Concurso de pessoas Flashcards
Os participantes de uma rixa são simultaneamente sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros, pois o crime de rixa é plurissubjetivo de condutas divergentes, devendo ter, pelo menos, três contendores para ser caracterizado.
Certo
Admite-se participação em delitos plurissubjetivos
Certo
Ex.: sujeito empresta casa para quadrilha se reunir, sem participar da quadrilha.
CESPE cobrou em 2017 que não seria possível, fazendo menção na questão ao crime de rixa. Entendeu que esse seria o entendimento majoritário.
Os crimes de corrupção de menores e favorecimento a prostituição são considerados crimes de participação necessária própria, pois exigem colaboração do sujeito passivo.
Certo
PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA PRÓPRIA: o autor pratica o crime, porém o tipo penal exige a colaboração do sujeito passivo, que não será punido. Ou, seja, o tipo exige a “participação” de várias pessoas, sem, contudo, configurar concurso.
Cinco requisitos para configurar o concurso de pessoas.
a) pluralidade de agentes culpáveis
b) unidade de infração
exceção: teoria pluralista
c) vínculo subjetivo
d) relevância causal da conduta
e) existência de fato punível.
O que se entende por vontade homogênea ou princípio da convergência no concurso de pessoas?
Se o crime é doloso, todos os agentes devem concorrer dolosamente para o resultado final. Se o crime é culposo, todos os agentes devem concorrer culposamente para o resultado final.
Se a vontade não for homogênea, cada agente responde pelo seu crime, sem concurso de pessoas.
Aplica-se a Teoria do Domínio da Organização para responsabilizar gerentes e diretores no âmbito de crimes empresariais.
A Teoria do domínio da organização não pode ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores. Aplica-se apenas no âmbito de organizações constituídas para fins ilícitos, não para as que operam licitamente, mas são eventualmente utilizadas para a prática de crimes.
Qual(is) a(s) teoria(s) adotadas no Brasil sobre a autoria?
Teoria objetivo-formal: núcleo do tipo
Teoria do domínio do fato (objetivo-subjetiva*): núcleo OU mentor OU controle finalístico
Domínio da ação, domínio da vontade e domínio funcional
Comente sobre a Autoria de escritório (Zaffaroni) e Teoria do domínio da organização (Roxin).
Atendendo à Teoria do Domínio do fato, buscam identificar a autoria nos crimes praticados no contexto das estruturas ilícitas de poder (organizações criminosas e grupos terroristas).
Requisitos Teoria do D. da Organização
a) poder de mando na organização criminosa
b) fungibilidade dos executores
c) Alta disposição do executor para cumprir a ordem
A pena do partícipe pode ser maior que a do autor.
Certo
Depende da culpabilidade
No Brasil adota-se, para fins de identificação da autoria, a teoria objetivo-formal (é autor quem pratica o núcleo do tipo) e a teoria subjetiva (é autor quem tema a vontade dirigida ao resultado criminoso).
Errado
Teoria subjetiva – parâmetro: vontade do agente. Não é aplicada.
Adota-se objetivo-formal e objetivo-subjetiva
A teoria do domínio do fato é utilizada como elemento de imputação de responsabilidade ao autor intelectual.
Errado
A teoria do domínio do fato não deve ser utilizada como elemento de imputação de responsabilidade, , mas apenas distinguir entre autores e partícipes.
A teoria do domínio do fato também é chamada de Teoria objetivo-subjetiva.
Certo
Adota-se no Brasil as teorias objetivo-formal (núcleo) e objetivo-subjetivo (domínio do fato)
Admite-se concurso de pessoas nos crimes de mão própria?
Pela T. objetivo-formal, apenas se admite PARTICIPAÇÃO (prova objetiva)
Exceção: crime de falsa perícia admite coautoria (dois peritos assinam juntos o laudo)
Pela T. do domínio do fato, admite-se participação e coautoria.
STF admite coautoria no falso testemunho entre o advogado e a testemunha que mente (Teoria do Domínio do Fato)
O auxílio, ajuste, instigação nunca serão puníveis se o crime não chega a ser tentado.
Errado.
Embora seja a regra, o erro está no “nunca”.
Há tipos que o auxílio/instigação por si sós já configuram crime (ex.: incitação ao crime).
Mas, com exceção desses tipos específicos, a alternativa estaria certa (art. 31 - Princípio da exterioridade - participação impunível)
Diferencie as teorias da acessoriedade (mínima, limitada e máxima) para punibilidade do párticipe.
T. acessoriedade mínima: basta fato típico
Teoria da acessoriedade limitada: fato típico + ilícito CP
Teoria da acessoriedade máxima/extremada: fato típico + ilícito + culpável
Teoria da hiperacessoriedade: fato típico + ilícito + agente culpável + punição efetiva