Livramento Condicional Flashcards

1
Q

Em que consiste o livramento condicional?

A
  1. Constitui benefício conferido ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior à 2 anos.
  2. Tendo direito à liberdade antecipada, precária, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais.
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2
Q

Segundo o STF, qual a natureza jurídica do livramento condicional?

A

Benefício.

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3
Q

De quem a competência para a concessão do livramento condicional?

A

Do juiz da execução do local em que a pena estiver sendo executada.

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4
Q

A concessão de livramento condicional (e, também, indulto e progressão de regime de execução da pena) depende do trânsito em julgado da condenação?

A

Não.

Tais benefícios poderão ser concedidos, inclusive, em sede de execução provisória.

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5
Q

Qual a expressão atribuída pela LEP para se referir àqueles que se encontram em gozo do livramento condicional?

A

Egresso (art. 26, II).

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

A

Verdadeiro.

Súmula 441, STJ.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

O pedido de livramento condicional deve ser necessariamente subscrito por advogado.

A

Falso.

Art. 712, caput, CPP.

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8
Q

Quem são legitimados para requerer o livramento condicional?

A

Segundo o art. 712, caput, do CPP, são legitimados:

  1. Sentenciado;
  2. Cônjuge;
  3. Parente em linha reta;
  4. Diretor do estabelecimento penitenciário; e
  5. Conselho Penitenciário.
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9
Q

Antes da concessão de livramento condicional, é necessária a manifestação do Conselho Penitenciário?

A
  1. Segundo o STF, não.
  2. Entende o Egrégio Tribunal que competirá ao juiz da execução decidir se quer, ou não, determinar a prévia manifestação do Conselho Penitenciário.
    Poderá conceder ou não livramento condicional sem a manifestação do Conselho Penitenciário.
    - O parecer do CP não vincula o juiz.
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10
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão que concede ou nega o livramento condicional?

A

Agravo em Execução (art. 197 da LEP).

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11
Q

A quem compete decretar a revogação do livramento condicional?

A

O juízo da execução, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação do Conselho Penitenciário.

Deve proceder à prévia oitiva do condenado, sob pena de nulidade por violação do princípio constitucional da ampla defesa.

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12
Q

Admite-se, no Brasil, o livramento condicional humanitário?

A
  1. O livramento condicional humanitário seria aquele concedido pessoas que se encontram bem enfermas, mesmo sem cumprir os requisitos legais.
  2. NÃO SE ADMITE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
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13
Q

Quais são as duas hipóteses a que se referem o livramento condicional cautelar? Essas hipóteses são admitidas no Brasil?

A

Podem ser visualizadas em duas hipóteses:
1. Concessão de livramento em substituição do regime aberto, por ausência de casa do albergado;

  1. Seria uma concessão provisória do livramento condicional enquanto pendente o parecer do Conselho Penitenciário. Com o parecer em mãos, se favorável, ratifica-se o livramento; se desfavorável, determina-se o retorno do condenado ao estabelecimento prisional.
  2. As duas hipóteses NÃO SÃO ADMISSÍVEIS. A primeira porque o pedido é diverso (progressão de regime) e, no segundo, porque não há previsão legal. Não existe uma “Meia concessão”.
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14
Q

É possível a concessão de livramento condicional ao estrangeiro que esteja em situação irregular no Brasil (sem visto permanente, endereço fixo)?

A
  1. Para o STF (posição majoritária): NÃO É POSSÍVEL, porque não atende aos requisitos da concessão do benefício, ante a impossibilidade de ter emprego honesto e remunerado.
    1. Se o estrangeiro estiver em situação regular (visto permanente, residência fixa), pode a ele ser concedido o direito.
  2. Para o STJ: É POSSÍVEL. Para eles, a mera condição irregular do estrangeiro, sem processo de expulsão em andamento, não impede a concessão do benefício.
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se até o término do livramento condicional este não for revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

A

Verdadeiro.

Art. 90.

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16
Q

Quais são os requisitos para a concessão do livramento condicional.

Art. 83.

A
  1. Pena igual ou superior a 2 anos;
  2. Cumprido:
    a. Mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tenha bons antecedentes;
    b. Mais da metade se reincidente em crime doloso;
    c. Mais de 2/3, nos casos de (1) crime hediondo; (2) tortura; (3) tráfico de drogas ou pessoas; (4) terrorismo e não for reincidente em crime dessa natureza.
  3. Comprovado:
    a. Bom comportamento durante a execução da pena;
    b. Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;
    c. Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído;
    d. Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
  4. Tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
  5. Se condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão também fica condicionada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O livramento condicional pode ser revogado se, após expirado o período de prova, sobrevier informação de que o sentenciado descumpriu alguma condição imposta durante seu cumprimento.

A

Falso.

O STJ tem posição firme no sentido de que o cumprimento do período de prova do livramento condicional implica em extinção da pena, na forma do artigo 90 do Código Penal, de sorte que não se pode revogar o benefício se a pena já foi cumprida pelo decurso do prazo de livramento. Nesse sentido: “Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução Penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Prorrogação após escoado o período de prova. Impossibilidade. Extinção da pena que se impõe. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício” (STJ. Quinta Turma. HC 389.653/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik. J. 14.03.2017. P. 27.03.2017).

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

A AUSÊNCIA de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pelo integral cumprimento da pena.

A

Verdadeiro.

Súmula 617/STJ.

19
Q

Verdadeiro ou Falso:

As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento condicional.

A

Verdadeiro.

Art. 84.

20
Q

De acordo com os arts. 86 e 87 do CP, em que hipóteses haverá a revogação do livramento condicional, de forma obrigatória e facultativa.

A
  1. OBRIGATÓRIA: se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
    a) por crime cometido durante a vigência do benefício;
    b) por crime anterior, se, após a soma das penas, não tiver cumprido o mínimo p/ concessão do benefício
  2. FACULTATIVA: se o beneficiário:
    a) Deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença; ou
    b) For irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
21
Q

Complete:

Art. 88. Revogado o livramento, não _______, e, salvo quando _________, NÃO SE DESCONTA na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

A

[1] poderá ser novamente concedido.

[2] decorrente da condenação por crime anterior àquele benefício.

22
Q

Complete:

No curso do livramento condicional…

Art. 89. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto ___________.

A

Não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

23
Q

Concedido o livramento condicional, quais são as obrigações que devem ser impostas?

Art. 132, §§1º e 2º, LEP.

A
  1. Obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
  2. Comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação; e
  3. Não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

Também pode ser aplicadas:

A. Não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar

B, Recolher-se à habitação em hora fixada; e

C. Não frequentar determinados lugares.

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz PODERÁ ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, SUSPENDENDO O CURSO DO LIVRAMENTO condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

A

Verdadeiro.

Art. 145, LEP.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação

A

Verdadeiro.

Art. 64, I, CP. Desse modo, se concedido o livramento condicional, o termo inicial do prazo de 5 anos é a data de sua concessão, desde que não haja sua revogação.