Crimes contra a administração pública - por particular Flashcards
O crime de usurpação de função pública é habitual, exigindo a reietração da prática de atos ligados à função usurpada.
E
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Consumação
Prática efetiva de ato ligado à função ou ofício
*O agente deve efetivamente exercer a função, não basta dizer que a exerce.
Não se trata de crime habitual. Basta um único ato.
Logo, se prolonga no tempo será crime permanente.
João praticou um furto no mercado. Outro cliente o viu saindo clandestinamente com o produto e correu para segurá-lo em flagrante. João, então, mediante violência, resistiu à prisão em flagrante executada pelo particular.
João praticou o crime de resistência, tendo em vista que se opôs a ato legal.
E
Não pratica este crime, pois o sujeito passivo deve ser funcionário público ou auxiliar deste.
Maria, escrivã da PF, desobedeceu ordem legal da autoridade policial e deixou de praticar o ato, pois queria ir embora mais cedo.
Júlio, delegado federal, desobedeceu ordem legal de juiz estadual de encaminhar cópia de um IPL, pois não concordava com a ordem, pois injusta.
A conduta de Júlio configura desobediência e a de Maria é atípica.
E
Maria - prevaricação
Júlio - desobediência
Servidor público pode ser sujeito ativo deste crime, desde que a ordem recebida não se refira ao exercício das suas funções, pois, nesta hipótese, o delito a ser reconhecido será outro, como prevaricação.
Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
A testemunha que deixa de atender a uma intimação judicial para comparecimento na audiência comete crime de desobdiência.
E
Se a lei já comina penalidade administrativa ou civil para o descumprimento, prevalece que não haverá o presente delito - ultima ratio.
Ex.: se a vítima deixa de atender a uma intimação judicial para comparecimento na audiência, não haverá o delito, pois há previsão de condução coercitiva.
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, configura o crime de desobediência.
C
STJ, 2020
Cespe 2023
Condutor do veículo que desobedece a ordem de parada de agente da PRF para verificação de regularidade documental do veículo comete crime de desobediência.
E
Só será crime em contexto de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes, atuando os agentes públicos diretamente na segurança pública.
Considerando que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública.
C
STF: A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida (…). 2020 (ADPF, Info 992)
Carla, durante uma blitz e dentro do mesmo contexto fático, desacatou os agentes de trânsito que atuavam na ocasião
Carla responderá por um único delito de desacato.
C
STJ 2021: porquanto o bem jurídico terá sido atingido uma única vez. 2021
- a proteção não visa propriamente a pessoa do funcionário, e sim ao respeito que se deve cultuar à função pública
ATENÇÃO: não se tipifica desobediência no caso de desobediência à ordem de parada dada em atividades relacionadas ao trânsito, mas nada impede o crime de desacato contra agentes de trânsito em blitz.
A imunidade profissional do advogado, em virtude de ofensa irrogada em juízo ou fora dele, no exercício da profissão, apenas abrange injúria ou difamação.
C
Adv não tem imunidade à calúnia e desacato.
O particular que cede à solicitação do funcionário público, pagando-lhe quantia para que deixe de realizar ato de ofício pratica corrupção ativa.
E
ATENÇÃO: “dar” ou “entregar” vantagem indevida - quando a conduta parte do funcionário público - não caracteriza crime para o particular, pois não constitui núcleo do tipo!
Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, comete crime de tráfico de inflluência.
E
Quem comete é aquele que alegou ter influência junto a órgão público.
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
STJ: Atipicidade do “comprador de fumaça” quanto ao delito de tráfico de influência do art. 332 do CP. Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado. 2020
O particular que solicita vantagem econômica de suspeito sob falso pretexto de exercer influência sobre o delegado responsável pelo inquérito policial, para que não o indicie, pratica qual crime?
Tráfico de influência
Obs.: exploração de prestígio não incluir delegado.
Núcleos da corrupção passiva e ativa? Formal ou material?
Passiva
SOLICITAR - formal
RECEBER - material
ACEITAR PROMESSA - formal
Ativa
OFERECER - formal
PROMETER - formal
É atípica a conduta do particular que, valendo-se da amizade com servidor público, lhe pede para favorecer-lhe na prática de um ato de ofício.
C
Pedir ao funcionário para “dar um jeitinho”/ “quebrar o galho” não configura o crime de corrupção ativa, pois o sujeito ativo não ofereceu vantagem indevida.
Se o servidor cede => corrupação passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pratica corrupção ativa quem oferecer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ato de ofício, ainda que este não tenha competência para o ato.
E
Necessário que o funcionário público tenha atribuição para a prática do ato (diferentemente do caput da corrupção passiva)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
* NÃO FALA EM ATO DE OFÍCIO
* A prática de ato de ofício é majorante
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: