Da Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136) Flashcards
“Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”. Trata-se de qual crime?
Art. 136.
Maus-Tratos.
Qual será a pena da forma simples do crime de maus-tratos?
Art. 136, “caput”.
DETENÇÃO, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
Qual as formas qualificadas do crime de maus-tratos?
Art. 136, §§1º e 2º.
- Reclusão LESÃO CORPORAL GRAVE:
- RECLUSÃO, de 1 a 4 anos. - Resulta MORTE:
- RECLUSÃO, de 4 a 12 anos.
Em que hipótese os maus-tratos terão sua pena majorada?
Quando a vítima for menor de 14 anos.
Aumento de 1/3.
“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
Trata-se de qual crime?
Omissão de socorro.
Qual é a pena para aquele que cometer omissão de socorro?
Art. 135, caput.
Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Fale acerca das causas de aumento do crime de Omissão de Socorro.
Art. 135, § ún.
- Se resulta lesão corporal grave: DUPLICADA.
2. Se resulta morte: TRIPLICADA.
Verdadeiro ou Falso:
O crime de maus-tratos é classificado como delito de forma vinculada, pois qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito, bastando que haja o fim especial de tratar, educar, ensinar ou custodiar.
Falso.
O crime de maus-tratos é de forma vinculada, pois a conduta de expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa somente admite os modos de execução expressamente previstos em lei, quais sejam:
- Privação de alimentos ou cuidados indispensáveis;
- Sujeição a trabalho excessivo ou inadequado;
- Abuso dos meios de correção ou disciplina.
Contudo, crime de forma vinculada nada tem a ver com o sujeito ativo do delito, que na infração em comento trata-se de crime próprio, uma vez que somente podem praticar o mesmo pessoas que tenham autoridade, guarda ou vigilância sobre o ofendido.
Naiara, adolescente, ao chegar à própria casa depois do colégio, encontra seu pai caído, com um ferimento na cabeça, aparentemente produzido por disparo de arma de fogo realizado por ele mesmo, todavia ainda respirando.
Desesperada, corre até a casa de seu tio Hermínio, cunhado da vítima, solicitando ajuda. Como houvera uma rusga entre Hermínio e a vítima, aquele se recusa a prestar auxílio, limitando-se a dizer à sobrinha: “tomara que morra”.
Naiara, então, vai à casa de um vizinho, que se compromete a ajudá- la. Ao retornarem ao local do fato, encontram a vítima ainda viva, mas dando seus últimos suspiros, vindo a óbito em menos de um minuto. Do momento em que Naiara viu a vítima ferida até sua morte não transcorreram mais do que quinze minutos.
Realizado o exame cadavérico, o laudo pericial indica que o ferimento seria inexoravelmente fatal, ainda que o socorro tivesse sido prestado de imediato.
Nesse contexto, com base nos estudos sobre a omissão e acerca do bem jurídico-penal, é correto afirmar que a conduta de Hermínio caracteriza:
Conduta atípica.
“O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. Poderá nesse caso haver egoísmo, insensibilidade, displicência, indiferença pela ‘sorte’ da vítima, mas esses sentimentos, ainda que eticamente possam ser censuráveis, não tipificam a omissão de socorro, pois, como lembrava Magalhães Noronha, ‘um código penal não é um código de ética’.”
PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO
Art. 130. Expor alguém, por meio de _________, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.
Pena - ______________.
§1º Se é intenção do agente _________.
Pena - _____________.
§2º Somente se precede mediante _______.
- Relações sexuais ou qualquer ato libidinoso.
- Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- Transmitir a moléstia.
- Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
- Representação.
PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE.
Art. 131. Praticar, COM O FIM DE TRANSMITIR a outrem MOLÉSTIA GRAVE de que está contaminado, _______.
Pena - ___________.
Ato capaz de produzir o contágio.
Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM:
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo DIRETO E IMINENTE:
Pena - __________.
Parágrafo único. A pena é aumentada de ______ se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do ___________, em desacordo com as normas legais.
Detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Um sexto a um terço.
Transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza.
ABANDONO DE INCAPAZ:
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu ________, e, por qualquer motivo, INCAPAZ DE DEFENDER-SE dos riscos resultantes do abandono:
Pena - _________.
§1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - _________.
§2º - Se resulta a morte:
Pena - ________.
AUMENTO DE PENA
§3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de _____:
I - __________;
II - ____________;
III – ____________.
Cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.
Detenção, de 6 meses a 3 anos
Reclusão, de 1 a 5 anos.
Reclusão, de 4 a 12 anos.
1/3.
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 anos
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível _______, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - ________.
Parágrafo único - A pena é aumentada de ____, se da omissão resulta lesão corporal de natureza GRAVE, e
_____, se resulta a morte.
Fazê-lo sem risco PESSOAL.
Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
METADE.
TRIPLICADA.
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. EXIGIR cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL:
Pena - _________.
Parágrafo único. A pena é aumentada até _____ se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e
até ____ se resulta a morte.
Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
O DOBRO.
O TRIPLO.
MAUS TRATOS.
Art. 136:
- EXPOR A PERIGO a vida ou a saúde.
- De pessoa sob sua ______, ______ ou ______.
- Para fim de _______.
- Por meio de:
- _________;
- _________; ou
- _________.
Pena - ____________.
§1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - ________.
§2º - Se resulta a morte:
Pena - __________.
§3º - Aumenta-se a pena de 1/3, se o crime é praticado contra ________.
autoridade, guarda ou vigilância
Educação, ensino, tratamento ou custódia.
- Privando-o de alimentação ou cuidados indispensáveis.
- Sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado; ou
- Abusando de meios de correção ou disciplina.
Detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
Reclusão, de 1 a 4 anos.
Reclusão, de 4 a 12 anos.
Pessoa menor de 14 anos.
RIXA
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - ____________
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de ________.
Detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Detenção, de seis meses a dois anos.
Classifique o crime de perigo de contágio venéreo:
Crime COMUM, quanto aos sujeitos ativo e passivo.
Crime de CONDUTA VINCULADA, por meio de relação sexual ou outro ato libidinoso.
Crime FORMAL, bastando a prática da relação sexual ou do ato libidinoso.
A contaminação consiste em mero exaurimento.
Crime de PERIGO.
Verdadeiro ou Falso:
O exercício da prostituição pelo agente não exclui o crime de perigo de contágio venéreo.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O consentimento do ofendido nas relações sexuais, sabendo do risco de contaminação, exclui a responsabilidade penal do crime de perigo de contágio venéreo.
Falso.
Ainda que haja consentimento, expresso ou tácito, não haverá a exclusão do crime, pois o objeto jurídico é de interesse supraindividual, portanto indisponível.
No tocante ao crime de perigo de contágio venéreo, o fato de a vítima já estar contaminada ou de possuir imunidade especial ao contágio, estaremos diante de quê?
De crime impossível.
O crime de perigo de contágio venéreo admite tentativa?
Sim, desde que plusibsistente.
Qual será o tipo de ação cabível no caso do crime de perigo de contágio de doença venérea?
Art. 130, §2º.
Ação Penal Condicionada à Representação.
Classifique o crime de perigo de contágio de moléstia grave.
- Crime COMUM, em relação aos sujeitos ativo e passivo.
- Crime de FORMA LIVRE, podendo ser cometido mediante qualquer meio de execução.
- Crime de PERIGO.
- Crime FORMAL.
Se o agente, sem saber que é portador de doença venérea ou grave, transmitir a outra pessoa, responderá por qual crime?
Por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, conforme o caso.
Verdadeiro ou Falso:
O crime de perigo de contágio de doença, por exigir dolo específico (“com o fim de transmitir”), não admite dolo eventual.
Verdadeiro.