TEORIA DA PENA Flashcards

1
Q

Teoria da Pena
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • = Privação/restrição de um bem jurídico do condenado para =
    castigá-lo
    reeducá-lo

Pressuposto:

  • Da pena = culpabilidade do agente
  • Da medida de segurança = O agente não é plenamente imputável
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2
Q

Teoria da Pena
PRINCÍPIOS

A

PRINCÍPIOS

  • Reserva Legal/Legalidade Estrita
  • Anterioridade
    *Intranscendência da Pena

Salvo:
* Obrigação de reparar dano (Aqui NÃO entra multa!)
* Perdimento de bens
entra multa! Aqui não ( Transfere aos sucessores no limite do patrimônio transmitido)
*Inevitabilidade ou inderrogabilidade da pena
(Cumpriu os requisitos – deve ser aplicada)
* Humanidade ou humanização da pena
*Proporcionalidade
*Individualização da pena
* Na cominação (Mínimo/Máximo)
* Na aplicação (Circunstâncias, antecedentes)
* Na execução (Cumprimento, progressão de regimes, benefícios…)

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3
Q

Teoria da Pena
COMINAÇÃO

A

COMINAÇÃO

  • Isolada = aplica-se apenas uma espécie
  • Cumulativa = aplicação conjunta de duas espécies
    (Ex.: reclusão e multa)
  • Alternativa =comina-se duas espécies alternativamente (Ex.: detenção ou multa)

CUIDADO! As penas (restritivas =NÃO SÃO COMINADAS ISOLADAMENTE) de direitos apenas substituem as privativas de liberdade.

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4
Q

Teoria da Pena
Espécies (Detalhadas mais à frente !)

A

ESPÉCIES
(Detalhadas mais à frente!)

Privativas de liberdade:
* Reclusão
* Detenção
*Prisão simples

  • Restritivas de direitos:
    *Prestação pecuniária
  • Perda de bens/valores
    *Prestação de serviços à comunidade
  • Interdição temporária de direitos
  • Limitação de final de semana
  • Multa.
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5
Q

Teoria da Pena
=Privativas de liberdade=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

*
= Fatores para fixação do regime inicial: (REGIME=O JUIS NÃO PODE FIXAR REGIME + GRAVOSO QUE O ABSTRATAMENTE PREVISTO)
* Reincidência
* Quantidade de pena
* Circunstâncias judiciais

  • A pena deve ser executada de forma progressiva: no mérito do condenado.

Tipos:
* Detenção = regime inicial pode ser aberto ou semiaberto
* Reclusão = pode ter qualquer regime inicial
*Prisão simples = somente para contravenções

Detração = abatimento do tempo de cumprimento
da pena imposta do que permaneceu:

*Preso pode ser = provisoriamente ou administrativamente
* Internado em estabelecimento psiquiátrico

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6
Q

Teoria da Pena
REGIMES DE CUMPRIMENTO DA PENA
REGIME FECHADO

A

REGIME FECHADO

  • Submissão a exame criminológico -
    (Súmula 439 do STJ: é facultativo )
  • Trabalho diurno (É obrigatório a sua Recusa = falta grave
    É remunerado + Benefícios da Previdência Social
  • Descanso isolado à noite
  • Admissão de trabalho externo em obra pública (após o cumprimento de ≥ 1/6 da pena)
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7
Q

Teoria da Pena
REGIME SEMIABERTO

A

REGIME SEMIABERTO ]

  • Submissão a exame criminológico)

(Súmula 439 do STJ: é facultativo)
* O preso fica recolhido em estabelecimento próprio
(Colônia agrícola, industrial ou similar)
* Trabalho diurno em colônia
* Descanso isolado à noite
* Admissão de:
* Trabalho externo
* Curso supletivo profissionalizante
*Instrução de 2º grau ou superior

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8
Q

Teoria da Pena
REGIME ABERTO

A

REGIME ABERTO

*Trabalho/curso diurno
* Recolhimento noturno + dias de folga
* Regressão em caso de crime doloso, fuga ou não pagamento de multa.

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9
Q

Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS
*= Pena alternativa
(Se a privativa de liberdade for desnecessária)

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10
Q

Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
REQUISITOS OBJETIVOS

A

REQUISITOS OBJETIVOS

  1. Natureza do crime:
    * Crime culposo
    * Crime doloso sem (violência ou grave ameaça) à pessoa.
  2. Quantidade de pena aplicada:
    * Crime culposo = qualquer pena
    * Crime doloso= pena menor ou igual a 4 anos
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11
Q

Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
REQUISITOS SUBJETIVOS

A

EQUISITOS SUBJETIVOS

    1. Não ser reincidente em crime doloso.
      Salvo se a medida for socialmente recomendável
      e não for reincidência específica (Mesmo crime)
  1. Suficiência da medida
    =Capaz de punir e prevenir.
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12
Q

Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
SUBSTITUIÇÃO

A

Pena ≤ 1 ano =
Multa ou uma restritiva de direitos

Pena > 1 ano = 1) Multa E uma restritiva de direitos
ou
2) Duas restritivas de direito

  • Reconversão obrigatória = se o condenado
    descumprir obrigação imposta pelo juiz, a pena volta a ser privativa de liberdade. (Deduzido o tempo já cumprido)
  • Não se admite a reconversão pelo não pagamento de multa.
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13
Q

Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
RECONVENÇÃO FACULTATIVA

A

RECONVERSÃO FACULTATIVA

Conversão da pena 1 em restritiva de direitos

Cumprimento da pena = (1 tempo)

Condenação à pena 2, privativa de liberdade

OBS; Dá para cumprir as duas juntas?
Sim – cumpre simultaneamente
Não – reconversão da pena 1 em privativa de liberdade

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14
Q

Teoria da Pena
=Restritivas de Direitos=
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

A

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

=* Pagamento em dinheiro a: (Se não houver acordo, pode outra prestação)

  • Vítimas e seus dependentes
  • Entidade Pública
  • Entidade Pública com finalidade social
  • Valor fixado pelo juiz: 1 a 360 salários mínimos
  • Será deduzido do devido na esfera civil se o beneficiário for o mesmo.
  • Não é multa! ATENÇÃO!
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15
Q

Teoria da Pena
=Restritivas de Direitos=
PERDA DE BENS/VALORES

A

PERDA DE BENS/VALORES

=* Quando o crime resultar em :

  • Prejuízo ao sujeito passivo
  • Benefício ao sujeito ativo ou terceiro
  • Tetos:
  • Montante do prejuízo causado
  • Montante do proveito obtido
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16
Q

Teoria da Pena
= Restritivas de Direitos=
LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA

A

LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA

=* Obrigação de permanecer aos sábados e domingos

  • Por 5 horas diárias
  • Em casa de albergado ((Ou outro local adequado)

Podem ser ministrados cursos, palestras e atividades educativas.

17
Q

Teoria da Pena
= Restritivas de Direitos=

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

Atribuição de atividades gratuitas ao condenado.

Atividades gratuitas= (À comunidade ou a entidades
públicas. Doutrina: entidade privada com finalidade social também)

  • Se dará em:
  • Entidades assistenciais
    *Escolas
  • Hospitais
  • Orfanatos
  • Estabelecimentos congêneres
    Aplicável às condenações de > 6 meses.
    (Se pena > 1 ano – o condenado pode cumprir em menos tempo (nunca inferior à metade)
18
Q

Teoria da Pena
= Restritivas de Direitos=

INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS

A

INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS

=* São elas:
.
1. Proibição do exercício de cargo, função, atividade pública ou mandato eletivo.
2. Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, licença ou autorização do Poder Público.
3. Suspensão de autorização ounhabilitação para dirigir
4. Proibição de frequentar certos lugares
5. Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos

19
Q

Teoria da Pena
= MULTA=
PAGAMENTO

A

PAGAMENTO

  • Dentro de 10 dias após transitada em julgado a sentença.
  • Pode efetuar-se por desconto no salário ou vencimento do condenado se:
  • Aplicada isoladamente
  • Aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos
  • Concedida a suspensão condicional da pena.
20
Q

Teoria da Pena
= MULTA=

A

NOVIDADE! (LEI 13.964/2019)

“Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante juiz da execução penal”

  • A multa será considerada dívida de valor.

Aplicam-se as normas relativas à dívida ativa
(Inclusive quanto à suspensão e à interrupção da prescrição)

21
Q

Teoria da Pena
= MULTA=
SUSPENSÃO

A

SUSPENSÃO

  • Suspende-se a execução da multa se sobrevém ao condenado doença mental.
22
Q

Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • Pode ser concedido pelo juiz
  • Ao condenado à pena privativa de liberdade ≥ 2 anos
23
Q

Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
SOMA DAS PENAS

A

SOMA DE PENAS

  • As penas de infrações diversas devem somar-se para efeito de livramento.
  • A sentença especifica as condições.
24
Q

Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
REVOGAÇÃO

A

REVOGAÇÃO

  • Se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
  • Por crime cometido durante a vigência do benefício
  • Por crime anterior
25
Q

Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
REVOGAÇÃO FACULTATIVA

A

REVOGAÇÃO FACULTATIVA

  • Se o liberado:
  • Deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença

*For condenado (em sentença irrecorrível) a pena não privativa de liberdade.

26
Q

Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
EXTINÇÃO

A

EXTINÇÃO

  • Se o livramento não é revogado até seu término, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
27
Q

Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
REQUISITOS
CUMPRIDA A PENA :

A
  1. Cumprida > 1/3 da pena Se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes
  2. Cumprida > 1/2 da pena Se o condenado for reincidente em crime doloso
  3. Cumprida > 2/3 da pena, no caso de condenação por:
    (Se o condenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza)

Crime hediondo
Tortura
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Tráfico de pessoas
Terrorismo

28
Q

Teoria da Pena
=EFEITOS DA CONDENAÇÃO=
EFEITOS GENÉRICOS

A

EFEITOS GENÉRICOS

  1. Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado.
  2. Perda em favor da União:
  • Do instrumento do crime
  • Do produto do crime
29
Q

Teoria da Pena

=EFEITOS DA CONDENAÇÃO=

EFEITOS GENÉRICOS - NOVIDADE! (LEI 13.964/2019)

A

(LEI 13.964/2019) NOVIDADES !!!!

  • Na condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima > 6 anos de reclusão, pode ser decretada a perda dos bens correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e o compatível com seu rendimento lícito. (O condenado pode demonstrar a inexistência de incompatibilidade ou a procedência lícita)
  • O juiz declara essa diferença na sentença condenatória
  • A perda deve ser requerida expressamente pelo M.P. no oferecimento da denúncia.

OBS:
Instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas ou milícias devem ser perdidos em favor da União ou do Estado. LEI 13.964/19

União ou Estado= Dependendo da Justiça em que tramita a ação.

30
Q

Teoria da Pena

=EFEITOS DA CONDENAÇÃO=
EFEITOS ESPECÍFICOS

A

EFEITOS ESPECÍFICOS = Devem ser motivadamente declarados na sentença

A)* Perda de=
cargo
função pública ou
mandato eletivo

Quando aplicada pena privativa de liberdade:
≥ 1 ano > 4 anos
( Crimes com abuso de poder ou violação de dever )

B)-Incapacidade para o exercício =
do poder familiar
da tutela/curatela
Nos crimes dolosos sujeitos à reclusão

contra=
Outrem titular do mesmo poder
filho ou descendente
tutelado ou curatelado

C) -Inabilitação para dirigir veículo
Quando usado como meio para a prática de crime doloso.