Crimes contra a liberdade pessoal Flashcards
João e seu grupo amigos, maiores e capazes, criaram um grupo no facebook com todos os colegas da turma da faculdade. Todos os dias postavam mensagens mensagens humilhando e desprezando o grupo dos meninos conhecidos como “nerds”.
01) João e seus amigos responderão por crime de intimidação sistemática qualificado.
02) Caso João e demais autores utilizassem-se de nomes fictícios e a autoridade policial verificasse que a única forma de identificar a autorida fosse a interceptação telefônica, seria possível representar pela medida probatória.
01) C
2) C (o tipo qualificado é RECLUSÃO)
2024
Intimidação sistemática (bullying)
Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:
Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)
(QUALIFICADORA)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, salvo quando praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
E
É SEMPRE de ação penal pública condicionada à representação.
É o ÚNICO crime praticado no contexto de violência doméstica que não é de ação penal pública incondicionada.
Obs.: lesão leve coontra a mulher - incondicionada!
Joca, mediante violência psicológica, repetitivamente intimidava e humilhava seu colega de trabalho, Lucas. Observando a inércia de Lucas, outros colegas de trabalhar pestaram queixa contra Lucas na delegacia próxima, sendo instaurado o respectivo IPL. Joca, sabendo do procedimento, começou a ameaçar Lucas para que não prestasse depoimento em seu desfavor, assim como intensificou as intimidações. Ciente de tal fato, a autoridade policial representou pela medida cautelar diversa da prisão no sentido de determinar a impossibilidade de contato entre Joca e Lucas.
1) Joca responde pelo crime de intimidação sistemática na figura simples, em concurso material com o crime de ameaça.
2) Agiu corretamente à autoridade policial ao representar pela medida cautelar diversa da prisão.
1) C (art. 146-A)
2) E
O art. 146-A só tem pena de MULTA cominada, de modo que não é cabível medida cautelar diversa da prisão na figura simples. Seria possível, no entanto, para a modalidade qualificada (reclusão).
O crime intimidação sistemática sobre de caracteriza quando há uma relação de desequilíbrio de poder ou vulnerabilidade entre autor e vítima.
E
Não é necessário.
Bullying
Os estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.
C
Art. 59-A, §, do ECA
Incluido pela Lei n° 14.811/2024
Exige-se o mesmo para instituições sociais, mas, nesse caso, as privadas só terão a obrigação de receberem recursos públicos.
Intimidação sistemática.
Perseguição.
Violência psicológica.
Qual a ação penal de cada um?
Intimidação sistemática - INCONDICIONADA
Perseguição - condicionada à representação
Violência psicológica - INCONDICIONADA
O crime de perseguição é majorado quando praticado em (i) desfavor de criança, adolescente ou idoso, (ii) contra mulher por razões do sexo feminino, (iii) mediante concurso de pessoas ou com emprego de arma.
C
Os crimes de intimidação sistemática, perseguição e violência psicológica são habituais.
E
Violência psiciológica não é!
É possível a tentativa de crime de perseguição.
E
Crime habitual. Em regra, não admite tentativa.
Ou o agente pratica, reiteradamente, os atos de perseguição e o delito se consuma, ou os fatos praticados anteriores, não reiterados, são considerados como um indiferente penal.
O crime de violência psicológica somente pode ser praticado contra mulher.
C
O tipo é violência psicológica contra a mulher
Mas não precisa ser em contexto de violência doméstica/familiar.
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Após corriqueiras ameaças e humilhações, João causou dano emocional à Marina, sua colega de trabalho. Submetida à exame pericial, Marina foi diagnosticada com depressão, em razão das atitudes de João.
João responderá pelo crime de violência psiciológica contra a mulher, previsto no art. 147-B no CP.
E
João responderá por lesão corporal (ja que depresessão se tarta de efetiva lesão à integridade psíquica. A princípio, lesão eleve. Mas causando pensamentos suicidas, por exemplo, poderia ser grave, diante do risco à vida.
O crime de perseguição é formal, enquanto o crime de violência psicológica à mulher é material.
C
Art. 147-A. PERSEGUIR ALGUÉM
Art. 147-B. CAUSAR DANO EMOCIONAL À MULHER
O crime de intimidação sistemática exige especial fim de agir.
E
Art. 146-A. INTIMIDAR SISTEMATICAMENTE, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: (2024)
*humilhação e discriminação são meios e não finalidades do crime.
O crime de sequestro e cárcere privado é hediondo.
E
Apenas quando qualificado pela vítima ser menor de 18 anos.
A retenção do condutor do veículo roubado, com deslocamento a lugar ermo e posterior liberação, não configura o crime de sequestro e cárcere privado.
C
STF - Exsurge, ao primeiro exame, fim único, ou seja, evitar a comunicação, pela vítima, do crime de roubo à polícia, e a perseguição imediata. O tipo do art. 148 do Código Penal pressupõe a vontade livre e consciente de privar o ofendido da liberdade de locomoção.