Crimes Contra a Fé Pública - Arts. 289 a 311-A Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
Adulterar placa de veículo reboque ou semirreboque configura o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Falso.
Não se configura porque o reboque e semirreboque não constituem veículos automotores. Nesses casos, a figura é atipica.
STJ, RHC 98.058-MG.
Verdadeiro ou Falso:
A conduta prevista no revogado art. 125, XIII (falsidade ideológica), do revogado estatuto do estrangeiro subsume-se agora ao art. 299 do Código Penal, não havendo que se falar em abolitio criminis.
Verdadeiro.
STJ, AgRg no AREsp 1.422.129/SP.
Verdadeiro ou Falso:
A adulteração grosseira do chassi do veículo não caracteriza crime impossível.
Verdadeiro.
Portanto, não há que se falar em crime impossível, uma vez que o delito previsto no art. 311, do Código Penal, não exige a perfeição da adulteração, basta, por qualquer meio, ainda que de forma grosseira, que se realize a conduta de adulterar placa do veiculo automotor. STJ, AResp 1809363-DF, data: 12/03/2021)
Verdadeiro ou Falso:
Nos crimes de falsidade documental, a prescrição só começa a correr na data em que o fato tenha-se tornado conhecido.
Falso.
A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, vir a gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta. (RvCr 5.233/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2020, DJe 25/05/2020)
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Em uma abordagem durante blitz de rotina em rodovia federal, o policial constatou alteração no chassi do veículo que estava sendo fiscalizado. Questionado pelo policial, o condutor ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato.
ASSERTIVA: A remarcação de novo número no chassi e a falsificação do certificado de registro do veículo caracterizam crime único de falsificação de documento público.
Falso.
Conforme entendimento jurisprudencial, não haverá crime único mas sim concurso material de infrações, tendo em vista que possuem objetos materiais distintos.
automóvel – na adulteração
documento (certificado de registro do veículo – na falsificação) são distintos
razão pela qual, há concurso de crimes e não crime único.