Crimes contra a incolumidade pública Flashcards
O crime de incêndio é de perigo concreto.
C
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, **expondo a perigo** a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Márcia criou uma farmácia de fachada para vender produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, onde também mantinha em depósito e vendia alguns medicamentos e substâncias consideradas psicotrópicas no Brasil, previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Nesse caso, Márcia responderá pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, em concurso formal com tráfico de drogas.
E
Apenas art. 273, §1
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
STJ: (…O mesmo tendo sido encontradas algumas substâncias que podem ser classificadas como droga, o crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 ficará absorvido pelo delito do art. 273 do CP, que possui maior abrangência. Aplica-se aqui o princípio da consunção. 2016 (Info 590).
Maria importou medicamentos falsificados e sem registro, a fim de distribuir para consumo.
Jade importou medicamentos falsificados e sem registro para consumo próprio.
Maria responderá pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e Jade pelo crime de contrabando.
C
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa
§1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente
É crime o comércio, em território brasileiro, de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, ainda que o medicamento seja registrado em congêneres internacionais e tenha reconhecimento científico.
C
Cespe 22
Art. 273 § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente
Marinalva possui uma farmácia de bairro. Certo dia, recebeu a visita de Jonathan, que se disse famacêutico, lhe propondo o fornecimento de medicamento para dor de cabeça que prometia 100% de eficácia. Márcia, então, acreditando em Jonathan, que demonstrou muita técnica, entendeu desdecessário averiguar a procedência do medicamento, e êxpos à venda. Tempo depois, após algumas vendas a consumidores, a Polícia Civil realizou operação e apreendeu os medicamenento como falsificados.
01) Marinalva responderá por crime equiparado à falsificação de produto destinado a fins medicinais, culposamente, por ter agido de forma negligente.
02) Caso a punição fosse a título de dolo e a apreensão ocorresse antes que algum consumidor comprasse o medicamento, o crime seria tentado, já que não houve a efetiva venda.
01) C
Modalidade culposa Art. 273 § 2º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
02) E
Crime formal
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, **expõe à venda**, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Mário, sem ser formado em medicina, atende pessoas e prescreve remédios, tendo em vista que possui conhecimentos e aptidões médicas, aprendidas com seu pai que é médico.
João, sem ser formado em medicina, atende pessoas e prescreve tratamentos grosseiros e não técnicos, acreditando sinceramente na veracidade do tratamento aplicado.
Felipe, sem ser formado em medicina, agindo de má fé, indica e propaga a cura do câncer através de ampola por ele fornecida.
Quem comete Exercício Ilegal Da Medicina, Charlatanismo e Curandeirismo?
Mário - Exercício Ilegal Da Medicina
Felipe - Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
João - Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - fazendo diagnósticos: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
A prescrição de substâncias inócuas pelo curandeiro, por não êxpor a risco a saúde de terceiros, configura crime impossível.
E
No curandeirismo e no charlatanimos entende-se que a lesão ao direito se dá, nesse caso, com o simples afastamento do doente daquele que seria o tratamento médico adequado para o seu caso.
Se, do exercício ilegal da medicina, charlatanismo ou curandeirismo resulta lesão corporal de natureza grave ou morte, o agente terá sua pena majorada.
C
Atenção pois o dispositivo fala “forma qualificada”, mas é majorante.