Extinção da Punibilidade - Prescrição Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
O Estado é o titular exclusivo do direito de punir (ius puniendi). Esse direito tem natureza abstrata, ou seja, aplica-se a todos de maneira indistinta. Entretanto, com a prática de uma infração penal (crime ou contravenção), o ius puniendi se concretiza, tornando-se um poder/dever estatal. Esse direito de punir, porém, é limitado, seja pela representação do ofendido, seja pela exigência de obediência de um devido processo legal, assim como, na maior parte das vezes, a limites temporais.
Verdadeiro.
Em que consiste a prescrição?
- Consiste em limite ao ius puniendi do Estado. Esse direito sujeita-se, na maior parte das vezes, a limites temporais, de modo que o Estado deve empreender esforços para garantir que a punibilidade se dê de forma célere e pronta.
- A prescrição consiste na perda da pretensão PUNITIVA ou da pretensão EXECUTÓRIA, em face da inércia do Estado durante determinado TEMPO LEGALMENTE PREVISTO.
Qual a distinção entre Pretensão Punitiva e Pretensão Executória? Ambos podem ser objetos da prescrição?
- PRETENSÃO PUNITIVA: é o interesse de se aplicar uma PENA àquele que pratica um crime ou uma contravenção penal.
- PRETENSÃO EXECUTÓRIA: consiste no interesse de se EXECUTAR A PENA anteriormente imposta.
Quais são os três fundamentos da prescrição?
- SEGURANÇA JURÍDICA AO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO PENAL: a ameaça da aplicação de uma pena não pode se perpetuar eternamente.
- LUTA CONTRA A INEFICIÊNCIA DO ESTADO: cabe aos órgãos estatais apurar, processar, julgar e executar as penas de maneira eficácia, incluindo, aqui, a celeridade. A prescrição consiste em punição aplicada ao Estado ineficaz.
- IMPERTINÊNCIA DA SANÇÃO PENAL: o Estado somente cumpre seu papel de repressor quando aplica a pena logo após a prática da infração penal. O Direito Penal intimida não pela gravidade da pena, mas sim pela certeza do exercício da punição.
Qual a natureza jurídica da prescrição?
Causa extintiva da punibilidade (art. 107, IV, 1ª parte, CP).
Verdadeiro ou Falso:
A prescrição, embora produza diversos efeitos no processo penal, é MATÉRIA INERENTE AO DIREITO PENAL, pois, quando ocorre, extingue o direito de punir de titularidade do Estado.
Verdadeiro.
Como se dá a contagem do prazo prescricional? Características gerais da prescrição.
- Utiliza-se a regra prevista no art. 10 do Código Penal: a. Inclui-se o dia do começo;
b. Exclui-se o último dia.
c. Contam-se os dias meses, os meses e os anos pelo calendário comum ou gregoriano. - São IMPRORROGÁVEIS, não se suspendendo em finais de semana, feriados ou férias.
- Constitui matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, ou mediante requerimento de qualquer das partes.
Verdadeiro ou Falso:
A prescrição é matéria prejudicial ao exame de mérito.
Verdadeiro.
Isso se dá porque constitui fato impeditivo do exercício do ius puniendi Estatal.
STJ, Rcl 4.515/SP.
Segundo a CF, quais crimes são considerados IMPRESCRITÍVEIS?
- Racismo, regulamentado pela lei 7.716/89; e
- Atuação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, disciplinados pela Lei 7.170/83.
Verdadeiro ou Falso:
As hipóteses de imprescritibilidade penal estão taxativamente previstas na Constituição, de modo que resta vedada ao legislador ordinário a criação de outras hipóteses de imprescritibilidade penal
.Verdadeiro.
A prescrição penal pode ser entendida como direito fundamental do ser humano?
Sim.
Isso se dá porque a Constituição Federal insculpe, em seu art. 5º, XLVII “b”, que não haverão penas de caráter perpétuo.
Essa vedação à perpetuidade deve ser entendida em sentido amplo, alcançando, também, o ius puniendi estatal, impedindo, assim, que sobre o cidadão flutuasse uma sensação de insegurança jurídica ao acreditar que, mesmo após largo período de tempo, poderia vir a ser julgado e punido pela prática de uma infração.
Em caso de citação pro edital, onde o réu não comparece e não constitui advogado, aplicando-se, assim, o art. 366 do CPP, fale acerca do entendimento jurisprudencial (STJ e STF) quanto à suspensão da prescrição.
PARA O STJ:
- Não se admite a suspensão da prescrição por prazo indeterminado, o que configuraria uma hipótese de imprescritibilidade.
- Assim, o entendimento é de que o processo penal deve ficar suspenso pelo MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO RELATIVO AO CRIME;
- Superado esse prazo, retoma-se o trâmite da prescrição, dessa vez, pelo MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO LEGALMENTE PREVISTO.
- Desse modo, o prazo prescricional seria contato pela metade.
2.3. É o que informa a Súmula 415, STJ.
PARA O STF:
- Tem entendimento de que a CF não veda que seja indeterminado o prazo de suspensão da prescrição, tendo em vista que não constitui causa de imprescritibilidade, já que a retomada do curso da prescrição fica apenas condicionada a evento futuro e incerto.
Verdadeiro ou Falso:
O STF tem entendimento de que a Constituição Federal apenas enumerou alguns crimes sujeitos à imprescritibilidade, sem proibir, em tese, que lei ordinária crie outros casos.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional não prescrevem.
Verdadeiro.
Art. 29 do Decreto 4.388/2002.
Verdadeiro ou Falso:
As penas dos crimes contra a humanidade submetem-se ao instituto da prescrição.
Verdadeiro.
Não há norma no direito pátrio impondo a imprescritibilidade penal de tais delitos.
Informativo 846, STF.
Em matéria penal, distinga a prescrição e a decadência.
- Decadência: somente se verifica nos crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação, e somente se verifica ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL, ou seja, decaiu o direito de ajuizar a ação. HÁ A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO, não podendo a ação ser iniciada. Reflexamente, perde-se o direito de punir.
- Prescrição: pode se verificar em qualquer tipo de crime, se de ação penal privada ou pública, e pode se verificar a qualquer momento, SEJA ANTES, DURANTE OU, MESMO, DEPOIS DA AÇÃO, COM O TRÂNSITO EM JULGADO. Na prescrição, HÁ A PERDA DO DIREITO DE PUNIR. Reflexamente, não há como se utilizar da ação para tal.
Cite quais são os grupos e subgrupos em que dividem-se a prescrição, segundo o Código Penal?
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA;
- Prescrição da pretensão punitiva propriamente dita;
- Prescrição superveniente ou intercorrente;
- Prescrição retroativa; e
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
Fale acerca dos efeitos da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. De quem é a competência para o seu reconhecimento?
- Impede a instauração do inquérito policial e o ajuizamento da ação penal.
- Não há qualquer interesse apto a legitimar a intervenção estatal. É causa de rejeição da denúncia ou queixa (art. 395, II, CPP).
- Se já iniciada a ação penal, impede a sua continuidade. Deve o magistrado OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO e declarar a extinção da punibilidade, sem analisar o mérito e arquivando-se os autos em seguida.
- Ao acusado assiste o direito de impetrar HC para cessar a coação ilegal, com fulcro no art. 648, VII, CPP.
- A PPP apaga todos os efeitos de eventual sentença condenatória já proferida, principal ou secundários, penais ou extrapenais. Não servirá como pressuposto da reincidência, nem como maus antecedentes. Além disso, não constituirá título executivo no juízo civil.
- A competência para o reconhecimento é do juízo a quem estiver afeta a ação penal, seja em 1ª ou 2ª instância.
Fale acerca dos efeitos da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. De quem é a competência para o seu reconhecimento?
- Extingue apenas a PENA (efeito principal), mantendo-se intocáveis todos os demais efeitos secundários da condenação, penais e extrapenais
- A sentença penal condenatória continua existente, funcionando como pressuposto de reincidência, bem como continua a ser considerada título executivo no juízo civil.
- Como existe após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para ambas as partes, a competência pertence ao JUÍZO DA EXECUÇÃO reconhecê-la e declará-la, DEPOIS DE OUVIDO O PARQUET.
- Contra essa decisão cabe recurso de AGRAVO, sem efeito suspensivo.
Acerca da prescrição da pretensão punitiva “propriamente dita” ou prescrição da ação penal, qual o seu fundamento?
- Não há trânsito em julgado, seja para a acusação, seja para a defesa.
- Será regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime a que o réu estiver respondendo.
De acordo com o máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada ao delito, qual o prazo prescricional correspondente? E quais crimes possuem prescrição de 2 anos?
- Art. 109, CP.
- Pena inferior a 1 ano: 3 anos.
- Pena de 1 até 2 anos: 4 anos.
- Pena superior a 2 anos até 4 anos: 8 anos.
- Pena superior a 4 anos até 8 anos: 12 anos.
- Pena superior a 8 anos até 12 anos: 16 anos.
- Pena superior a 12 anos: 20 anos. - Crimes cuja prescrição é de 2 anos:
- Crimes punidos unicamente com multa;
- Crime de porte de droga para consumo pessoal; e
- Crimes previstos no CPM, cuja pena máxima seja inferior a 1 ano (art. 125, VII).
Verdadeiro ou Falso:
Existe, no ordenamento jurídico brasileiro, prazo prescricional superior a 20 anos.
Verdadeiro.
Art. 125, I, do CPPM, quando se tratar de crime sujeito à pena de morte, o prazo prescricional será de 30 anos.
As circunstâncias judiciais (1ª fase da dosimetria) e as agravantes e atenuantes genéricas (2ª fase da dosimetria) não influem na contagem do prazo prescricional. Entretanto, no que se refere às atenuantes genéricas, existem duas exceções legais. Quais são?
- AGENTE MENOR DE 21 ANOS, na data do fato;
- AGENTE MAIOR DE 70 ANOS (SENILIDADE), na data da sentença.
Essas atenuantes reduzem pela metade os prazos de prescrição, qualquer que seja sua modalidade (PPP ou PPE)
Verdadeiro ou Falso:
A prova da menoridade do agente poderá se dar por qualquer documento hábil, não se exigindo necessariamente a juntada da certidão de nascimento.
Verdadeiro.