Jurisdição e Competência Flashcards
Conceito de Jurisdição:
Poder dever de dizer o direito ao caso concreto. Também é uma garantia constitucional do cidadão, à medida que se exige que o julgamento se faça por juiz imparcial, natural e dentro de prazo razoável.
Princípios da Jurisdição:
- Inércia (Poder Judiciário não se move de officio).
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- Imparcialidade (Juiz imparcial).
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- Juiz Natural (Vedação a escolha autoritária de juiz em uma situação de exceção).
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- Indeclinabilidade da Jurisdição (Poder judiciário não pode delegar o poder-dever dele de julgar).
Qual o limite da aplicação da jurisdição?
A jurisdição no brasil é uma só. O que limita ela é a COMPETÊNCIA de cada área do judiciário.
Critérios para a fixação de Competência Jurisdicional:
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Competência em razão da matéria.
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Competência em razão da prerrogativa de função
-. - Competência em razão do lugar.
Quais as Competências de Caráter Absoluto?
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
e
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
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Ou seja, as falhas delas podem ser alegadas em qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição. (inclusive na revisão criminal).
Qual a Competência de
Caráter Relativo?
Competência em Razão do lugar.
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Ou seja, ela deve ser alegada dentro do prazo estabelecido (10 dias), sob pena de precluir o direito.
Quais as Divisões [5] da Competência em Razão da Matéria?
Da divisão Constitucional:
Justiça do Trabalho (Especializada/Especial)
Justiça Militar (Especializada/Especial)
justiça Eleitoral (Especializada/Especial)
Justiça Federal (Comum)
Justiça Estadual (Comum)
A JUSTIÇA MILITAR FEDERAL pode julgar um Civil?
Sim. Quando o civil atenta contra o patrimônio das FFAA
Em relação à Justiça Militar Estadual, onde será julgado um recurso em 2º Grau?
no STJ e STF
Compete a Justiça Militar Estadual Julgar os Crimes praticados por Policial Militar contra Civil, desde que:
Em serviço ou no
Exercício da função.
Exceção: Crime Doloso Contra a Vida. Onde será competência do Tribunal do Júri da Justiça Comum
Caso os Militares Federais pratiquem Crime Doloso Contra a Vida, onde serão julgados?
na Justiça Militar Federal. a exceção é só na estadual.
a Justiça Eleitoral Julga os Crimes:
Eleitorais e Conexos.
Competência da Justiça Federal: 109CF [LER]
Crimes contra o Patrimônio da União, Autarquias, Empresas Públicas e Fundações (SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO)
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Crimes Políticos
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Crimes contra bens tombados pela união
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Moeda falsa (Se for uma falsificação grotesca não seria Moeda Falsa, porque não atentaria a fé pública de tão ruim que é, porém, se alguem aceitar, estaremos diante do delito de estelionato).
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Transmissão clandestina de internet
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Crimes contra a organização do trabalho (Escravidão análoga).
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Falso testemunho na Justiça do Trabalho
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Crime praticado contra ou por funcionário público federal NA FUNÇÃO ou EM RAZÃO DELA.
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Crimes Ambientais - Se afetar o ibama ou ocorrer em área da união (Em regra, são julgados pela justiça comum > estadual).
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Crime de uso de documento falso - Órgão para o qual o documento foi apresentado. (Se apresentou o doc para um PM: Estado, se apresentou para um PRF: Federal)
Crime de Falsificação de Documento - Órgão prejudicado (Se falsificar uma CNH: Estado, porque é detran, que é estadual. Se for um CRAF, federal, pois é um doc federal).
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Crimes previstos em tratados internacionais - Mediante provas da transnacionalidade.
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Tráfico Internacional de Drogas - Mediante provas da transnacionalidade. Se não conseguir provar a transnacionalidade: Justiça Comum Estadual.
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Trafíco Internacional de Armas - Mediante provas da transnacionalidade.
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Crimes contra o Sistema Financeiro
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Crimes praticados a bordo de navios e aeronaves. (Navio, entende-se por de navegão de grande porte apta a realizar viagens internacionais e aeronave em geral, tanto faz se em solo ou em voo). Sendo o foro competente o primeiro em que a aeronave tocar o chao ou o primeiro porto que a embarcação atracar, se estiverem no exterior, o primeiro aeroporto e porto em que respectivamente partiram.
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Crime de Reingresso de Estrangeiro Expulso (338 CP)
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Crimes de Contrabando e Descaminho
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Violação dos Direitos Humanos (Grave Violação + Omissão ou Incapacidade das Autoridades Responsáveis pela Apuração dos Ilícitos, sendo a federalização uma exceção).
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Crime de Latrocínio no qual Vigilante Terceirizado é Morto em Agência da Caixa. (Por ser a caixa envolvida)
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Homícidio contra Policiais Militares em Agência dos Correios (Pelos correios estarem envolvido)
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Julgar Prefeito por Desvio de Verbas Sujeitas a Prestação de Contas Federal.
Competência em Razão da Prerrogativa de Função
(Foro privilegiado): LER.
Somente para Crimes praticados durante o exercício da função e com ela relacionados. Aqui são para efeitos o julgamento julgado diretamente em um tribunal. Em caso de concurso de agentes, onde um tem foro por prerrogativa e o outro não, em regra há desmembramento, ficando no tribunal o processo de quem tem foro privilegiado e descendo pra 1°a instância o processo de quem não tem, salvo alguma cirscunstância que justifique a permanência.
Quem é julgado pelo STF?
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Membros do Congresso nacional
Seus próprios ministros
Procurador Geral da República
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NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE: (Lembrando, no exercício da função ou em decorrência dela).
Ministros de estado
Comandantes das FFAA
Membros dos Tribunais Superiores
Membros do TCU
Chefes de missão diplomática permanente
Quem é julgado pelo STJ?
Nos crimes comuns:
Governador do Estado e DF
Nos crimes comuns e de Responsabilidade:
Desembargadores do TJ
Membros do TCE
Membros dos TRFS
Membros dos TRES
Membros dos TRTS
Membros dos Conselhos / TCM
Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
Quem é julgado pelo TRF?
Juizes Federais da Área de sua jurisdição (Incluído os da JM e JT 1ºa Instância) nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do MPU.
Quem é julgado pelo TJ?
Crimes Comuns:
Vice-Governador
Deputados Estaduais
**Procurador Geral de Justiça **(PGJ)
Crimes comuns e de responsabilidade:
Secretários de Estado
Juízes 1ºa instância
Membros do MPE
Prefeitos (salvo se o crime for de competência federal, se for é no TRF).
Competência em Razão do Local (Territorial):
Será competente para julgar o caso, o local onde:
SE CONSUMOU A INFRAÇÃO
Em se tratando de tentativa: local do último ato executório.
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Exceção: Crime Plurilocal (Ação em um Lugar + Resultado em Outro: Julga-se no local da Ação).
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Crime Continuado (Vários crimes da mesma natureza, praticados da mesma forma em um intervalo de 30 dias): Como pode ter a consumação em diversos locais, julgar-se-á o juíz que primeiro se pronunciar.
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Crime permanente (cuja a execução se prolonga no tempo): Como pode ter a consumação em diversos locais, julgar-se-á o juíz que primeiro se pronunciar.
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Domicílio do Réu: Sei o culpado, sei que cometeu o crime, mas não sei onde esse crime aconteceu, fixa-se o foro competente o local de domicílio do réu.
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AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: Foro competente onde o titular da ação poderá optar entre o domicílio do réu ou o local da consumação.
Crime cometido fora do Brasil, qual é o foro competente?
Juízo da capital onde por último residiu o acusado, se este nunca tiver residido no brasil, será o juízo da capital da república.
Casos específicos de fixação de foro para julgamento:
Extorsão por Telefone (Falso Sequestro) = Lugar em que a vítima está.
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Estelionato e furto pela internet = No local de onde está a conta bancária da vítima.
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Racismo realizado pela Internet = Local em que foi colocado as ofensas racistas
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Pornografia na internet = Local em que foi publicado
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Crime de ameaça internacional contra a mulher realizado pela internet = juiz federal do local onde reside a vítima
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Crime contra a honra praticado via internet = Local onde a publicação das ofensas ocorreram
Conexão e Continência
O que é?
Causas de alterações de competência.
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E a inobservância das regras de Conexão e Continência gera Nulidade Relativa.
Conceito e espécies de Conexão:
Pode-se definir como a ligação entre delitos que decorre do interesse probatório, fazendo com que sejam julgados em um PROCESSO ÚNICO, porporcionando um melhor entendimento do quadro probratório e evitando decisões contraditórias com a reunião dos processos.
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I - Conexão Intersubjetiva [3] -
A) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [SIMULTANEIDADE SUBJETIVA-OBJETIVA];
B) ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (Vínculo Subjetivo dos Agentes Ativos)[CONCURSO/CONCURSAL];
C) ou por várias pessoas, umas contra as outras [RECIPROCIDADE]
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II - Conexão Finalística, Lógica, Teleológica - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
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III - Conexão Instrumental/Probatória - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Em resumo, quantas Conexões [5] e Continências [2] temos?
Intersubjetiva Simultaneidade (Várias pessoas, mesmo lugar e tempo comentendo crimes).
Intersubjetiva Concursal (Vínculo Subjetivo dos Agentes Ativos)
Intersubjetiva Reciproca
Teleológica/Finalística (Relação de finalidade entre os crimes)
Instrumental Probatória (Quando a prova de uma infração influi na prova de outra).
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Continência Subjetiva (2 pessoas mesmo crime)
Continência Objetiva (Uma conduta, 2 resultados).
Conceito e espécies de Continência [2]:
Pode-se definir como fato criminosa que contém outros, o que impõe o julgamento de todos de maneira conjunta.
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I - Continência Subjetiva - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
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I - Continência Objetiva - Uma só conduta que provoca dois ou mais resultados.
Em caso de crimes envolvendo Maiores e Menores, o que acontece?
A separação dos processos. Um será de acordo com o Processo Penal e o outro de acordo com o ECA.
Justiça Comum x Justiça Especial, qual foro prevalece?
Especial.
Tribunal do Júri também julga crimes Conexos?
Sim.