Teoria do Crime (Ilicitude E Culpabilidade) Flashcards
Quais são os elementos do crime, de acordo com a teoria majoritária?
- Tipicidade;
- Ilicitude; e
- Culpabilidade.
Quais são os elementos da culpabilidade.
- Imputabilidade;
- Exigência de conduta diversa;
e - Potencial consciência da ilicitude.
Em que consiste a Culpabilidade?
Consiste em um juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor do fato típico e ilícito que, podendo comportar-se conforme o Direito, opta voluntariamente por agir de maneira contrária a ele.
Cite quais são as 3 principais teorias que tratam da Culpabilidade.
- Teoria psicológica;
- Teoria psicológica-normativa; e
- Teoria normativa pura.
Diferencie as seguintes teorias da CULPABILIDADE:
- Teoria psicológica da culpabilidade.
- Teoria psicológica-normativa da culpabilidade.
- Teoria normativa pura da culpabilidade.
- TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE:
- A culpabilidade tinha como elementos apenas o DOLO e a CULPA.
- TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA DA CULPABILIDADE:
- Passa a ser composta por:
- Dolo ou culpa;
- Imputabilidade; e
- Exigibilidade de conduta diversa.
- Passa a ser composta por:
- TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE:
- Retira o dolo e culpa da culpabilidade.
- Passa a ser composta por:
- Imputabilidade;
- Exigibilidade de conduta diversa; e
- Potencial consciência da ilicitude da conduta.
- Passa a ser composta por:
Segundo a doutrina majoritária, qual é o fundamento material da Culpabilidade?
Livre-arbítrio.
Fale acerca do seguinte elementos da culpabilidade segundo a teoria normativa pura limitada, adotada pelo CP:
Imputabilidade Penal.
- Consiste na capacidade mental de entender o caráter ilícito de uma conduta (elemento intelectivo) e de comportar-se conforme o Direito (elemento volitivo).
- Existem três sistemas para aferir a culpabilidade:
- Biológico: leva em consideração a idade ou apenas a existência de uma doença mental. No Brasil, menor de 18 anos é inimputável. Essa teoria é excepcional.
- Psicológico: só se pode aferir a inimputabilidade na análise do caso concreto.
- Biopsicológico: além da doença mental, deve o juiz analisar se esta pessoa era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta no momento em que praticou o crime.
Quais são as hipóteses em que se pode afastar a imputabilidade no Brasil (excludente da culpabilidade, exculpante ou dirimente).
- Menor de 18 anos (art. 27);
- Aquele que, por DOENÇA MENTAL ou DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, é COMPLETAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ao tempo da ação ou omissão (art. 26, caput);
- EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, tornando-o INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, §1º);
- DEPENDÊNCIA OU O CONSUMO INVOLUTÁRIO DE DROGAS, que o torne INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Em caso de semi-imputabilidade (portador de deficiência ou doença mental que não tem total conhecimento da ilicitude ou não podia determinar-se inteiramente de acordo com esse entendimento), o CP prevê redução de pena em que proporção.
1, Será punido, mas com redução de 1/3 a 2/3.
2. Sua pena poderá ser convertida em Medida de Segurança, se necessitar de “especial tratamento curativo” (art. 98).
Art. 26, parágrafo único.
Verdadeiro ou Falso:
A embriaguez voluntária, dolosa ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade.
Verdadeiro.
Aplicação da teoria “actio libera in causa”.
Diferencie as espécies de Embriaguez.
- Pré-ordenada: se embriagar voluntariamente com o intento de cometer o delito.
- Voluntária: quer ingerir e quer se embriagar, mas não queria cometer o delito.
- Culposa: quer ingerir, mas não quer se embriagar, muito menos praticar o crime.
- Fortuita: é aquele em que o indivíduo não tem a intenção de ingerir, muito menos ficar bêbado nem praticar o delito.
- Patológica: viciado. Consiste em doença mental.
Quais são as causas EXCLUDENTES de culpabilidade (dirimentes, exculpantes) por INEXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA.
- Coação moral irresistível;
2. Obediência hierárquica, não manifestadamente ilegal. (art. 22, CP).
O que é e Qual é a consequência da Coação Física Irresistível.
- O coagido não tem qualquer opção de escolha, sendo mero instrumento para o cometimento do crime;
- Exclui a própria conduta do agente penalmente relevante, tornando o fato atípico.
Em caso de obediência hierárquica a um ato manifestamente ilegal, quais as consequências.
- Tanto o superior quanto o inferior responderão pelo mesmo crime.
- Não haverá causa de exclusão de culpabilidade nesse caso.
- O autor da ordem responde com a pena agravada, e quem a cumpriu, com a pena atenuada.
Verdadeiro ou Falso:
A doutrina majoritária brasileira admite a possibilidade de inexigibilidade de conduta diversa por causa supralegal.
Verdadeiro.
Em que hipótese haverá “AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE”, causa EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE?
Art. 20, §1º.
- No ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL, invencível ou escusável.
- Sabe exatamente o que faz. Atua na crença de que o direito lhe autoriza a agir de determinada forma, quando, na verdade, o proíbe.
- Não basta o mero desconhecimento da ilicitude; mas é necessário que,
- Nas condições concretas, sequer teria condições de saber da ilicitude.
Em que consiste a “Valoração paralela na esfera do profano”.
- Criado por Edmund Mezger.
- Criação de critérios para aferir se existe ou não potencial conhecimento da ilicitude.
- Esfera do Profano: são condições não-Jurídicas, como sociais, religiosas, educacionais etc.
Cite causas supralegais de exclusão da culpabilidade reconhecidas pela doutrina.
- Fato da consciência: o ser tem certa consciência (sociológica, política, religiosa), que a faz atuar de uma maneira ou outra. Pode ser admitido, de acordo com a análise do caso concreto.
- Possível desde que não cause dano direto a outrem.
- Na doutrina alemã também é reconhecida a “desobediência civil” e “conflito de deveres”.
Em que consiste a Coculpabilidade.
- Consiste na hipótese em que a sociedade também contribui para a formação do criminoso
- Entretanto, o criminoso não é apenas vítima.
- Ambos são culpados pelo crime.
- Para o STJ, a coculpabilidade NÃO É ADMITIDA NO BRASIL (HC 187.132)
Verdadeiro ou Falso:
No que diz respeito aos critérios utilizados para verificação da imputabilidade penal, o Código Penal vigente adotou, em regra, o critério biopscicológico.
Verdadeiro.
A frase “há sujeitos que têm uma menor possibilidade de autodeterminação, condicionados dessa maneira por causas sociais”, está ligada à:
Ideia de Coculpabilidade.
Fale acerca do segundo elemento do crime: a ilicitude.
- Conceito.
- Presunção.
- Consiste na condição de contrariedade da conduta perante o Direito.
- Se a conduta constitui fato típico, presume-se a ilicitude (relativamente).
Cite quais são as CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE (causas de justificação, justificantes, descriminantes, tipos penais permissivos, eximentes) LEGAIS e SUPRALEGAIS.
«_space;LEGAIS»_space;
LEEE (art. 23).
1. Legítima defesa;
2. Estado de necessidade;
3. Exercício regular de um direito;
4. Estrito cumprimento de um dever legal;
5. Erro de proibição inevitável (art. 20, §1º).
«_space;SUPRALEGAIS»_space;
- Consentimento do ofendido, quando o bem jurídico for disponível.
a1. Pessoa física ou jurídica. Não admissível quando o bem pertencer a uma coletividade.
a2. O consentimento deve ser expresso, sendo admitido o implícito, quando o ofendido não se opõe.
a3. Não pode ser contrário à moral ou aos bons costumes.
a4. O consentimento deve ser ANTERIOR à consumação do delito.
a5. O ofendido deve ser CAPAZ.
Fale acerca dos elementos subjetivos e objetivos nas causas excludentes da ilicitude e sobre a necessidade de sua verificação.
a) Objetivos: consiste nos elementos previstos na própria lei - legítima defesa: agressão injusta, atual ou iminente.
b) Subjetivos: consiste no conhecimento do agente de que está agindo sob uma causa excludente.
- Para a doutrina de Frederico Marques, é suficiente a presença dos requisitos objetivos para que incinda a excludente da ilicitude.
- Para a doutrina de Mirabete e moderna, é necessária a presença dos elementos subjetivos e objetivos para que incida a excludente da ilicitude. (CONCURSOS).
Fale acerca da seguinte causa de exclusão da ilicitude:
Estado de Necessidade (art. 24).
- Quais são os elementos necessários à sua caracterização?
REQUISITOS:
- Pressupõe o conflito entre dois ou mais interesses legítimos.
- Existência de PERIGO ATUAL e REAL a direito PRÓPRIO ou ALHEIO.
- Majoritariamente, entende-se que, para defender direito de terceiro, É DISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO DESTE.
- O perigo pode decorrer que uma pessoa ou animal.
- NÃO PROVOCADA VOLUNTARIAMENTE (dolosamente) pelo agente.
- Tendo ele conhecimento da situação justificante.
- NÃO TENDO ele o DEVER JURÍDICO de enfrentar o perigo (§1º).
- Sendo o perigo INEVITÁVEL (não há outra opção) e INEXIGÍVEL O SACRIFÍCIO do bem ameaçado (deve ser o de igual ou maior valor).
- Se de menor valor, haverá apenas a redução da pena de 1/3 a 2/3 (§2º) - adoção da teoria unitária.
O Estado de necessidade pode ser dividido em AGRESSIVO ou DEFENSIVO. Qual a diferença entre eles.
AGRESSIVO: quando para salvar seu bem jurídico, o agente sacrifica bem jurídico de terceiro que não provocou a situação de perigo.
– Terá o dever de reparar o dano causado ao terceiro, podendo entrar com ação regressiva contra o causador do perigo.
DEFENSIVO: quando, para salvar seu bem jurídico, o agente sacrifica o de quem ocasionou a situação de perigo.
– Não terá o dever de indenizar.
O Estado de necessidade pode ser REAL ou PUTATITVO. Fale acerca deles.
- REAL: quando a situação de perigo efetivamente existe.
- PUTATIVO: quando a situação de perigo apenas existe na cabeça do agente. Se INEVITÁVEL, excluirá a imputação do delito (a doutrina entende como excludente da culpabilidade); se EVITÁVEL, responde pela modalidade culposa, se prevista em lei.
Fale acerca dos seguintes pontos do Estado de Necessidade:
> Recíproco.
Comunicabilidade.
Erro na execução.
Miserabilidade.
- Pode haver estado de necessidade recíproco, desde que a situação de perigo não tenha sido causado voluntariamente por nenhum deles.
- O Estado de Necessidade se comunica a todos os autores, de modo que, se algum estiver acobertado pelo Estado de Necessidade, o crime fica excluído para os demais.
- Ainda que haja erro na execução, não há a exclusão do Estado de Necessidade. (A queria matar B, mas, por erro, mata C. Leva em consideração a vítima virtual).
- Segundo o STJ, a mera alegação de miserabilidade não é suficiente para gerar o Estado de Necessidade para que seja excluída a ilicitude do fato, devendo ser comprovada no caso no caso concreto.
Verdadeiro ou Falso:
Determinado pescador, durante o período de reprodução de uma determinada espécie de peixe, foi flagrado realizando a pesca irregular. Preso pela prática de crime ambiental, alega que praticou o crime em Estado de Necessidade em razão de dificuldades financeiras. Essa alegação é suficiente para excluir a ilicitude de sua conduta.
Falso.
Segundo o STJ, AgRg no REsp 159.140.8/PR, a mera alegação de dificuldades financeiras não é suficiente, devendo ser demonstrado o perigo atual ou iminente.
Verdadeiro ou Falso:
Não se reconhece a excludente de ilicitude do estado de necessidade quando o agente pode escolher outras maneiras de agir para resolver a situação excepcional.
Verdadeiro.
HC 128.323/STF.
Fale acerca das espécies de Estado de Necessidade “quanto ao bem sacrificado”?
- Justificante: quando o bem sacrificado for de valor igual ou inferior ao preservado.
- - Exclui a ilicitude. No CP, é o único admitido, por se adotar a Teoria Unitária.
- - Exclui a ilicitude no CPM também (que adota a teoria diferenciadora). - Exculpante: ocorre quando o bem sacrificado possui valor superior ao preservado.
- - Exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. Adotado no CPM, que adere à Teoria Diferenciadora.
- - No CP, não é excludente da culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.