Teoria do Crime (Ilicitude E Culpabilidade) Flashcards

1
Q

Quais são os elementos do crime, de acordo com a teoria majoritária?

A
  1. Tipicidade;
  2. Ilicitude; e
  3. Culpabilidade.
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2
Q

Quais são os elementos da culpabilidade.

A
  1. Imputabilidade;
  2. Exigência de conduta diversa;
    e
  3. Potencial consciência da ilicitude.
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3
Q

Em que consiste a Culpabilidade?

A

Consiste em um juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor do fato típico e ilícito que, podendo comportar-se conforme o Direito, opta voluntariamente por agir de maneira contrária a ele.

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4
Q

Cite quais são as 3 principais teorias que tratam da Culpabilidade.

A
  1. Teoria psicológica;
  2. Teoria psicológica-normativa; e
  3. Teoria normativa pura.
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5
Q

Diferencie as seguintes teorias da CULPABILIDADE:

  1. Teoria psicológica da culpabilidade.
  2. Teoria psicológica-normativa da culpabilidade.
  3. Teoria normativa pura da culpabilidade.
A
  1. TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE:
    1. A culpabilidade tinha como elementos apenas o DOLO e a CULPA.
  2. TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA DA CULPABILIDADE:
    1. Passa a ser composta por:
      - Dolo ou culpa;
      - Imputabilidade; e
      - Exigibilidade de conduta diversa.
  3. TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE:
    1. Retira o dolo e culpa da culpabilidade.
    1. Passa a ser composta por:
      - Imputabilidade;
      - Exigibilidade de conduta diversa; e
      - Potencial consciência da ilicitude da conduta.
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6
Q

Segundo a doutrina majoritária, qual é o fundamento material da Culpabilidade?

A

Livre-arbítrio.

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7
Q

Fale acerca do seguinte elementos da culpabilidade segundo a teoria normativa pura limitada, adotada pelo CP:

Imputabilidade Penal.

A
  1. Consiste na capacidade mental de entender o caráter ilícito de uma conduta (elemento intelectivo) e de comportar-se conforme o Direito (elemento volitivo).
  2. Existem três sistemas para aferir a culpabilidade:
    - Biológico: leva em consideração a idade ou apenas a existência de uma doença mental. No Brasil, menor de 18 anos é inimputável. Essa teoria é excepcional.
    - Psicológico: só se pode aferir a inimputabilidade na análise do caso concreto.
    - Biopsicológico: além da doença mental, deve o juiz analisar se esta pessoa era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta no momento em que praticou o crime.
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8
Q

Quais são as hipóteses em que se pode afastar a imputabilidade no Brasil (excludente da culpabilidade, exculpante ou dirimente).

A
  1. Menor de 18 anos (art. 27);
  2. Aquele que, por DOENÇA MENTAL ou DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, é COMPLETAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ao tempo da ação ou omissão (art. 26, caput);
  3. EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, tornando-o INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, §1º);
  4. DEPENDÊNCIA OU O CONSUMO INVOLUTÁRIO DE DROGAS, que o torne INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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9
Q

Em caso de semi-imputabilidade (portador de deficiência ou doença mental que não tem total conhecimento da ilicitude ou não podia determinar-se inteiramente de acordo com esse entendimento), o CP prevê redução de pena em que proporção.

A

1, Será punido, mas com redução de 1/3 a 2/3.
2. Sua pena poderá ser convertida em Medida de Segurança, se necessitar de “especial tratamento curativo” (art. 98).

Art. 26, parágrafo único.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

A embriaguez voluntária, dolosa ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade.

A

Verdadeiro.

Aplicação da teoria “actio libera in causa”.

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11
Q

Diferencie as espécies de Embriaguez.

A
  1. Pré-ordenada: se embriagar voluntariamente com o intento de cometer o delito.
  2. Voluntária: quer ingerir e quer se embriagar, mas não queria cometer o delito.
  3. Culposa: quer ingerir, mas não quer se embriagar, muito menos praticar o crime.
  4. Fortuita: é aquele em que o indivíduo não tem a intenção de ingerir, muito menos ficar bêbado nem praticar o delito.
  5. Patológica: viciado. Consiste em doença mental.
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12
Q

Quais são as causas EXCLUDENTES de culpabilidade (dirimentes, exculpantes) por INEXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA.

A
  1. Coação moral irresistível;

2. Obediência hierárquica, não manifestadamente ilegal. (art. 22, CP).

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13
Q

O que é e Qual é a consequência da Coação Física Irresistível.

A
  1. O coagido não tem qualquer opção de escolha, sendo mero instrumento para o cometimento do crime;
  2. Exclui a própria conduta do agente penalmente relevante, tornando o fato atípico.
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14
Q

Em caso de obediência hierárquica a um ato manifestamente ilegal, quais as consequências.

A
  1. Tanto o superior quanto o inferior responderão pelo mesmo crime.
  2. Não haverá causa de exclusão de culpabilidade nesse caso.
  3. O autor da ordem responde com a pena agravada, e quem a cumpriu, com a pena atenuada.
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

A doutrina majoritária brasileira admite a possibilidade de inexigibilidade de conduta diversa por causa supralegal.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Em que hipótese haverá “AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE”, causa EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE?

Art. 20, §1º.

A
  1. No ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL, invencível ou escusável.
    1. Sabe exatamente o que faz. Atua na crença de que o direito lhe autoriza a agir de determinada forma, quando, na verdade, o proíbe.
    1. Não basta o mero desconhecimento da ilicitude; mas é necessário que,
    1. Nas condições concretas, sequer teria condições de saber da ilicitude.
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17
Q

Em que consiste a “Valoração paralela na esfera do profano”.

A
  1. Criado por Edmund Mezger.
  2. Criação de critérios para aferir se existe ou não potencial conhecimento da ilicitude.
  3. Esfera do Profano: são condições não-Jurídicas, como sociais, religiosas, educacionais etc.
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18
Q

Cite causas supralegais de exclusão da culpabilidade reconhecidas pela doutrina.

A
  1. Fato da consciência: o ser tem certa consciência (sociológica, política, religiosa), que a faz atuar de uma maneira ou outra. Pode ser admitido, de acordo com a análise do caso concreto.
    1. Possível desde que não cause dano direto a outrem.
  2. Na doutrina alemã também é reconhecida a “desobediência civil” e “conflito de deveres”.
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19
Q

Em que consiste a Coculpabilidade.

A
  1. Consiste na hipótese em que a sociedade também contribui para a formação do criminoso
  2. Entretanto, o criminoso não é apenas vítima.
  3. Ambos são culpados pelo crime.
  • Para o STJ, a coculpabilidade NÃO É ADMITIDA NO BRASIL (HC 187.132)
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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

No que diz respeito aos critérios utilizados para verificação da imputabilidade penal, o Código Penal vigente adotou, em regra, o critério biopscicológico.

A

Verdadeiro.

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21
Q

A frase “há sujeitos que têm uma menor possibilidade de autodeterminação, condicionados dessa maneira por causas sociais”, está ligada à:

A

Ideia de Coculpabilidade.

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22
Q

Fale acerca do segundo elemento do crime: a ilicitude.

  • Conceito.
  • Presunção.
A
  1. Consiste na condição de contrariedade da conduta perante o Direito.
  2. Se a conduta constitui fato típico, presume-se a ilicitude (relativamente).
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23
Q

Cite quais são as CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE (causas de justificação, justificantes, descriminantes, tipos penais permissivos, eximentes) LEGAIS e SUPRALEGAIS.

A

&laquo_space;LEGAIS&raquo_space;
LEEE (art. 23).
1. Legítima defesa;
2. Estado de necessidade;
3. Exercício regular de um direito;
4. Estrito cumprimento de um dever legal;
5. Erro de proibição inevitável (art. 20, §1º).

&laquo_space;SUPRALEGAIS&raquo_space;

  1. Consentimento do ofendido, quando o bem jurídico for disponível.
    a1. Pessoa física ou jurídica. Não admissível quando o bem pertencer a uma coletividade.
    a2. O consentimento deve ser expresso, sendo admitido o implícito, quando o ofendido não se opõe.
    a3. Não pode ser contrário à moral ou aos bons costumes.
    a4. O consentimento deve ser ANTERIOR à consumação do delito.
    a5. O ofendido deve ser CAPAZ.
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24
Q

Fale acerca dos elementos subjetivos e objetivos nas causas excludentes da ilicitude e sobre a necessidade de sua verificação.

A

a) Objetivos: consiste nos elementos previstos na própria lei - legítima defesa: agressão injusta, atual ou iminente.
b) Subjetivos: consiste no conhecimento do agente de que está agindo sob uma causa excludente.

  • Para a doutrina de Frederico Marques, é suficiente a presença dos requisitos objetivos para que incinda a excludente da ilicitude.
  • Para a doutrina de Mirabete e moderna, é necessária a presença dos elementos subjetivos e objetivos para que incida a excludente da ilicitude. (CONCURSOS).
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25
Q

Fale acerca da seguinte causa de exclusão da ilicitude:

Estado de Necessidade (art. 24).

  1. Quais são os elementos necessários à sua caracterização?
A

REQUISITOS:

  1. Pressupõe o conflito entre dois ou mais interesses legítimos.
  2. Existência de PERIGO ATUAL e REAL a direito PRÓPRIO ou ALHEIO.
    1. Majoritariamente, entende-se que, para defender direito de terceiro, É DISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO DESTE.
    1. O perigo pode decorrer que uma pessoa ou animal.
  3. NÃO PROVOCADA VOLUNTARIAMENTE (dolosamente) pelo agente.
  4. Tendo ele conhecimento da situação justificante.
  5. NÃO TENDO ele o DEVER JURÍDICO de enfrentar o perigo (§1º).
  6. Sendo o perigo INEVITÁVEL (não há outra opção) e INEXIGÍVEL O SACRIFÍCIO do bem ameaçado (deve ser o de igual ou maior valor).
    1. Se de menor valor, haverá apenas a redução da pena de 1/3 a 2/3 (§2º) - adoção da teoria unitária.
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26
Q

O Estado de necessidade pode ser dividido em AGRESSIVO ou DEFENSIVO. Qual a diferença entre eles.

A

AGRESSIVO: quando para salvar seu bem jurídico, o agente sacrifica bem jurídico de terceiro que não provocou a situação de perigo.
– Terá o dever de reparar o dano causado ao terceiro, podendo entrar com ação regressiva contra o causador do perigo.

DEFENSIVO: quando, para salvar seu bem jurídico, o agente sacrifica o de quem ocasionou a situação de perigo.
– Não terá o dever de indenizar.

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27
Q

O Estado de necessidade pode ser REAL ou PUTATITVO. Fale acerca deles.

A
  1. REAL: quando a situação de perigo efetivamente existe.
  2. PUTATIVO: quando a situação de perigo apenas existe na cabeça do agente. Se INEVITÁVEL, excluirá a imputação do delito (a doutrina entende como excludente da culpabilidade); se EVITÁVEL, responde pela modalidade culposa, se prevista em lei.
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28
Q

Fale acerca dos seguintes pontos do Estado de Necessidade:

> Recíproco.
Comunicabilidade.
Erro na execução.
Miserabilidade.

A
  1. Pode haver estado de necessidade recíproco, desde que a situação de perigo não tenha sido causado voluntariamente por nenhum deles.
  2. O Estado de Necessidade se comunica a todos os autores, de modo que, se algum estiver acobertado pelo Estado de Necessidade, o crime fica excluído para os demais.
  3. Ainda que haja erro na execução, não há a exclusão do Estado de Necessidade. (A queria matar B, mas, por erro, mata C. Leva em consideração a vítima virtual).
  4. Segundo o STJ, a mera alegação de miserabilidade não é suficiente para gerar o Estado de Necessidade para que seja excluída a ilicitude do fato, devendo ser comprovada no caso no caso concreto.
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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Determinado pescador, durante o período de reprodução de uma determinada espécie de peixe, foi flagrado realizando a pesca irregular. Preso pela prática de crime ambiental, alega que praticou o crime em Estado de Necessidade em razão de dificuldades financeiras. Essa alegação é suficiente para excluir a ilicitude de sua conduta.

A

Falso.

Segundo o STJ, AgRg no REsp 159.140.8/PR, a mera alegação de dificuldades financeiras não é suficiente, devendo ser demonstrado o perigo atual ou iminente.

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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se reconhece a excludente de ilicitude do estado de necessidade quando o agente pode escolher outras maneiras de agir para resolver a situação excepcional.

A

Verdadeiro.

HC 128.323/STF.

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31
Q

Fale acerca das espécies de Estado de Necessidade “quanto ao bem sacrificado”?

A
  1. Justificante: quando o bem sacrificado for de valor igual ou inferior ao preservado.
    - - Exclui a ilicitude. No CP, é o único admitido, por se adotar a Teoria Unitária.
    - - Exclui a ilicitude no CPM também (que adota a teoria diferenciadora).
  2. Exculpante: ocorre quando o bem sacrificado possui valor superior ao preservado.
    - - Exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. Adotado no CPM, que adere à Teoria Diferenciadora.
    - - No CP, não é excludente da culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.
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32
Q

Fale acerca da seguinte causa excludente da ilicitude:

Art. 25.

Legítima Defesa.

  1. Requisitos.
A

REQUISITOS;

  1. Existência de INJUSTA AGRESSÃO.
    1. Deve ser causada por humanos. Se causado por um animal, será Estado de Necessidade.
  2. ATUAL ou IMINENTE;
  3. A DIREITO PRÓPRIO ou de OUTREM;
  4. Utilizando-se dos MEIOS NECESSÁRIOS e de forma MODERADA.
  5. Devendo ter consciência da situação justificante.
33
Q

Fale acerca da seguinte classificação da legítima defesa:

  • Agressiva;
  • Defensiva;
  • Própria;
  • De Terceiro;
  • Real;
  • Putativa.
  • Recíproca.
A
  • Agressiva ou Ativa: quando aquele que age em legítima defesa pratica um conduta prevista como infração penal, mas não há crime.
  • Defensiva ou Passiva: quando se limita a se defender, não atacando nenhum bem jurídico do agressor.
  • Própria: quando defender bem jurídico próprio.
  • De Terceiro: quando protege bem pertencente a outra pessoa.
  • Real: quando a agressão é existente.
  • Putativa: quando a agressão (atual ou iminente) é fruto de sua imaginação. Se INEVITÁVEL, exclui a culpabilidade; se EVITÁVEL, responde pelo crime na modalidade culposa, se houver previsão.
  • Recíproca: é a legítima defesa contra legítima defesa (inadmissível, salvo se uma delas ou todas forem putativas).
34
Q

Em que consiste a Legítima Defesa Sucessiva? Ela é admissível?

A
  1. Ocorre quando uma pessoa age em legítima defesa, mas excede-se, dando ensejo àquela pessoa que outrora fora agressora passe a agir em legítima defesa também.

É admissível.

35
Q

O erro na execução (aberratio ictus) possui o condão de excluir a Legítima Defesa?

A

Não, se presentes os demais requisitos da legítima defesa.

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

A causa excludente da ilicitude por estrito cumprimento de um dever legal pode se comunicar a terceiros.

A

Verdadeiro.

Por ter natureza objetiva, se comunica com os demais, na hipótese de concurso de pessoas.

37
Q

Fale acerca da seguinte causa excludente da ilicitude:

Estrito Cumprimento de Dever Legal.

A
  1. Exclui a ilicitude da conduta.
  2. Ao exercer uma obrigação decorrente, direta ou indiretamente, da lei, embora se configure uma conduta típica, exclui a ilicitude.
  3. Via de regra, busca proteger funcionários públicos, em sentido amplo, mas poderá beneficiar particular no estrito cumprimento de dever legal, como é o advogado que mantem segredo das conversas de seus clientes.
38
Q

Em que consiste o EXCESSO PUNÍVEL e quais são suas espécies?

A
  1. Ocorre quando a pessoa se EXCEDE no exercício de qualquer das causas de exclusão da ilicitude.
    1. Responderá pelo excesso, a título de dolo ou culpa (art. 23, parágrafo único).
  2. São espécies:
    a) Doloso ou consciente: é o excesso voluntário e proposital. O agente tem consciência de que está intensificando desnecessariamente sua conduta. Responde pelo crime doloso praticado.
    Ex.: depois de ter dominado o ladrão, a vítima efetua disparos contra o mesmo, matando-o, mesmo sabendo que era desnecessário tal comportamento. Responde pelo homicídio doloso.

b) Culposo ou inconsciente: trata-se de erro de proibição. O agente acredita que estão presentes os fatos que legitimam sua conduta. Se escusável, exclui dolo ou culpa. Se inescusável, exclui o dolo, respondendo a título de culpa, se houver previsão.
c) Fortuito ou acidental: acontecimentos imprevisíveis que escapam do controle da vontade humana. O agente não responde.
d) Exculpante: deriva de uma perturbação do agente, medo ou susto. O CP não dispõe sobre. No CPM, constitui excludente da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa (art. 45, CPM).

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

A excludente de ilicitude da legítima defesa relativa ao homicídio se comunica ao porte ilegal de arma.

A

Falso.

Não se estende ao delito de porte ilegal de arma de fogo, por ser autônomo.

40
Q

Fale acerca da necessária de autorização para legítima defesa de terceiro em se tratando de bem jurídico disponível ou indisponível.

A
  1. Se o bem jurídico do terceiro que está sendo lesado for DISPONÍVEL: é necessário que o terceiro concorde.
  2. Se o bem jurídico terceiro que está sendo lesado é INDISPONÍVEL: não há necessidade de sua concordância.
41
Q

Para que o exercício regular de um direito sirva como causa de exclusão da ilicitude, é necessário que esse direito esteja previsto em lei?

A

Sim!!!

42
Q

O exercício regular de um costume constitui causa excludente da ilicitude?

A

Não.

Se não está previsto, direta ou indiretamente, em lei, mas apenas em costumes, constituirá um crime.

43
Q

Em que consistem as ofendículas, ofendículos ou ofensáclas?

A
  1. Constituem meios defensivos da propriedade, de segurança familiar e da inviolabilidade domiciliar. Ex.: cerca elétrica, cacos de vidro no muro.
    1. Devem ser visíveis. Se oculto, configurará, em regra, excesso, que deverá ser punível.
  2. Para a doutrina majoritária (Aníbal): constitui exercício regular de um direito.
  3. Para a doutrina minoritária (Noronha): legítima defesa preordenada.
    Em um ou outro caso, é causa de exclusão da ilicitude.
44
Q

Em que consiste a culpabilidade.

A
  1. Consiste em um juízo de reprovabilidade sobre a formação e a manifestação de vontade do agente, pelo qual se conclui se o sujeito envolvido na prática de uma infração penal deve ou não ser punido.
  2. Leva em consideração as suas condições pessoais do mesmo.
45
Q

Em que consiste a teoria da coculpabilidade às avessas?

A
  1. Crítica à seletividade do Direito Penal, que, de um lado, criminaliza condutas que são praticadas por pessoas marginalizadas (como vadiagem), ao passo que pune com menos rigor condutas que são praticadas por pessoas ricas, como crimes contra a ordem tributária.
46
Q

Verdadeiro ou Falso:

O agente que, no momento da prática de um delito, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, será considerado inimputável.

A

Falso.

Trata-se de semi-inimputável.

Será imputável, com direito a redução de 1/3 a 2/3. Art. 26. parágrafo único.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Emoção ou paixão e a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos similares não excluem a imputabilidade penal.

A

Verdadeiro.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu pode se dar por qualquer meio.

A

Falso. Requer prova por documento hábil

Súmula 74 do STJ.

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso dos crimes permanentes, mesmo que o início tenha ocorrido quando o agente era menor, sobrevindo a maioridade, ainda na permanência do crime, será considerado imputável.

A

Verdadeiro.

HC 169.510/STJ,

50
Q

Fale acerca dos efeitos da inimputabilidade.

A
  1. Com exceção dos menores de 18 (que serão processados e julgados de acordo com o ECA), os demais inimputáveis serão processados e julgados pela Justiça Penal.
  2. A sentença proferida contra o inimputável será ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA: absolve o réu, mas a ele aplica um medida de segurança (art. 386, parágrafo único, do CPP).
51
Q

Quais são as causas que não excluem a imputabilidade penal (e, consequentemente, o crime)?

Art. 28.

A

a) Emoção e Paixão (art. 28, I) normais;
- - Emoção e paixão patológica são tratadas como doenças mentais, o que pode excluir a imputabilidade;

b) Embriaguez voluntária, dolosa ou culposa, por álcool ou qualquer substância de efeitos análogos.

52
Q

Distinga a embriaguez voluntária (culposa ou dolosa), preordenada e decorrente de caso fortuito ou força maior.

A
  1. VOLUNTÁRIA: o agente bebe, querendo se embriagar ou não, vindo a cometer um delito. Responde pelo crime.
  2. PREORDENADA: o agente bebe voluntariamente para criar coragem para cometer o crime. Responde pelo crime com agravante.
  3. FORTUITA OU ACIDENTAL: o agente se alcoolizou involuntariamene. Desse modo, se estava totalmente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou se não podia determinar-se de acordo com o direito, será inimputável. Se não possuia total discernimento (mas possuía algum), responde pelo crime com causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3.
53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Seja o caso de embriaguez voluntária ou acidental, não será possível que o magistrado aplique medida de segurança. De outro modo, seria possível a aplicação de tal medida se se trata de embriaguez patológica, tratando-se de doença mental.

A

Verdadeiro.

54
Q

Fale acerca do seguinte elemento da culpabilidade de acordo com a Teoria Normativa Pura Limitada (adotada pelo CP):

Potencial Consciência da Ilicitude.

A

Consiste na possibilidade (daí o termo “potencial”) de o agente, DE ACORDO COM SUAS CARACTERÍSTICAS CULTURAIS (não se trata do parâmetro do homem médio), conhecer o caráter ilícito do fato.

55
Q

Fale acerca do seguinte elemento que integra a culpabilidade, de acordo com a Teoria Normativa Pura Limitada (adotada pelo CP):

Exigibilidade de conduta diversa.

  1. Em que consiste?
  2. Quais são as causas de exclusão da culpabilidade com base nesse elemento.

Art. 22

A
  1. Não é necessário apenas que o sujeito seja imputável e que tenha potencial conhecimento da ilicitude do ato.
    1. É necessário, ainda, que o agente, naquelas condições, PUDESSE TER AGIDO CONFORME O DIREITO.
  2. As duas causas de exclusão da culpabilidade são:
    a. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (vis relativa): quando alguém é compelido a praticar um ato sob a AMEAÇA INJUSTA de grave lesão a bem jurídico seu, de familiar ou de pessoa próxima.

b. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA a ordem NÃO MANIFESTADAMENTE ILEGAL.
b. 1. APLICA-SE SOMENTE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
b. 2. Tem como requisitos:
1. Relação de direito público (hierarquia);
2. Ordem ilícita;
3. Não manifestamente ilegal.
- - A ordem é emanada por autoridade competente.
- - O subalterno cumpre nos exatos termos em que proferida.

56
Q

Em caso de coação moral resistível, qual é a solução a ser adotada?

A

Haverá concurso de pessoas.
Entretanto, ao coator haverá a incidência de uma agravante genérica, e ao coagido haverá a incidência de uma atenuante genérica.

57
Q

O temor reverencial exclui a culpabilidade?

A
  1. O temor reverencial consiste no receio de desagradar alguém pelo qual se nutre receio.
  2. Não chega nem perto da coação moral irresistível. Desse modo, não exclui a culpabilidade.
58
Q

Verdadeiro ou Falso:

A condição de indígena não integrado à sociedade, constitui, per si, hipótese de exclusão da culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude.

A

Falso.

Será necessário analisar caso a caso.

59
Q

Para Welzel, a culpabilidade é a reprovabilidade de decisão da vontade, sendo uma qualidade valorativa negativa da vontade de ação, e não a vontade em si mesma. O autor aponta a incorreção de doutrinas segundo as quais a culpabilidade tem caráter subjetivo, porquanto um estado anímico pode ser portador de uma culpabilidade maior ou menor, mas não pode ser uma culpabilidade maior ou menor.

Essa definição de culpabilidade está relacionada

A. à teoria psicológica.
B. à teoria normativa pura, ou finalista.
C. à teoria psicológico-normativa, ou normativa complexa.
D.ao conceito material de culpabilidade.

A

B.

1 - Quando Welzel afirma que a culpabilidade não é a vontade em si mesma, ele diz que culpabilidade não se confunde com dolo e culpa;
2 - Quando aponta a incorreção de doutrinas segundo as quais a culpabilidade tem caráter subjetivo (dolo/culpa), está criticando as teorias psicológica e psicológica-normativa (causalismo);
3 - Welzel é adepto (criador) da teoria finalista da conduta, afirmando que os elementos subjetivos não se encontram na culpabilidade, mas sim na conduta do agente (dolosa ou culposa);
4 - Teoria finalista da conduta –> Teoria normativa pura da culpabilidade/teoria extremada ou estrita da culpabilidade.

A teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade foi elaborada com o advento da teoria finalista da conduta, preconizada por Welzel. A teoria finalista passa a entender que a conduta humana é o exercício de uma atividade final, ou seja, funde na conduta a vontade e a finalidade. Com isso, o dolo e a culpa passam a integrar o fato típico, deixando de ser elemento da culpabilidade. Esta a grande modificação na teoria da ação que vai influenciar diretamente a concepção da culpabilidade, por desprovê-la do elemento psicológico, ou seja, do dolo e da culpa.

Com isso, a teoria normativa deixa de ser psicológica, já que o dolo e a culpa são concebidos como elementos do fato típico. Seu conteúdo, então, fica sendo puramente normativo, isto é, exclusivamente o juízo de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta praticada pelo autor. Daí a denominação de teoria normativa pura.

60
Q

Verdadeiro ou Falso:

O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado.

A

Verdadeiro.

“É muito importante a distinção entre o dever de enfrentar o perigo e o dever de evitar o resultado. O policial e o bombeiro dos exemplos não são garantidores da não ocorrência do resultado, ou seja, eles não têm o dever de evitar o resultado danoso derivado da situação de risco, mas sim e apenas de enfrentar o risco.94 O dever de agir para impedir o resultado é tema relacionado à tipicidade dos crimes omissivos impróprios. O dever de enfrentar o perigo é norma que impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade.”

61
Q

O que é a “ilicitude” ou “antijuridicidade”?

A
  1. Consiste na contrariedade de um fato com o ordenamento jurídico, por meio da exposição a perigo de dano ou da lesão a um bem jurídico tutelado.
  2. Segundo a doutrina, há uma estreita relação entre a ilicitude e a tipicidade. A realização de um fato típico traduz um indício de que o comportado é dotado de ilicitude (antijuridicidade), só não existindo se o fato houver sido praticado sob amparo de algum excludente de ilicitude.
62
Q

É admissível a “legítima defesa de legítima defesa”?

A
  1. Simultaneamente, NÃO.
  2. Se dá quando alguém age em legítima defesa e o sujeito em face de quem a pessoa (o causador da agressão) age em legítima defesa passa a se defender. Nesse caso, não poderá este alegar que estava em legítima defesa.
63
Q

Verdadeiro ou Falso:

Diferentemente do que se exige no estado de necessidade, para que se configure a legítima defesa é desnecessária a inevitabilidade da agressão. Desse modo, ainda que possa, a vítima não é obrigada a fugir para fins de caracterizar o legítima defesa.

A

Verdadeiro.

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

Considera-se também em legítima defesa o AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA que, valendo-se dos meios necessários e de forma moderada, repele AGRESSÃO OU RISCO DE AGRESSÃO a vítima mantida REFÉM durante a prática de crimes.

A

Verdadeiro.

Art. 25, parágrafo único.

“Legítima Defesa Especial”. Tem como requisitos:

  1. Agente de segurança pública;
  2. Agressão ou risco de agressão;
  3. Vítima refém.
65
Q

Quais são as diferenças entre as Legítima Defesa e o Estado de Necessidade.

A

LEGÍTIMA DEFESA:

  1. Existência de INJUSTA AGRESSÃO.
    1. Deve ser causada por humanos. Se causado por um animal, será Estado de Necessidade.
  2. ATUAL ou IMINENTE;
  3. A DIREITO PRÓPRIO ou de OUTREM;
  4. Utilizando-se dos MEIOS NECESSÁRIOS e de forma MODERADA.

ESTADO DE NECESSIDADE:

  1. Pressupõe o conflito entre dois ou mais interesses legítimos.
  2. Existência de PERIGO ATUAL e REAL a direito PRÓPRIO ou ALHEIO.
    1. O perigo pode decorrer que uma pessoa ou animal.
  3. NÃO PROVOCADA VOLUNTARIAMENTE (dolosamente) pelo agente.
  4. NÃO TENDO ele o DEVER JURÍDICO de enfrentar o perigo (§1º).
  5. Sendo o perigo INEVITÁVEL (não há outra opção) e INEXIGÍVEL O SACRIFÍCIO do bem ameaçado (deve ser o de igual ou maior valor).
66
Q

Na teoria do crime, fale acerca do princípio da “coincidência, da congruência ou da simultaneidade”?

A

Segundo esse princípio, no momento da prática da conduta típica, é necessário que estejam presentes a ilicitude e a culpabilidade.

67
Q

Em que consiste a teoria da “Actio Libera in Causa” e quais suas consequências.

A
  1. É aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
  2. Para que a ele seja imputado o resultado, é necessário que o resultado tenha sido desejado ou, pelo menos, previsível.
68
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM.

A

Verdadeiro.

Art. 22, CP.

69
Q

Complete:

Art. 21. O desconhecimento da LEI É INESCUSÁVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, SE INEVITÁVEL, ______; SE EVITÁVEL, poderá diminuí-la de ______.

A

(1) isenta de pena.

(2) 1/6 a 1/3.

70
Q

Quais excludentes da ilicitude não são conceituadas pelo Código Penal?

A

Apenas o “estrito cumprimento de um dever legal”.

As demais excludentes são conceituadas pelo CP.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

A

Verdadeiro.

Art. 24, §1º.

72
Q

O ABORTO TERAPÊUTICO, previsto no art. 128, I (“se não há outro meio de salvar a vida da gestante”), do CP, é hipótese de quê?

A

Para a doutrina, é causa excludente de ilicitude, por estado de necessidade.

73
Q

Quais foram as conclusões a que se chegou o STF quanto à tese da LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA no crimes dolosos contra a vida?

A

a) a tese da legítima defesa da honra é INCONSTITUCIONAL, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero;
b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e
c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo SÃO PROIBIDOS de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

74
Q

Verdadeiro ou Falso:

A legítima defesa é admitida contra quem pratica a agressão, física ou moral, mesmo que o agressor esteja acobertado por uma causa de exclusão da culpabilidade.

A

Verdadeiro.

Só lembrar da situação de um deficiente mental em momento de surto tentar ferir alguém. Nesse caso, mesmo sendo inimputável, a pessoa que sofre a agressão ou terceiro poderá exercer a legítima defesa.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato, na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor.

A

Verdadeiro.

76
Q

A compreensão do erro das discriminantes putativas — com previsão em dispositivo do Código Penal — sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação como erro de tipo decorre de qual teoria?

A

Teoria Limitada da Culpabilidade.

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

E admitida a ocorrência de legítima defesa real contra legítima defesa putativa e de legítima defesa real contra legítima defesa real.

A

Falso.

Legítima defesa real recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real): Não é cabível, pois o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude (Cleber Masson, Direito Penal Parte Geral, 16ª Edição, pág. 361).

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

Enquanto o estrito cumprimento do dever legal tem natureza compulsória, o exercício regular do direito tem natureza facultativa.

A

Verdadeiro.

O estrito cumprimento do dever legal possui natureza compulsória porque o agente deve agir para cumprir o mandamento legal. Por sua vez, o exercício regular de direito possui natureza facultativa porque a pessoa poderá exercer o direito ou não – daí a natureza facultativa.

79
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com entendimento jurisprudencial pertinente, a elementar do crime de peculato não se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

A

Falso.

CP, Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES do crime.