Crimes previdenciários Flashcards

1
Q

Descrição típica e bem jurídico imediato (1) e mediato (2) da apropriação indébita previdenciária (art. 168-A)

A

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O sujeito passivo da apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) é o INSS.

A

E
UNIÃO - arrecada e fiscaliza as contribuições previdenciárias por meio da RFB.

INSS não é mais considerado sujeito passivo!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A empresa, na qualidade de empregadora, é o sujeito ativo do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A).

A

E

EMPRESA não pode ser sujeito ativo – mas sim os SÓCIOS

ATENÇÃO: Em razão da previsão contida no art. 15, inciso I da Lei 8212/91, o ente público é considerado empresa para efeitos previdenciários. Nesse sentido, quando o ente público for o responsável pelo repasse das contribuições à Receita Federal, em havendo ausência de recolhimento das contribuições descontadas dos servidores, o chefe do poder executivo (enquanto administrador) e o secretário de fazenda (ou outro servidor responsável) devem ser devidamente responsabilizados pelo presente crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) não admite tentativa.

A

C

Omissivo próprio

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo de dolo específico de apropriação.

A

C
STJ Tese nº 7

Embora se denomine “apropriação indébita”, não exige o dolo de apropriação (animus rem sibi habendi)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para consumação.

A

C
STJ

Obs.: para doutrina majoritária, trata-se de crime formal, bastando a conduta negativa de “deixar de repassar”, não sendo necessário que o agente que deixa de recolher enriqueça ilicitamente e nem que haja o efetivo prejuízo ao erário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

É possível que seja instaurado inquérito policial para apurar o crime mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário.

A

C
É possível o início da investigação criminal para apurar o fato antes da constituição definitiva, pois, embora o crime ainda não tenha se consumado, já se iniciaram os atos executórios.
2016 (Info 819) *há alguns precedentes contrários do STJ

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A constituição do crédito tributário após o recebimento da denúncia não tem o condão de convalidar a ação penal que foi iniciada em descompasso com a SV24 do STF.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A prescrição da pretensão punitiva do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) permanece suspensa enquanto a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em razão de decisão de antecipação dos efeitos da tutela no juízo cível.

A

C
STJ: A decisão cível acerca da exigibilidade do crédito tributário repercute diretamente no reconhecimento da própria existência do tipo penal, visto ser o crime de apropriação indébita previdenciária um delito de natureza material, que pressupõe, para sua consumação, a realização do lançamento tributário definitivo. 2015 (Info 556).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

No caso de apropriação indébita de contribuições para custeio de regime próprio de previdência social de estados e de municípios a competência será da Justiça Estadual.

A

C

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito.

A

C

STJ: (…) pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual. Logo, não há como se afirmar que a reprovabilidade da conduta atribuída ao paciente é de grau reduzido, considerando que esta conduta causa prejuízo à arrecadação já deficitária da Previdência Social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Marcos é sócio da GABISA LTDA e Alfa LTDA, pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Durante dois anos Marcos descontava a contribuição previdenciaria de cada empregado, em ambas as empresas, mas não recolhia aos cofres públicos.

Nesta situação, é possível a imputação de apropriação indébita previdenciária em continuidade delitiva, englobando os crimes parcelares das duas empresas.

A

C

STJ: A prática de crimes de apropriação indébita previdenciária em que o agente estiver à frente de empresas distintas, mas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, não afasta o reconhecimento da continuidade delitiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

A

C
Súmula 107-STJ

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Diferencie apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A).

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no art. 337-A do CP, não exige dolo específico de fraudar a previdência para a sua configuração.

A

C
STJ

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O crime de estalionato previdenciário consuma-se com a perfectibilização do requerimento do benefício previdenciário mediante fraude.

A

E

Art. 171. OBTER vantagem

Consumação: recebimento da 1º prestação do benefício indevido.

17
Q

A Polícia Federal desacortinou um esquema de fraude contra a previdência social. As investigações revelaram que Marcel atuou como procurador de 45 idosos, solicitando benefício previdenciário fraudulento em favor destes. Um dos idosos foi João, que conhecia da fraude e recebeu, por anos, o benefício.

Nessa situação, Marcel e João responderão por estelionato previdenciário em continuidade delitiva.

A

E

Marcel - continuidade dellitiva. Cada requerimento/fraude é um crime instaneo.

João/beneficiários - crime permanente (único). Termo inicial da prescrição se renova todos os dias.

18
Q

Maria não informou ao INSS o óbito de sua genitora e continuou a utilizar o cartão de benefício de titularidade da falecida pelo período de dez meses. Nessa situação, Maria praticou estelionato de natureza previdenciária, classificado, em decorrência de sua conduta, como crime permanente.

A

E

STJ: Aplica-se a regra da continuidade delitiva ao crime de estelionato previdenciário praticado por terceiro, que após a morte do beneficiário segue recebendo o benefício regularmente concedido ao segurado, como se este fosse, sacando a prestação previdenciária por meio de cartão magnético todos os meses.

19
Q

Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o benefício ao INSS e, em razão do indeferimento, ajuizou, nesse mesmo ano, ação previdenciária. Na instrução processual, ficou comprovado que alguns períodos de contribuição constantes no sistema do INSS eram falsos, tendo sido dolosamente inseridos por ela no sistema, de forma indevida, para que Luzia obtivesse a vantagem de majoração do tempo de contribuição.

Luzia responderá por Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A).

A

E
Peculato eletrônico
Crime funcional - apenas funcionário

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.