Teoria do crime Flashcards

1
Q

Quais os requisitos jurisprudenciais para aplicação do princípio da insignificância? Decorre de quais princípios?

A

STF: O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores:
a) Mínima ofensividade da conduta
b) Nenhuma periculosidade social da ação
c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada

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2
Q

O crime de furto é classificado como crime instantâneo, porém há a possibilidade de um crime de furto ser considerado, eventualmente, crime permanente.

A

CERTO
Ex.: furto de energia elétrica – crime de furto eventualmente permanente

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3
Q
A
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4
Q

O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é classificado, em relação ao momento consumativo, como um crime a prazo.

A

Certo.
A consumação exige a fluência de determinado período de tempo.

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5
Q

Diferencie as teorias acerca do conceito analítico de crime.

A

Tabela.

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6
Q

Crimes omissivos impróprios admitem tentativa.

A

Certo.

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7
Q

Crimes omissivos impróprios não admitem modalide culposa.

A

Errado.

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8
Q

Os crimes omissivos impróprios são necessariamente crimes de resultado naturalístico. De outro lado, os crimes omissivos próprios admitem apenas resultado normativo, equiparando-se a crimes de mera conduta.

A

Certo.
Crimes omissivos próprios - se o CP exige um agir, basta o não agir para configurar o crime, independentemente de qualquer resultado material. Assim, também não há que se analisar nexo causal, já que não ha resultado material.

Nos crimes impróprios, exige-se resultado naturalístico, bem assim o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado. Todavia, não se trata de nexo físico, mas de um nexo normativo, vislumbrado a partir do dever de agir (uma ficção jurídica).

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9
Q

É normativa a relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. (C/E)

Bem assim, prescindem de resultado naturalístico para a sua consumação. (C/E)

A
  1. Certo.
  2. Errado.

Nos crimes impróprios, exige-se resultado naturalístico, bem assim o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado. Todavia, não se trata de nexo físico, mas de um nexo normativo, vislumbrado a partir do dever de agir (uma ficção jurídica) - logo, há uma relação de causalidade normativa.

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10
Q

Os crimes unissubsistentes são aqueles em que não é possível fracionar o iter criminis.

A

Errado. Os crimes unissubsistentes “possuem” iter criminis, não sendo possível fracionar apenas a fase executória.

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11
Q

Há crime sem resultado?

A

Pela Teoria Naturalística, há. São os crimes de mera conduta.

Pela Teoria Jurídico Normativa, não há crimes sem resultado, pois TODO CRIME tem resultado normativo, que é justamente a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma (princípio da lesividade).

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12
Q

O que se entende por Tipicidade Conglobante (Zaffaroni)?

A

O juízo de tipicidade englobaria a tipicidade formal e material + a antinormatividade.

Assim, o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento de dever legal integrariam o fato típico e não a ilicitude.
Ideia: não é lógico que condutas fomentas ou toleradas pelo Estado sejam consideradas típicas.

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13
Q

Qual a teoria do nexo causal adotada pelo CP? Trate sobre: (a) regesso ao infinito, (b) teoria da imputação objetiva.

A

01) Teoria da equivalência dos antecedentes (CP)
Ou da causalidade simples / da conditio sine qua non

Causalidade física (a qual – sozinha - permitiria o regresso ao infinito) + Causalidade psíquica (dolo ou culpa).

02) Teoria da imputação objetiva
Causalidade física + Criação ou aumento de risco proibido + Realização do risco no plano concreto (causalidade normativa)

A teoria da imputação objetiva complementa a teoria da equivalência dos antecedentes (não a nega). Evita o regresso ao infinito através da noção de causalidade normativa e não através da causalidade psíquica, já que se insere na tipicidade objetiva, antes mesmo da análise do dolo e da culpa (tipicidade subjetiva).

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14
Q

Estrutura das concausas. Depente, independente…

A

Dependente: não é capaz de, sozinha, produzir o resultado.
* Não rompe o nexo causal.

Independente: por si só produz o resultado.

  1. Absolutamente independente: não origina da conduta do agente.
    (preexistente, concomitante e superveniente)
    * Rompe o nexo causal.
  2. Relativamente independente: origina da conduta do agente, mas capaz de produzir sozinha o resultado.
    (preexistente, concomitante e superveniente)
    Apenas a suberniente que foge da normalidade rompe o nexo causal.
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15
Q

Dolo natural X dolo normativo

A

Dolo normativo: depende da consciência de ilicitude - teorias clássica/causalista e neoclássica

Dolo natural: não depende da consciência de ilicitude - teoria finalista

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16
Q

Só há iter criminis nos crimes dolosos.

A

Certo

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17
Q

1 Crimes formais e de mera conduta admitem tentativa.

2 Crime de perigo abstrato não admite tentativa.

3 Crime obstáculo não admite tentativa.

4 Crime omissivo próprio não admite.

5 Crime omissivo impróprio admite.

6 Contravenção penal admite tentativa.

(V/F)

A

VVVVVF

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18
Q

Só é possível o arrependimento eficaz nos crimes materiais.

A

Certo

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19
Q

Natureza jurídica desistência voluntária e arrependimento eficaz?

A

causa excludente de tipicidade do crime inicialmente desejado STJ

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20
Q

O arrependimento eficaz e a desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado.

A

Certo
STJ

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21
Q

O agente que tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução ou, mesmo depois de tê-la esgotado, atue no sentido de evitar a produção do resultado, não poderá ser beneficiado com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz caso o resultado venha a ocorrer.

A

Certo

Requisitos:
a) Voluntariedade (livre de coação)
b) Eficácia (deve impedir, de fato, a consumação)

22
Q

João e Maria planejam matar André. João fica na porta vigiando. Maria pega uma arma, atira em direção a André e acerta seu pé, causando lesão leve. Antes de dar o segundo tiro, a mãe de Maria aparece e lhe orienta a não continuar. João manda que continue. Maria acata para e joga a arma no chão.

Sob a conduta de Maria recai a desistência voluntária, que afasta a tipicidade da tentativa de homicídio, respondendo apenas pela lesão leve. João, por sua vez, responde por tentativa de homicídio.

A

Errado.
Responde por lesão leve.
Comunicabilidade da desistência voluntária e arrependimento eficaz com os coautores/partícipes.

COMUNICAM-SE ao partícipe, inclusive porque a sua conduta é acessória, não podendo ser punido se não houve o crime inicial.

23
Q

Arrependimento posterior só se aplica a crimes patrimoniais.

A

Errado
Patrimoniais ou que possuam efeitos patrimoniais

24
Q

Cabe arrependimento posterior na lesão corporal leve e no crime de ameaça.

A

Certo

25
Q

É cabível o arrependimento posterior até o recebimento da denúncia.

A

Certo

26
Q

Maria comprou uma caixa de cerveja com cédula falsa. Dois dias após o oferecimento da denúncia, mas antes do recebimento, Maria vai à loja e faz o pagamento regular.

A pena de Maria será reduzida pelo arrependimento posterior.

A

Errado.
STJ: Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros – a vítima é a coletividade como um todo e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. É um crime pluridimensional, protege vários bens jurídicos ao mesmo tempo, a fé pública, a confiabilidade do sistema financeiro e o patrimônio dos particulares.

27
Q

Se a vítima de lesão corporal de trânsito concordou com o excesso de velocidade por parte do condutor do veículo, é possível excluir a ilicitude pelo consentimento do ofendido.

A

Certo

28
Q

João está depredando uma loja. Márcio, segurança, bate em João o suficiente para ele parar. Márcio pode invocar legítima defesa da pessoa jurídica para afastar o crime de lesão corporal.

A

Certo

29
Q

Maria está injuriando Jéssica em uma reunião. Jéssica pede para ela parar. Ela não para. Jéssica segura forte a boca de Maria, o que machuca sua boca. Jéssica pode invocar legítima defesa da honra.

A

Certo
Nessas situações de crime contra a honra é possível.

30
Q

Bruno está cortando uma árvore. João pede para ele parar, mas não para. Então, João bate em Bruno o suficiente para ele parar. João pode invocar legítima defesa do meio ambiente/sociedade.

A

Errado.
Bens jurídicos supraindividuais NÃO são suscetíveis de legítima defesa.

31
Q

A exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.

A

Certo
Não exige o “commodus discessus”. Diferente do estado de necessidade, a legitima defesa não exige o uso do meio menos lesivo, justamente porque existe uma agressão humana injusta.

32
Q

Ocorre legítima defesa sucessiva na hipótese de legítima defesa real contra legítima defesa putativa.

A

Errado.
A legítima defesa sucessiva ocorre em reação ao excesso de uma legítima defesa real.

33
Q

Ana, em legítima defesa, direciona um pedaço de pau para Marcos. Por erro na execução, acaba atingindo terceiro que passava no local.

Ana responde por lesão corporal culposa.

A

Errado.
A legitima defesa é compatível com o erro na execução. Se, em legitima defesa, eu acabo atirando em uma pessoa inocente, dá pra reconhecer a legitima defesa.

Interessante pensar também que, no caso de erro na execução, deve-se considerar as circunstancias da vítima virtual, em relação à qual haveria legítima defesa.

34
Q

Joana, em estado de necessidade, puxa Marcos de dentro do carro para fugir com o carro. Marcos, vendo que Joana está fugindo, bate em Joana, tentando defender-se.

Marcos não pode invocar legítima defesa.

A

Certo
Não cabe legítima defesa real contra estado de necessidade – a agressão de quem está em estado de necessidade não é injusta (o mesmo raciocínio para quem age em exercício regular de um direito ou cumprimento de dever legal).

35
Q

Martha vê Bruna furtando uma bolsa em um salão. Martha prende Bruna com uma corda até a polícia chegar.

Não há crime, pois Bruna estava no exercício regular de direito.

A

Certo.
Qualquer do povo pode prender em flagrante delito.

36
Q

O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são considerados descriminantes penais em branco, vez que o conteúdo da norma permissiva precisa ser complementado por outra norma jurídica.

A

Certo

37
Q

Qual a natureza jurídica das ofendículas?

A

Exercício regular do direito enquanto o ofendículo não é acionado. Legítima defesa preordenada, quando é acionado o aparato.

38
Q

O que se entende por Coculpabilidade (Zaffaroni)?

A

Tratamento mais brando a quem cresce em condições desfavoráveis, próximas à criminalidade. “Co” porque o Estado tem parte da culpa.

Trata-se de uma atenuante genérica inominada (art. 66, CP) (MPF)

39
Q

O que se entende por Coculpabilidade às avessas?

A

Coculpabilidade às avessas: tratamento mais severo aos poderosos econômicos.

Circunstância judicial desfavorável (agravantes precisam de previsão legal expressa).

40
Q

O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização.

A

Certo.
O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização.

41
Q

Emoção e a paixão nunca não excluem o crime.

A

Errado
A emoção e a paixão patológica/doentia/extremada pode ser considerada como doença mental, excluindo a imputabilidade penal, desde que determinada por perícia.

42
Q

A cláusula de consciência é uma causa supralegal de exclusão de culpabilidade, vinculada à inexigibilidade de conduta diversa, sendo corolário da liberdade de crença e da liberdade de consciência, asseguradas constitucionalmente.

A

Certo

43
Q

Na coação moral resistível há concurso de pessoas entre coator e coagido.

A

Certo
Na coação moral resistível há concurso de pessoas entre coator e coagido, incidindo agravante para o coator e atenuante para o coagido.

Não há concurso de pessoas entre coator e coagido no caso de coação moral resistível, pois (I) o coagido não é culpável e (II) não há liame subjetivo.

44
Q

A configuração da dirimente de obediência hierárquica não exige necessariamente uma relação de direito público.

A

Errado

45
Q

Na ordem manifestamente ilegal há concurso entre superior e subalterno.

A

Certo
Na ordem manifestamente ilegal há concurso entre superior (há agravante) e subalterno (há atenuante)

46
Q

Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

A

Certo
STJ

47
Q

Crime de atentado é aquele que tipifica ato preparatório, enquanto crime obstáculo é aquele em que a tentativa já equivale à consumação.

A

Errado
Ao contrário

48
Q

Tentativa é sinônimo de “conatus”, crime imperfeito, incompleto, manco ou truncado.

Crime impossível é sinônimo de crime oco, tentativa inidônea/impossível/irreal, QUASE CRIME.

A

Certo

49
Q

A tentativa possui dupla natureza jurídica:
Norma de extensão temporal da figura típica causadora de adequação típica mediata ou indireta.
Causa geral obrigatória de diminuição de pena.

A

Certo

50
Q

Pode excluir a imputabilidade penal a embriaguez acidental causada por substância análoga ao álcool.

A

C