Extinção da Punibilidade - Prescrição Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
O Estado é o titular exclusivo do direito de punir (ius puniendi). Esse direito tem natureza abstrata, ou seja, aplica-se a todos de maneira indistinta. Entretanto, com a prática de uma infração penal (crime ou contravenção), o ius puniendi se concretiza, tornando-se um poder/dever estatal. Esse direito de punir, porém, é limitado, seja pela representação do ofendido, seja pela exigência de obediência de um devido processo legal, assim como, na maior parte das vezes, a limites temporais.
Verdadeiro.
Em que consiste a prescrição?
- Consiste em limite ao ius puniendi do Estado. Esse direito sujeita-se, na maior parte das vezes, a limites temporais, de modo que o Estado deve empreender esforços para garantir que a punibilidade se dê de forma célere e pronta.
- A prescrição consiste na perda da pretensão PUNITIVA ou da pretensão EXECUTÓRIA, em face da inércia do Estado durante determinado TEMPO LEGALMENTE PREVISTO.
Qual a distinção entre Pretensão Punitiva e Pretensão Executória? Ambos podem ser objetos da prescrição?
- PRETENSÃO PUNITIVA: é o interesse de se aplicar uma PENA àquele que pratica um crime ou uma contravenção penal.
- PRETENSÃO EXECUTÓRIA: consiste no interesse de se EXECUTAR A PENA anteriormente imposta.
Quais são os três fundamentos da prescrição?
- SEGURANÇA JURÍDICA AO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO PENAL: a ameaça da aplicação de uma pena não pode se perpetuar eternamente.
- LUTA CONTRA A INEFICIÊNCIA DO ESTADO: cabe aos órgãos estatais apurar, processar, julgar e executar as penas de maneira eficácia, incluindo, aqui, a celeridade. A prescrição consiste em punição aplicada ao Estado ineficaz.
- IMPERTINÊNCIA DA SANÇÃO PENAL: o Estado somente cumpre seu papel de repressor quando aplica a pena logo após a prática da infração penal. O Direito Penal intimida não pela gravidade da pena, mas sim pela certeza do exercício da punição.
Qual a natureza jurídica da prescrição?
Causa extintiva da punibilidade (art. 107, IV, 1ª parte, CP).
Verdadeiro ou Falso:
A prescrição, embora produza diversos efeitos no processo penal, é MATÉRIA INERENTE AO DIREITO PENAL, pois, quando ocorre, extingue o direito de punir de titularidade do Estado.
Verdadeiro.
Como se dá a contagem do prazo prescricional? Características gerais da prescrição.
- Utiliza-se a regra prevista no art. 10 do Código Penal: a. Inclui-se o dia do começo;
b. Exclui-se o último dia.
c. Contam-se os dias meses, os meses e os anos pelo calendário comum ou gregoriano. - São IMPRORROGÁVEIS, não se suspendendo em finais de semana, feriados ou férias.
- Constitui matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, ou mediante requerimento de qualquer das partes.
Verdadeiro ou Falso:
A prescrição é matéria prejudicial ao exame de mérito.
Verdadeiro.
Isso se dá porque constitui fato impeditivo do exercício do ius puniendi Estatal.
STJ, Rcl 4.515/SP.
Segundo a CF, quais crimes são considerados IMPRESCRITÍVEIS?
- Racismo, regulamentado pela lei 7.716/89; e
- Atuação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, disciplinados pela Lei 7.170/83.
Verdadeiro ou Falso:
As hipóteses de imprescritibilidade penal estão taxativamente previstas na Constituição, de modo que resta vedada ao legislador ordinário a criação de outras hipóteses de imprescritibilidade penal
.Verdadeiro.
A prescrição penal pode ser entendida como direito fundamental do ser humano?
Sim.
Isso se dá porque a Constituição Federal insculpe, em seu art. 5º, XLVII “b”, que não haverão penas de caráter perpétuo.
Essa vedação à perpetuidade deve ser entendida em sentido amplo, alcançando, também, o ius puniendi estatal, impedindo, assim, que sobre o cidadão flutuasse uma sensação de insegurança jurídica ao acreditar que, mesmo após largo período de tempo, poderia vir a ser julgado e punido pela prática de uma infração.
Em caso de citação pro edital, onde o réu não comparece e não constitui advogado, aplicando-se, assim, o art. 366 do CPP, fale acerca do entendimento jurisprudencial (STJ e STF) quanto à suspensão da prescrição.
PARA O STJ:
- Não se admite a suspensão da prescrição por prazo indeterminado, o que configuraria uma hipótese de imprescritibilidade.
- Assim, o entendimento é de que o processo penal deve ficar suspenso pelo MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO RELATIVO AO CRIME;
- Superado esse prazo, retoma-se o trâmite da prescrição, dessa vez, pelo MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO LEGALMENTE PREVISTO.
- Desse modo, o prazo prescricional seria contato pela metade.
2.3. É o que informa a Súmula 415, STJ.
PARA O STF:
- Tem entendimento de que a CF não veda que seja indeterminado o prazo de suspensão da prescrição, tendo em vista que não constitui causa de imprescritibilidade, já que a retomada do curso da prescrição fica apenas condicionada a evento futuro e incerto.
Verdadeiro ou Falso:
O STF tem entendimento de que a Constituição Federal apenas enumerou alguns crimes sujeitos à imprescritibilidade, sem proibir, em tese, que lei ordinária crie outros casos.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional não prescrevem.
Verdadeiro.
Art. 29 do Decreto 4.388/2002.
Verdadeiro ou Falso:
As penas dos crimes contra a humanidade submetem-se ao instituto da prescrição.
Verdadeiro.
Não há norma no direito pátrio impondo a imprescritibilidade penal de tais delitos.
Informativo 846, STF.
Em matéria penal, distinga a prescrição e a decadência.
- Decadência: somente se verifica nos crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação, e somente se verifica ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL, ou seja, decaiu o direito de ajuizar a ação. HÁ A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO, não podendo a ação ser iniciada. Reflexamente, perde-se o direito de punir.
- Prescrição: pode se verificar em qualquer tipo de crime, se de ação penal privada ou pública, e pode se verificar a qualquer momento, SEJA ANTES, DURANTE OU, MESMO, DEPOIS DA AÇÃO, COM O TRÂNSITO EM JULGADO. Na prescrição, HÁ A PERDA DO DIREITO DE PUNIR. Reflexamente, não há como se utilizar da ação para tal.
Cite quais são os grupos e subgrupos em que dividem-se a prescrição, segundo o Código Penal?
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA;
- Prescrição da pretensão punitiva propriamente dita;
- Prescrição superveniente ou intercorrente;
- Prescrição retroativa; e
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
Fale acerca dos efeitos da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. De quem é a competência para o seu reconhecimento?
- Impede a instauração do inquérito policial e o ajuizamento da ação penal.
- Não há qualquer interesse apto a legitimar a intervenção estatal. É causa de rejeição da denúncia ou queixa (art. 395, II, CPP).
- Se já iniciada a ação penal, impede a sua continuidade. Deve o magistrado OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO e declarar a extinção da punibilidade, sem analisar o mérito e arquivando-se os autos em seguida.
- Ao acusado assiste o direito de impetrar HC para cessar a coação ilegal, com fulcro no art. 648, VII, CPP.
- A PPP apaga todos os efeitos de eventual sentença condenatória já proferida, principal ou secundários, penais ou extrapenais. Não servirá como pressuposto da reincidência, nem como maus antecedentes. Além disso, não constituirá título executivo no juízo civil.
- A competência para o reconhecimento é do juízo a quem estiver afeta a ação penal, seja em 1ª ou 2ª instância.
Fale acerca dos efeitos da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. De quem é a competência para o seu reconhecimento?
- Extingue apenas a PENA (efeito principal), mantendo-se intocáveis todos os demais efeitos secundários da condenação, penais e extrapenais
- A sentença penal condenatória continua existente, funcionando como pressuposto de reincidência, bem como continua a ser considerada título executivo no juízo civil.
- Como existe após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para ambas as partes, a competência pertence ao JUÍZO DA EXECUÇÃO reconhecê-la e declará-la, DEPOIS DE OUVIDO O PARQUET.
- Contra essa decisão cabe recurso de AGRAVO, sem efeito suspensivo.
Acerca da prescrição da pretensão punitiva “propriamente dita” ou prescrição da ação penal, qual o seu fundamento?
- Não há trânsito em julgado, seja para a acusação, seja para a defesa.
- Será regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime a que o réu estiver respondendo.
De acordo com o máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada ao delito, qual o prazo prescricional correspondente? E quais crimes possuem prescrição de 2 anos?
- Art. 109, CP.
- Pena inferior a 1 ano: 3 anos.
- Pena de 1 até 2 anos: 4 anos.
- Pena superior a 2 anos até 4 anos: 8 anos.
- Pena superior a 4 anos até 8 anos: 12 anos.
- Pena superior a 8 anos até 12 anos: 16 anos.
- Pena superior a 12 anos: 20 anos. - Crimes cuja prescrição é de 2 anos:
- Crimes punidos unicamente com multa;
- Crime de porte de droga para consumo pessoal; e
- Crimes previstos no CPM, cuja pena máxima seja inferior a 1 ano (art. 125, VII).
Verdadeiro ou Falso:
Existe, no ordenamento jurídico brasileiro, prazo prescricional superior a 20 anos.
Verdadeiro.
Art. 125, I, do CPPM, quando se tratar de crime sujeito à pena de morte, o prazo prescricional será de 30 anos.
As circunstâncias judiciais (1ª fase da dosimetria) e as agravantes e atenuantes genéricas (2ª fase da dosimetria) não influem na contagem do prazo prescricional. Entretanto, no que se refere às atenuantes genéricas, existem duas exceções legais. Quais são?
- AGENTE MENOR DE 21 ANOS, na data do fato;
- AGENTE MAIOR DE 70 ANOS (SENILIDADE), na data da sentença.
Essas atenuantes reduzem pela metade os prazos de prescrição, qualquer que seja sua modalidade (PPP ou PPE)
Verdadeiro ou Falso:
A prova da menoridade do agente poderá se dar por qualquer documento hábil, não se exigindo necessariamente a juntada da certidão de nascimento.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Quanto ao reconhecimento da redução da prescrição pela metade do maior de 70 quando da sentença, deve esta ser entendida em sentido amplo, para incluir o ACÓRDÃO, quando o agente tiver sido julgado diretamente por órgão colegiado, ou quando tiver havido a reforma da sentença que absolveu o réu, quando de julgamento de recurso da acusação.
Além do mais, o momento da aferição da idade do agente ocorre no momento da PROLAÇÃO DA SENTENÇA (em sentido amplo), não importando quando ocorrera o trânsito em julgado.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Quanto à possibilidade de se reduzir o prazo prescricional pela metade do agente que completara 70 anos após a prolação da sentença condenatória, mas antes do trânsito em julgado, a 1ª turma do STF denegou a ordem a HC em que se discutia tal hipótese. Essa é a posição do STJ.
Por outro lado, o Plenário do STF já aceitou a possibilidade de diminuição do prazo prescricional pela metade quando a idade de 70 anos vier a ser atingida após a prolação da sentença condenatória, mas antes do trânsito em julgado da mesma.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 -, ao conferir especial proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, não derrogou o art. 115 do CP, que prevê a redução da prescrição pela metade àqueles que tenham 70 anos quando da prolação da sentença condenatória (ou acórdão condenatório)..
Verdadeiro.
Acerca das três fases da dosimetria da pena, informe quais elementos influem ou não influem na dosimetria da pena.
Circunstâncias judiciais (1ª fase) e as agravantes e atenuantes genéricas (2ª fase), não influenciam na contagem do prazo prescricional.
Por outro lado, as causas de aumento e de diminuição (3ª fase), como podem fixar a pena abaixo ou acima do limite legal, influenciam na contagem do prazo.
As causas de aumento e de diminuição preveem patamares fixos (ex.: de 1/3 a 1/2). Quando for caso de aplicação, em caso de causa de aumento, deve-se aplicar o maior patamar.
Ex.: roubo circunstanciado, com a pena aumentada pelo uso de arma, a exasperação será de 1/3 a 1/2. Nesse caso, aplica-se a pena máxima ao crime (10 anos) mais o patamar máximo de aumento (1/2 = 5 anos).
Por outro lado, quando for caso de aplicação de causa de diminuição, deve-se aplicar o patamar mínimo da redução. Ex.: tentativa (art. 14), aplica-se a pena do crime consumado reduzido de 1/3 a 2/3. Nesse caso, para fins de contagem da prescrição, aplica-se o patamar mínimo, ou seja, redução de 1/3 da pena máxima relativa ao crime consumado.
Sabe-se que, via de regra, as agravantes genéricas (2ª fase) não influem no cômputo do prazo prescricional. Entretanto, há uma exceção. Qual seja?
A reincidência. Esta aumenta em 1/3 o prazo da prescrição da pretensão executória, exclusivamente.
Em caso de concurso entre causa de aumento e causa de diminuição, como deve ser feito o cálculo da PPP pelo juiz?
- Deve pegar a pena máxima em abstrato relativo ao crime.
- Somar ao maior patamar de aumento; e, depois,
- Subtrair o menor patamar de diminuição.
Ex.: Crime: pena variável entre 5 e 10 anos. Causa de aumento: entre 1/6 e 1/2. Causa de diminuição entre 1/5 e 1/2. Desse modo: 10 anos + 5 anos (= 1/2 de 10) = 15 anos - 3 anos (= 1/5 de 15 anos) = 12 anos. Prazo da prescrição é de 16 anos.
De acordo com o art. 111 do Código Penal, CITE quais são os termos iniciais da Prescrição da Pretensão Punitiva. Trata-se rol taxativo ou exemplificativo?
- Rol taxativo, uma vez que não se admite analogia em prejuízo ao réu.
- CRIMES CONSUMADOS: no dia em que o crime se consumou (nos casos de crimes formais ou de mera conduta, com a prática da conduta criminosa).
- Verifica-se que, quanto ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade. Entretanto, quanto ao início da contagem da prescrição, o CP adotou a teoria do resultado, pois será este o termo inicial.
- Nos casos em que não for possível determinar a data exata da consumação do delito, deve-se considerar como data da consumação a mais remota dentre as possíveis, em que a prescrição terá se iniciado há mais tempo.
- CRIMES TENTADOS: no dia em que cessou a atividade criminosa (ou seja, em que executado o último ato de execução).
- CRIMES PERMANENTES: no dia em que cessou a permanência.
- Crimes habituais: são aqueles que dependem de uma certa reiteração de atos. O prazo começa a contar apenas a partir do último ato executório.
- CRIME DE BIGAMIA E DE FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ASSENTAMENTO DO REGISTRO CIVIL: no dia em que o fato se tornar conhecido pela autoridade que tenha poderes para apurar, processar ou punir o responsável pelo delito (delegado, MP ou órgão do Poder Judiciário).
- Não há necessidade de uma ciência formal (notícia-crime), bastando o conhecimento presumido, quando notório o fato.
- CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (MENORES DE 18 ANOS): na data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes disso (nesse caso, o prazo inicia na data da propositura da denúncia ou queixa subsidiária).
Verdadeiro ou Falso:
No que se refere à prescrição, o STF tem entendimento de que, no caso de crime de sequestro, se as vítimas não forem encontradas (vivas ou mortas), o prazo prescricional não se inicia, pois não se pode concluir pelo esgotamento da atividade criminosa.
Verdadeiro.
Info 647.
No que toca à prescrição, em caso de crime cometido contra a dignidade sexual de criança e adolescente, caso a vítima venha a falecer, quando se inicia a contagem da prescrição:
- Falecimento antes de alcançar a maioridade;
- Falecimento após o alcance da maioridade.
- Antes de alcançar a maioridade: a contagem começa a partir da data da consumação do delito (aplicando-se a regra geral do art. 111, I).
- Após alcançar a maioridade: começa a contar a partir do advento da maioridade (conforme a regra do art. 111, V).
Verdadeiro ou Falso:
A regra relativa ao início da contagem do prazo prescricional quando for o caso de crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente, aplica-se tão somente a estes, não se aplicando aos demais vulneráveis (elencados no parágrafo único do art. 217-A do CP).
Verdadeiro.
Embora a lei de falências (Lei 11.101/05) estatua que as prescrição da pretensão punitiva (e não da pretensão executória) dos crimes nela previstos reger-se-á pelo Código Penal, ela estabelece termo inicial distinto para a contagem do prazo? Qual é?
O termo inicial será:
- A data da decretação da falência;
- A data da concessão da recuperação judicial; ou
- A data da homologação do plano de recuperação extrajudicial.
De acordo com o Código Penal, quais são as causas INTERRUPTIVAS da prescrição da pretensão punitiva (art. 117, I a IV)? Trata-se de rol exemplificativo?
- (Publicação em cartório do) RECEBIMENTO (e não pelo oferecimento) da denúncia ou da queixa;
- (Publicação em cartório da decisão de) Pronúncia;
- (da Sessão de julgamento do recurso em que se prolatou a) Decisão confirmatória da pronúncia;
- PUBLICAÇÃO da sentença ou acórdão (no caso do acórdão, é da data da sessão) CONDENATÓRIOS RECORRÍVEIS.
ROL TAXATIVO, uma vez que a matéria é prejudicial ao réu.
Verdadeiro ou Falso:
O Ministério Público oferece denúncia contra Paulo, pela prática de homicídio. Nesse momento há a interrupção do prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Falso.
O oferecimento da denúncia ou queixa não interrompe a prescrição. O que interromperia a prescrição seria o RECEBIMENTO da mesma.
Contra a decisão que rejeita a peça acusatória ou que Impronuncia cabe recurso, RESE e Apelação, respectivamente. Em caso de provimento do recurso, qual será o marco da interrupção do prazo da PPP?
A data da sessão de julgamento do recurso provido, exceto se a decisão de 1º grau tiver sido declarada nula, caso em que os autos retornarão ao juízo originário.
Fale acerca da possibilidade de interrupção do prazo da PPP quando o recebimento da peça acusatória tiver sido feito por juízo absoluta ou relativamente incompetente.
- ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE: nesse caso, a decisão de recebimento da peça acusatória não tem o condão de interromper a PPP. Somente haverá a interrupção com a PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DO JUÍZO COMPETENTE RATIFICANDO OS ATOS ANTERIORES.
- RELATIVAMENTE INCOMPETENTE: segundo o STJ, interrompe a prescrição, sendo o marco interruptivo o recebimento pelo juízo relativamente incompetente, e não a ratificação do juízo competente.