atos administrativos Flashcards

1
Q

o que é um ato administrativo

A

é a manifestação de vontade do estado ou de quem lhe faça as vezes.

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2
Q

particular pode praticar um ato adminstrativo?

A

sim

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3
Q

o ato administrativo pode ser regulado pelo direito privado

A

falso, se for ato adm só pode ser regulado por direito público

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4
Q

todo ato administrativo está sujeito ao controle administrativo

A

certo. tanto ato vinculado como discricionário está sujeito ao controle judiciário. CONTROLE DE LEGALIDADE.

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5
Q

silêncio da administração é um ato administrativo

A

falso. como regra o silêncio é fato administrativo.

Mas o silêncio pode ser ato administrativo quando a omissão estiver prevista e lei e dessa lei tiver consequências jurídicas.
ex: a administração tem 30 dias para se manifestar. caso ela não se manifestar vai ser deferido ou indeferido. Ai sim, será ato adm, pq vai gerar consequências jurídicas.

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6
Q

quais os ATRIBUTOS do ato administrativo?

A

PITAE

P- presunção de legitimidade ou veracidade;
I -imperatividade;
T- tipicidade;
AE - autoexecutoriedade.

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7
Q

a atividade administrativa é por essência limitada.

A

certo.

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8
Q

O único atributo previsto em todos os atos administrativo é a presunção de legitimidade.

A

certo.

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9
Q

um ato administrativo ainda que ilegal produz seus regulares efeitos, como se válido fosse, até a sua declaração de ilegalidade e retirada do mundo jurídico.

A

certo. presunção de legitimidade e veracidade dos atos adm.

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10
Q

o que é autoexecutividade

A

é o atributo pelo qual o ato adm será praticado independentemente de autorização do poder judiciário;

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11
Q

o que é imperatividade?

A

é o atributo pelo qual o ato adm será pratica independentemente do consentimento e autorização do particular. ATO DE CONSENTIMENTO/ ATO NEGOCIAL.

(cuidar para não confundir com autoexecutivadade) na autoexecutividade o ato é praticado independentemente de autorização do PODER JUDICIÁRIO.

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12
Q

UM EXEMPLO DE ATO SEM AUTOEXECUTIVIDADE É A COBRANÇA DE MULTA

A

CERTO, É A COBRANÇA DE MULTA E NÃO A APLICAÇÃO DE MULTA. PQ A COBRANÇA DE MULTA SE O PARTICULAR NÃO PAGA O ADM PRECISA LEVAR AO PODER JUDICIÁRIO; NO MOMENTO EM QUE LEVA PARA O PODER JUDICIÁRIO O ATO DEIXA DE SER AUTOEXECUTORIEDADE.

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13
Q

o que é tipicidade?

A

Atributo pelo qual os efeitos do ato adm estão previstos em lei. É decorrente do princípio da legalidade. A tipicidade veda a prática de atos totalmente discricionários. A tipicidade está prevista nos atos unilaterais.

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14
Q

o que é exigibilidade?

A

é o atributo do ato adm que estabelece meios indiretos de coerção. Ex: cobrança de multa.

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15
Q

quais os elementos/requisitos do ato administrativos?

A

competência,
finalidade, forma, motivo e objeto

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16
Q

quais os elementos acidentais do ato adm?

A

termo, modo (encargo) e condição.

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17
Q

a competência é irrenunciável

A

certo

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18
Q

o que é avocação?

A

é o ato do superior hierárquico que chama pra si a atribuição do seu subordinado. A avocação é sempre vertical.

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19
Q

o que é a delegação?

A

é quando uma autoridade transfere a outro a sua competência ainda que entre elas não haja hierarquia. A delegação pode ser vertical ou horizontal.

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20
Q

o que é motivo?

A

motivo são as razões de fato e de direito que ensejaram o ato administrativo;

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21
Q

o vício do motivo gera ato nulo.

A

certo. pois o vício é insanavél

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22
Q

motivo e motivação são a mesma coisa.

A

falso. Motivo é diferente da motivação. Motivo é elemento do ato administrativo. Motivação é a exposição dos motivos. MOTIVAÇÃO É A REGRA. EXCEÇÃO É ATO SEM MOTIVAÇÃO ( NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO- NÃO PRECISAM DE MOTIVAÇÃO).

NÃO PRECISAM DE MOTIVAÇÃO, NO ENTANTO SE EU MOTIVAR, OS MOTIVOS FICAM VINCULADOS.

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23
Q

o que é a teoria dos motivos determinantes?

A

os motivos que ensejaram o ato adm determinam a sua validade, ou seja, se os motivos forem verdadeiros o ato será válido.

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24
Q

Não são todos os atos praticados pela Administração Pública que são considerados atos administrativos

A

CERTO. ato da administração “é todo ato praticado no exercício da
função administrativa”.
Atos da administração é uma expressão mais ampla que a expressão atos administrativos

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25
Q

A finalidade de um ato administrativo é atingir uma finalidade pública e sob um regime público

A

Correta
É a declaração do Estado ou de quem o represente, inferior à lei, com o objetivo de cumpri-la, regida pelo
Direito Público, sujeita à apreciação pelo Poder Judiciário, e que possui como função a satisfação do
interesse da coletividade

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26
Q

A expressão ato administrativo é mais ampla do que a noção de ato da Administração Pública.

A

FALSO. ato da administração “é todo ato praticado no exercício da
função administrativa”.
Atos da administração é uma expressão mais ampla que a expressão atos administrativos.]

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27
Q

Os atos administrativos são considerados atos jurídicos

A

CERTO. Os atos administrativos são considerados atos jurídicos, pois geram efeitos no âmbito do direito, criando,
alterando ou extinguindo direitos.

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28
Q

Todo e qualquer ato administrativo poderá sofrer controle judicial.

A

Correta
(…) Todo ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário. Aí vamos lá, vem cá. Quando eu
digo para você, todo ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário eu estou falando tanto
do ato discricionário quanto do ato vinculado.
Ainda não me importa saber o que é o ato vinculado, que é o ato discricionário. Mas o que eu quero que
você saiba neste momento é que todo ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário, seja
um ato vinculado, seja ele um ato discricionário. E é importante que você saiba que este controle que o
Poder Judiciário realiza é o chamado controle de legalidade, porque o Judiciário não realiza o chamado
controle de mérito.

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29
Q

O ato administrativo pode ser praticado por particulares.

A

Correta
O aspecto subjetivo está relacionado ao agente praticante do ato administrativo.
Correto, portanto, afirmar que particular pratica ato administrativo, tendo em vista que concessionárias,
permissionárias e as autorizatárias de serviço público, são particulares e praticam ato público.
Diante disso, o ato administrativo pode ser praticado por PARTICULARES, quando representando o Estado,
como são os Concessionários, Permissionários e Autorizatários de serviço público. Isso porque a função
administrativa “pode ser encontrada dentro ou fora da Administração Pública.

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30
Q

A Administração poderá praticar ato administrativo regido pelo direito privado

A

Incorreta
Aspecto Formal
Atenção: embora seja regulado pelo Direito Público, o ato administrativo pode ser praticado por particular.
Ao praticar atos regulados pelo Direito Privado, a Administração não pratica ato administrativo.
O direito privado, quando regula a prática de atos da administração, ensejará que esta pratique atos de
direito privado.
Fato é que para ser ato administrativo é imprescindível que seja regulado pelo direito público

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31
Q

Concessionárias e permissionárias de serviço público podem praticar atos administrativos.

A

CERTO

32
Q

Um ato administrativo poderá ter efeitos concretos, destinando-se a sujeitos e situações
individualizadas.

A

Correta
Há, ainda, um conceito de atos que leva em conta o sentido formal e material. Ato administrativo em
sentido formal seria aquele que, apesar de possuir a forma de ato administrativo, é dotado dos atributos de
abstração e generalidade, voltando-se para situações não determinadas de forma singular. São exemplos
de ato formal os atos normativos. Por sua vez, o ato administrativo em sentido material seria aquele de
efeitos concretos, destinando-se a sujeitos e situações individualizadas, afastando-se da generalidade e da
abstração.

33
Q

Em razão do princípio da legalidade, a atividade administrativa é, por essência, limitada.

A

CERTO. A atividade administrativa é limitada em razão do
princípio da legalidade. Ocorre que, em determinadas situações, essa limitação é maior. A administração
terá uma limitação maior, e aí nós vamos falar do ato vinculado. Em outras situações, a limitação é menor e
a administração terá um pouquinho mais de liberdade

34
Q

A limitação da atividade administrativa atinge somente os atos vinculados, quais sejam, aqueles em que a lei não deixou margem
de escolha para o administrador público atuar.

A

FALSO. Não importa se o ato é discricionário, não importa se o ato é vinculado, a atividade administrativa é
limitada por essência.

35
Q

um ato discricionário é aquele ato praticado fora dos limites da lei, sendo, portanto, um
ato ilegal.

A

FALSO.Atenta-se, ainda, para o fato de um ato discricionário não se confundir com um ato arbitrário. O primeiro é
editado com base na oportunidade e conveniência do administrador público, estando restrita aos limites
estabelecidos pela lei. Ao contrário, o ato arbitrário representa o abuso, representa um ato praticado fora
dos limites da lei, sendo, portanto, um ato ilegal.
A discricionariedade é identificada em vários casos:
1) a lei expressamente confere mais de uma alternativa para o administrador escolher dentre opções dadas;
2) quando a Lei é omissa, pois não previu todas as situações supervenientes;
3) a norma é descrita por palavras que recobrem conceitos vagos, imprecisos. Não há uma situação
inquestionável. Ex: Lei que estabeleça que o administrador público deve expulsar da repartição pessoas com
comportamento indecoroso.

36
Q

Em regra, o silêncio da Administração não é ato administrativo, não havendo declaração de vontade,
sendo uma omissão, considerado então um fato administrativo.

A

CERTO. O silêncio da Administração não é ato administrativo, uma vez que não há declaração de vontade. O
silêncio, na verdade, é uma omissão. É considerado um fato administrativo, como regra.

37
Q

No âmbito do direito público, devido ao imperativo do princípio da legalidade, os desdobramentos
decorrentes silêncio da Administração são estipulados pela norma jurídica, a qual pode determinar, como
desfecho, a aprovação ou a negação do requerimento.

A

Correta
Todavia, é importante fazer diferenciar, em primeiro momento, de quando a lei já aponta a consequência
da omissão e, em um segundo momento, de quando a lei não menciona qualquer efeito que se origine da
inércia da Administração. Essa situação, sim, será considerada fato administrativo.
Percebe-se que quando a lei já apontar a consequência da omissão, há a prática de um ato administrativo.

38
Q

– Caso o efeito previsto em lei para o silencio seja denegatório o efeito, abre-se ao administrado a
possibilidade de socorrer-se do Poder Judiciário em busca de uma pronúncia motivada da Administração,
suficiente a possibilitar o direito aos recursos administrativos cabíveis

A

CERTO

39
Q

de acordo com a doutrina majoritária, a função do Poder Judiciário,
em caso de atos vinculados, é suprir o silêncio, concedendo a própria faculdade material requerida, como
se administrador fosse.

A

– Incorreta
A função judiciária nesse caso, independentemente da natureza do ato administrativo perseguido - se
vinculado ou discricionário -, o juiz pode tão somente emitir decisão mandamental, obrigando a
Administração a pronunciar-se, em prazo fixado, sobre o requerimento do administrado. Jamais poderá
suprir o silêncio, concedendo a própria faculdade material requerida, como se administrador fosse.

40
Q

o atributo do ato adm segundo o qual o ato administrativo se impõe a terceiros, de forma
unilateral, independente de sua concordância é chamado de:
a) imperatividade.
b) autoexecutoriedade.
c) exigibilidade.
d) tipicidade.
e) presunção de legitimidade e veracidade.

A

letra “a” Imperatividade
É o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, de forma unilateral, independente de sua
concordância. É o atributo que permite ao Poder Público impor obrigações às pessoas. É chamado de “poder
extroverso” ou coercibilidade.

41
Q

Não é todo ato administrativo que possui o atributo da autoexecutoriedade, somente ocorrendo tal
atributo quando houver expressa previsão em Lei ou quando as circunstâncias exigirem.

A

certo. a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a
necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada
momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário”68.
OBS.: não é todo ato administrativo que possui este atributo. Há apenas nas seguintes situações:
* Quando houver expressa previsão em Lei. Ex.: Atos do Poder de Polícia;
* Quando as circunstâncias exigirem: Ex.: Medida de Urgência.
Atos que não possuem a autoexecutoriedade:
* Multa: se o particular não pagar a multa, à Administração resta executá-la judicialmente;
* Decreto de desapropriação ou ato declaratório de desapropriação: se o proprietário discordar do valor
oferecido, restará ao desapropriante ajuizar uma ação de desapropriação.

42
Q

A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo ocorrerá sem a autorização do Poder
Judiciário, também chamado de “poder extroverso” ou coercibilidade.

A

– Incorreta – o conceito de autoexecutoriedade está correto, contudo, o atributo que também recebe o
nome de de “poder extroverso” ou coercibilidade é o da imperatividade.

43
Q

– A autoexecutoriedade não exclui a viabilidade de um subsequente controle judicial. O exame pelo
Poder Judiciário pode ser instigado pela parte que se julgar prejudicada pelo ato administrativo

A

certo. a autoexecutoriedade não afasta a possibilidade de um controle judicial posterior. O controle
do Poder Judiciário pode ser provocado pela pessoa que se sentir lesada pelo ato administrativo.

44
Q

A imperatividade está presente em atos que são considerados meios indiretos de coerção, quais sejam,
medidas que estimulam a aderir ao preceito emanado do ato administrativo.

A

Incorreta – trata-se do atributo da exigibilidade, o qual não se confunde com a imperatividade.
A exigibilidade está presente em atos que são considerados meios indiretos de coerção. Mecanismo indireto
é uma medida que estimula a aderir ao preceito emanado do ato administrativo.
Ex.: Prefeito determina a construção de um muro na frente das casas. Os moradores não constroem e o
município aplica a multa

45
Q

A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo e, por consequência, ela é dotada
de presunção de legitimidade, de imperatividade, de exigibilidade e de autoexecutoriedade

A

Incorreta – a concessão de uma licença para construir deve ser classificada como ato negocial, e como
tal não possui o atributo da imperatividade.

OBS.: não é todo ato administrativo que possui o atributo da imperatividade. Somente tem esse atributo
aquele ato que impõe obrigações. Os atos de consentimento/negociais, como as autorizações e permissões,
não possuem esse atributo, em razão de o interesse privado estar ao lado do interesse público.

46
Q

A autoexecutoriedade do ato administrativo independe de previsão legal, mas obedece estritamente ao
princípio da proporcionalidade

A

Incorreta – a autoexecutoriedade depende sempre da previsão legal ou de uma situação de urgência, na
qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público

47
Q

A tipicidade é decorrência do princípio da Legalidade, que afasta a possibilidade da Administração
Pública praticar atos inominados, mas não de praticar atos totalmente discricionários.
A tipicidade veda a prática de atos totalmente discricionários

A

Incorreta – o atributo da tipicidade veda a pratica de atos totalmente discricionários.
Tipicidade é o atributo do Ato Administrativo pelo qual os efeitos produzidos pelo ato estão previstos em lei.
A tipicidade é decorrência do princípio da Legalidade, que afasta a possibilidade da Administração Pública
praticar atos inominados.
A tipicidade veda a prática de atos totalmente discricionários.
A tipicidade só existe em atos unilaterais.

48
Q

A presunção de veracidade e legitimidade é instrumento necessário à satisfação das atividades
administrativas, e admite prova em sentido contrário, cabendo ao administrado o ônus de provar que se
trata de ato ilegítimo.

A

Correta
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Esse é o atributo pelo qual o ato administrativo se presume verdadeiro e legítimo. Em outras palavras, é o
atributo que concede ao ato administrativo a chamada fé pública.
A presunção dos atos administrativos é RELATIVA ou IURIS TANTUM. Dessa forma, a Presunção do ato não é
absoluta ou jure et de jure. Ser relativa a presunção, acarreta a possibilidade de admitir prova em contrário.
Presunção de Legitimidade: diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo,
presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
Presunção de Veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros
os fatos alegados pela Administração. A presunção de veracidade inverte o ônus da prova.

49
Q

A competência, como elemento do ato administrativo, pode ser delegada a outros órgãos ou agentes, se
não houver impedimento legal, desde estes sejam hierarquicamente subordinados aos que possuam a
competência originária.

A

– Incorreta
Em determinadas situações, a lei pode autorizar que um agente transfira a outro agente funções que lhe
são atribuídas. Em outras palavras, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver
impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe
sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. A isto se dá o nome de delegação de competência. Tudo
isso previsto no art. 12 da Lei n.º 9.784/99.

50
Q
  • A competência decorre sempre da lei, sendo inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por
    acordo com terceiro
A

Correta
Competência (sujeito)
A atribuição conferida pela lei ao agente público. A competência, em direito administrativo, não se restringe
à capacidade civil. Essa é englobada pelo conceito de competência.
(…)
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria,
nos termos do art. 11 da Lei n.º 9.784/99.

51
Q

a competência Pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a
determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.

A

certo. A Lei n.º 9.784/99, que trata do processo administrativo
federal, em seu art. 13, veda a delegação quando se trata de:
a) Atos de caráter normativo;
b) Decisão de recurso administrativo;
c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade

52
Q

Ocorrerá excesso de poder, quando o agente público exorbita sua competência legal. O agente público
tem a competência, mas ultrapassa os limites desta

A

Correta
Excesso de poder: agente público exorbita sua competência legal. O agente público tem a competência, mas
ultrapassa os limites desta.
É um vício sanável, no qual a autoridade superior pode/deve ratificar o ato.

53
Q

A competência, quando não exercidas pelo titular no prazo legal, deve ser avocada por agente de igual
ou superior nível hierárquico.

A

Incorreta – Mesmo que uma pessoa fique sem exercê-la por um longo período, a competência não deixa
de existir.

54
Q

Se a Administração não se pronuncia quando provocada por um administrado que postula interesse
próprio, está-se perante o silêncio administrativo que, apesar de não ser um ato, deverá ser sempre
interpretado como deferimento.

A

– Incorreta – nem sempre o silencio administrativo é interpretado como deferimento.

55
Q

Os fatos e os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários, conforme a carga de
liberdade no exercício da vontade do agente administrativo.

A

Incorreta – apenas os atos administrativos recebem a classificação de vinculados e discricionários e não
os fatos administrativos. Não existem fatos vinculados e fatos discricionários. Existem, simplesmente, fatos
administrativos, a partir dos quais podem ser praticados atos discricionários ou atos vinculados.
Ato é o evento imputado ao homem.
Fato é o evento que decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele
dependem apenas indiretamente.
Fato Jurídico: corresponde ao evento que está contido em lei, na norma legal.
Fato Administrativo: corresponde ao evento que está contido em lei, produzindo efeitos no campo do direito
administrativo. Ex.: morte de Servidor Público; Prescrição Administrativa

56
Q

Objeto indeterminado ou discricionário refere-se a uma situação em que a lei não especifica
detalhadamente o conteúdo do ato administrativo, concedendo ao administrador uma margem de
liberdade para definir os termos do ato.

A

certo

57
Q

Enquanto o objeto indeterminado representa um elemento discricionário, o objeto determinado
caracteriza-se como um elemento vinculado.

A

ccerto

58
Q

Quando o objeto do ato administrativo é único, caso ocorra um vício este é considerado insanável,
contudo, quando o objeto é plurimo o vício deste ato o será considerado sanável.

A

certo

59
Q

O grande exemplo de um ato com vício de objeto é a aplicação de uma sanção incorreta, quando deveria ser
aplicada outra sanção. Também seria vício de objeto caso uma lei determine a aplicação de suspensão por
até 90 dias e o administrador aplique a suspensão de 120 dias.

A

certo

60
Q

Em um sentido amplo, a forma diz respeito à apresentação do ato, seja por meio escrito ou verbal,
através de instrumentos como decretos, portarias, resoluções, entre outros. Como ilustração, a
autorização para conduzir veículos é materializada na forma da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A

Incorreta – Trata-se da forma em sentido estrito. No sentido estrito, a forma se refere à maneira pela
qual o ato se apresenta, seja por escrito ou verbalmente, por meio de decretos, portarias, resoluções, entre
outros. Por exemplo, a autorização para dirigir é apresentada na forma da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Por sua vez, no sentido amplo, a forma engloba todas as formalidades necessárias para a formação da
vontade da Administração, incluindo requisitos de publicidade do ato. A CNH, nesse caso, representa o
processo de concessão da autorização, desde o requerimento do interessado até a realização de exames,
provas e testes, culminando na expedição da Carteira

61
Q

– Entende-se que a motivação do ato administrativo, isto é, a exposição dos fatos e do direito que
serviram de fundamento para a prática do ato, integra o conceito de forma.

A

certo

62
Q

– A forma essencial refere-se àquela exigida pela legislação e imprescindível para a validade do ato, cujo
desrespeito resultaria na nulidade do ato administrativo.

A

Correta
A forma dos atos administrativos ainda pode ser classificada em outras duas hipóteses: a forma essencial e
acidental.
As forma essencial é aquela imposta pela legislação e que é necessária para que o ato produza efeitos
válidos. O descumprimento acarretaria a nulidade do ato administrativo. Por exemplo, a ausência de ampla
defesa e contraditório torna inválida a imposição de sanções administrativas.
Por outro lado, a forma acidental é aquela que não impede o alcance do resultado final desejado pelo
agente público. Nessa situação, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão do Princípio da
instrumentalidade das formas.

63
Q

Em regra e de acordo com o princípio do informalismo, atos administrativos não dependem de forma
determinada, esta só sendo exigida quando a lei expressamente determinar.

A

certo

64
Q

Em uma decisão em que se constate que os atos, ao não provocarem danos ao interesse público nem
prejuízos a terceiros, possuem defeitos passíveis de correção, a própria Administração pode realizar a convalidação desses atos, tendo o direito brasileiro adotado a teorista monista das nulidades.

A

– Incorreta – a primeira parte da assertiva encontra-se correta. Contudo, ao afirmar que o direito brasileiro adotou a teoria monista das nulidades verifica-se o erro da
assertiva, vez que com relação à teoria das nulidades dos atos administrativos o direito brasileiro adotou a teoria dualista, a qual considera que existem nulidades sanáveis, as quais podem ser convalidadas e
nulidades insanáveis.

65
Q

Ratificação: é a convalidação do ato administrativo, que apresenta vício de competência ou
de forma.

A

certo

66
Q

Com relação aos efeitos da convalidação de um ato adm estes são ex nunc.

A

falso. os efeitos são ex tunc, produzindo efeitos retroativos, desde a edição do ato.

67
Q

Um ato administrativo poderá se extinguir pelo cumprimento de seus efeitos, sendo esta a forma
natural de extinção, pelo desaparecimento do sujeito ou do seu objeto e, ainda, pela renúncia e pela
retirada.

A

Correta
Extinção dos atos administrativos
I – Cumprimento de seus efeitos; (extinção natural)
II – Desaparecimento do sujeito (extinção subjetiva) ou do seu objeto (extinção objetiva);
III – Renúncia;
IV – Retirada.

68
Q

A extinção subjetiva é o meio de extinção do ato administrativo no qual os efeitos desse ato são
encerrados devido à decisão voluntária do próprio beneficiário, que abdica de uma vantagem que estava
desfrutando

A

– Incorreta – a extinção subjetiva ocorre pelo desaparecimento do sujeito
Renúncia
A renúncia é a forma de extinção do ato administrativo pela qual se extinguem os efeitos do ato porque o
próprio beneficiário renunciou a uma vantagem de que desfrutava.

69
Q

A administração pública, no exercício da sua autotutela está autorizada a revogar um ato
administrativo ilegal.

A

– Incorreta – atos ilegais não podem ser revogados, mas sim anulados.
Não podem ser revogados:
-Atos Vinculados;
-Atos Ilegais;
-Atos que já cumpriram seus efeitos;
-Atos que trouxeram direito adquirido;
–Atos que integram procedimento;
Atos meramente administrativos, como o parecer, o atestado e a certidão.

70
Q

A revogação é a retirada do ato LEGAL, por motivos de conveniência ou oportunidade;

A

certo

71
Q

A revogação é uma espécie de retirada pela qual o destinatário do ato administrativo deixou de cumprir
algum requisito estabelecido em lei necessário para que haja a prática do ato administrativo;

A

falso. cassação

72
Q

A caducidade é a retirada do ato administrativo em razão de norma jurídica (lei) que tornou inadmissível a
situação antes permitida pelo direito e pelo ato precedente.

A

certo

73
Q

Os atos de gestão são impostos unilateralmente ao particular, independentemente de sua
concordância ou autorização judicial.

A

– Incorreta – atos de império.
Atos de Império: Aqueles impostos unilateralmente ao particular, independentemente de sua concordância
ou autorização judicial.
Atos de Gestão: Aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares.
Atos de Expediente: São atos internos da administração pública, relacionados às rotinas dos serviços
executados pelos seus órgãos e agentes públicos

74
Q

Atos compostos são aqueles que surgem a partir de duas ou mais manifestações de vontade, em que
a vontade de um é secundária em relação àquele que emite o ato principal.

A

Correta
Atos compostos: Aqueles que resultam de duas ou mais manifestações de vontade, em que a vontade de um é acessória em relação a de outro que edita o ato principal.
Exemplo: atos que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação,
visto etc.;
Observa-se que o ato composto deriva veria de apenas um órgão, mas para a produção dos seus efeitos
depende de um outro ato que o aprove. A função do ato de aprovação é meramente instrumental. O ato acessório não altera o conteúdo do ato principal. O ato acessório ganha o nome de autorização, aprovação,
homologação, visto.
Diferente do ato complexo, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e o outro acessório

75
Q
A