Concurso de Crimes Flashcards
Quais são os sistemas de aplicação da pena existentes quando se trata de concurso de crimes:
- Sistema do cúmulo material: é aplicada a pena correspondente ao somatório das penas relativas a cada um dos crimes cometidos isoladamente.
É adotado nos casos de: Concurso Material (art. 69), concurso formal impróprio ou imperfeito (art. 70, caput, parte 2) e concurso de penas de multa (art. 72). - Sistema da exasperação: aplica-se apenas a pena correspondente ao crime mais grave, acrescido de um determinado percentual.
É adotado no caso de concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, caput, parte 1) e crime continuado (art. 71). - Sistema da absorção: aplica-se apenas a pena do crime mais grave, sem qualquer aumento.
Foi adotado jurisprudencialmente aos crimes falimentares.
Em que consiste o concurso material de crimes?
Art. 69.
Qual o sistema da pena adotado.
- O agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
- ADOTA-SE O SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL. Aplica-se a pena correspondente à somatória das penas isoladamente.
Em caso de concurso de crimes, quem deve aplicar o cúmulo de penas.
- Se os processos tiverem sido reunidos por conexão: cabe ao JUIZ NA HORA DA SENTENÇA.
- Se as penas tiverem sido aplicadas em processos diversos: cabe ao JUIZ DA EXECUÇÃO.
Em caso de concurso material de crimes, e sendo imposta pena de detenção a um dos crimes e de reclusão a outro, qual deve ser executada primeiro?
RECLUSÃO
Art. 69.
No caso de concurso material, quando que não será possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos?
Art. 69, §1º.
Quando, em relação a qualquer um dos crimes, tiver sido aplicada pena privativa de liberdade e esta não tiver sido suspensa.
Complete:
Art. 69. […] §2º. Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá __________.
Simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Verdadeiro ou Falso:
É possível que um sujeito cumpra simultaneamente duas penas de limitação de final de semana.
Falso. Pois não são compatíveis. Se isso fosse possível, o condenado estaria cumprimento só uma das penas e pagando as duas.
Em caso de concurso de crimes (Formal, Material ou Continuidade Delitiva), o que deve ser observado para que seja possível a Suspensão Condicional do Processo (art. 89, da Lei 9.099/95).
- Deve o somatório das penas mínimas para todos os crimes cometidos ou a pena mínima do crime mais grave acrescido do percentual mínimo (em razão do concurso), ser inferior a 1 ano.
Em que consiste o concurso formal próprio ou perfeito.
Qual o sistema de pena adotado.
Art. 70, primeira parte.
- Ocorre quando o agente, COM UMA ÚNICA AÇÃO OU OMISSÃO, produz dois ou mais resultados, embora NÃO HOUVESSE DESÍGNIOS AUTÔNOMO.
- APLICA-SE O SISTEMA DA EXASPERAÇÃO.
- Aplica-se a pena do crime mais grave, ou qualquer um deles, se idênticos, aumentados, em qualquer caso, de 1/6 à 1/2.
Em que consiste o concurso formal impróprio ou imperfeito.
Qual o sistema de pena adotado.
Art. 70, segunda parte.
- Ocorre quando o agente, COM UMA ÚNICA AÇÃO OU OMISSÃO, produz dois ou mais resultados, movido POR DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
- APLICA-SE O SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL. Aplica-se a pena referente à soma das penas para cada crime isoladamente.
Em que consiste o sistema do CÚMULO MATERIAL BENÉFICO.
Art. 70, parágrafo único.
- Consiste na aplicação do sistema do CÚMULO MATERIAL quando o sistema DA EXASPERAÇÃO mostra-se mais prejudicial ao réu.
- Isso é possível porque o SISTEMA DA EXASPERAÇÃO foi criado para beneficiar o réu, não sendo aplicável quando resultar em prejuízo a ele.
Acerca do crime continuado ou da continuidade delitiva, responda:
- Em que consiste?
- Como se dará a fixação da pena?
- Como se dará a fixação da pena no caso de continuidade delitiva nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça?
Art. 71.
- Quando o agente, MEDIANTE DUAS OU MAIS AÇÕES OU OMISSÕES, produz DOIS ou MAIS crimes da MESMA ESPÉCIE e que, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras, devem ser havidos como continuação do primeiro.
- Aplica-se o sistema da EXASPERAÇÃO. Se as penas forem idênticas, aplica-se a pena de um só dos crimes; se distintas, aplica-se a pena do crime considerado mais grave, aumentado, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.
- O quantum da pena leva em consideração apenas a quantidade de crimes praticados.
- CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO: Se for o caso de continuidade delitiva de crimes dolosos, contra VÍTIMAS DIFERENTES, cometidos com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, considerar a pena de qualquer dos crimes, se idênticas ou a mais grave, se diversas, ATÉ O TRIPLO (O MÍNIMO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF, É DE 1/6).
- Não se aplica esta regra se a do cúmulo material for mais benéfica.
Como se dá a contagem do prazo prescricional IN ABSTRATO, quando se trata de crime continuado ou continuidade delitiva.
E o prazo prescricional Retroativo.
- Para a contagem da prescrição, estes serão considerados crimes AUTÔNOMOS.
- Quanto à prescrição retroativa, leva-se em conta a pena-base definida pelo magistrado na sentença, desprezando o acréscimo que será aplicável decorrência da continuidade delitiva. (SÚMULA 497, DO STF).
Em relação aos crimes continuados ou continuidade delitiva, qual o entendimento jurisprudencial e da doutrina majoritária sobre o que seria “CRIMES DA MESMA ESPÉCIE”.
São aqueles tipificados pelo mesmo dispositivo legal, seja na forma simples, privilegiada, qualificada, tentada ou consumada, DESDE QUE TUTELEM O MESMO BEM JURÍDICO.
Verdadeiro ou Falso:
Os crimes de roubo e latrocínio, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie.
Verdadeiro.
HC 186.575/SP, Quinta Turma, julgado em 27/08/2013.
Fale acerca dos quatro aspectos que deverão ser levados em consideração para que seja possível a verificação da continuidade delitiva:
- Tempo;
- Lugar;
- Modo; e
- Ocasional.
- TEMPO: devem os crimes ter sido praticados na mesma época. Para os crimes, a jurisprudência entende que o lapso máximo é de 30 dias. O STF vem entendendo que esse lapso pode chegar a 3 anos, em caso de crimes contra a ordem tributária.
- LUGAR: a jurisprudência que, por mesmo local, deve ser na MESMA CIDADE ou, no máximo, na MESMA REGIÃO METROPOLITANA.
- MODO: os crimes deverão ser cometidos utilizando-se sempre o mesmo MODUS OPERANDI.
- OPERACIONAL: (construção doutrinária) os primeiros crimes devem ter proporcionado uma ocasião que gerou a prática dos crimes subsequentes.
Qual a posição da maior parte da doutrina e da jurisprudência quanto à necessidade (ou não) da unidade de desígnios, como condição para a configuração da continuidade delitiva.
- A maior parte da doutrina e jurisprudência adota a teoria OBJETIVO-SUBJETIVA, de modo que deve haver sim essa unidade de desígnios, no interesse de querer praticar os crimes de maneira conjunta, para que se configure a continuidade delitiva.
O que se entende por crime continuado simples e crime continuado qualificado.
- SIMPLES: quando as penas dos delitos parcelares são as mesmas.
- QUALIFICADO: quando as penas dos delitos parcelares são distintos.
Qual a lei a ser aplicada em caso de sucessão de leis durante a continuidade delitiva.
- Aplica-se a lei em vigor no momento que cessa a continuidade delitiva, ainda que mais gravosa (Súmula 711 do STF).
Qual será o sistema de aplicação de pena em caso de concurso das penas de multa?
- Aplica-se o SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL, seja para o CONCURSO FORMAL quanto para o CONCURSO MATERIAL.
- No entanto, há forte divergência quando se trata de crime continuado:
- A doutrina majoritária entende que também incide o cúmulo material.
- A jurisprudência majoritária, inclusive do STJ, entende que não.
Qual a condição para que se admita a suspensão condicional do processo em relação ao crime continuado.
- É necessário que a pena mínima do crime mais grave praticado, acrescido de 1/6 (aumento mínimo decorrente da continuidade delitiva) não seja superior a 1 ano.
Súmula 723 do STF e 243 do STJ.
Embora não existam parâmetros legais específicos para o aumento da pena nas hipóteses de continuidade delitiva, o STJ fixou tais parâmetros. Fale sobre.
- Leva em consideração a quantidade de crimes praticados.
- Se duas infrações: 1/6.
- Se três infrações: 1/5.
- Se três infrações: 1/4.
- Se quatro: 1/3.
- Se cinco: 1/2.
- Se seis ou mais: 2/3.
Verdadeiro ou Falso:
Não desconfigura a continuidade, se os delitos tiverem sido praticados contra vítimas diferentes.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
NÃO SE APLICA a continuidade delitiva quando os delitos atingirem bens jurídicos personalíssimos de pessoas diversas, segundo o entendimento do STF.
Falso.