Lesões Corporais (Art. 129) Flashcards
Como se dará a punição do crime de lesões corporais (animus laedendi), em sua modalidade simples?
Art. 129, “caput”.
Detenção, de 3 meses a 1 ano.
Em que hipóteses a lesão corporal dolosa será considerada grave e qual é a pena?
Art. 129, §1º.
- Se resulta em:
a. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.
b. Perigo de vida.
c. Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
d. Aceleração de parto.
Pena: RECLUSÃO, de 1 a 5 anos.
Em que hipóteses a lesão corporal será considerada gravíssima e qual é a pena?
Art. 129, §2º.
- Se resulta em:
a. Incapacidade permanente para o trabalho;
b. Enfermidade incurável;
c. Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
d. Deformidade permanente;
e. Aborto.
Pena: RECLUSÃO, de 2 a 8 anos.
Qual é a pena no caso de lesão corporal seguida de morte, quando o agente não quis ou não assumiu o risco de produzi-lo?
Art. 129, §3º.
RECLUSÃO, de 4 a 12 anos.
Em caso de lesão corporal em que o agente está impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, qual será o “quantum” de diminuição da pena?
Art. 129, §4º.
De 1/6 a 1/3.
No crime de lesão corporal, quando que o juiz poderá substituir a pena de detenção por multa?
Art. 129, §§5º e 8º.
Se:
a. O agente estiver impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima;
b. Lesões corporais recíprocas; ou
c. Lesão corporal culposa.
Desde que:
a. As lesões não sejam graves.
Qual é a pena em caso de lesão corporal culposa?
Art. 129, §6º.
Detenção, de 2 meses a 1 ano.
Pode ser substituída por multa (§8º)
- Caso a lesão corporal seja culposa e se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou o agente não preste socorro, não busque reduzir o sofrimento da vítima ou fuja do local para evitar o flagrante; ou
- Se doloso contra menor 14 ou maior de 60, ou
- Praticado por milícia armada, a pena será aumentada em que patamar?
Art. 129, §7º.
Aumento de 1/3.
Quando que a lesão corporal será caracterizada como violência doméstica e qual será a pena, seja no caso de lesão leve, grave, gravíssima e seguida de morte? E se a vítima for pessoa com deficiência?
Art. 129, §§9º a 11.
- Quando praticada contra CADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão), ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
Pena: DETENÇÃO, de 3 meses a 3 anos.
- Se a lesão for GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou SEGUIDA DE MORTE, a violência doméstica e familiar funciona como causa de majoração de 1/3.
- Já a LESÃO LEVE contra pessoa com deficiência no contexto doméstico e familiar, o aumento de 1/3 se dá sobre esse tipo.
Como se dará a punição no caso de lesão corporal contra autoridades ou agentes (arts. 142 e 144 da CF - forças armadas e órgãos da segurança pública), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ATÉ TERCEIRO GRAU, em razão razão dessa condição?
Art. 129, §12.
Aumento de 1/3 a 2/3.
Verdadeiro ou Falso:
A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal é afastada por posterior cirurgia plástica estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade da vítima.
Falso.
Não é afastado, uma vez que o fato criminoso é valorado no momento da consumação, não o afetando providências posteriores.
STJ, HC 306.677
A lesão corporal que provoca na vítima a PERDA DE DOIS DENTES possui natureza grave ou gravíssima?
Possui natureza grave (debilidade permanente).
STJ, REsp 1.620.158-RJ.
Verdadeiro ou Falso:
A ausência de laudo pericial NÃO IMPEDE que a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave seja reconhecida por outros meios, como testemunhais e relatórios de atendimento hospitalar.
Verdadeiro.
STF, HC 114567/ES.
Verdadeiro ou Falso:
A qualificadora da lesão corporal no âmbito da violência doméstica também pode ser aplicada no caso de lesão praticada contra HOMEM, podendo ter como sujeito ativo MULHER, desde que no âmbito das relações domésticas.
Verdadeiro.
STJ, RHC 27.622-RJ.
Verdadeiro ou Falso:
A lesão corporal praticada por um irmão contra o outro constitui qualificadora da violência doméstica (art. 129, §9º), não importando se a agressão tenha ocorrido no ambiente familiar.
Verdadeiro.
STJ, RHC 50.026-PA.