Teoria Geral da Prova Flashcards
O que é a PROVA?
Todo elemento de convicção levada ao processo que se releve juridicamente relevante para o julgamento da causa.
Na produção da prova, além da Legalidade (provas ilícitas) quais os príncipios [2] observados em busca/produção das Provas?
Obedecendo os princípios da
Busca da Verdade Real e;
Livre obtenção da Prova.
O que seria o
OBJETO DA PROVA?
Conhecido como
‘‘THEMA PROBANDUM’’
Conjunto de fatos. O objeto da prova é o fato que se pretende provar, ou seja, aquilo que o juiz precisa conhecer para julgar o caso.
O que seria o
SUJEITO DA PROVA?
Sujeito da prova é aquele que participa da produção da prova. Por determinação legal. Exemplo: Testemunha (Prova testemunhal), Perito (Prova pericial), Agente que editou um documento (Prova documental). Cada área tem seu jeito.
Esse sujeito é o qual virá em juízo, em contraditório, para que se produza a prova.
O que seria a
FINALIDADE DA PROVA? [2]
Finalidade Informativa: Servirá apenas para informar por exemplo, o MP acerca de um crime, valor probatório relativo, não há uma certeza, visto que ela não foi colocada em contraditório, é uma informação dita. São também as provas do Inquérito Policial.
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Finalidade Instrutória: Ao contrário da informativa, aqui é uma prova produzida em juízo, com contraditório, serve como instrutória para instruir o Juiz, para que se consiga o correto convencimento do magistrado. Atende ao
Princípio do Livre Convencimento Motivado. (Visto que passou por todas as formalidades legais e então faz parte já do convecimento do juiz).
Fatos que não dependem de prova: [5]
- Fatos Incontroversos: Afirmação que não é questionada. Não existe uma controvérsia, é um ponto pacífico no processo.
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- Fatos Notórios: Fatos que toda a sociedade tem ciência. Ex: Óbito de alguém publicamente relevante.
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- Fatos Negativos (Prova diabólica): Provar o que não aconteceu, como por exemplo o autor de um possível crime provar que não cometeu o crime. O ônus da prova cabe ao Ministério Público.
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- Fatos Axiomáticos (Fatos autoevidentes): São fatos da nossa realidade, como dizer que quem caiu de 12º andares morreu em decorrência da queda, é autoevidente. Também como dizer que 12:00 tem sol. Não cabe como questionar as autoevidências da realidade, seria como tentar provar que a gravidade não existe.
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- Fatos Presumidos (por lei): Quando a Lei dita que determinado caso por si só já se presume. Por exemplo: A inocência do réu. (Presunção da Inocência). ou a Presunção de Violência no crime de Violência Sexual. Há uma violência presumida. É algo presumido por LEI. Sendo um fato absoluto, não cabendo prova em contrário (seria impossível alegar por exemplo que a menor já não era mais virgem).