terceiro setor/ concessionárias/agentes públicos Flashcards
O Estado – administração pública direta e indireta – é considerado o primeiro setor da economia, por
sua vez, o mercado, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, é o segundo setor.
certo.
1° setor, que consiste no Estado (Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta).
2° setor, que consiste no Mercado (concessionárias e permissionárias de serviços públicos).
3° setor, que consiste nos particulares que colaboram com o Poder Público, de modo que não
possuem finalidade lucrativa
A expressão “terceiro setor” é reservada para as entidades privadas da sociedade civil, que
desempenham atividades de interesse social e atuam sem fins lucrativos.
certo
As entidades do terceiro setor prestam serviço público, de relevante interesse social, sem fins
lucrativos, e mantêm vínculo formal com a Administração.
falso. não prestam serviço público
as entidades do 3 setor recebem recursos públicos, mas também poderão receber recursos privados,
por meio de doações de particulares.
certo
o sistema S: ) Por não integrarem a administração pública, não estão sujeitas ao teto remuneratório e não estão sujeitas
à fiscalização pelo Tribunal de Contas.
FALSO. não
integrarem a Administração Pública.
São mantidos por contribuições parafiscais, de forma que estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas
SOBRE O SISTEMA “S”: São pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa e a sua implementação ocorrerá por um particular.
CERTO. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização
legislativa e a sua implementação ocorrerá por um particular. Ressalta-se o fato dessas pessoas não
integrarem a Administração Pública.
SOBRE O SISTEMA S: Não integram a Administração Pública e exercem atividade privada de interesse público.
CERTO.
Os chamados contratos de gestão são ferramentas importantes na relação entre o Estado e as
organizações sociais.
CERTO. Os chamados contratos de gestão são ferramentas importantes na relação entre o Estado e as
organizações sociais.
O SESC, SESI e SENAI, são pessoas jurídicas de direito público, que desempenham atividade de interesse
social, e integram a Administração Pública indireta.
FALSO. , são pessoas jurídicas de direito privado e não integram a Administração Pública direta ou indireta.
As organizações sociais podem apresentar finalidade lucrativa, desde que obrigatoriamente invistam seus
excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.
FALSO. as OS não possuem finalidade lucrativa, assim como as demais entidades do terceiro setor.
As organizações da sociedade civil de interesse público recebem incentivos do poder público e podem ter servidores e bens públicos cedidos a elas.
FALSO. não é possível a cessão de servidores públicos a organizações da sociedade civil de interesse
público. O Art. 4º, Parágrafo único, da Lei 9.790/1990 somente permite a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o que não se confunde com a cessão de servidores públicos para a OSCIP.
Uma mesma entidade pode ser qualificada, simultaneamente, como organização social e como OSCIP, caso reúna os requisitos necessários para as duas qualificações.
FALSO.
A celebração de contrato de gestão de uma entidade com a administração direta é ato vinculado do
Poder Público; a qualificação como OSCIP trata-se de um ato discricionário.
– Incorreta - O contrato de gestão, firmado com organização social é ato discricionário, já a qualificação
como OSCIP é ato vinculado
– Para a qualificação como OSCIP, inicialmente, a entidade sem fins lucrativos celebra contrato de gestão
com a administração direta, passando com a celebração a ser qualificada como tal.
FALSO.
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas
estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
CERTO
A simples qualificação não confere à entidade o direito de receber incentivos do Poder Público,
devendo as OSCIPS, posteriormente, firmar termo de parceria com a Administração Pública, passando, a
partir de então, a contar com incentivos públicos.
CERTO. devem firmar o Termo de Parceria com a
Administração Pública, em que serão definidos os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes
signatárias, passando, a partir de então, a contar com incentivos públicos.
As OSCIP não podem ter finalidade lucrativa e são vinculadas à administração pública por meio de
termo de parceria, para executar atividades de interesse público.
CERTO
Os consórcios públicos visam à realização de objetivos de interesses comuns entre os entes
consorciados, promovendo a gestão associada de serviços públicos.
CERTO
– A União somente poderá celebrar consórcio público com município, se o Estado onde se localiza o
município fizer parte do consórcio.
CERTO
– Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que
regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
CERTO
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de gestão.
FALSO. É CONTRATO DE RATEIRO
O consórcio público Quando de direito público será uma associação pública e integrará a administração pública indireta.
CERTO
Os consórcios públicos têm a prerrogativa de outorgar concessão, permissão ou autorização de obras
ou serviços públicos, observada a legislação de normas gerais em vigor e mediante autorização prevista no
contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão
ou autorização e as condições a que deverá atender.
CERTO
Os consórcios públicos não podem promover desapropriações ou instituir servidões, mesmo nos
termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social realizada pelo Poder Público.
FALSO. PODEM SIM.
Os consórcios públicos não podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação
de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços .
FALSO. s consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança
e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo
ente da Federação consorciado.
Os consórcios públicos não podem ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da
Federação consorciados, mesmo com licitação.
FALSO. PODEM SIM.
PODEM ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada
a licitação.
Nosso ordenamento adotou a Teoria do Órgão, de acordo com a qual o agente ocupa um órgão que integra um organismo maior
certo