Norma penal Flashcards
Quais são as hipóteses de extrateritorialidade incondicionada?
4 HIPÓTESES:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Pelo princípio da Justiça Universal, é incondicionada a extraterritorialidade no caso de crime de genocídio, independentemente de qualquer condição. (C/E)
Errado.
É incondicionada, mas o agente tem que ser o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Narre sobre as hipóteses e condições da extraterritoriealidade condicionada.
** 3 HIPÓTESES:**
II - os crimes:
1º: que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
2º: praticados por brasileiro;
3º: praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
** 5 CONDIÇÕES**
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro OU não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Existe algum previsão de extraterrritorialidade incondicionada fora das hipóteses do art. 7º do CP?
A Lei de Tortura prevê mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada:
Art. 2°, Lei 9.455/97: (…) o disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido no território nacional, sendo a ** vítima brasileira** OU encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira
Por que se diz que a territorialidade da lei penal no Direito Penal é mitigada?
Seja porque é possível a aplicação da lei penal brasileira ao crime cometido no estrangeiro (extraterritorialidade), seja porque é possível que o ao crime ocorrido no território nacional não se aplique a lei brasileira (intraterritorialidade – ex.: imunidade diplomática).
A embaixada e o consulado são extensões do território estrangeiro que representam. (C/E)
Errado.
A embaixada e o consulado de outros países são considerados territórios brasileiros.
Agora, possuem INVIOLABILIDADE – não podem ser objeto de ** busca e apreensão**, nem mesmo com mandado judicial ou em caso de flagrante.
- A natureza jurídica da imunidade diplomática é causa pessoal de isenção de pena. (C/E)
- Qual o princípio relativo à aplicação da lei penal? Comente sobre.
- A imunidade impede a investigação policial?
- Certo
- Agentes diplomáticos podem cometer crime tipificado no Brasil (preceito primário), mas responderão segundo as leis do seu país de origem (P. INTRATERRITORIALIDADE)
a) imunidade de jurisdição cognitiva: impede que o agente diplomático seja julgado pelo crime que cometeu no Brasil;
b) imunidade de execução penal: impede que o Brasil execute a sanção penal que o agente diplomático recebeu.
- A imunidade não impede a investigação policial.
Qual a natureza jurídica da imunidade diplomática?
Causa pessoal de isenção de pena
A exposição de motivos do CP é considerada lei. (C/E)
Errado.
Doutrina
O que se entende pela extra-atividade da lei penal benéfica?
Lei benéfica – duas hipóteses de extra-atividade:
Ultratividade
Retroatividade
A coisa julgada não é oponível à retroatividade benéfica. (C/E)
Certo.
Retroage mesmo para casos JÁ TRANSITADOS EM JULGADO.
Qual a natureza jurídica da Abolitio criminis?
Causa de extinção da punibilidade (art.107)
Pela Teoria da ponderação concreta, o que determina se a lei é mais favorável ao réu e, com isso, pode retroagir é a sua aplicação ao caso concreto (e não a análise da norma em abstrato). (C/E)
Certo
Em caso de abolitio criminis do crime antecedente, o crime parasitário não subsiste. (C/E)
Certo
Conforme jurisprudência, entendimento jurisprudencial retroage para fatos anteriores, inclusive entendimentos maléficos ao réu.
Certo
Não há se falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa. Os preceitos constitucionais relativos à aplicação retroativa da norma penal benéfica, bem como à irretroatividade da norma mais grave ao acusado (art. 5º, XL, da Constituição Federal), são inaplicáveis aos precedentes jurisprudenciais. STF. 1ª Turma. HC 161452 AgR, 2020. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1361814/RJ, 2020.