Teoria Geral dos Recursos & Recursos em Espécie Flashcards

1
Q

Conceito de Recurso [LER]

A

Recurso é o instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais, previsto em lei federal, utilizado antes da preclusão e na mesma relação jurídica processual, objetivando a reforma, a invalidação, a integração ou o esclarecimento da decisão judicial impugnada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Cuidado, não confundir os Recursos com as Ações Autonomas de Impugnação, que são:

A

Habeas Corpus
Mandado de Segurança
Revisão Criminal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Características dos Recursos no Procesdso Penal [4]

A

Voluntariedade: A existência de um recurso está condicionada à manifestação de vontade da parte, ou seja, o recurso exige que o interessado voluntariamente o interponha, que peça o reexame da decisão.
-.
Interesse de Reforma ou de Alteração da decisão: Só recorre quem tem interesse na reforma, alteração ou aclaração da decisão, exige-se, com isso, inconformismo, discordância.
-.
Mesma Relação Jurídica: O recurso é uma fase dentro da mesma relação processual, um desdobramento, uma nova etapa. Não se instaura uma nova relação processual, não há nova citação, mas simples intimação, o que demonstra a anterior existência de um processo válido em curso.
-.
Anterioridade à preclusão ou à coisa Julgada: O recurso deve ser interposto antes da preclusão (perda de uma faculdade processual) ou da formação da coisa julgada (estabilização da decisão), de forma a se garantir a segurança jurídica das decisões.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Toda decisão no processo penal é recorrível?

A

Necessita-se de previsão legal, cabimento. Mas dizer que não há recurso é diferente de dizer que não poderá ser impugnada pelas ações autonomas de impugnação.

Uma sentença que não tem previsão legal de recurso é dizer que é uma decisão irrecorrível, mas ainda sujeita às ações autonomas de impugnação.

Ex: o Art. 273 do CPP diz que dá decisão que indeferir a habilitação do assistente de acusação não caberá recurso, portanto, é de fato uma decisão irrecorrivel. Porém, sujeita à impugnação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Princípios [8]

A

Taxatividade (Instrumentabilidade das Formas): Para que a parte possa se insurgir contra determinada decisão judicial, há necessidade de se verificar a previsão legal de recurso contra tal decisão, isto é, a possibilidade de revisão das recisões judiciais deve estar previstas em lei. (Pelo princípio da Segurança Jurídica, não admite-se infinidade de possibilidade recursal, sendo o rol TAXATIVO).
-.
Fungibilidade: O princípio da fungibilidade no processo penal permite que um recurso inadequado seja utilizado para impugnar uma decisão, desde que a parte esteja de boa-fé e o recurso tenha sido interposto dentro do prazo. A aplicação deste princípio está condicionada à inexistência de má-fé. Na visão da melhor doutrina, para se aferir a boa-fé do recorrente, ou, a contrario sensu, sua má-fé, deve se demonstrar que o equívoco do recorrente não foi cometido de maneira deliberada, a fim de obter alguma vantagem de ordem processual de seu suposto lapso. O erro de forma não deve ser grosseiro e O recurso inadequado deve ter sido interposto dentro do prazo do recurso correto.
-.
Disponibilidade dos Recursos: Em relação à disponibilidade, pode esta ser expressa de duas formas, tanto pela
desistência quanto pela renúncia. A desistência ocorre após a interposição do
recurso, quando então o recorrente desiste do recurso, enquanto a renúncia é feita
no momento anterior à interposição, quando a parte “abre mão” de recorrer da
decisão proferida.
É importante ressaltar, que a desistência leva à extinção da possibilidade de recurso,
enquanto a renúncia impede a interposição recursal. Porém, as duas têm efeito
preclusivo, sendo irrevogáveis. E também o MP não poderá desistir do recurso que haja interposto.
-.
Duplo Grau de Jurisdição: As decisões podem ser reexaminadas por um órgão superior colegiado.
-.
Unirrecorribilidade: Para cada decisão, apenas é cabível um único recurso.
-.
Reformatio in mellius: O Tribunal pode reformar a decisão se for benéfico para o réu, quando o recurso for exclusivo para a acusação.
-.
Non reformatio in pejus: Proíbe que a situação da defesa seja piorada durante a revisão do processo.
-.
Dialeticidade: O princípio da dialeticidade recursal é um pressuposto de admissibilidade de recursos, que exige que o recorrente demonstre o seu inconformismo com a decisão recorrida de forma fundamentada. O princípio da dialeticidade recursal implica que o recorrente deve:
1) Impugnar as razões da decisão atacada.
2) Apontar os pontos da decisão que devem ser revistos .
3) Explicar o desacerto da decisão recorrida.
4) Consignar as razões que podem levar à reforma da decisão.
5) Rebater os pontos que foram decididos na decisão atacada.

A violação do princípio da dialeticidade recursal pode levar ao indeferimento do pedido. Por exemplo, a mera repetição da tese inicial sem colacionar qualquer fundamento da decisão recorrida pode conduzir ao não recebimento do recurso.
O princípio da dialeticidade é um requisito que busca dar efetividade ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Da decisão que não recebe a denúncia ou a queixa-crime, cabe qual recurso?

A

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (prazo, 5 dias) (No rito normal)
-.-
No JECRIM Caberá APELAÇÃO (prazo, 10 dias).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O que é o EFEITO EXTENSIVO?

A

O efeito consiste na possibilidade de se estender o resultado favorável do recurso interposto por um dos acusados aos outros que não tenham recorrido. Desde que não seja de caratér exclusivamente pessoal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Quem tem legitimidade para Interpor Recurso?

A

Ministério Público
Querelante
Réu
Procurador do réu
Defensor do réu

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Pressupostos de Admissibilidade
4 Objetivos e 2 Subjetivos

A

1) Objetivos:
Forma (Ritos procedimentais cabíveis)
Adequação (Ser o recurso adequado pra situação)
Previsão Legal (Ser admitido na taxatividade)
Tempestividade (Prazo)
-.-
2) Subjetivos:
Legitimidade (Ser quem pode)
Interesse (Querer)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Recurso de
APELAÇÃO CRIMINAL

A

Em regra, serve para reverter, modificar ou anular a decisão em:

Sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

Decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz, quando não cabível RESE.

Cabe também apelação à decisão do tribunal do Júri.

PRAZO DE 5 DIAS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Recurso em Sentido Estrito (RESE) [LER ATENTAMENTE]

A

O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível em situações taxativamente previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP): Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
-.-
PRINCIPAIS INCISOS DO 581:
I - que não receber a denúncia ou a queixa, EXCETO CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO;
-.
II - que concluir pela incompetência do juízo;
-.
IV – que pronunciar o réu;
-.
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
-.
VI – Concede ou nega a ordem de habeas corpus.
-.
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
-.
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
-.
X – Rejeita ou julga procedentes as exceções, EXCETO a de suspeição.
-.
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
-.
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
-.
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
-.
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; (aqui são 20 dias)
-.
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

PRAZO DE 5 DIAS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Embargo
[DE DECLARAÇÃO] em Processo Penal

A

- Embargos de Declaração: Sanar erros e não discurtir o mérito, serve para sanar AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE ,OMISSÃO e CORRIGIR ERRO MATERIAL.
-.-
O PRAZO PARA O EMBARGO DE DECLARAÇÃO É 2 DIAS, SE HOUVER EFEITO INFRINGENTE (POTENCIAL DE MUDAR A DECISÃO SUBSTANCIALMENTE) SERÁ DADO +2 DIAS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Não se pode confundir os EMBARGOS em que sentido?

A

Embargos de declaração COM EFEITOS INFRINGENTES
com
Embargos Infringentes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Embargo Infringente ou de Nulidade.

A

Quando a decisão é desfavorável ao réu mas não é unânime, a defesa pode se valer dessa discordância dos julgadores para propor esse embargo. Oportunizando uma nova analise de decisão que não é pacífica.
-.-
Obs: SÓ CABE EMBARGO INFRINGENTE EM DECISÃO DESFAVORÁVEL. DECISÃO FAVORÁVEL O MP NÃO PODERÁ INTERPOR ESSE RECURSO.

Prazo de 10 dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Recurso Especial

A

Julgado pelo STJ. Não cabe reexame dos FATOS e sim do DIREITO em matéria de LEI FEDERAL. (Ou seja, interpretação da LEI FEDERAL).

Prazo de 15 dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Recurso Extraordinário

A

Julgado pelo STF. Não cabe reexame dos FATOS e sim do DIREITO em matéria de CONSTITUIÇÃO. (Ou seja, interpretação da CONSTITUIÇÃO).

Prazo de 15 dias.

17
Q

Prazos dos Recursos em Espécie: [8]

A

RESE: 5 DIAS
-.-
APELAÇÃO (REGRA): 5 DIAS
-.-
APELAÇÃO (JECRIM): 10 DIAS
-.-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 DIAS
-.-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO + EFEITOS INFRINGENTES: 2 DIAS + 2 DIAS
-.-
EMBARGOS DE NULIDADE/INFRINGENTES: 10 DIAS
-.-
RECURSO ESPECIAL: 15 DIAS
-.-
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: 15 DIAS