Concurso de Agentes Flashcards
Estabeleça a distinção entre autor mediato e partícipe.
Autor Mediato: utilizando-se a teoria do domínio do fato, é aquele que, embora não pratique imediatamente a conduta criminosa, tem pleno controle sobre. Utiliza-se de uma outra pessoa como instrumento.
Partícipe: é aquele que não detém o domínio do fato, atuando acessoriamente para a consumação do crime, ou seja, não pratica o núcleo do tipo.
Estabeleça a distinção entre autor mediato e autor intelectual.
Autor Mediato: pessoa naquele que tem domínio sobre o fato, mas utiliza-se de pessoa ausente de consciência, vontade ou imputabilidade para a prática. A conduta criminosa será atribuída somente ao autor mediato.
Autor Intelectual: é aquele que planeja o crime, atribuindo a sua prática a pessoas igualmente culpáveis ou com consciência de seus atos, ainda que inimputáveis. A conduta criminosa será atribuída tanto ao autor intelectual quanto aos que praticaram o crime.
Quais são os requisitos do concurso de pessoas ou CODELIQUÊNCIA?
- REQUISITOS:
a. PLURALIDADE DE SUJEITOS: presença de duas ou mais pessoas;
b. RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS: cada um dos agentes deve praticar conduta relevante à consumação da infração penal, seja essa conduta comissiva ou omissiva; - LIAME SUBJETIVO OU “PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA”: é necessário que um tenha ciência de que concorre para a conduta do outro.
- É desnecessário o ajuste prévio.
- É necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou ao menos tenha havido adesão de um à conduta do outro.
- Colaboração (moral ou material) ANTERIOR À CONSUMAÇÃO do crime: os sujeitos devem ter aquiescido e colaborado para a consumação do crime em momento anterior à consumação.
- Se posterior, poderá ser, no máximo, um delito autônomo.
- Unidade de infração penal para todos os agentes: em razão da teoria monista.
Quanto ao concurso de pessoas, quais são as teorias existentes?
- TEORIA MONISTA: todos aqueles que concorrem para a prática do crime RESPONDEM POR ELE, na medida de sua culpabilidade (regra - Art. 29, caput, CP).
- Todos respondem pelo mesmo crime.
- TEORIA DUALISTA: segundo a qual autor(es) e partícipe(s) respondem por crimes diversos.
- TEORIA PLURALISTA: segundo o qual cada um contribui de forma diferente para a consumação do crime e, em razão disso, devem responder por crimes diversos, de acordo com suas condutas.
- Ex.: corrupção (ativa e passiva); aborto (gestante e médico) etc.
Estabeleça a distinção entre autor e partícipe de acordo com as teorias:
- Subjetiva (ou unitária); e
- Extensiva.
Nenhuma das duas teorias faz distinção entre autor e partícipe.
- Autor é aquele que, de qualquer modo, contribui para a prática do crime.
- Embora não distinga autor de partícipe, estabelece distinção entre autor executor e autor não executor.
Estabeleça a distinção entre autor e partícipe de acordo com as teorias:
- Teoria Objetiva-Formal (ou Restritiva);
- Teoria Objetiva-Material; e
- Teoria do Domínio do Fato.
- AUTOR é aquele que contribui para a prática do crime REALIZANDO O NÚCLEO do tipo, ao passo que PARTÍCIPE é aquele que, embora contribua para o crime, NÃO PRATICA O NÚCLEO do tipo.
- Mandante é partícipe. - ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL (segundo a doutrina).
- AUTOR é aquele que colabora com participação de MAIOR IMPORTÂNCIA para o crime. PARTÍCIPE é aquele que contribui com participação de MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO IMPORTA QUEM PRATICA O NÚCLEO DO TIPO.
- AUTOR é aquele que detém o DOMÍNIO DO FATO (é aquele que detém o controle final do fato e decide sobre a prática do crime - análise subjetiva), seja executor do crime ou não, ao passo que o partícipe é aquele que contribui subsidiariamente para o crime, não tendo domínio sobre o fato.
- Mandante é autor do crime.
- Grande importância quando se trata de autoria mediata.
- NÃO se aplica aos CRIMES CULPOSOS.
Verdadeiro ou Falso:
Mesmo em autoria mediata, o autor pode responder pelas qualificadoras ou causas de aumento de pena em decorrência do número de agentes, mesmo que somente ele possa ser responsabilizado pelo crime.
Verdadeiro.
Em que consiste o instituto da “participação dolosamente distinta” (art. 29, §2º) e quais suas consequências?
- Ocorre quando o coautor ou partícipe queria participar de crime menos grave.
- A ele será aplicada a pena do crime menos grave.
- A pena poderá ser aumentada até a metade caso o resultado mais grave seja previsto.
- Consiste em exceção à teoria monista, aplicando-se a teoria pluralista.
- Ex.: Duas pessoas combinam praticar um furto e uma delas, sem o conhecimento da outra, leva consigo arma de fogo, que vem a ser utilizada, matando o ofendido. O atirador comete latrocínio, e o comparsa, furto qualificado pelo concurso de duas pessoas.
Quais as hipóteses possíveis quanto à responsabilização criminal de cada agente em autoria colateral.
- A atuação de ambos resulta na consumação do crime: ambos respondem pelo crime consumado.
- Apenas a atuação de um resulta na consumação do crime e a atuação do outro só configura tentativa ou crime impossível, sendo-o identificado: o identificado responde pela consumação, ao passo que o outro responde pela tentativa ou não responde.
- Apenas a atuação de um resulta na consumação do crime e a atuação do outro configura crime tentado ou impossível, não sendo possível sua identificação: aplica-se a hipótese mais benéfica para ambos.
Por qual crime autor e partícipe respondem em caso de aquele desistir voluntariamente ou arrepender-se eficazmente.
Devem ambos responder pelo mesmo crime, desse modo, o partícipe pelos atos praticados pelo autor.
Advogado que convence testemunha a mentir em juízo pode ser responsabilizado? Se sim, responde por qual crime?
Sim. Comete o crime de falso testemunho, na condição de partícipe.
Em relação à autoria mediata, quais as hipóteses previstas na doutrina.
- AUTORIA MEDIATA POR INIMPUTABILIDADE DO AGENTE: Quando o autor mediato utiliza-se de pessoa sem culpabilidade (menor de idade, deficiente mental);
- AUTORIA MEDIATA POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL DO EXECUTOR;
- AUTORIA MEDIATA POR ERRO DO EXECUTOR: Erro do tipo escusável causado pelo autor (pessoa contratada para transportar produto fruto de furto pensando-se tratar de produto de origem legal); e
- Obediência hierárquica, quando o ato não se mostra manifestadamente ilegal.
Admite-se a coautoria e a participação em crime próprio e crime de mão própria?
Crime próprio: coautoria e participação. Não é necessário que o partícipe e co-autor detenham as mesmas características do autor.
Crime de Mão Própria: participação.
Admite-se AUTORIA MEDIATA nos crimes próprios e nos crimes de Mão Própria?
CRIMES PRÓPRIOS: SIM, desde que o autor mediato detenha todos os requisitos previstos na lei.
CRIMES DE MÃO PRÓPRIA: NÃO se admite.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se autoria mediata nos crimes culposos.
Falso.
Por que crime respondem peritos que, conjuntamente, resolvem falsificar perícia médica, quando a lei exige a assinatura de ambos.
Falsificação de perícia médica é crime de Mão Própria, que, em regra, não admite coautoria, mas apenas participação. Entretanto, esta é hipótese excepcional que admite coautoria.
Verdadeiro ou Falso:
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO SÃO PUNÍVEIS, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Verdadeiro.
Art. 31, CP.
Quais as teorias DA ACESSORIEDADE que tratam acerca da PUNIÇÃO DO PARTÍCIPE? Defina quais sãos e qual é a teoria adotada pela maioria da doutrina?
- Teoria da Acessoriedade mínima: basta que o autor pratique um fato TÍPICO.
- Teoria da Acessoriedade limitada: o fato praticado pelo autor deve ser TÍPICO e ILÍCITO. Adotada pela maioria da doutrina.
- Teoria da Acessoriedade máxima: o fato praticado pelo autor ser TÍPICO, ILÍCITO e PUNÍVEL.
- Teoria da hiperacessoriedade: o fato praticado pelo autor deve ser TÍPICO, ILÍCITO, PUNÍVEL e o autor seja CULPÁVEL.
Nosso CP não adotou expressamente nenhuma das teorias.
Quando estamos diante de:
- Participação em cadeia;
- Participação sucessiva; e
- Participação inócua.
- Quando alguém induz outrem a induzir, instigar ou auxiliar terceiro a praticar o crime.
- Quando duas ou mais pessoas induzem, instigam ou auxiliam simultaneamente terceiro a praticar crime, sem que saibam da existência um dos outros.
- Participação irrelevante para a caracterização do crime, não sendo punível.
Explique a “participação de menor importância” e a consequência de sua ocorrência, previsto no art. 29, §1º, CP.
- Consiste em participação que pouco contribui para a consumação do crime.
- Apenas se aplica ao partícipe.
- Desse modo a pena deverá ser reduzida de 1/6 a 1/3.
Verdadeiro ou Falso:
O partícipe pode se punido mesmo que não se identifique o autor, desde que se demonstre o envolvimento de ambos.
Verdadeiro.
É possível participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo?
Falso. Cada um responde por sua conduta.
Qual a distinção entre Elementares e Circunstâncias do crime.
ELEMENTARES: são elementos essenciais do crime, sem os crimes há atipicidade ou desclassificação do crime.
CIRCUNSTÂNCIAS: são elementos que podem agravar ou atenuar a pena de um crime, não podendo desclassificá-lo (ex.: agravantes, atenuantes etc.).