Inquérito Policial Flashcards

1
Q

Natureza Jurídica do Inquérito Policial

A

Procedimento Administrativo, Procedimento preparatório da Ação Penal, Natureza Instrumental.

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2
Q

O direito processual penal existe até qual momento?

A

Até a SENTENÇA TRANSITAR EM JULGADA. A execução da penal é outro ramo do direito que cuidará.

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3
Q

Quando acaba a fase inquisitorial e passa a ser uma fase judicial na perspecução penal?

A

No recebimento da denúncia pelo juiz das garantias.

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4
Q

Qual fase atua o Juiz das Garantias e qual seu último ato?

A

O juiz das Garantias atua na fase pré-processual, isto é, no inquérito policial (autorizando buscas, grampos, etc). E seu último ato é o recebimento da denúncia, posterior passa a ser de responsabilidade do juiz da instrução penal.

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5
Q

Qual a Finalidade do Inquérito?

A

Colher elementos de informação a respeito da AUTORIA, MATERIALIDADE e CIRCUNSTÂNCIAS do crime para subsidiar a opinio delicti

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6
Q

Quem é o DESTINATÁRIO do Inquérito Policial?

A

MP (Ação Penal Pública)
Ofendido (Ação Penal Privada)

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7
Q

Qual a diferença do ELEMENTO DE INFORMAÇÃO para a PROVA?

A

Quando a testemunha é ouvida em sede policial, durante o inquérito, há somente ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, não sendo provas porque para ser PROVA é necessária a testemunha ser submetida ao CONTRADITÓRIO. (Ser contraditada). O Momento em que esse elemento poderá virar prova é na AÇÃO PENAL, onde a defesa terá a oportunidade do contraditório.

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8
Q

Em suma, o ELEMENTO DE INFORMAÇÃO colhido no Inquérito Policial virá prova somente quando:

A

Contraditada.

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9
Q

Eventualmente (não é regra) o Inquérito pode produzir provas?

A

Sim. Chamadas de:
1- Provas Cautelares;
2- Provas não Repetíveis e;
3- Provas Antecipadas.

(as quais são o dito contraditório diferido)

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10
Q

O valor PROBATÓRIO do Inquerito Policial É:

A

Relativo. (Porque tudo que foi colhido, ainda será submetido ao contraditório).

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11
Q

Quem Instaura e quem Preside o Inquérito Policial?

A

Autoridade Policial.
-.-.-
O MP não pode PRESIDIR inquérito policial, mas pode investigar por ferramentas próprias.

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12
Q

Quem pode INVESTIGAR? [6]

A

1) As Policias Judiciárias, Inquérito Policial: PC/PF
-.
2) O Ministério Público: PIC - Procedimento de Investigação Criminal.
-.
3) Comissões Parlamentares de Inquérito.
-.
4) Inquéritos Policiais Militares: Crimes Militares
-.
5) Polícias Legislativas da Câmara e do Senado: Crime Cometido nas Dependências.
-.
6) Detetive Particular.

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13
Q

Caractéristicas do Inquérito Policial: SEI DOIDO

A

Sigiloso (Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.) cc SV14 (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.)
-.
Escrito (Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.)
-.
Inquisitivo Já que não apresenta na fase de inquisição (inquérito) a possibilidade de Contraditório e Ampla-Defesa.
-.
Dispensável (Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.)
-.
Oficial Porque quem vai presidir, é o Estado, por isso tem sua característica OFICIAL.
-.
Indisponível Significa que é INDISPONÍVEL para o DELEGADO, não sendo disponível para ele, não podendo arquivar ou extinguir o inquérito. (Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)
-.
Discricionário (Art.6 e Art.7 ROL EXEMPLIFICATIVO). O Delegado pode alternar o rumo da investigação conforme achar conveniênte, fazer determiada diligência anterior ou posterior à outra. Ele preside. Exceção é em relação a diligência/dispensa do CORPO DE DELITO, o qual é obrigatório QUANDO for possível realiza-lo, caso não seja, outras provas irão suprir. Ou seja, não é absoluto em virtude do corpo de delito e sua obrigatoriedade (em regra).
-.
Oficioso (Art. 5o Nos crimes de ação pública incondicionada o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício; [1]
II - mediante requisição da autoridade judiciária [2] ou do Ministério Público [3], ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo [4].)
§2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA. Somente quando o Delegado SE RECUSAR a abrir o Inquérito. Atráves do Recurso Inominado.
Somente se aplica aos Crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA no que diz respeito à oficiosidade da instauração de ofício pela Autoridade Policial.

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14
Q

O delegado tem a Discricionáriedade DO QUE Documentar e QUANDO Documentar de Elemento de Informação ou Prova eventual no Inquérito Policial?

A

Sim. Em virtude da SV14 ter dito que o defensor só teria acesso aos elementos já documentados, e pelo art.20 garantir que o delegado assegurará o sigilo para a elucidação do fato, tendo o interesse da elucidação justificada, pode sim.

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15
Q

O defensor/advogado precisa de procuração para ter acesso aos autos do inquérito policial?

A

Não, qualquer advogado/defensor tem direito a ter acesso a autos de inquérito policial.

Exceção: Inquéritos que corram em Segredo de Justiça ou Atos Investigatórios que contenham informações sigilosas.

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16
Q

Vícios do Inquerito Policial NÃO MACULAM:

A

A ação penal.

17
Q

O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer QUALQUER DILIGÊNCIA, que:

A

Será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Ou seja, o delegado pode se recusar a fazer, caso não seja necessário.

18
Q

AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO durante a fase do INQUÉRITO POLICIAL?

A

Não há, porque não é o momento que o defensor/ofendido tem para se defender.

19
Q

Caso um POLICIAL se envolva em ocorrência letal, ele terá um prazo para constituir advogado, esgotado o prazo, o que acontece?

A

Sim, terá 48h para apresentar o advogado, se não, o delegado intimará a instituição do policial para que essa indique um advogado para ele.

20
Q

A CONDUÇÃO COERCITIVA é possível para o INDICIADO?

A

SIM. é possível. para fins de Reconhecimento, mas não para INTERROGATÓRIO. Não pode a condução coercitiva para as diligência que o indivíduo não é obrigado a fazer.

Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

21
Q

Situações que NÃO admitem a CONDUÇÃO COERCITIVA:

A
  1. Interrogatório
  2. Declarações perante a CPI
  3. Comparecimento à audiência de instrução e julgamento
  4. Reconstituição simulada dos fatos
  5. Fornecimento de material para perícia criminal
  6. Participação de acareação
22
Q

Situações que ADMITEM a CONDUÇÃO COERCITIVA:

A
  1. Reconhecimento
  2. Identificação Criminal
23
Q

Quem pode sofrer a Condução Coercitiva? [4]

A
  1. Indiciado, quando NÃO PRESENTE o NEMO TENETUR SE DETEGERE
    -.
  2. Ofendido
  3. Testemunhas
  4. Perito

(Necessária prévia intimação).

24
Q

Quem ORDENA O ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial?

A

O Ministério Público: (Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.)

Caso o Juíz não concorde, remeterá ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (instância revisional) que decidirá, ainda no âmbito do MP. Salvo patente ilegalidade explícita.

A vítima tem 30 dias para provocar a instância revisional.

25
Q

Uma vez o inquérito ARQUIVADO é possível DESARQUIVAR?

A

Sim. Se houver elementos novos.

26
Q

O Auto de Prisão em Flagrante (APF) é uma espécie de:

A

Inquérito Policial. É uma IP instaurado no momento da prisão em flagrante que já conta com elementos convictos de autoria e materialidade.

27
Q

Prazos do INQUÉRITO: (CPP)

A

Indiciado SOLTO: 30 DIAS (Pode ser prorrogado várias vezes, pelo juíz). Prazo Processual.
-.
Indiciado PRESO: 10 DIAS (Pode ser prorrogado uma única vez pelo Juiz das Garantias por + 15 dias.) Prazo Material

28
Q

Sobre o Valor Probatório (LER)

A

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos
colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Ok, mas as provas (ou elementos informativos) colhidas na investigação tem algum valor? Servem para alguma coisa? Evidente que SIM. São esses elementos de informação que subsidiaram inicialmente a ação penal.

29
Q

Notitia Criminis, todas as Formas de Início do Inquérito Policial:

A

Direta / de cognição imediata / espontânea / inqualificada: quando a própria autoridade policial, no
exercício do seu ofício, por suas atividades rotineiras, toma conhecimento, por qualquer meio, da infração penal. EX: imprensa, boatos populares; enfim, qualquer fato da vida que evidencie a prática de crime e chegue ao conhecimento da autoridade policial de forma espontânea.
-.
Indireta / de cognição mediata / provocada / qualificada: se dá por um ato jurídico por meio do qual alguém
dá conhecimento de suposto crime a uma autoridade ou a um dos órgãos de persecução penal. EX: requisição judicial ou do Ministério Público, delação da vítima.
-.
De cognição coercitiva: quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso com a apresentação do agente preso em flagrante e deverá lavrar o auto que dará início ao inquérito policial.

30
Q

Sobre a Instauração a partir de Denúncia Anônima (LER):

A

Questão que se coloca (e comumente é cobrada nos concursos públicos) é quanto à possibilidade de início
do inquérito com a chamada notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como ‘denúncia anônima’. Seria uma hipótese válida de instauração do inquérito policial?
Essa delação é vista com reservas pela doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores. Prevalece o entendimento de que a delatio criminis inqualificada, por si só, não poderá ensejar a instauração de inquérito policial. Exige-se, para que constitua meio idôneo de instauração, que a autoridade policial proceda a uma investigação preliminar e sumária para constatar a plausibilidade do relato antes da
formalização do ato.
Trata-se do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.