atos administrativos Flashcards

1
Q

o que é um ato administrativo

A

é a manifestação de vontade do estado ou de quem lhe faça as vezes.

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2
Q

particular pode praticar um ato adminstrativo?

A

sim

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3
Q

o ato administrativo pode ser regulado pelo direito privado

A

falso, se for ato adm só pode ser regulado por direito público

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4
Q

todo ato administrativo está sujeito ao controle administrativo

A

certo. tanto ato vinculado como discricionário está sujeito ao controle judiciário. CONTROLE DE LEGALIDADE.

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5
Q

silêncio da administração é um ato administrativo

A

falso. como regra o silêncio é fato administrativo.

Mas o silêncio pode ser ato administrativo quando a omissão estiver prevista e lei e dessa lei tiver consequências jurídicas.
ex: a administração tem 30 dias para se manifestar. caso ela não se manifestar vai ser deferido ou indeferido. Ai sim, será ato adm, pq vai gerar consequências jurídicas.

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6
Q

quais os ATRIBUTOS do ato administrativo?

A

PITAE

P- presunção de legitimidade ou veracidade;
I -imperatividade;
T- tipicidade;
AE - autoexecutoriedade.

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7
Q

a atividade administrativa é por essência limitada.

A

certo.

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8
Q

O único atributo previsto em todos os atos administrativo é a presunção de legitimidade.

A

certo.

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9
Q

um ato administrativo ainda que ilegal produz seus regulares efeitos, como se válido fosse, até a sua declaração de ilegalidade e retirada do mundo jurídico.

A

certo. presunção de legitimidade e veracidade dos atos adm.

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10
Q

o que é autoexecutividade

A

é o atributo pelo qual o ato adm será praticado independentemente de autorização do poder judiciário;

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11
Q

o que é imperatividade?

A

é o atributo pelo qual o ato adm será pratica independentemente do consentimento e autorização do particular. ATO DE CONSENTIMENTO/ ATO NEGOCIAL.

(cuidar para não confundir com autoexecutivadade) na autoexecutividade o ato é praticado independentemente de autorização do PODER JUDICIÁRIO.

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12
Q

UM EXEMPLO DE ATO SEM AUTOEXECUTIVIDADE É A COBRANÇA DE MULTA

A

CERTO, É A COBRANÇA DE MULTA E NÃO A APLICAÇÃO DE MULTA. PQ A COBRANÇA DE MULTA SE O PARTICULAR NÃO PAGA O ADM PRECISA LEVAR AO PODER JUDICIÁRIO; NO MOMENTO EM QUE LEVA PARA O PODER JUDICIÁRIO O ATO DEIXA DE SER AUTOEXECUTORIEDADE.

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13
Q

o que é tipicidade?

A

Atributo pelo qual os efeitos do ato adm estão previstos em lei. É decorrente do princípio da legalidade. A tipicidade veda a prática de atos totalmente discricionários. A tipicidade está prevista nos atos unilaterais.

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14
Q

o que é exigibilidade?

A

é o atributo do ato adm que estabelece meios indiretos de coerção. Ex: cobrança de multa.

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15
Q

quais os elementos/requisitos do ato administrativos?

A

competência,
finalidade, forma, motivo e objeto

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16
Q

quais os elementos acidentais do ato adm?

A

termo, modo (encargo) e condição.

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17
Q

a competência é irrenunciável

A

certo

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18
Q

o que é avocação?

A

é o ato do superior hierárquico que chama pra si a atribuição do seu subordinado. A avocação é sempre vertical.

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19
Q

o que é a delegação?

A

é quando uma autoridade transfere a outro a sua competência ainda que entre elas não haja hierarquia. A delegação pode ser vertical ou horizontal.

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20
Q

o que é motivo?

A

motivo são as razões de fato e de direito que ensejaram o ato administrativo;

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21
Q

o vício do motivo gera ato nulo.

A

certo. pois o vício é insanavél

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22
Q

motivo e motivação são a mesma coisa.

A

falso. Motivo é diferente da motivação. Motivo é elemento do ato administrativo. Motivação é a exposição dos motivos. MOTIVAÇÃO É A REGRA. EXCEÇÃO É ATO SEM MOTIVAÇÃO ( NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO- NÃO PRECISAM DE MOTIVAÇÃO).

NÃO PRECISAM DE MOTIVAÇÃO, NO ENTANTO SE EU MOTIVAR, OS MOTIVOS FICAM VINCULADOS.

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23
Q

o que é a teoria dos motivos determinantes?

A

os motivos que ensejaram o ato adm determinam a sua validade, ou seja, se os motivos forem verdadeiros o ato será válido.

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24
Q

Não são todos os atos praticados pela Administração Pública que são considerados atos administrativos

A

CERTO. ato da administração “é todo ato praticado no exercício da
função administrativa”.
Atos da administração é uma expressão mais ampla que a expressão atos administrativos

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25
A finalidade de um ato administrativo é atingir uma finalidade pública e sob um regime público
Correta É a declaração do Estado ou de quem o represente, inferior à lei, com o objetivo de cumpri-la, regida pelo Direito Público, sujeita à apreciação pelo Poder Judiciário, e que possui como função a satisfação do interesse da coletividade
26
A expressão ato administrativo é mais ampla do que a noção de ato da Administração Pública.
FALSO. ato da administração “é todo ato praticado no exercício da função administrativa”. Atos da administração é uma expressão mais ampla que a expressão atos administrativos.]
27
Os atos administrativos são considerados atos jurídicos
CERTO. Os atos administrativos são considerados atos jurídicos, pois geram efeitos no âmbito do direito, criando, alterando ou extinguindo direitos.
28
Todo e qualquer ato administrativo poderá sofrer controle judicial.
Correta (...) Todo ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário. Aí vamos lá, vem cá. Quando eu digo para você, todo ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário eu estou falando tanto do ato discricionário quanto do ato vinculado. Ainda não me importa saber o que é o ato vinculado, que é o ato discricionário. Mas o que eu quero que você saiba neste momento é que todo ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário, seja um ato vinculado, seja ele um ato discricionário. E é importante que você saiba que este controle que o Poder Judiciário realiza é o chamado controle de legalidade, porque o Judiciário não realiza o chamado controle de mérito.
29
O ato administrativo pode ser praticado por particulares.
Correta O aspecto subjetivo está relacionado ao agente praticante do ato administrativo. Correto, portanto, afirmar que particular pratica ato administrativo, tendo em vista que concessionárias, permissionárias e as autorizatárias de serviço público, são particulares e praticam ato público. Diante disso, o ato administrativo pode ser praticado por PARTICULARES, quando representando o Estado, como são os Concessionários, Permissionários e Autorizatários de serviço público. Isso porque a função administrativa “pode ser encontrada dentro ou fora da Administração Pública.
30
A Administração poderá praticar ato administrativo regido pelo direito privado
Incorreta Aspecto Formal Atenção: embora seja regulado pelo Direito Público, o ato administrativo pode ser praticado por particular. Ao praticar atos regulados pelo Direito Privado, a Administração não pratica ato administrativo. O direito privado, quando regula a prática de atos da administração, ensejará que esta pratique atos de direito privado. Fato é que para ser ato administrativo é imprescindível que seja regulado pelo direito público
31
Concessionárias e permissionárias de serviço público podem praticar atos administrativos.
CERTO
32
Um ato administrativo poderá ter efeitos concretos, destinando-se a sujeitos e situações individualizadas.
Correta Há, ainda, um conceito de atos que leva em conta o sentido formal e material. Ato administrativo em sentido formal seria aquele que, apesar de possuir a forma de ato administrativo, é dotado dos atributos de abstração e generalidade, voltando-se para situações não determinadas de forma singular. São exemplos de ato formal os atos normativos. Por sua vez, o ato administrativo em sentido material seria aquele de efeitos concretos, destinando-se a sujeitos e situações individualizadas, afastando-se da generalidade e da abstração.
33
Em razão do princípio da legalidade, a atividade administrativa é, por essência, limitada.
CERTO. A atividade administrativa é limitada em razão do princípio da legalidade. Ocorre que, em determinadas situações, essa limitação é maior. A administração terá uma limitação maior, e aí nós vamos falar do ato vinculado. Em outras situações, a limitação é menor e a administração terá um pouquinho mais de liberdade
34
A limitação da atividade administrativa atinge somente os atos vinculados, quais sejam, aqueles em que a lei não deixou margem de escolha para o administrador público atuar.
FALSO. Não importa se o ato é discricionário, não importa se o ato é vinculado, a atividade administrativa é limitada por essência.
35
um ato discricionário é aquele ato praticado fora dos limites da lei, sendo, portanto, um ato ilegal.
FALSO.Atenta-se, ainda, para o fato de um ato discricionário não se confundir com um ato arbitrário. O primeiro é editado com base na oportunidade e conveniência do administrador público, estando restrita aos limites estabelecidos pela lei. Ao contrário, o ato arbitrário representa o abuso, representa um ato praticado fora dos limites da lei, sendo, portanto, um ato ilegal. A discricionariedade é identificada em vários casos: 1) a lei expressamente confere mais de uma alternativa para o administrador escolher dentre opções dadas; 2) quando a Lei é omissa, pois não previu todas as situações supervenientes; 3) a norma é descrita por palavras que recobrem conceitos vagos, imprecisos. Não há uma situação inquestionável. Ex: Lei que estabeleça que o administrador público deve expulsar da repartição pessoas com comportamento indecoroso.
36
Em regra, o silêncio da Administração não é ato administrativo, não havendo declaração de vontade, sendo uma omissão, considerado então um fato administrativo.
CERTO. O silêncio da Administração não é ato administrativo, uma vez que não há declaração de vontade. O silêncio, na verdade, é uma omissão. É considerado um fato administrativo, como regra.
37
No âmbito do direito público, devido ao imperativo do princípio da legalidade, os desdobramentos decorrentes silêncio da Administração são estipulados pela norma jurídica, a qual pode determinar, como desfecho, a aprovação ou a negação do requerimento.
Correta Todavia, é importante fazer diferenciar, em primeiro momento, de quando a lei já aponta a consequência da omissão e, em um segundo momento, de quando a lei não menciona qualquer efeito que se origine da inércia da Administração. Essa situação, sim, será considerada fato administrativo. Percebe-se que quando a lei já apontar a consequência da omissão, há a prática de um ato administrativo.
38
– Caso o efeito previsto em lei para o silencio seja denegatório o efeito, abre-se ao administrado a possibilidade de socorrer-se do Poder Judiciário em busca de uma pronúncia motivada da Administração, suficiente a possibilitar o direito aos recursos administrativos cabíveis
CERTO
39
de acordo com a doutrina majoritária, a função do Poder Judiciário, em caso de atos vinculados, é suprir o silêncio, concedendo a própria faculdade material requerida, como se administrador fosse.
– Incorreta A função judiciária nesse caso, independentemente da natureza do ato administrativo perseguido - se vinculado ou discricionário -, o juiz pode tão somente emitir decisão mandamental, obrigando a Administração a pronunciar-se, em prazo fixado, sobre o requerimento do administrado. Jamais poderá suprir o silêncio, concedendo a própria faculdade material requerida, como se administrador fosse.
40
o atributo do ato adm segundo o qual o ato administrativo se impõe a terceiros, de forma unilateral, independente de sua concordância é chamado de: a) imperatividade. b) autoexecutoriedade. c) exigibilidade. d) tipicidade. e) presunção de legitimidade e veracidade.
letra "a" Imperatividade É o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, de forma unilateral, independente de sua concordância. É o atributo que permite ao Poder Público impor obrigações às pessoas. É chamado de “poder extroverso” ou coercibilidade.
41
Não é todo ato administrativo que possui o atributo da autoexecutoriedade, somente ocorrendo tal atributo quando houver expressa previsão em Lei ou quando as circunstâncias exigirem.
certo. a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário”68. OBS.: não é todo ato administrativo que possui este atributo. Há apenas nas seguintes situações: * Quando houver expressa previsão em Lei. Ex.: Atos do Poder de Polícia; * Quando as circunstâncias exigirem: Ex.: Medida de Urgência. Atos que não possuem a autoexecutoriedade: * Multa: se o particular não pagar a multa, à Administração resta executá-la judicialmente; * Decreto de desapropriação ou ato declaratório de desapropriação: se o proprietário discordar do valor oferecido, restará ao desapropriante ajuizar uma ação de desapropriação.
42
A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo ocorrerá sem a autorização do Poder Judiciário, também chamado de “poder extroverso” ou coercibilidade.
– Incorreta – o conceito de autoexecutoriedade está correto, contudo, o atributo que também recebe o nome de de “poder extroverso” ou coercibilidade é o da imperatividade.
43
– A autoexecutoriedade não exclui a viabilidade de um subsequente controle judicial. O exame pelo Poder Judiciário pode ser instigado pela parte que se julgar prejudicada pelo ato administrativo
certo. a autoexecutoriedade não afasta a possibilidade de um controle judicial posterior. O controle do Poder Judiciário pode ser provocado pela pessoa que se sentir lesada pelo ato administrativo.
44
A imperatividade está presente em atos que são considerados meios indiretos de coerção, quais sejam, medidas que estimulam a aderir ao preceito emanado do ato administrativo.
Incorreta – trata-se do atributo da exigibilidade, o qual não se confunde com a imperatividade. A exigibilidade está presente em atos que são considerados meios indiretos de coerção. Mecanismo indireto é uma medida que estimula a aderir ao preceito emanado do ato administrativo. Ex.: Prefeito determina a construção de um muro na frente das casas. Os moradores não constroem e o município aplica a multa
45
A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo e, por consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade, de imperatividade, de exigibilidade e de autoexecutoriedade
Incorreta – a concessão de uma licença para construir deve ser classificada como ato negocial, e como tal não possui o atributo da imperatividade. OBS.: não é todo ato administrativo que possui o atributo da imperatividade. Somente tem esse atributo aquele ato que impõe obrigações. Os atos de consentimento/negociais, como as autorizações e permissões, não possuem esse atributo, em razão de o interesse privado estar ao lado do interesse público.
46
A autoexecutoriedade do ato administrativo independe de previsão legal, mas obedece estritamente ao princípio da proporcionalidade
Incorreta – a autoexecutoriedade depende sempre da previsão legal ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público
47
A tipicidade é decorrência do princípio da Legalidade, que afasta a possibilidade da Administração Pública praticar atos inominados, mas não de praticar atos totalmente discricionários. A tipicidade veda a prática de atos totalmente discricionários
Incorreta – o atributo da tipicidade veda a pratica de atos totalmente discricionários. Tipicidade é o atributo do Ato Administrativo pelo qual os efeitos produzidos pelo ato estão previstos em lei. A tipicidade é decorrência do princípio da Legalidade, que afasta a possibilidade da Administração Pública praticar atos inominados. A tipicidade veda a prática de atos totalmente discricionários. A tipicidade só existe em atos unilaterais.
48
A presunção de veracidade e legitimidade é instrumento necessário à satisfação das atividades administrativas, e admite prova em sentido contrário, cabendo ao administrado o ônus de provar que se trata de ato ilegítimo.
Correta Presunção de Legitimidade e Veracidade Esse é o atributo pelo qual o ato administrativo se presume verdadeiro e legítimo. Em outras palavras, é o atributo que concede ao ato administrativo a chamada fé pública. A presunção dos atos administrativos é RELATIVA ou IURIS TANTUM. Dessa forma, a Presunção do ato não é absoluta ou jure et de jure. Ser relativa a presunção, acarreta a possibilidade de admitir prova em contrário. Presunção de Legitimidade: diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Presunção de Veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. A presunção de veracidade inverte o ônus da prova.
49
A competência, como elemento do ato administrativo, pode ser delegada a outros órgãos ou agentes, se não houver impedimento legal, desde estes sejam hierarquicamente subordinados aos que possuam a competência originária.
– Incorreta Em determinadas situações, a lei pode autorizar que um agente transfira a outro agente funções que lhe são atribuídas. Em outras palavras, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. A isto se dá o nome de delegação de competência. Tudo isso previsto no art. 12 da Lei n.º 9.784/99.
50
- A competência decorre sempre da lei, sendo inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiro
Correta Competência (sujeito) A atribuição conferida pela lei ao agente público. A competência, em direito administrativo, não se restringe à capacidade civil. Essa é englobada pelo conceito de competência. (...) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, nos termos do art. 11 da Lei n.º 9.784/99.
51
a competência Pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
certo. A Lei n.º 9.784/99, que trata do processo administrativo federal, em seu art. 13, veda a delegação quando se trata de: a) Atos de caráter normativo; b) Decisão de recurso administrativo; c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade
52
Ocorrerá excesso de poder, quando o agente público exorbita sua competência legal. O agente público tem a competência, mas ultrapassa os limites desta
Correta Excesso de poder: agente público exorbita sua competência legal. O agente público tem a competência, mas ultrapassa os limites desta. É um vício sanável, no qual a autoridade superior pode/deve ratificar o ato.
53
A competência, quando não exercidas pelo titular no prazo legal, deve ser avocada por agente de igual ou superior nível hierárquico.
Incorreta – Mesmo que uma pessoa fique sem exercê-la por um longo período, a competência não deixa de existir.
54
Se a Administração não se pronuncia quando provocada por um administrado que postula interesse próprio, está-se perante o silêncio administrativo que, apesar de não ser um ato, deverá ser sempre interpretado como deferimento.
– Incorreta – nem sempre o silencio administrativo é interpretado como deferimento.
55
Os fatos e os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários, conforme a carga de liberdade no exercício da vontade do agente administrativo.
Incorreta – apenas os atos administrativos recebem a classificação de vinculados e discricionários e não os fatos administrativos. Não existem fatos vinculados e fatos discricionários. Existem, simplesmente, fatos administrativos, a partir dos quais podem ser praticados atos discricionários ou atos vinculados. Ato é o evento imputado ao homem. Fato é o evento que decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente. Fato Jurídico: corresponde ao evento que está contido em lei, na norma legal. Fato Administrativo: corresponde ao evento que está contido em lei, produzindo efeitos no campo do direito administrativo. Ex.: morte de Servidor Público; Prescrição Administrativa
56
Objeto indeterminado ou discricionário refere-se a uma situação em que a lei não especifica detalhadamente o conteúdo do ato administrativo, concedendo ao administrador uma margem de liberdade para definir os termos do ato.
certo
57
Enquanto o objeto indeterminado representa um elemento discricionário, o objeto determinado caracteriza-se como um elemento vinculado.
ccerto
58
Quando o objeto do ato administrativo é único, caso ocorra um vício este é considerado insanável, contudo, quando o objeto é plurimo o vício deste ato o será considerado sanável.
certo
59
O grande exemplo de um ato com vício de objeto é a aplicação de uma sanção incorreta, quando deveria ser aplicada outra sanção. Também seria vício de objeto caso uma lei determine a aplicação de suspensão por até 90 dias e o administrador aplique a suspensão de 120 dias.
certo
60
Em um sentido amplo, a forma diz respeito à apresentação do ato, seja por meio escrito ou verbal, através de instrumentos como decretos, portarias, resoluções, entre outros. Como ilustração, a autorização para conduzir veículos é materializada na forma da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Incorreta – Trata-se da forma em sentido estrito. No sentido estrito, a forma se refere à maneira pela qual o ato se apresenta, seja por escrito ou verbalmente, por meio de decretos, portarias, resoluções, entre outros. Por exemplo, a autorização para dirigir é apresentada na forma da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por sua vez, no sentido amplo, a forma engloba todas as formalidades necessárias para a formação da vontade da Administração, incluindo requisitos de publicidade do ato. A CNH, nesse caso, representa o processo de concessão da autorização, desde o requerimento do interessado até a realização de exames, provas e testes, culminando na expedição da Carteira
61
– Entende-se que a motivação do ato administrativo, isto é, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato, integra o conceito de forma.
certo
62
– A forma essencial refere-se àquela exigida pela legislação e imprescindível para a validade do ato, cujo desrespeito resultaria na nulidade do ato administrativo.
Correta A forma dos atos administrativos ainda pode ser classificada em outras duas hipóteses: a forma essencial e acidental. As forma essencial é aquela imposta pela legislação e que é necessária para que o ato produza efeitos válidos. O descumprimento acarretaria a nulidade do ato administrativo. Por exemplo, a ausência de ampla defesa e contraditório torna inválida a imposição de sanções administrativas. Por outro lado, a forma acidental é aquela que não impede o alcance do resultado final desejado pelo agente público. Nessa situação, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão do Princípio da instrumentalidade das formas.
63
Em regra e de acordo com o princípio do informalismo, atos administrativos não dependem de forma determinada, esta só sendo exigida quando a lei expressamente determinar.
certo
64
Em uma decisão em que se constate que os atos, ao não provocarem danos ao interesse público nem prejuízos a terceiros, possuem defeitos passíveis de correção, a própria Administração pode realizar a convalidação desses atos, tendo o direito brasileiro adotado a teorista monista das nulidades.
– Incorreta – a primeira parte da assertiva encontra-se correta. Contudo, ao afirmar que o direito brasileiro adotou a teoria monista das nulidades verifica-se o erro da assertiva, vez que com relação à teoria das nulidades dos atos administrativos o direito brasileiro adotou a teoria dualista, a qual considera que existem nulidades sanáveis, as quais podem ser convalidadas e nulidades insanáveis.
65
Ratificação: é a convalidação do ato administrativo, que apresenta vício de competência ou de forma.
certo
66
Com relação aos efeitos da convalidação de um ato adm estes são ex nunc.
falso. os efeitos são ex tunc, produzindo efeitos retroativos, desde a edição do ato.
67
Um ato administrativo poderá se extinguir pelo cumprimento de seus efeitos, sendo esta a forma natural de extinção, pelo desaparecimento do sujeito ou do seu objeto e, ainda, pela renúncia e pela retirada.
Correta Extinção dos atos administrativos I – Cumprimento de seus efeitos; (extinção natural) II – Desaparecimento do sujeito (extinção subjetiva) ou do seu objeto (extinção objetiva); III – Renúncia; IV – Retirada.
68
A extinção subjetiva é o meio de extinção do ato administrativo no qual os efeitos desse ato são encerrados devido à decisão voluntária do próprio beneficiário, que abdica de uma vantagem que estava desfrutando
– Incorreta – a extinção subjetiva ocorre pelo desaparecimento do sujeito Renúncia A renúncia é a forma de extinção do ato administrativo pela qual se extinguem os efeitos do ato porque o próprio beneficiário renunciou a uma vantagem de que desfrutava.
69
A administração pública, no exercício da sua autotutela está autorizada a revogar um ato administrativo ilegal.
– Incorreta – atos ilegais não podem ser revogados, mas sim anulados. Não podem ser revogados: -Atos Vinculados; -Atos Ilegais; -Atos que já cumpriram seus efeitos; -Atos que trouxeram direito adquirido; --Atos que integram procedimento; Atos meramente administrativos, como o parecer, o atestado e a certidão.
70
A revogação é a retirada do ato LEGAL, por motivos de conveniência ou oportunidade;
certo
71
A revogação é uma espécie de retirada pela qual o destinatário do ato administrativo deixou de cumprir algum requisito estabelecido em lei necessário para que haja a prática do ato administrativo;
falso. cassação
72
A caducidade é a retirada do ato administrativo em razão de norma jurídica (lei) que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e pelo ato precedente.
certo
73
Os atos de gestão são impostos unilateralmente ao particular, independentemente de sua concordância ou autorização judicial.
– Incorreta – atos de império. Atos de Império: Aqueles impostos unilateralmente ao particular, independentemente de sua concordância ou autorização judicial. Atos de Gestão: Aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares. Atos de Expediente: São atos internos da administração pública, relacionados às rotinas dos serviços executados pelos seus órgãos e agentes públicos
74
Atos compostos são aqueles que surgem a partir de duas ou mais manifestações de vontade, em que a vontade de um é secundária em relação àquele que emite o ato principal.
Correta Atos compostos: Aqueles que resultam de duas ou mais manifestações de vontade, em que a vontade de um é acessória em relação a de outro que edita o ato principal. Exemplo: atos que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação, visto etc.; Observa-se que o ato composto deriva veria de apenas um órgão, mas para a produção dos seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função do ato de aprovação é meramente instrumental. O ato acessório não altera o conteúdo do ato principal. O ato acessório ganha o nome de autorização, aprovação, homologação, visto. Diferente do ato complexo, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e o outro acessório
75