Extinção da punibilidade e Prescrição Flashcards
Antes de praticada uma infração penal, o jus puniendi é genérico e abstrato, pois recai indistintamente sobre todas as pessoas.
Certo
A natureza jurídica da punibilidade é de efeito do crime, de modo que a incidência de causa extintiva da punibilidade jamais interfere na existência do crime.
Errado
Há duas causas extintivas de punibilidade que apagam o crime: ANISTIA e ABOLITIO CRIMINIS
Quando a causa extintiva da punibilidade atinge a pretensão executória, apagam-se os efeitos penais da condenação, mas permanecem os efeitos extrapenais.
Errado
Se atinge a pretensão executória, apaga-se somente o efeito principal da condenação – a pena. Permanecem demais efeitos penais (ex.: reincidência) e extrapenais.
A extinção da punibilidade do crime principal se estende ao crime acessório.
Errado
A extinção da punibilidade do crime conexo não afasta a qualificadora da conexão.
Certo
Nos casos de aplicação do princípio da consunção, a extinção da punibilidade do crime-fim atinge o direito de punir do Estado em relação ao crime-meio.
Certo
STJ: a extinção da punibilidade do crime-fim atinge o direito de punir do Estado em relação ao crime-meio (STJ, RHC 31.321/PR). Princípio da consunção.
O que é uma condição objetiva de punibilidade?
É um elemento exterior ao fato delituoso, não integrante do tipo penal, que deve sobrevir para que se possa invoar a punibilidade, o direito de punir do Estado, em relação àquele delito. Não basta, apenas, a prática do fato típico e ilícito, exigindo-se uma condição a mais.
Exemplo: Decisão final do procedimento administrativo de lançamento nos crimes materiais contra a ordem tributária previstos no art. 1º, I a IV da Lei nº 8.137/90 (Súmula Vinculante 24 STF)
Exemplo: Sentença declaratória da falência e sentença que concede a recuperação extrajudicial (art. 180 da Lei nº 11.101/05);
É de se preservar a coisa julgada quanto à decisão extintiva da punibilidade do acusado, ainda que a sentença haja sido proferida por juízo incompetente para o feito.
Certo
Qual o fundamento principiológico para a morte do agente acarretar a extinção da punibilidade?
Princípio da intranscendência da pena
Extinta legalmente a pessoa jurídica processada pela prática de crime ambiental, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do CP, com a consequente extinção de sua punibilidade, embora o princípio da intranscendência da pena não tenha aplicação às pessoas jurídicas.
Errado
STJ: o princípio da intranscendência da pena tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica - sem nenhum indício de fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do CP, com a consequente extinção de sua punibilidade
A morte do agente não impede que os familiares ajuízem revisão criminal.
Certo
É possível ajuizar.
Maria praticou o crime de roubo em 2021. Posteriormente, o CN anistiou todos os crimes de roubo ocorridos no ano de 2021.
Bruna praticou o crime de tráfico de drogas. Após condenada, o PR lhe concedeu graça.
Luana praticou o crime de furto. Posteriormente, foi reconhecida a prescrição do delito.
Pedro praticou lesão grave. Posteriormente, lei reconheceu a abolitio criminis.
As três praticaram lavagem de dinheiro para esconder a origem dos valores obtidos com o crime.
Sabendo que a lavagem ainda não prescreveu, responda, para cada caso, se está permanecerá ou terá extinta sua punibilidade.
A lavagem terá extinta a sua punibilidade para Maria e Pedro.
A graça, diferente da anistia, não exclui o fato da incidência do direito penal, apenas concedendo um benefício à pessoa que foi condenada, desde que cumpridos alguns requisitos estabelecidos no decreto, assim como ocorre no indulto.
A concessão de indulto, embora de competência do PR, pode ser delegada para ministro de estado, AGU, PGR, vedada a delegação em relação à graça.
Errado
Pode delegar graça.
O indulto e a graça extinguem os efeitos primários da condenação, mas não afastam a reincidência, diferentemente da anistia.
Certo
Diferencie graça, indulto e anistia.
1. Conceito
2. Competência
3. Possibilidade de delegação
4. Exigência de trânsito em julgado
5. Efeitos