava de crime comum. A CIJ ainda disse que não dá conselhos práticos aos países para resolver o litígio, só se pronuncia sobre o direito internacional.