Crimes contra a fé pública Flashcards
O crime de moeda falsa é formal e de perigo abstrato, tendo em vista que a mera execução da conduta típica presume absolutamente o perigo ao bem jurídico tutelado.
C
STJ
(…) sendo prescindível a obtenção de vantagem ou prejuízo a terceiros para a consumação (2016).
Durante operação realizada pela polícia da espanha, Martin, espanhol, foi preso em flagrante em Madrid guardando moeda falsa brasileira.
Martin poderá ser julgado pelas leis brasileiras?
Sim. Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Ainda que o crime de moeda falsa seja absorvido por outro, a efetiva utilização das notas falsificadas atrai o interessa da União e a competência da JF.
C
STJ: Independentemente da análise se o crime de moeda falsa será absorvido ou não pelo crime de peculato, constata-se que houve a efetiva utilização de notas falsificadas na prática criminosa, o que, por si só, já revela o interesse da União e autoriza a manutenção dessa ação penal na Justiça Federal. 2017
Carlos pediu a sua irmã Marcia que importasse em seu nome uma encomenda, pois aquele não estaria aqui no dia da entrega para receber. Embora advertida por sua amiga no sentido de saber o conteúdo da encomenda, já que Carlos tinha histórico criminoso, Marcia não acreditou que seu irmão lhe colocaria em situação ilícita, de modo que realizou a encomenda.
Apreendida a encomenda, Marcia será responsabilizada pelo crime de moeda falsa a título de culpa.
E
TODOS os crimes contra a fé pública são DOLOSOS.
Se, após falsificar a moeda, o mesmo agente coloca a moeda em circulação, responderá apenas pela falsificação.
C
Nesse caso, colocar a moeda em circulação consistirá mero exaurimento (post factum impunível).
Marcos comprou uma TV na loja de bairro de seu Geronimo, que conta com 73 anos, utilizando-se de moeda falsa.
Nesse caso, é cabível a agravante relacionada à condição da vítima ser idosa.
C
STJ: a vítima do crime de moeda falsa não é exclusivamente o Estado, mas também o particular que é enganado e recebe a nota. Diante disso, é cabível a agravante relacionada à condição da vítima (vínculo familiar, criança, idoso…). Não há como negar que a pessoa a quem, eventualmente, são passadas cédulas ou moedas falsas pode ser elemento crucial e definidor do grau de facilidade com que o crime será praticado, e a fé pública, portanto, atingida.
Durante operação realizada pela polícia federal na casa de um investigado por tráfico de drogas, Caio, encontrou-se aparelho destinado à falsificação de moeda. As investigações comprovaram que o aparelho não estava sendo utilizado por Caio.
01) Caio não responderá pelo crime de petrechos para falsificação de moeda.
02) O crime de petrechos depende do especial fim de agir de por a moeda em circulação.
03) Demonstrada por perícia que o aparelho é ineficaz à falsificação, haverá crime impossível.
04) Basta que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim.
01) E
Crime formal: basta ter os objetos, independentemente da sua efetiva utilização pelo agente.
02) E
03) C
04) C - STJ 2018 (Info 633)
Compete à Justiça Estadual o processamento do crime de falsificação do selo ou sinal público (art. 286, § 1º, II, do CP), quando este foi utilizado para dar aparência de regularidade a produtos, em prejuízo às relações de consumo, ainda que se trate de selo sujeito à inspeção federal.
C
STJ 2022: (…) O fato de o selo ser submetido a inspeção federal não acarreta, por si só, a competência da Justiça Federal. No caso, não há falar-se em lesão ou prejuízo aos interesses, bens ou serviços da União. 2022
Art. 286, § 1º, II, do CP
Em 2008, João celebrou um contrato com Pedro envolvendo um imóvel. João inseriu intencionalmente informações falsas no contrato, simulando situações que não existiram. Em 2012, a Polícia instaurou investigação para apurar irregularidades envolvendo esse imóvel. João passou a ser um dos investigados e, para tentar transferir a responsabilidade para Pedro, ele apresentou na apuração o contrato fraudulento.
De acordo com o STJ, João deverá ser condenado apenas pelo uso de documento falso (art. 304).
C
STJ 2024: Na relação de consunção, prevalece o crime de uso de documento falso, crime-fim, sobre a falsidade ideológica, delito-meio.
ATENÇÂO: mesmo com o extenso lapso entre a falsificação e o uso, o STJ reconheceu a consunção.
De acordo com o STJ, compete à JF processar e julgar empregador que omite anotação de vínculo empregatício na CTPS.
C
STJ: O sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4º, é o Estado (Previdência Social - INSS), e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao seu vínculo empregatício.
A ausência de anotação afeta diretamente a arrecadação das contribuições previdenciárias (espécie de tributo), já que estas são calculadas com base no valor do salário pago ao empregado.
Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/88. 2016
*Para o STF é JE
Prefeito que, ao sancionar lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, inclui artigo que não constava originalmente do projeto votado pratica o crime de falsificação de documento público majorado.
C
STF 2016
Art. 297, § 1º do CP
(…) Ainda, o fato de o réu ser prefeito não autoriza a valoração da culpabilidade, mas apenas a causa de aumento do §1, sob pena de bis in idem. 2016 (Info 832)
NÃO É FALSIDADE IDEOLÓGICA. Trata-se de alteração material em documento verdadeiro.
O Contrato Social de uma sociedade empresária é documento particular para fins penais.
Cartão de crédito ou débito é documento particular para fins penais.
01) C - STF
02) C - art. 298, §
Maria, funcionária pública, falsificou documento público aproveitando-se das funções.
Jade, funcionária pública, falsificou documento privado aproveitando-se das funções.
Luisa, funcionária pública, inseriu informação falsa em documento privado aproveitando-se das funções.
Os crimes de Maria, Jade e Luisa serão majorados pela condição de funcionário público.
E
Falsificação d edoc privado (art. 298) não prever a causa de aumento.
Apenas falsificação doc público e falsidade idológica (em doc público ou privado)
01) Verifica-se o delito de falsidade ideológica quando os acusados, na elaboração de contrato social de empresa, inserem falsamente o nome de terceira pessoa na condição de sócia, mediante a promessa de pagamento da quantia mensal pelo “empréstimo do nome”, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
02) Há a prática de novo crime se, por ocasião de posterior alteração contratual, deixa-se de regularizar o nome do sócio verdadeiramente titular da empresa, mantendo-se o nome do “laranja”.
01) C
STJ, 2018
02) E
STJ: Com a inclusão do sócio considera-se consumado o crime. (….) Isso porque não há como se entender que constitui novo crime a omissão em corrigir informação falsa por ele inserida em documento público. 2020 (Info 672)
Embora seja atípica a declaração falsa de estado de pobreza realizada com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita, já que é passível de comprovação posterior, seja por provocação da parte contrária seja por aferição, de ofício, pelo magistrado da causa, é penalmente relavante a conduta praticada por advogado que falsifica assinatura do cliente em documento de declaração de pobreza para fins da gratuidade da justiça.
C
STJ: É atípica a mera declaração falsa de estado de pobreza realizada com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita. Isso porque a aludida manifestação não pode ser considerada documento para fins penais, já que é passível de comprovação posterior, seja por provocação da parte contrária seja por aferição, de ofício, pelo magistrado da causa. 2014 (Info 546).
STJ: É típica, no entanto, a conduta praticada por advogado que falsifica assinatura do cliente em documento de declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça.
- Crime de falsificação de doc privado (falsificação de ass é falsificação material)