Teoria do crime Flashcards
Se a vítima de lesão corporal de trânsito concordou com o excesso de velocidade por parte do condutor do veículo, é possível excluir a ilicitude pelo consentimento do ofendido.
Certo
Nada impede a incidência da causa supralegal justificante nos delitos culposos, pois perfeitamente possível que a vítima aceite a conduta descuidada do agente e seja por esta atingida. Imagine-se a situação do condutor de uma motocicleta que pratica manobras imprudentes, arriscando a integridade física do passageiro, que, não obstante, estava no veículo justamente para que o condutor lhe demonstrasse tais manobras. Neste caso, se houver lesão corporal no passageiro, pode-se invocar o consentimento do ofendido para afastar a ilicitude da conduta.
João está depredando uma loja. Márcio, segurança, bate em João o suficiente para ele parar. Márcio pode invocar legítima defesa da pessoa jurídica para afastar o crime de lesão corporal.
Certo
Bruno está cortando uma árvore. João pede para ele parar, mas não para. Então, João bate em Bruno o suficiente para ele parar. João pode invocar legítima defesa do meio ambiente/sociedade.
Errado.
Bens jurídicos supraindividuais NÃO são suscetíveis de legítima defesa.
A exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.
Certo
Não exige o “commodus discessus”. Diferente do estado de necessidade, a legitima defesa não exige o uso do meio menos lesivo, justamente porque existe uma agressão humana injusta.
Ocorre legítima defesa sucessiva na hipótese de legítima defesa real contra legítima defesa putativa.
Errado.
A legítima defesa sucessiva ocorre em reação ao excesso de uma legítima defesa real.
Ana, em legítima defesa, direciona um pedaço de pau para Marcos. Por erro na execução, acaba atingindo terceiro que passava no local.
Ana responde por lesão corporal culposa.
Errado.
A legitima defesa é compatível com o erro na execução. Se, em legitima defesa, eu acabo atirando em uma pessoa inocente, dá pra reconhecer a legitima defesa.
Interessante pensar também que, no caso de erro na execução, deve-se considerar as circunstancias da vítima virtual, em relação à qual haveria legítima defesa.
Joana, em estado de necessidade, puxa Marcos de dentro do carro para fugir com o carro. Marcos, vendo que Joana está fugindo, bate em Joana, tentando defender-se.
Marcos não pode invocar legítima defesa.
Certo
Não cabe legítima defesa real contra estado de necessidade – a agressão de quem está em estado de necessidade não é injusta (o mesmo raciocínio para quem age em exercício regular de um direito ou cumprimento de dever legal).
Martha vê Bruna furtando uma bolsa em um salão. Martha prende Bruna com uma corda até a polícia chegar.
Não há crime, pois Bruna estava no exercício regular de direito.
Certo.
Qualquer do povo pode prender em flagrante delito.
O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são considerados descriminantes penais em branco, vez que o conteúdo da norma permissiva precisa ser complementado por outra norma jurídica.
Certo
Qual a natureza jurídica das ofendículas?
Exercício regular do direito enquanto o ofendículo não é acionado. Legítima defesa preordenada, quando é acionado o aparato.
O que se entende por Coculpabilidade (Zaffaroni)? Qual sua natureza jurídica?
Tratamento mais brando a quem cresce em condições desfavoráveis, próximas à criminalidade. “Co” porque o Estado tem parte da culpa.
Trata-se de uma atenuante genérica inominada (art. 66, CP) (MPF)
O que se entende por Coculpabilidade às avessas? Qual a sua natureza jurídica?
Coculpabilidade às avessas: tratamento mais severo aos poderosos econômicos.
Circunstância judicial desfavorável (agravantes precisam de previsão legal expressa).
Emoção e a paixão nunca não excluem o crime.
Errado
A emoção e a paixão patológica/doentia/extremada pode ser considerada como doença mental, excluindo a imputabilidade penal, desde que determinada por perícia.
O que é cláusula de consciência?
PF 21 discursiva
É uma causa supralegal de exclusão de culpabilidade, vinculada à inexigibilidade de conduta diversa, sendo corolário da liberdade de crença e da liberdade de consciência, asseguradas constitucionalmente.
Na coação moral resistível há concurso de pessoas entre coator e coagido.
Certo
Na coação moral resistível há concurso de pessoas entre coator e coagido, incidindo agravante para o coator e atenuante para o coagido.
Não há concurso de pessoas entre coator e coagido no caso de coação moral irresistível, pois (I) o coagido não é culpável e (II) não há liame subjetivo.
A configuração da dirimente de obediência hierárquica não exige necessariamente uma relação de direito público.
Errado
Na ordem manifestamente ilegal há concurso entre superior e subalterno.
Certo
Na ordem manifestamente ilegal há concurso entre superior (há agravante) e subalterno (há atenuante)
Crime de atentado é aquele que tipifica ato preparatório, enquanto crime obstáculo é aquele em que a tentativa já equivale à consumação.
Errado
Ao contrário
Tentativa é sinônimo de “conatus”, crime imperfeito, incompleto, manco ou truncado.
Crime impossível é sinônimo de crime oco, tentativa inidônea/impossível/irreal, QUASE CRIME.
Certo
A tentativa possui dupla natureza jurídica:
Norma de extensão temporal da figura típica causadora de adequação típica mediata ou indireta.
Causa geral obrigatória de diminuição de pena.
Certo
Pode excluir a imputabilidade penal a embriaguez acidental causada por substância análoga ao álcool.
C