Crimes Contra a Honra Flashcards

1
Q

Há causa de aumento de pena quando os crimes contra a honra são cometidos contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

A

E
Em razão das funções!

A majorante só não exige “em razão da função” se for PRESIDENTE do STF, Senado ou Câmara

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções, OU contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.

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2
Q

Para a caracterização do crime de calúnia é indispensável que o agente tenha ciência da falsidade do fato por ele imputado a outrem, podendo o crime adquirir feição permanente se a imputação for divulgada por meio da Internet em postagem mantida em conhecimento público.

A

C
Cespe 21

Feição permanente – rede social

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3
Q

Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros.

A

C
STJ

*atentar que julgado fala de “crimes contra a honra” genericamente, embora a injúria só se consume quando chega ao conhecimento da vítima

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4
Q

Manifestações por parte da imprensa de natureza crítica, satírica, agressiva, grosseira ou deselegante não autorizam, por si sós, o uso do direito penal para, mesmo que de forma indireta, silenciar a atividade jornalística.

A

C
STJ (Info 738 STJ - 30/05/2022).

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5
Q

É punível a calúnia contra os mortos.

A

C
Art. 138, §2

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6
Q

Configura difamação a conduta do agente que publica vídeo de um discurso no qual a frase completa do orador é editada, transmitindo a falsa ideia de que ele proferiu conteúdo difamatório.

A

C

STF: Difamação pode ser praticada mediante a publicação de vídeo no qual o discurso da vítima seja editado. (…) Vale ressaltar que esta conduta do agente, ainda que praticada por Deputado Federal, não estará protegida pela imunidade parlamentar. 2020 (Info 987)

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7
Q

A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica.

A

C

STJ: Como a injúria se consuma com a ofensa à honra subjetiva de alguém, não há que se falar em dolo específico no caso em que a vítima não era seu interlocutor na conversa telefônica e, acidentalmente, tomou conhecimento do teor da conversa. O tipo penal em questão exige que a ofensa seja dirigida ao ofendido com a intenção de menosprezá-lo, ofendendo-lhe a honra subjetiva. 2020 (Info 672).

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8
Q

Qual a competência territorial do crime de injúria praticado pela internet, por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo?

A

Consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. 2022 (Info 724)

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