Teoria da Pena e LEP Flashcards
A medida de segurança tem função terapêutica e retributiva.
Errado
Terapêutica e prevenção especial
A extinção da punibilidade não impede a aplicação de medida de segurança, se comprovadas materialidade e autoria e constatada por perícia a periculosidade.
Errado
Art. 96, §, CP
Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
Ao crime apenado com detenção é vedada a medida de segurança de internação.
Errado.
Em regra, aplica-se o tratamento ambulatorial ao crime apenado com detenção, mas pode o juiz entender que a periculosidade do agente recomenda a internação.
Mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável, sendo possível o tratamento ambulatorial.
Certo
De acordo com o STJ, na escolha da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente.
Certo
Info 662 STJ: Na aplicação do artigo 97 do CP não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Adequação, razoabilidade e proporcionalidade.
ATENÇÃO AO ENUNCIADO. Com base no CP, depende da natureza da pena privativa de liberdade. Com base no STJ, a periculosidade.
Admite-se medida de segurança como medida cautelar diversa da prisão.
Certo
Art. 319, IV, CPP - internação provisória
a) Crime praticado com violência ou grave ameaça
b) Peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal)
c) Risco de reiteração
A reablitação é um instituto de política criminal que garante ao condenado o sigilo sobre o seu processo e sua condenação.
Certo
Art. 93, CP
A reabilitação não impede o reconhecimento da reincidência em caso de prática e condenação a crime futuro.
Certo
Em caso de reabilitação, reestabelece-se o poder familiar cuja a perda tenha sido decretada como efeito da condenação.
Errado
Até pode afastar alguns efeitos da condenação, mas há vedação expressa à retomada do poder familiar e à reintegração na função pública perdida.
Trate sobre funções da pena: teoria absoluta e teoria relativa, prevenção geral e prevenção especial.
Prevenção geral: p/ sociedade
Prevenção geral negativa: coação psicológica, efeito intimidador.
Prevenção geral positiva: manter a validade e eficácia da norma penal. Efeito de criar confiança no Direito
Prevenção especial: p/ condenado
Prevenção especial negativa/mínima: neutralização do agente através da segregação, a fim de evitar reincidência
Prevenção especial positiva/máxima: ressocialização do condenado
A medida de segurança é uma espécie de sanção penal.
Certo
Sanção penal (gênero): pena e medida de segurança (espécies)
A não observância do critério trifásico acarreta a nulidade da sentença, por ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena.
Certo
A utilização, por bacharel em direito, de seus conhecimentos acerca do exame da OAB para participar de esquema de fraude a essa seleção não justifica a valoração negativa da culpabilidade do agente.
E
Pode valorar
A condição de policial militar que pratica o crime de extorsão indica maior reprovabilidade e censura da conduta praticada, o que justifica a majoração da pena base.
C
Premeditação do crime indica maior reprovabilidade.
C
Assim como a reincidência, os maus antecedentes também não podem ser valorados após passados 5 anos.
E
Não há prazo quinquenal: O prazo de 5a do art. 61, I, afasta a reincidência, mas não impede reconhecimento de maus antecedentes (são perpétuos). STF, RG
Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
C
STJ
Atos infracionais podem ser utilizados para caracterizar personalidade do agente ou má conduta social, embora não possa configurar antecedentes ou reincidência.
E
Controverso no STJ.
(prova objetiva): não podem ser considerados maus antecedentes, tampouco podem ser utilizados para caracterizar personalidade voltada para a pratica de crimes ou má conduta social” (STJ, HC 663705/SP, 2022).
A tenra idade da vítima é fundamento idôneo para a majoração da pena-base do crime de homicídio pela valoração negativa das consequências do crime.
C
A prática de um crime após o trânsito em julgado de condenação por contravenção não configura reincidência.
C
Art. 63, CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 7º, LCP - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
Não geram reincidência os crimes políticos e os crimes militares próprios.
C
É possível que a reincidência do réu seja demonstrada com informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais
C
STJ
Contravenção praticada no exterior nunca gerará reincidência.
Certo
Nenhuma das circunstâncias agravantes genéricas se aplica aos crimes culposos.
E
As circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência.
Art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência, nem dos maus antecedentes.
C
STJ
A multirreincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação integral.
C
STJ: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, a multirreincidência revela maior necessidade de repressão e rigor penal, a prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação integral. Assim, em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional. HC 620640, 2021
Qual o fundamento da teoria das margens ou discricionariedade vinculada, pelas quais o juiz fica limitado à pena mínima e à máxima nas 1ª e 2ª fases da dosimetria?
Princípio da separação dos poderes. Nas atenuantes e agravantes, a lei não diz em quanto a pena é agravada ou atenuada. Se o juiz romper os limites legais, na prática o juiz está criando uma nova pena não prevista pelo legislador. O juiz adentra inconstitucionalmente na posição do legislador.
É possível, no caso concreto, que o juiz reconheça a teoria da coculpabilidade como sendo uma atenuante inominada.
Certo
STJ
Se o agente confessa o crime no curso do inquérito, mas se retrata durante a ação penal, resta impossibilitado o uso da confissão como atenuante, ainda que seja valorada para a condenação.
E
STF: se o juiz se vale da confissão do autor como meio de prova, deverá incidir a atenuante, ainda que se trate de confissão qualificada ou que tenha havido retratação.
STJ 2022: o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, E MESMO QUE seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada” (REsp 1972.098-SC)
A influência de violenta emoção é atenuante no homicídio.
Certo
INFLUÊNCIA de violenta emoção: Atenuante genérica
DOMÍNIO de violenta emoção: causa de diminuição homicídio
As atenuantes preponderantes, como a confissão, podem conduzir a penas abaixo do mínimo legal na 2ª fase.
E
Também não pode
A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional, pois não se trata de aplicação de pena.
C
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (…)
O ciúme em situações de violência de gênero é fundamento apto para aumentar a pena.
C
STJ
A ameaça contra a vítima, nas dependências do fórum, momentos antes da audiência, é fundamento apto para aumentar a pena.
C
STJ