Atos de Comunicação Processual Flashcards
O que é um ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL?
É uma ferramenta/instrumento que o Poder Judiciário tem para se comunicar com as PARTES de um processo.
Que Ferramentas/Instrumentos são esses? [3]
- Citação
- Intimação
- Notificação
O que é a CITAÇÃO?
Ato pelo qual o poder judiciário dá ciência ao acusado (RÉU) de que há um processo contra ele vigente.
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Bem como cientifica-lo para que ele se defenda no prazo de 10 dias, chamada Resposta-Acusação.
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Ou seja, quem é citado no processo penal brasileiro? O RÉU. O ACUSADO. Não existe CITAÇÃO de testemunha ou vítima.
A ausência de CITAÇÃO gera:
Nulidade do Processo.
Qual as ESPÉCIES de CITAÇÕES (tipos): [2]
- Real
- Ficta
Citação REAL (Há sub-espécies) [3]:
A clássica, efetuada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, onde ele cientifica e lhe dá a inicial acusatória.
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Citação por Carta Precatória: Ocorre quando o processo está rolando na comarca A e o acusado mora na área da comarca B. Neste caso o Juiz da Comarca A envia uma Carta Precatória para o Juiz da Comarca B solicitando a citação do réu. (Caráter Itinerante).
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Citação por Carta Rogatória: Ocorre quando o réu reside em endereço certo e sabido no exterior, ou até mesmo para quem esteja em consulado/embaixa no território nacional, sendo também necessária a Carta Rogatória. Quando do uso desse instrumento para países, a prescição para de contar (porque tende a demorar), quando do uso para citar em embaixada/consulado, não.
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Citação por Carta de Ordem: Quando o processo é originário em instância superior (por exemplo, TJ) então o TJ expede a Carta de Ordem para que o Juiz do primeiro grau da respectiva comarca providencie a citação.
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Ainda no campo da Citação Real, o MILITAR será citado por intermédio do chefe do respectivo serviço. (Não sendo o oficial de justiça).
Citação FICTA (Há sub-espécies) [2]
Citação por Hora Certa: Modalidade em que o Réu de má-fé se esconde (oculta) a fim de evitar a citação, sendo constatada nesse caso, procederá o oficial de justiça a Citação por Hora Certa. (Nesse caso, o processo segue normalmente).
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Citação por Edital: Modalidade em que o réu não age de má-fé, simplesmente não é encontrando, sendo local incerto e não sabido, sendo nesse caso procedida a Citação por Edital. O edital ficará publicado por 15 dias (prazo de dilação) e após esses 15 dias, inicia-se o prazo de 10 dias para apresentação da defesa, passado ambos os prazos, se não aparecer o RÉU o processo ficará SUSPENSO, juntamente com a Prescição. (Não sendo ad-eternum essa suspensão).
Citação por Edital no Juizado Especial Criminal:
Não é possível, se o Réu não for localizado e estiver em local incerto e não sabido, o Juiz do JECRIM remeterá os autos ao Juízo Comum para que se siga lá o processo e se proceda à citação por edital, não voltando posteriormente ao JECRIM esse processo e seguindo a partir do Juízo Comum o Rito Sumário.
O que é a INTIMAÇÃO e a NOTIFICAÇÃO?
Ato de comunicação Pretérita, ou seja, alguma situação processual que já aconteceu e o poder judiciário precisa dar ciência a quem importa, INTIMAÇÃO. Ex: Dar ciência sobre uma decisão.
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Ato de comunicação Futura, ou seja, alguma situação processual que irá ocorrer e o poder judiciário precisa dar ciência a quem importa, NOTIFICAÇÃO. Ex: Dar ciência para que se compareça em uma audiência.
As regras da INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO são as mesmas da:
Citação.
Quem é Intimado/Notificado Pessoalmente? [5]
Defensor Dativo (nomeado)
Ministério Público
Defensoria Pública
Réu
Testemunhas
No processo penal, o prazo começa a correr na data da CITAÇÃO e não da:
Juntada aos Autos.
REVELIA no Processo Penal [LER]
Caso o RÉU seja considerado revél, ele apenas não será mais comunicado dos atos processuais.
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Seu advogado continuará sendo intimado/notificado NORMALMENTE;
Embora revél, o réu será notificado da Sentença.