REMUNERAÇÃO Flashcards
a garantia da irredutibilidade dos vencimentos não veda a redução de parcelas que compõem a remuneração ou mesmo a alteração no modo de cálculo de gratificações e outras vantagens, desde que preservado o valor da remuneração total.
CERTO. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não existe direito adquirido nem a regime jurídico nem aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos, desde que o novo sistema normativo assegure a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos (STF ARE 672401 AgR/DF).
a isonomia remuneratória prevista na Constituição Federal garante paridade entre os cargos de igual atribuição ou assemelhados no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
ERRADO. Nos termos do art. 37, XIII, da Constituição Federal, “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
em caso de acordo é possível a fixação de vencimento de servidor por meio de Convenção Coletiva desde que homologado judicialmente.
ERRADO.somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica.
O teto remuneratório aplicável à Administração Pública aplica‐se às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias, independentemente de receberem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
falso. o teto remuneratório se aplica se as em. públicas e soc.ec.mista receberem recursos da união.
Nos casos de acumulação autorizados pelo texto constitucional, deve-se levar em conta, para a aplicação do teto remuneratório, separadamente cada um dos vínculos formalizados.
certo. se analisa cada emprego separado. não se soma os salários. Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.”
A existência de norma jurídica que estipula limitação de jornada semanal dos cargos a serem acumulados constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista na Constituição.
Alternativa incorreta. A própria Constituição, no Art. 37, XVI, prevê a possiblidade de acumulação de cargos públicos nas hipóteses excepcionalmente previstas, desde que haja compatibilidade de horários.
Há vedação legal no ordenamento jurídico vigente quanto à acumulação de cargos públicos em entidades ou órgãos situados em unidades distintas da Federação.
falso. não existe essa vedação.
A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
certo.
O Supremo Tribunal Federal entende que somente após a edição da Emenda Constitucional no 19/1998 é constitucional a vinculação do reajuste de venci mentos de servidores municipais a índices federais de correção monetária.
incorreto. Consoante determina a Súmula 681 do STF, “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.”
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
certo
Caso haja pagamento indevido ao servidor, ocorrido no mês imediatamente anterior, a Administração tem a prerrogativa de efetuar a reposição na folha de pagamento seguinte, em uma única parcela.
certo
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente e de parcelas indenizatórias, é irredutível.
ERRADO. Dispõe o Art. 41, § 3o, da Lei 8.112/90 que “o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível”. Assim, as parcelas indenizatórias não estão previstas como irredutíveis.
De acordo com a CF, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito de cumprimento do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos.
certo.
Em decorrência de expressa vedação legal, os membros da DP não podem ser remunerados por subsídio, já que o recebimento desse tipo de remuneração violaria o regime jurídico-administrativo aplicável à instituição.
FALSO. os membros da Defensoria Pública devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, conforme dispõe o artigo 135 da CF, que remete a forma de remuneração contida no artigo 39, § 4º da CF.
Artigo 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Em casos excepcionais, o reajuste da remuneração de servidores públicos poderá ser fixado por meio de decreto do presidente da República.
FALSO. SÓ POR LEI ESPECIFICA