Ação Civil Ex Delicto & Ação de Execução Ex Delicto Flashcards
O que é a AÇÃO CIVIL EX DELICTO?
Quando uma determinada pessoa comete um crime podem ser exercidas DUAS PRETENSÕES DISTINTAS sobre ela:
1) Pretensão do estado em punir o agente que praticou o crime.
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2) Presensão do ofendido requerendo a reparação do dano causado em decorrência do delito praticado. (Ação Civil Ex Delicto).
Há duas maneiras de buscar essa reparação, quais?
1) Ação civil ex delicto
2) Ação de execução ex delicto
Qual a diferença entre as duas maneiras?
1) Na primeira, ação civil ex delicto propriamente dita, independente da sentença penal, busca-se reparação do dano na esfera cível. Mesmo que a sentença penal ainda não tenha transitado em julgado, a vítima, seu representante legal ou herdeiros já poderão buscar a reparação dos danos no juízo cível.
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2) Na segunda, ação de execução ex delicto, é fixado no transito em julgado da sentença penal condenatória valor mínimo para a reparação do dano causado, sendo um título executivo, podendo o ofendido ingressar obrigando o acusado a pagar o que já foi condenado a pagar na sentença condenatória.
Poderá (facultativo) o Juiz determinar a suspensão do processo na AÇÃO CIVIL EX DELICTO PROPRIAMENTE DITA e aguardar o trâmite da ação penal?
Sim. Para ver o que já será fixado de titulo executivo na condenação.
No caso do título executivo da ação penal condenatória cujo valor mínimo tenha sido executado, obsta o ofendido a procurar eventual complementação na esfera cível?
Não, pois pode ser que o dano causado seja superior ao valor fixado à titulo executivo.
Quais hipóteses de excludentes de ilicítude que fazem coisa julgada no cível?
Todas.
1) Legítima Defesa REAL
2) Estado de Necessidade
3) Estrito Cumprimento do Dever Legal
4) Exercício Regular de Direito
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Ou seja, com a excludente de ilicítude provada obsta eventual ofendido de buscar reparação no direito cível.
O que também faz coisa julgada no cível (ou seja, obsta de procurar reparação no direito cível) quando da absolvição pelo 386 do CPP?
I. estar provada a inexistência do fato;
III. não constituir o fato infração penal;
IV. estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
Quais as duas situações de Excludentes de Ilícitude (exceções) que o agente fica obrigado a reparar o dano a terceiro que não causou o perigo?
1) Estado de Necessidade Agressivo. (Repara o dano do terceiro que não deu causa ao perigo, ex: utiliza o veículo do vizinho que estava aberto para socorrer uma criança engasgada e no deslocamento para o hospital gera danos ao veículo).
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2) Legítima Defesa Putativa. (O agente não está em legítima defesa real, acredita estar em legítima defesa mas não está, estando na putativa).