Crimes Contra a Vida (Arts. 121 a 128) Flashcards
Cite quais são os 4 crimes contra a vida previstos no Código Penal e quais os seus aspectos comuns.
São crimes contra a vida:
- Homicídio;
- Infanticídio;
- Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou a automutilação; e
- Aborto.
Aspectos comuns:
- São de ação penal pública incondicionada.
- São de competência do Tribunal do Júri, salvo homicídio culposo.
Qual a pena do homicídio simples?
Art. 121, “caput”.
Reclusão, de 6 de 20 anos.
Qual a pena para o homicídio qualificado e quais as suas hipóteses?
Art. 121, §2º.
Reclusão, de 12 a 30 anos.
Hipóteses:
1. Mediante PAGA ou promessa de RECOMPENSA (mercenário), ou por outro motivo torpe; (subjetivo)
- Por motivo fútil (insignificante, desproporção do crime com sua causa); (subjetivo)
- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura OU OUTRO meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum; (objetivo)
- À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação OU OUTRO recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (objetivo)
- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime; (subjetivo)
- Contra a mulher por motivo de sexo (feminicídio);
- [HOMICÍDIO FUNCIONAL] Contra autoridades ou agentes (arts. 142 e 144 da CF - forças armadas e órgãos da segurança pública), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ATÉ TERCEIRO GRAU, em razão dessa condição (natureza subjetiva).
- Com emprego de arma de fogo de USO RESTRITO ou PROIBIDO.
- Contra menor de 14 anos.
Qual é o quantum da causa de diminuição do Homicídio “Privilegiado” e quais são suas hipóteses?
Art. 121, §1º.
3ª Fase da dosimetria
- A pena será reduzida de 1/6 a 1/3.
- As hipóteses são todas subjetivas:
- Relevante valor social (interesse coletivo) ou moral (interesse pessoal); ou
- Sob DOMÍNIO de VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA a INJUSTA PROVOCAÇÃO da vítima (homicídio emocional ou crime de ímpeto).
Fale acerca do homicídio culposo:
- Pena;
- Aumento de pena.
- Perdão judicial.
Art. 121, §§3º, §4º e 5º
- Pena: Detenção, de 1 a 3 anos.
- A pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de:
a. Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou
b. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,
c. Não procura diminuir as consequências, ou
d. Foge para evitar prisão em flagrante. - O juiz pode deixar de aplicar a pena (extinção da punibilidade) quando as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
De quanto será a seguinte causa de aumento de pena do crime de homicídio:
Praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio (art. 121, §6º).
Aumento de 1/3 a 1/2.
Fale acerca das hipóteses de aumento de pena do crime de feminicídio.
Quantum de aumento e hipóteses.
Art. 121, §7º.
Aumento de 1/3 a 1/2, se praticado:
- Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;
- Contra maior de 60, ou com deficiência ou doença degenerativa que a torne vulnerável;
- Na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima;
- Em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Via de regra, a competência para os crimes é definida pelo local da sua consumação. O que acontece, porém, em se tratando de homicídio doloso, se a vítima for alvejada em um município, ser encaminhada a município vizinho e lá vier a falecer?
A competência, nesse caso, será definido pelo local onde ocorreram os atos de execução, uma vez que as demais provas do crime, inclusive testemunhais, ali se encontram.
Quando que o crime de homicídio poderá configurar crime contra Segurança Nacional?
Quando praticado contra Presidente da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do STF.
DESDE QUE HAJA MOTIVAÇÃO POLÍTICA
Lei 7.170/83, art. 29 c/c art. 2º.
O feminicídio se dá quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões de condição de sexo feminino.
De acordo com o art. 121, §2º-A, quando se entende que há razões de condição de sexo feminino?
- Violência doméstica e familiar (OBJETIVA); e
2. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher (SUBJETIVA).
Como responderá o sujeito ativo que pratique ação tendente a matar gêmeos xipófagos?
Ele responderá por dois homicídios.
Em relação ao que ele queria atingir, haverá dolo de 1º grau. Em relação ao outro que morreu, como consequência necessária de sua ação, haverá dolo de 2º grau.
As penas deverão ser somadas, observando-se a regra do concurso formal imperfeito.
Verdadeiro ou Falso:
Via de regra, o crime de homicídio é comissivo. Entretanto, poderá ser comissivo por omissão, quando o agente, podendo e devendo evitar o resultado, se omite dolosamente.
Verdadeiro.
Art. 13, §2º, CP.
Como se dará a punição da parte autora em caso de erro quanto a pessoa ou erro na execução, mata uma ou mais pessoas?
- Se acertar uma pessoa: responde pelo homicídio como se tivesse sido em face da vítima virtual.
- Se acertar a vítima e terceira pessoa, poderá:
- Se assumiu o risco de acertar apenas uma vítima: será considerado COMO DOLOSO todos os crimes, mas responderá por um único crime (o mais grave), com aumento de 1/6 a 1/2 (concurso formal perfeito).
- Se assumiu o risco de acertar a vítima e outras pessoas: será considerado COMO DOLOSO todos os crimes E responderá por todos os crimes somados (concurso formal impróprio).
Quando se consuma o crime de homicídio?
Se consuma com o resultado naturalístico morte, uma vez que se trata de crime material.
Verdadeiro ou Falso:
No caso de tentativa branca será dispensada a perícia, uma vez que, não ocorrendo dano, não há corpo de delito a ser examinado.
Verdadeiro.
RHC 22.433.
Verdadeiro ou Falso:
O agente que, para livrar um doente, sem possibilidade de cura, de graves sofrimentos físicos e morais, pratica a eutanásia com o consentimento da vítima, deve, em tese, responder por HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, já que agiu por relevante VALOR MORAL, que compreende também os interesses individuais do agente, entre eles a piedade e a compaixão.
Verdadeiro.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente dos amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem consentimento de seu pai, pegou um revólver. Voltando ao clube depois de horas, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos contra a cabeça de Paula, que faleceu no local.
ASSERTIVA: por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos responderá por homicídio privilegiado.
Falso.
Não estão previstos os requisitos da causa de diminuição do homicídio privilegiado, quais sejam, o “domínio” de violenta emoção e “logo após” injusta provocação.
Emoção extrema não é estar “sob domínio”.
40 minutos não é “logo após”.
Verdadeiro ou Falso:
Para configuração do homicídio privilegiado, basta que o agente cometa o crime sob o domínio de violenta emoção.
Falso.
- Domínio de violenta emoção.
- Logo após.
- Injusta agressão da vítima.
Verdadeiro ou Falso:
O homicídio emocional é incompatível com a premeditação, vez que a vontade de matar surge somente após a injusta provocação e não em momento anterior.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se o homicídio privilegiado-qualificado, desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A vingança pode ou não configurar a qualificadora do motivo torpe, a depender da causa que a originou.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O motivo fútil consiste numa escala de desvalor que vai da desproporção entre o crime e a causa, passando pela insignificância, até mesmo a ausência de motivo.
Falso.
A ausência de motivo, segundo a jurisprudência e doutrina dominantes, não é caracterizado como motivo fútil.
Verdadeiro ou Falso:
O dolo eventual é compatível com a modalidade tentada, mesmo no caso de homicídio. Ou seja, é admissível tentativa em crime praticado com dolo eventual.
Verdadeiro.
AgRg no REsp 1711927/SP.
Verdadeiro ou Falso:
A embriaguez do condutor de veículo automotor, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
Verdadeiro.
REsp 1.689.173-SC.