Teoria do crime Flashcards
Quais os requisitos jurisprudenciais para aplicação do princípio da insignificância? Decorre de quais princípios?
STF: O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores:
a) Mínima ofensividade da conduta
b) Nenhuma periculosidade social da ação
c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada
O crime de furto é classificado como crime instantâneo, porém há a possibilidade de um crime de furto ser considerado, eventualmente, crime permanente.
CERTO
Ex.: furto de energia elétrica – crime de furto eventualmente permanente
O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é classificado, em relação ao momento consumativo, como um crime a prazo.
Certo.
A consumação exige a fluência de determinado período de tempo.
Diferencie as teorias acerca do conceito analítico de crime.
Tabela.
Crimes omissivos impróprios admitem tentativa.
Certo.
Crimes omissivos impróprios não admitem modalide culposa.
Errado.
Os crimes omissivos impróprios são necessariamente crimes de resultado naturalístico. De outro lado, os crimes omissivos próprios admitem apenas resultado normativo, equiparando-se a crimes de mera conduta.
Certo.
Crimes omissivos próprios - se o CP exige um agir, basta o não agir para configurar o crime, independentemente de qualquer resultado material. Assim, também não há que se analisar nexo causal, já que não ha resultado material.
Nos crimes impróprios, exige-se resultado naturalístico, bem assim o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado. Todavia, não se trata de nexo físico, mas de um nexo normativo, vislumbrado a partir do dever de agir (uma ficção jurídica).
É normativa a relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. (C/E)
Bem assim, prescindem de resultado naturalístico para a sua consumação. (C/E)
- Certo.
- Errado.
Nos crimes impróprios, exige-se resultado naturalístico, bem assim o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado. Todavia, não se trata de nexo físico, mas de um nexo normativo, vislumbrado a partir do dever de agir (uma ficção jurídica) - logo, há uma relação de causalidade normativa.
Os crimes unissubsistentes são aqueles em que não é possível fracionar o iter criminis.
Errado. Os crimes unissubsistentes “possuem” iter criminis, não sendo possível fracionar apenas a fase executória.
Há crime sem resultado?
Pela Teoria Naturalística, há. São os crimes de mera conduta.
Pela Teoria Jurídico Normativa, não há crimes sem resultado, pois TODO CRIME tem resultado normativo, que é justamente a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma (princípio da lesividade).
O que se entende por Tipicidade Conglobante (Zaffaroni)?
O juízo de tipicidade englobaria a tipicidade formal e material + a antinormatividade.
Assim, o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento de dever legal integrariam o fato típico e não a ilicitude.
Ideia: não é lógico que condutas fomentas ou toleradas pelo Estado sejam consideradas típicas.
Qual a teoria do nexo causal adotada pelo CP? Trate sobre: (a) regesso ao infinito, (b) teoria da imputação objetiva.
01) Teoria da equivalência dos antecedentes (CP)
Ou da causalidade simples / da conditio sine qua non
Causalidade física (a qual – sozinha - permitiria o regresso ao infinito) + Causalidade psíquica (dolo ou culpa).
02) Teoria da imputação objetiva
Causalidade física + Criação ou aumento de risco proibido + Realização do risco no plano concreto (causalidade normativa)
A teoria da imputação objetiva complementa a teoria da equivalência dos antecedentes (não a nega). Evita o regresso ao infinito através da noção de causalidade normativa e não através da causalidade psíquica, já que se insere na tipicidade objetiva, antes mesmo da análise do dolo e da culpa (tipicidade subjetiva).
Estrutura das concausas. Depente, independente…
Dependente: não é capaz de, sozinha, produzir o resultado.
* Não rompe o nexo causal.
Independente: por si só produz o resultado.
- Absolutamente independente: não origina da conduta do agente.
(preexistente, concomitante e superveniente)
* Rompe o nexo causal. - Relativamente independente: origina da conduta do agente, mas capaz de produzir sozinha o resultado.
(preexistente, concomitante e superveniente)
Apenas a suberniente que foge da normalidade rompe o nexo causal.
Dolo natural X dolo normativo
Dolo normativo: depende da consciência de ilicitude - teorias clássica/causalista e neoclássica
Dolo natural: não depende da consciência de ilicitude - teoria finalista
Só há iter criminis nos crimes dolosos.
Certo
1 Crimes formais e de mera conduta admitem tentativa.
2 Crime de perigo abstrato não admite tentativa.
3 Crime obstáculo não admite tentativa.
4 Crime omissivo próprio não admite.
5 Crime omissivo impróprio admite.
6 Contravenção penal admite tentativa.
(V/F)
VVVVVF
Só é possível o arrependimento eficaz nos crimes materiais.
Certo
Natureza jurídica desistência voluntária e arrependimento eficaz?
causa excludente de tipicidade do crime inicialmente desejado STJ
O arrependimento eficaz e a desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado.
Certo
STJ