Concurso de pessoas Flashcards
Os participantes de uma rixa são simultaneamente sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros, pois o crime de rixa é plurissubjetivo de condutas divergentes, devendo ter, pelo menos, três contendores para ser caracterizado.
Certo
Admite-se participação em delitos plurissubjetivos
Certo
Ex.: sujeito empresta casa para quadrilha se reunir, sem participar da quadrilha.
Os crimes de corrupção de menores e favorecimento a prostituição são considerados crimes de participação necessária própria, pois exigem colaboração do sujeito passivo.
Certo
PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA PRÓPRIA: o autor pratica o crime, porém o tipo penal exige a colaboração do sujeito passivo, que não será punido. Ou, seja, o tipo exige a “participação” de várias pessoas, sem, contudo, configurar concurso.
Cinco requisitos para configurar o concurso de pessoas.
a) pluralidade de agentes culpáveis
b) unidade de infração
exceção: teoria pluralista
c) vínculo subjetivo
d) relevância causal da conduta
e) existência de fato punível.
O que se entende por vontade homogênea ou princípio da convergência no concurso de pessoas?
Se o crime é doloso, todos os agentes devem concorrer dolosamente para o resultado final. Se o crime é culposo, todos os agentes devem concorrer culposamente para o resultado final.
Se a vontade não for homogênea, cada agente responde pelo seu crime, sem concurso de pessoas.
Aplica-se a Teoria do Domínio da Organização para responsabilizar gerentes e diretores no âmbito de crimes empresariais.
A Teoria do domínio da organização não pode ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores. Aplica-se apenas no âmbito de organizações constituídas para fins ilícitos, não para as que operam licitamente, mas são eventualmente utilizadas para a prática de crimes.
Qual(is) a(s) teoria(s) adotadas no Brasil sobre a autoria?
Teoria objetivo-formal: núcleo do tipo
Teoria do domínio do fato (objetivo-subjetiva*): núcleo OU mentor OU controle finalístico
Domínio da ação, domínio da vontade e domínio funcional
Comente sobre a Autoria de escritório (Zaffaroni) e Teoria do domínio da organização (Roxin).
Atendendo à Teoria do Domínio do fato, buscam identificar a autoria nos crimes praticados no contexto das estruturas ilícitas de poder (organizações criminosas e grupos terroristas).
Requisitos Teoria do D. da Organização
a) poder de mando na organização criminosa
b) fungibilidade dos executores
c) Alta disposição do executor para cumprir a ordem
A pena do partícipe pode ser maior que a do autor.
Certo
Depende da culpabilidade
No Brasil adota-se, para fins de identificação da autoria, a teoria objetivo-formal (é autor quem pratica o núcleo do tipo) e a teoria subjetiva (é autor quem tema a vontade dirigida ao resultado criminoso).
Errado
Teoria subjetiva – parâmetro: vontade do agente. Não é aplicada.
Adota-se objetivo-formal e objetivo-subjetiva
A teoria do domínio do fato é utilizada como elemento de imputação de responsabilidade ao autor intelectual.
Errado
A teoria do domínio do fato não deve ser utilizada como elemento de imputação de responsabilidade, , mas apenas distinguir entre autores e partícipes.
A teoria do domínio do fato também é chamada de Teoria objetivo-subjetiva.
Certo
Adota-se no Brasil as teorias objetivo-formal (núcleo) e objetivo-subjetivo (domínio do fato)
Admite-se concurso de pessoas nos crimes de mão própria?
Pela T. objetivo-formal, apenas se admite PARTICIPAÇÃO (prova objetiva)
Exceção: crime de falsa perícia admite coautoria (dois peritos assinam juntos o laudo)
Pela T. do domínio do fato, admite-se participação e coautoria.
O auxílio, ajuste, instigação nunca serão puníveis se o crime não chega a ser tentado.
Errado.
Embora seja a regra, o erro está no “nunca”.
Há tipos que o auxílio/instigação por si sós já configuram crime (ex.: incitação ao crime).
Mas, com exceção desses tipos específicos, a alternativa estaria certa (art. 31 - Princípio da exterioridade - participação impunível)
Diferencie as teorias da acessoriedade (mínima, limitada e máxima) para punibilidade do párticipe.
T. acessoriedade mínima: basta fato típico
Teoria da acessoriedade limitada: fato típico + ilícito CP
Teoria da acessoriedade máxima/extremada: fato típico + ilícito + culpável (ADOTADA)
Teoria da hiperacessoriedade: fato típico + ilícito + agente culpável + punição efetiva