TEORIA DA PENA Flashcards
Teoria da Pena
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
- = Privação/restrição de um bem jurídico do condenado para =
castigá-lo
reeducá-lo
Pressuposto:
- Da pena = culpabilidade do agente
- Da medida de segurança = O agente não é plenamente imputável
Teoria da Pena
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS
- Reserva Legal/Legalidade Estrita
- Anterioridade
*Intranscendência da Pena
Salvo:
* Obrigação de reparar dano (Aqui NÃO entra multa!)
* Perdimento de bens
entra multa! Aqui não ( Transfere aos sucessores no limite do patrimônio transmitido)
*Inevitabilidade ou inderrogabilidade da pena
(Cumpriu os requisitos – deve ser aplicada)
* Humanidade ou humanização da pena
*Proporcionalidade
*Individualização da pena
* Na cominação (Mínimo/Máximo)
* Na aplicação (Circunstâncias, antecedentes)
* Na execução (Cumprimento, progressão de regimes, benefícios…)
Teoria da Pena
COMINAÇÃO
COMINAÇÃO
- Isolada = aplica-se apenas uma espécie
- Cumulativa = aplicação conjunta de duas espécies
(Ex.: reclusão e multa) - Alternativa =comina-se duas espécies alternativamente (Ex.: detenção ou multa)
CUIDADO! As penas (restritivas =NÃO SÃO COMINADAS ISOLADAMENTE) de direitos apenas substituem as privativas de liberdade.
Teoria da Pena
Espécies (Detalhadas mais à frente !)
ESPÉCIES
(Detalhadas mais à frente!)
Privativas de liberdade:
* Reclusão
* Detenção
*Prisão simples
- Restritivas de direitos:
*Prestação pecuniária - Perda de bens/valores
*Prestação de serviços à comunidade - Interdição temporária de direitos
- Limitação de final de semana
- Multa.
Teoria da Pena
=Privativas de liberdade=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
*
= Fatores para fixação do regime inicial: (REGIME=O JUIS NÃO PODE FIXAR REGIME + GRAVOSO QUE O ABSTRATAMENTE PREVISTO)
* Reincidência
* Quantidade de pena
* Circunstâncias judiciais
- A pena deve ser executada de forma progressiva: no mérito do condenado.
Tipos:
* Detenção = regime inicial pode ser aberto ou semiaberto
* Reclusão = pode ter qualquer regime inicial
*Prisão simples = somente para contravenções
Detração = abatimento do tempo de cumprimento
da pena imposta do que permaneceu:
*Preso pode ser = provisoriamente ou administrativamente
* Internado em estabelecimento psiquiátrico
Teoria da Pena
REGIMES DE CUMPRIMENTO DA PENA
REGIME FECHADO
REGIME FECHADO
- Submissão a exame criminológico -
(Súmula 439 do STJ: é facultativo ) - Trabalho diurno (É obrigatório a sua Recusa = falta grave
É remunerado + Benefícios da Previdência Social - Descanso isolado à noite
- Admissão de trabalho externo em obra pública (após o cumprimento de ≥ 1/6 da pena)
Teoria da Pena
REGIME SEMIABERTO
REGIME SEMIABERTO ]
- Submissão a exame criminológico)
(Súmula 439 do STJ: é facultativo)
* O preso fica recolhido em estabelecimento próprio
(Colônia agrícola, industrial ou similar)
* Trabalho diurno em colônia
* Descanso isolado à noite
* Admissão de:
* Trabalho externo
* Curso supletivo profissionalizante
*Instrução de 2º grau ou superior
Teoria da Pena
REGIME ABERTO
REGIME ABERTO
*Trabalho/curso diurno
* Recolhimento noturno + dias de folga
* Regressão em caso de crime doloso, fuga ou não pagamento de multa.
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
*= Pena alternativa
(Se a privativa de liberdade for desnecessária)
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
REQUISITOS OBJETIVOS
REQUISITOS OBJETIVOS
- Natureza do crime:
* Crime culposo
* Crime doloso sem (violência ou grave ameaça) à pessoa. - Quantidade de pena aplicada:
* Crime culposo = qualquer pena
* Crime doloso= pena menor ou igual a 4 anos
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
REQUISITOS SUBJETIVOS
EQUISITOS SUBJETIVOS
- Não ser reincidente em crime doloso.
Salvo se a medida for socialmente recomendável
e não for reincidência específica (Mesmo crime)
- Não ser reincidente em crime doloso.
- Suficiência da medida
=Capaz de punir e prevenir.
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
SUBSTITUIÇÃO
Pena ≤ 1 ano =
Multa ou uma restritiva de direitos
Pena > 1 ano = 1) Multa E uma restritiva de direitos
ou
2) Duas restritivas de direito
- Reconversão obrigatória = se o condenado
descumprir obrigação imposta pelo juiz, a pena volta a ser privativa de liberdade. (Deduzido o tempo já cumprido) - Não se admite a reconversão pelo não pagamento de multa.
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
RECONVENÇÃO FACULTATIVA
RECONVERSÃO FACULTATIVA
Conversão da pena 1 em restritiva de direitos
Cumprimento da pena = (1 tempo)
Condenação à pena 2, privativa de liberdade
OBS; Dá para cumprir as duas juntas?
Sim – cumpre simultaneamente
Não – reconversão da pena 1 em privativa de liberdade
Teoria da Pena
=Restritivas de Direitos=
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
=* Pagamento em dinheiro a: (Se não houver acordo, pode outra prestação)
- Vítimas e seus dependentes
- Entidade Pública
- Entidade Pública com finalidade social
- Valor fixado pelo juiz: 1 a 360 salários mínimos
- Será deduzido do devido na esfera civil se o beneficiário for o mesmo.
- Não é multa! ATENÇÃO!
Teoria da Pena
=Restritivas de Direitos=
PERDA DE BENS/VALORES
PERDA DE BENS/VALORES
=* Quando o crime resultar em :
- Prejuízo ao sujeito passivo
- Benefício ao sujeito ativo ou terceiro
- Tetos:
- Montante do prejuízo causado
- Montante do proveito obtido
Teoria da Pena
= Restritivas de Direitos=
LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA
LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA
=* Obrigação de permanecer aos sábados e domingos
- Por 5 horas diárias
- Em casa de albergado ((Ou outro local adequado)
Podem ser ministrados cursos, palestras e atividades educativas.
Teoria da Pena
= Restritivas de Direitos=
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
Atribuição de atividades gratuitas ao condenado.
Atividades gratuitas= (À comunidade ou a entidades
públicas. Doutrina: entidade privada com finalidade social também)
- Se dará em:
- Entidades assistenciais
*Escolas - Hospitais
- Orfanatos
- Estabelecimentos congêneres
Aplicável às condenações de > 6 meses.
(Se pena > 1 ano – o condenado pode cumprir em menos tempo (nunca inferior à metade)
Teoria da Pena
= Restritivas de Direitos=
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
=* São elas:
.
1. Proibição do exercício de cargo, função, atividade pública ou mandato eletivo.
2. Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, licença ou autorização do Poder Público.
3. Suspensão de autorização ounhabilitação para dirigir
4. Proibição de frequentar certos lugares
5. Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos
Teoria da Pena
= MULTA=
PAGAMENTO
PAGAMENTO
- Dentro de 10 dias após transitada em julgado a sentença.
- Pode efetuar-se por desconto no salário ou vencimento do condenado se:
- Aplicada isoladamente
- Aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos
- Concedida a suspensão condicional da pena.
Teoria da Pena
= MULTA=
NOVIDADE! (LEI 13.964/2019)
“Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante juiz da execução penal”
- A multa será considerada dívida de valor.
Aplicam-se as normas relativas à dívida ativa
(Inclusive quanto à suspensão e à interrupção da prescrição)
Teoria da Pena
= MULTA=
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO
- Suspende-se a execução da multa se sobrevém ao condenado doença mental.
Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
- Pode ser concedido pelo juiz
- Ao condenado à pena privativa de liberdade ≥ 2 anos
Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
SOMA DAS PENAS
SOMA DE PENAS
- As penas de infrações diversas devem somar-se para efeito de livramento.
- A sentença especifica as condições.
Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO
- Se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
- Por crime cometido durante a vigência do benefício
- Por crime anterior