Crimes contra a vida Flashcards

1
Q

O homicídio simples é crime hediondo.

A

E
Apenas se praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

Obs.: a majorante do homicídio eh para praticado POR grupo de extermínio. Não basta ser em atividade típica de.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O ordenamento brasileiro veda a prática da eutanásia, de modo de que não pode ser reconhecida como hipotese de homicídio privilegiado por motivo de relevante valor moral.

A

E

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

João, irritado com os latidos do cachorro do seu vizinho, Mário, começou a desferir pauladas no cachorro incasalvamente. Mário apareceu no local e desferiu um soco em João, que acabou vindo a óbito.

Responda:

1- O fato de a injustiça ter sido praticada contra um animal não impediria, por si só, o reconhecimento do privilégio no homicídio.

2- Mário poderá ser absolvido por ter agido em legítima defesa.

A

1- C

2- C - como é injusta agressão, não se trata de homicídio privilegiado, mas hipótese de excludente de ilicitude. O homicídio privilegiado é para injusta provocação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O homicídio qualificado privilegiado não é hediondo.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Luana, ao saber que sua filha foi assediada pelo professor, movida de violenta emoção, dirigiu-se ao colégio e pagou 10000 a um funcionário para colocar um veneno na bebida do professor, que veio a falecer.

O funcionário responderá por homicídio qualificado e Luana por homicídio privilegiado.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” se comunica ao mandante do crime?

A

Prevalesce que não, embora haja divergência dentro do próprio STJ.

Como se sabe, a qualificadora prevista no inciso I do art. 121, § 2º, do CP, diz respeito à motivação do
agente “mediante paga ou promessa de recomensa ou por outro motivo torpe) - interpretação analógica.

Como a paga não é o motivo da conduta do mandante, mas sim o meio de sua exteriorização, referida qualificadora não se aplica a ele.

Ademais, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de
homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, não se comunica aos
mandantes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O homicídio por razão de homofobia pode ser qualificado pelo motivo torpe.

A

C
STF

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Homicídio decorrente da prática de “racha” autoriza, per si, a qualificadora do motivo fútil.

A

E
STJ

2016 (Info 583)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Qualificadora do motivo fútil é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual.

A

C
O dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta. STJ 2017

Também é compatível com o dolo eventual a qualificadora do meio que resulte perigo comum.

É incompatível, no entanto, a qualificadora da traição, emboscada, dissimulação ou meio que torne impossível a defesa da vítima

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

João, querendo matar Marcos, tocou fogo na sua casa. O fogo tomou grande proporções e diversos moradores vizinhos tiveram que sair de suas casas, causando perigo comum.

João responderá por homicídio qualificado pelo emprego de fogo em concurso com o crime de incêndio.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Diferencie homicídio qualificado pela tortura e tortura qualificada pelo resultado morte.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Lúcio atropelou um pedestre e, mesmo ciente, não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, que acabou vindo a óbito.

Lúcio responde por homicídio qualificado por meio cruel em dolo eventual.

A

C
STJ
Assumiu o risco de produzir o resultado morte.
e veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel é compatível com dolo eventual. O dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável. 2020 (Info 665). ©

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A superioridade de armas ou agente armado contra vítima desarmada, por si sós, não são recursos que dificultam a defesa da vítima, não configurando, a princípio, homicídio qualificado.

A

C
STJ

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Layla matou sua amiga utilizando-se de arma de fogo de uso permitido. Layla responderá por homicídio qualificado pelo uso de arma de fogo.

A

E
Apenas RESTRITO e PROIBIDO qualifica o homicídio.

Observação: no roubo, a majoração engloba uso permitido, restrito e proibido. Agora, a majoração no caso de uso restrito e proibido é maior.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Antônio matou sua colega de trabalho, tendo em vista que foi promovida no seu lugar e não aceitava que uma mulher fosse promovida em seu desfavor.

João responderá por homicídio qualificado pelo feminicídio e por motivo torpe.

A

C

Feminicídio se configura em razão do menosprezo pela condição feminina, independentemente de convívio íntimo ou familiar.

Feminicídio é qualificadora objetiva, compatível, pois, com qualificadoras de ordem subjetiva como motivo torpe.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

João teve deferida contra si medida protetiva de urgência, em favor da ex companheira, não podendo dela se aproximar. No dia seguinte, João invadiu sua residência e a matou por raiva da medida.

João responderá por homicídio qualificado e descumprimento de MPU.

A

E

Homicídio qualificado (feminicídio) majorado pelo descumprimento de MPU (art. 121, §7, IV) - majorante específica para o feminicídio, que absorve o crime de descumprimento.

17
Q

CRIME A - Joana e Lara combinaram de matar todos os moradores de rua da pequena cidade onde moravam.

CRIME B - Marta se juntou a mais 20 pessoas e formaram um grupo sólido para matar pessoas indesejadas pela sociedade. Em determinado dia, o grupo matou 15 moradores de rua.

Quais crimes são hediondos? Quais terão a pena majorada?

A

CRIME A - homicídio simples e hediondo

CRIME B - homicídio majorado e hediondo.

É hediondo: homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

Majorante: homicídio praticado por grupo de extermínio.

18
Q

Marina, maior e capaz, estava jogando futebol dentro da sala de aula. Lhe pediram para parar, mas ela continuou, mesmo sabendo que estava chutando a bola forte demais. Em um dos chutes, a bola atingiu fortemente a cabeça de sua colega Layla, que desmaiou no local. Na mesma hora chegaram dois menores alunos da escola para ajudar e Marina prontamente foi embora sem se aproximar da vítima, embora não tivesse intenção de fugir. Horas depois, para a surpresa de todos, a perícia atestou que Marina tinha morrido imediatamente ao ser acertada pela bola.

Marina responderá por homicídio culposo, não lhe sendo aplicável nenhuma causa de aumento.

A

E

Homicídio culposo é majorado por inobservância de regra técnica, ausência de prestação de socorro imediato (aplicável no presente caso), não procurar dirigir as consequências ou fuga.

STJ: No homicídio culposo, a morte instantânea da vítima não afasta a causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 4º, do CP, salvo que o óbito seja evidente, isto é, perceptível por qualquer pessoa - quando não será possível reconhecer o aumento . 2014 (Info 554).

  • Nesse caso, não era evidente.

Ainda, o socorro prestado por terceiro tbm não afasta a causa de aumento de pena, salvo se o terceiro prestar socorro imediato e sua prontidão tornar inútil qualquer socorro por parte do agente.

19
Q

Marcos, querendo matar Marta por uma briga de bar, desferiu-lhe um tiro nas costas. Marcos sabia que Marta estava grávida, embora não quisesse matar o bebe. Marta e o bebe morreram.

Marcos responderá por homicídio majorado pelo crime praticado durante a gestação e aborto culposo, em concurso formal próprio.

A

E

1º: a majorante da gravidez só se aplica para o feminicídio.

2º: houve dolo eventual no aborto.

3º: concurso será formal impróprio (dolo + dolo)

STJ já reconheceu que dolo direto + dolo eventual = formal impróprio – “os delitos (morte da mãe e da criança) resultaram de desígnios autônomos, considerando-se que ele sabia da gestação e aceitou o resultado morte da criança (dolo eventual), logo, reconhece-se a independência das intenções do réu.” O dolo eventual também representa vontade do agente, visto que, mesmo não desejando diretamente a ocorrência de um segundo resultado, aceita-o.*

20
Q

A embriaguez do agente condutor do automóvel é suficiente para afirmar o dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.

A

E

STJ: a embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, NÃO é suficiente para afirmar o dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte. A embriaguez do agente condutor do automóvel, sem o acréscimo de outras peculiaridades, não pode servir como presunção de que houve dolo eventual. 2017 (Info 623).

21
Q

X induziu B a suicidar-se. B não se suicidou.

Y induziu B a automutilar-se. B o fez, causando-lhe lesão leve.

Z - induziu B, menor de 14 anos, a automutilar-se. B realizou a conduta, causando-lhe lesão grave.

G induziu B, menor de 14 anos, a suicidar-se. B realizou a conduta, mas teve apenas lesão grave.

Pelo que cada um responde?

A

X - art. 122 simples consumado. É crime formal desde 2019.

Y - art. 122 simples consumado. Lesão leve não é qualificadora nem majorante.

Z - art. 122, §1 (não é lesão corporal grave, a despeito da menoridade da vítima, pois o §6 apenas remete à lesão corporal quando sobrevém ao menor lesão gravíssima).

G - tentativa de homicídio (art. 122, §7)

22
Q

X induziu B a suicidar-se. A vítima desistiu de dar continuidade ao suicídio durante os atos executórios, pedindo auxílio para X para que o suicídio não se consumasse, sem, contudo, obter socorro. Assim, B acaba morrendo.

X responderá por induzimento ao suicídio qualificado pela morte.

A

E

Caso a vítima desista de dar continuidade ao suicídio durante os atos executórios (“suicida arrependido”), pedindo auxílio para aquele que a induziu/instigou/auxiliou para que o suicídio não se consume, sem, contudo, obter socorro, terá sido vítima de HOMICÍDIO, vez que, no momento em que auxilia o suicida, o agente do crime se transforma em garante, motivo pelo qual sua omissão será penalmente relevante (CP, art. 13, §2º, ‘c’).

23
Q

Marcos coordena um grupo na rede mundial de computadores, com desafios de automutilação. Lucas, brasileiro, veio a mutilar-se.

Marcos responderá por induzimento a automutilação duplamente majorado pela conduta realizada por meio da rede mundial de computadores, bem como pelo fato de ser coordenador e a competência será de competência será Justiça Federal.

A

E

§3, 4 e 5 realmente são aplicáveis cumulativamente, não configurando bis in idem. Os aumentos de pena serão aplicados em cascata. Somente não haverá aplicação em cascata no caso dos dois incisos do §3º, do art. 122, estarem presentes concomitantemente.

Mas não será JF, pois não há tratado em que o Brasil tenha se obrigado a reprimir. O crime envolvendo o Desafio da Baleia Azul não se insere em nenhum dos incisos do art. 109 da CF.

24
Q

Psiquiatra que atende num manicômio e, ciente da vontade de determinado paciente se matar, nada o faz. O paciente acaba morrendo.

O psquiatra pode responder por instigação à automutilação, pois sua omissão é penalmente relevante.

A

C

É possível induzir, instigar ou prestar auxílio na modalidade omissiva? Controverso. (Sanches, Masson, Hungria, Mirabete, Noronha): SIM. É possível prestar auxílio material através de omissão,** desde que o indivíduo seja garantidor, ou seja, tenha o dever de evitar o resultado**, na forma do art. 13, §2º do Código Penal.

25
Q

Cátia matou Mara com uma paulada na cabeça. Cátia sabia que Mara estava grávida, mas desferiu um soco na cabeça justamente para não acertar o bebê. Em razão da demora no atendimento hospitalar de Marta, que ficou dasacordada durante todo o tempo, o bebê veio a falecer por falta de oxigênio.

Cátia responderá por aborto culposo, tendo em vista que não haverá o rompimento do nexo causal.

A

E

NÃO existe aborto culposo (se foi causado por terceiro em razão de culpa, o agente responde por lesão corporal culposa contra a gestante).

26
Q

A instauração do inquérito policial pelo crime de aborto não pode decorrer apenas de notícia crime por parte do próprio médico, pois este é confidente necessário, restando contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita.

A

C
STJ 2023

27
Q

O crime de consentimento para o aborto não admite coautoria.

A

C

O crime de aborto consentido (art. 124, CP) é um crime de mão própria, ou seja, somente a mulher grávida poderá cometer, não admitindo coautoria (admite-se participação).

28
Q

B é um adolescente de 13 anos com sérios problemas de autoestima, o que o conduz a um estado de depressão. A, maior de idade, sabendo das condições de B e interessado na fortuna de que este é destinatário, instiga-o a se matar, convencendo-o de que o paraíso seria muito melhor para ele do que a situação atual. B, em razão disso, suicida-se.

Nessa situação hipotética, a conduta de A é considerada homicídio simples.

A

E

Homicídio qualificado motivo torpe

29
Q

Conforme entendimento majoritário do STF, o abortamento de feto anencefálico é possível, haja vista a tese de que a gestante que opta pela interrupção da gravidez atua em estado de necessidade.

A

E

o STF permitiu a antecipação terapêutica do parto nas hipóteses em que o feto for anencéfalo, o que seria, segundo o referido julgador, algo distinto do aborto, uma vez que o feto anencéfalo não tem vida, de modo que não está amparado pela tutela penal do aborto, sendo considerado fato atípico. Não se trata, portanto, de um caso de aborto

30
Q

Consoante o STJ, a Síndrome de Body Stalk autoriza a intervenção abortiva porque, embora exista uma mínima chance de salvar o feto e garantir o nascimento com vida, determina a morte da gestante durante o parto, cuidando-se de abortamento terapêutico.

A

E

STF: Reproduzidas, salvo pela patologia em si, todos efeitos deletérios da anencefalia, hipótese para qual o STF entendeu que a interrupção da gravidez seria algo distinto do aborto, uma vez que o feto não teria vida.
Não há, portanto, que se falar em aborto terapêutico, diante da ausência de vida do feto.