Efeitos da condenação Flashcards
Diferencie confisco clássico, por equivalência e alargado.
Confisco clássico (inciso II) - bens ilícitos
* Instrumento do crime
* Produto do crime direto e indireto
* Proveito do crime
Confisco por equivalência (§1)
* Bens lícitos, se não achar os ilícitos – em valor equivalente
Confisco alargado
* Incompatibilidade do patrimônio com o rendimento lícito.
O confisco alargado só pode em condenações a pena superior a 6 anos.
E
Pena máxima cominada superior a 6
Os bens objetos do confisco alargado devem guardar relação de equivalência ou proporcionalidade com o produto ou provento do crime.
E
Não há necessidade
Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, desde que ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, ou ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
E
Art. 91-A
§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
Adriano praticou crime enquanto era escrivão da PF, valendo-se da função. Instaurada ação penal, Adriano foi condenado, momento em que já ocupava o cargo de analista do TRF1. Em razão da condenação, o juiz determinou como efeito, a perda do cargo de analista do TRF1, sob o fundamento de que a função pública é una e a utilização de cargo público para a prática de crime repudia o exercício de toda e qualquer função.
Agiu acertadamente o juiz.
E
STJ: “O cargo, função ou mandato a ser perdido pelo funcionário público como efeito secundário da condenação, previsto no art. 92, I, do Código Penal, só pode ser aquele que o infrator ocupava à época da conduta típica. Assim, a perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. 2019
Adriano praticou crime enquanto era escrivão da PF, valendo-se da função, tendo violado sigilo de investigação para ganhar R$10.000. Instaurada ação penal, Adriano foi condenado, momento em que já ocupava o cargo de delegado da PF. Em razão da condenação, o juiz determinou como efeito, a perda do cargo de delegado, sob o fundamento de que o novo cargo guarda correlação com as atribuições de escrivão.
Agiu acertadamente o juiz.
C
Inf. 599, STJ – 2017: A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito, à exceção da hipótese em que o magistrado, motivadamente, entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores
Em razão da condenação por violação de sigilo funcional, o magistrado substituiu a PPL por PRD e determinou, como efeito da condenação, a perda do cargo.
Agiu acertadamente o juiz.
E
A substituição da PPL por PRD ou multa impede a perda do cargo ou função
Em ação penal decorrente da prática de corrupção passiva praticada por membro vitalício do Ministério Público Estadual, não é possível determinar a perda do cargo com fundamento no art. 92, I, a, do CP.
C
Quanto à perda do cargo de membro do Ministério Público Estadual, há norma especial (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) que dispõe que a perda do referido cargo somente pode ocorrer após o trânsito em julgado de ação civil proposta para esse fim, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça quando previamente autorizado pelo Colégio de Procuradores, o que constitui condição de procedibilidade, juntamente com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Princípio da especialidade
O servidor público condenado por crime praticado durante o período de atividade não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no art. 92, I, do CP, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal.
C
Inf. 552, 5ª T. STJ – 2014: Ainda que condenado por crime praticado durante o período de atividade, o servidor público não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no art. 92, I, do CP, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal.
João praticou lesão corporal dolosa contra seu neto de 2 anos, Marcos. Em razão da condenação, o juiz determinou a perda do poder familiar de João em relação a seu filho Lucas, de 15 anos
Maria praticou lesão corporal leve dolosa contra sua filha. O juiz substituiu a PPL por PRD e determinou a perda do poder familiar.
Júlio praticou violência doméstica contra sua esposa. O juiz determinou a perda do poder familiar em relação à filha do casal.
O juiz agiu acertadamente nos casos de?
Nos tres casos.
Perda do poder familiar:
* Independente da qtd da pena ou se PRD
* Pode abranger outros filhos/tutelados, que não à vítima do crime.
Pactuada transação penal, não é possível decretar, na sentença de extinção de punibilidaade, o confisco do proveito do crime, não havendo óbice, no entanto, ao confisco do instrumento do crime apreendido durante as investigações.
E
Em virtude da inexistência do devido processo legal com a consequente ausência formação de um título executivo judicial (sentença penal condenatória transitada em julgado), o magistrado não poderia ter decretado a medida confiscatória.
As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo.