PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL Flashcards
No recurso administrativo, a reformatio in pejus é inconstitucional, por violar o princípio da especialidade e da segregação das funções;
FALSO
Das decisões administrativas cabe recurso, em regra, apenas nos aspectos que se referem à legalidade do decidido, e a admissibilidade de que o recurso reveja o mérito (conveniência e oportunidade) depende de explícita previsão legal, pena de afronta à competência dos agentes públicos, previamente definida em lei;
FALSO. “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”
É inconstitucional a exigência de depósito em dinheiro, ou arrolamento de bem, para admissibilidade de recurso administrativo; é admissível, porém, a exigência de fiança ou outra caução.
ERRADO. O STF editou a Súmula Vinculante n.º 21, que assim estabelece: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” Se o STF entende por inconstitucional o arrolamento de bens e o depósito em dinheiro, como condições para admissibilidade de recursos administrativos, parece legítimo sustentar que também seria vedado, pela razão fundamental, exigir fiança ou outros mecanismos de caução.
O princípio da gratuidade exige que todos os processos administrativos sejam gratuitos.
ERRADO. O princípio da gratuidade é previsto no Art. 2o, parágrafo único, XI, da Lei 9784/99, o qual impõe a vedação a cobrança de despesas processuais no processo
administrativo, salvo as hipóteses legais. Assim, é possível que, havendo previsão em lei, determinados processos administrativos não sejam, parcial ou integralmente, gratuitos.
A exemplo do processo judicial, em que a instauração se dá de ofício, no processo administrativo, o princípio da oficialidade somente vigora após a provocação da autoridade administrativa pelo interessado.
FALSO. NO PROCESSO JUDICIAL NÃO É DE OFÍCIO, PRECISA DE PROVOCAÇÃO. JÁ NO ADM PODE SER FEITO DE OFÍCIO.
Embora se aplique no processo administrativo o chamado princípio do informalismo ou do formalismo moderado, há necessidade de maior formalismo nos processos que envolvem interesses dos particulares, como é o caso dos processos de licitação, disciplinar e tributário.
CERTO
Conforme o princípio do formalismo moderado, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo por exigência legal.
CERTO
O princípio da ampla defesa impõe a participação de advogado em todas as fases do procedimento administrativo disciplinar.
eRRADO. Consoante prevê o art. 3o, IV, da Lei 9784/99, é assegurado ao administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Nesse sentido também, dispõe a Súmula Vinculante 5 que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
Por força do princípio da verdade material, admite-se a utilização, em processo administrativo, de provas obtidas por meio ilícito, desde que produzidas de boa-fé.
ERRADO. Estabelece o Art. 30 da Lei 9784/99 que “são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos”.
De acordo com a Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo), a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, taxatividade, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O item julgado está errado.
Não há previsão do “principio da taxatividade”. Por outro lado, a assertiva não menciona o principio da moralidade, previsto na Lei do Processo Administrativo Federal.
Conforme sua conveniência e oportunidade, a administração pública pode, motivadamente, adotar providências acauteladoras em processos administrativos sem a prévia manifestação do interessado.
O item julgado está errado.
“Art. 45, Lei 9.784/99. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.”
Os preceitos da Lei n° 9.784/99, também se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
certo
São legitimados como interessados no processo administrativo, entre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
CERTO
A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
FALSO. É 30 DIAS
A possibilidade de reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência.
CERTO
São legitimados como interessados no processo administrativo:
pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria;
ERRADO. Tendo em vista que os servidores ou as autoridades que tenham interesse direto ou indireto na matéria são impedidas de atuar em processo administrativo, de acordo com o art. 18, I, da Lei nº 9.784 de 1999.
São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
CERTO. Com base no art. 9º, II, da Lei nº 9.784 de 1999.
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o indiciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Aplica-se ao processo administrativo o princípio da verdade material o que permite à Administração ir além do alegado e/ou provado pela parte.
CERTO. VERDADE REAL E MATERIAL.
A ausência de defesa por advogado é causa de nulidade do processo administrativo disciplinar em homenagem ao princípio da ampla defesa.
ERRADO.A presente opção diverge frontalmente do teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, no seguinte sentido: “ A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
Em atenção ao princípio da oficialidade, a Administração depende de prévia provocação, quer para instaurar processo administrativo, quer para dar-lhe seguimento.
ERRADO. o princípio da oficialidade permite que a Administração instaure e dê seguimento, de ofício, aos respectivos procedimentos administrativos, sem a necessidade, pois, de aguardar regular provocação de interessados.
A Lei nº 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria
CERTO
Analisando as disposições da Lei nº 9.784/1999,É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria ou tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.
ERRADA. De acordo com o art. 18, I, da Lei nº 9.784/1999, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. A amizade íntima ou inimizade notória justifica a suspensão (art. 20).
o processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade, explícito na Lei nº 9.784/1999.
:
CORRETA. O princípio da oficialidade está previsto explicitamente no art. 2º, parágrafo único, XII da Lei nº 9.784/1999: (…) impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
a Lei nº 9.784/1999 não pode ser aplicada aos estados e municípios, devendo estes, obrigatoriamente, editar legislações próprias.
ERRADA. De acordo com a súmula nº 633 do STJ, a Lei nº 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria”.