Crimes contra a pessoa Flashcards
Lesão corporal (art. 129) até Rixa (art. 137)
A transmissão consciente do vírus HIV, causador da AIDS, configura lesão corporal gravíssima, enquanto enfermidade incurável.
C
STJ
A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima.
E
Mantém-se a qualificadora.
A qualificadora prevista no art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal (deformidade permanente) abrange somente lesões corporais que resultam em danos físicos.
C
STJ 2022
Martha possui doença que acarreta a perda precoce dos dentes. Em determinado dia, ainda com os dentes íntegros, Martha levou um soco de Manoel que acarretou a perda dos dois dentes, facilitada pela doença preexistente.
Nesse caso, verificado que a lesão é o resultado da agressão sofrida, a existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave.
C
STJ: Isso porque, na situação em análise, caso a conduta do agente fosse mentalmente suprimida, a vítima não teria perdido os dois dentes naquele momento. Não obstante a existência da doença preexistente que causa a perda precoce dos dentes, a vítima somente perdeu os dentes em tal oportunidade em razão da conduta do agente. 2023
É aplicável a qualificadora da violência doméstica no caso de lesão coporal leve por parte do patrão em desfavor de empregada doméstica.
C
Violência Doméstica
Art. 129, §9º - Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
STJ: Assédio sexual. Lei Maria da Penha. Crime cometido contra empregada doméstica. Condição de vulnerabilidade comprovada. Coabitação entre agressor e vítima. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Requisitos atendidos. Competência do juízo especializado. STJ, EDcl no Habeas Corpus nº 500.314/PE, 2019
A qualificadora inclui a agressão do patrão em face da empregada doméstica, contra colegas de república ou contra pessoa temporariamente agregada à unidade doméstica.
Suponha que A, B, C e D participaram de uma rixa e A morreu, em decorrência de ato praticado por B.
Nesse caso, B responderá por rixa qualificada e pelo homicídio, enquanto C e D responderão apenas por rixa qualificada.
C
É o entendimento que prevalesce na doutrina.
Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Obs.: Ainda que C tenha participado da rixa, mas tenha deixado o local antes da morte de A, responderá pela rixa qualificada, vez que é um resultado possível, previsível. De outro modo, caso C apenas entrasse na rixa após a morte de A, não responderia pela rixa qualificada, já que não contribuiu para que o desfecho morte tivesse ocorrido.
O crime de lesão corporal de natureza grave é caracterizado se da conduta do agente resulta incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aceleração de parto.
C