Suspensão Condicional da Pena Flashcards
Quais os três sistemas que tratam da suspensão condicional da pena?
- Sistema anglo-americano ou “probation system”: por meio desse sistema, o magistrado, sem aplicar a pena, reconhece a responsabilidade penal do acusado. Assim, submeter-lhe-á a um período de prova, que deverá ser cumprido em liberdade, donde não deverá cometer novas infrações, comportando-se com retidão na sociedade, sob pena de ter a sua liberdade revogada e o julgamento retomado, com a consequente prolação de sentença condenatória e imposição da pena privativa de liberdade.
- Sistema do “probation of first offenders act”: por meio desse sistema, o magistrado, sem reconhecer a culpabilidade do acusado, determinará a suspensão do processo. Durante a suspensão, deverá o acusado comporta-se com retidão, sem praticar novos atos delituosos, sob pena de ter reiniciada a ação penal. Esse sistema foi adotado no Brasil no tocante à suspensão condicional do processo, previsto na Lei nº 9.099/95.
- Sistema franco-belga: nesse sistema, o réu é processado normalmente, condenado e lhe é aplicada uma pena privativa de liberdade. Após, competirá ao juiz, levando em consideração os requisitos legais, suspender a execução da pena por determinado temporariamente, período em que caberá ao condenado comportar-se de acordo com a lei, além de cumprir as condições impostas, sob pena de ter a suspensão revogada e ter que cumprir integralmente a pena privativa de liberdade. O sistema franco-belga foi adotado pelo Código Penal, prevendo entre seus arts. 77 e 82, para tratar da suspensão condicional da pena.
Em que consiste a sursis?
- Consiste na suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade.
- Faculdade do réu. Caso queira, submeter-se-á a período de prova sob a fiscalização do Estado, devendo cumprir às condições judicialmente impostas.
Quais são as três teorias que tentam explicar a natureza jurídica do sursis?
a) Instituto de política criminal: entendimento dominante na doutrina, preceitua que a suspensão condicional da execução da pena constitui um benefício que vem a mitigar a execução da pena privativa de liberdade, ou seja, o condenado cumpre a pena imposta, mas de forma mais branda.
b) Direito público subjetivo do condenado: segundo esse entendimento, o sursis constitui direito assegurado ao condenado. Segundo esse raciocínio, se cumpridos os requisitos previstos na lei, o magistrado deve conceder o sursis.
c) Pena: segundo este terceiro entendimento, o sursis seria uma espécie de pena, embora não previsto art. 32 do Código Penal.
Complete:
Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior _____, poderá ser suspensa, por ______, desde que:
- O condenado ______;
- A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos determinantes e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
- Não seja indicada ou ________.
[…]
§2º. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado _______.
(1) 2 anos.
(2) 2 a 4 anos.
(3) Não seja reincidente por crime doloso.
(4) Cabível a substituição por pena restritiva de direitos.
(5) O condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
Qual o momento adequado para se analisar os requisitos necessários à concessão do sursis?
- No momento da prolação da sentença ou acórdão. (art. 157, lep)
- Competirá decidir sobre a concessão ou não do sursis, motivadamente.
- O juízo da execução, excepcionalmente, terá competência para decidir sobre a concessão do sursis, seja porque o juízo da demanda original delegou a ele tal competência, seja porque os motivos que ensejaram a sua denegação tenham cessado, (Lep, art. 66, III, “d”).
Admite-se sursis sem condições?
Falso.
A ausência de condições pode ser impugnada via recurso.
Diga qual será o período de graça nos seguintes casos:
- Regra geral do Código Penal (pena igual ou inferior a 2 anos);
- Crimes ambientais, cuja pena seja igual ou inferior a 3 anos;
- Crimes contra a segurança nacional, cometidos em tempo de paz, cuja pena seja igual ou inferior a 2 anos.
- Contravenções penais.
- Sursis etário ou humanitário (quando a pena seja superior a 2 anos e não ultrapasse 4 anos).
- 2 a 4 anos.
- 2 a 4 anos.
- 2 a 6 anos.
- 1 a 3 anos.
- 4 a 6 anos.
Verdadeiro ou Falso:
A fixação do período de graça não constitui mera liberalidade do juiz. Caso fixe acima do mínimo legal, deverá justificar sua decisão, sob pena de vê-la anulada e reduzida pela instância superior.
Verdadeiro.
A quem compete a fiscalização do cumprimento dos requisitos do sursis?
serviço social penitenciário, Patronato, Conselho da Comunidade ou instituição beneficiada com a prestação de serviços, inspecionados pelo Conselho Penitenciário, pelo Ministério Público, ou ambos.
Qual será a consequência da revogação do sursis?
- Deverá a pena privativa de liberdade, que estava suspensa, ser cumprida integralmente.
- O tempo cumprido no período de graça não contado.
Verdadeiro ou Falso:
De acordo com a súmula 18 do STJ (“a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não substituindo qualquer efeito condenatório”.), a sentença que concede perdão judicial não tem o condão de revogar o sursis.
Verdadeiro.
Segundo o STF e o STJ, admite-se a revogação do sursis depois do término do período de prova, na hipótese de ser descoberta uma condenação transitada em julgado pela prática de crime doloso durante o curso do seu prazo?
Sim. É possível.
Nesse caso, entendem o STF e o STJ de que inexiste constrangimento ilegal, uma vez a previsão legal do art. 81, I, é clara.
Quais são as hipóteses em que se admite a cassação do sursis?
A cassação só ocorre antes do início do período de prova.
- O não comparecimento, injustificado, do condenado à audiência admonitória, caso em que torna sem efeito a suspensão, executando-se imediatamente a pena.
- Renúncia ao benefício, uma vez que o condenado não é obrigado a aceitar.
- Quando é irrecorrivelmente condenado à pen privativa de liberdade (fechado ou semiaberto) antes do início do período de prova; e
- Quando a pena é majorada em grau de recurso, ultrapassando o teto legal que permite o sursis. Caberá ao Tribunal cassar a suspensão.
Fale acerca da possibilidade de concessão sursis sucessivos
- Ocorre quando o indivíduo, após cumprida a suspensão condicional da pena, extinguindo, assim, a sua punibilidade, é condenado pela prática de crime culposo ou contravenção penal, caso em que será possível a concessão de novo sursis.
Poderá o juiz, depois de encerrado o período de prova, prorrogá-lo por descobrir que o condenado está sendo processado por outro crime ou convenção penal, para decidir, no futuro, se o benefício deve ou não ser revogado?
Segundo o STF e STJ, ADMITE-SE A PRORROGAÇÃO, sendo essa a previsão do art. 81, §1º. Para tanto, não deve ter proferido decisão declarando a extinção da pena privativa de liberdade, que, transitada em julgado, nada mais poderá ser feito.