Questões e Processos Incidentes. Flashcards
O que estuda a matéria de QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES?
- Questões Prejudiciais
- Exceções
- Incompatibilidade e Impedimentos
QUESTÕES PREJUDICIAIS, o que é? [Resumo - Ler]
São as QUESTÕES que Prejudicam a análise/julgamento de mérito da causa pelo juiz (elementos de justa causa, materialidade, para agariar uma condenação ou absolvição). Por ter o poder de prejudicar o fato principal, elas devem ser decididas ANTES pelo magistrado. Sendo completamente opostas às questões preliminares do processo (que são decididas antes também, mas são completamente dependentes do processo e dizem respeito ao objeto do processo e o regular andamento do processo penal).
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Ex: Existe um processo civel sobre a validade de um casamento e um processo penal por crime de bigamia, a questão prejudicial está no objeto casamento que está sendo analisado no cível, caso seja procedente lá, não há o que se falar em crime de bigamia (precisou ser julgada antes e interferiu no mérito da causa penal).
Características:
1) Dizem respeito ao Mérito da Causa, motivo pelo qual precisam ser julgadas antes desse.
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2) A decisão pode interferir no julgamento do Mérito da Causa.
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3) São Autônomas (existem independentemente da questão principal) e podem ou não serem apreciados pelo juízo criminal em um processo distinto.
Questões prejudiciais, tipos: [6]
HOMOGÊNEA: Questão prejudicial discutida no mesmo ramo do direito. (ex: discussão sobre a exceção da verdade no direito penal).
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HETEROGÊNEA: Questão prejudicial discutida em ramo distinto do direito. (ex: analise de posse de um imovel no ambito civel para depois ver se há o crime de esbulho possessório no ramo criminal).
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OBRIGATÓRIA: Quando enceja suspensão do processo criminal de forma séria e fundada. Casos previstos em lei. Ex: Discussão sobre o estado civil das pessoas, se o juiz identificar SÉRIA e FUNDADA questão controvérsia, pode suspender o processo criminal e aguardar o processo cível transitar em julgado.
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FACULTATIVA: Não necessariamente enceja a suspensão do processo criminal, mas pode ser uma opção pelo juiz. Quando se tratar de MATÉRIA CIVIL DISTINTA DO ESTADO CIVIL DAS PESSOAS. Ex: Direitos Obrigacionais.
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TOTAL: Abrange todo objeto do processo criminal em questão. (Existência de CRIME).
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PARCIAL: Não abrange todo o processo criminal em questão, somente algo específico, como uma qualificadora, uma atenuante, etc.
Quem pode arguir uma
questão prejudicial?
O juiz de oficio e as partes à requerimento.
O que é a EXCEÇÃO?
Uma forma INDIRETA DE DEFESA. Para a discussão sobre condições da ação ou pressupostos processuais, ou seja, é um procedimento incidental que visa combater o exercício da ação e a subsistência do processo. Pode ser invocada pelas partes ou pelo juíz de ofício. São analisadas apartadas do processo criminal.
Quais os tipos de EXCEÇÃO?
SUSPEIÇÃO (dilatória, procrastinas o andamento): Tem ralação com a imparcialidade de Juiz/MP/Jurados/Funcionários e Auxiliares da Justiça/Intérpretes/Péritos, os quais tem dever de informar a suspeição. A arguição de suspeição precede qualquer outra.
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INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (dilatória, procrastinas o andamento): Verbal ou Escrita, pode ser de ofício pelo juiz.
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ILEGITIMIDADE DA PARTE AD PROCESSUM (dilatória, procrastinas o andamento): Ilegitimidade para o processo (como parte).
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LITISPENDÊNCIA (peremptória, implicam em extinção sem julgamento de mérito, absolvição de instância): Litispendência é um problema processual que ocorre quando duas ou mais ações judiciais são ajuizadas com as mesmas partes, causas e pedidos.
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ILEGITIMIDADE DA PARTE AD CAUSAM (peremptória, implicam em extinção sem julgamento de mérito, absolvição de instância): Ilegitimidade para a causa (um direito)
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COISA JULGADA (peremptória, implicam em extinção sem julgamento de mérito, absolvição de instância):
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(Como regra, NÃO suspedem o andamento da ação penal).
Das EXCEÇÕES, quais são Dilatórias [3] e quais são Peremptórias [3]?
Dilatórias:
1) Suspeição
2) Incompetência do Juiz
3) Ilegitimidade da Parte Ad processum
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Peremptórias:
1) Litispendência
2) Ilegitimidade da Parte Ad Causam
3) Coisa julgada
Incompatibilidades e Impedimentos
O que é o impedimento? Juiz que tem interesse/atuou no objeto da ação. Diferente da suspeição que trata sobre vínculos que o juíz possa ter. Neste caso do impedimento, o juiz é termidamente proibido de atuar.
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Tudo que não é Impedimento (demanda) ou Suspeição (relações) será Incompatibilidade.