TEORIA DA PENA Flashcards
Teoria da Pena
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
- = Privação/restrição de um bem jurídico do condenado para =
castigá-lo
reeducá-lo
Pressuposto:
- Da pena = culpabilidade do agente
- Da medida de segurança = O agente não é plenamente imputável
Teoria da Pena
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS
- Reserva Legal/Legalidade Estrita
- Anterioridade
*Intranscendência da Pena
Salvo:
* Obrigação de reparar dano (Aqui NÃO entra multa!)
* Perdimento de bens
entra multa! Aqui não ( Transfere aos sucessores no limite do patrimônio transmitido)
*Inevitabilidade ou inderrogabilidade da pena
(Cumpriu os requisitos – deve ser aplicada)
* Humanidade ou humanização da pena
*Proporcionalidade
*Individualização da pena
* Na cominação (Mínimo/Máximo)
* Na aplicação (Circunstâncias, antecedentes)
* Na execução (Cumprimento, progressão de regimes, benefícios…)
Teoria da Pena
COMINAÇÃO
COMINAÇÃO
- Isolada = aplica-se apenas uma espécie
- Cumulativa = aplicação conjunta de duas espécies
(Ex.: reclusão e multa) - Alternativa =comina-se duas espécies alternativamente (Ex.: detenção ou multa)
CUIDADO! As penas (restritivas =NÃO SÃO COMINADAS ISOLADAMENTE) de direitos apenas substituem as privativas de liberdade.
Teoria da Pena
Espécies (Detalhadas mais à frente !)
ESPÉCIES
(Detalhadas mais à frente!)
Privativas de liberdade:
* Reclusão
* Detenção
*Prisão simples
- Restritivas de direitos:
*Prestação pecuniária - Perda de bens/valores
*Prestação de serviços à comunidade - Interdição temporária de direitos
- Limitação de final de semana
- Multa.
Teoria da Pena
=Privativas de liberdade=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
*
= Fatores para fixação do regime inicial: (REGIME=O JUIS NÃO PODE FIXAR REGIME + GRAVOSO QUE O ABSTRATAMENTE PREVISTO)
* Reincidência
* Quantidade de pena
* Circunstâncias judiciais
- A pena deve ser executada de forma progressiva: no mérito do condenado.
Tipos:
* Detenção = regime inicial pode ser aberto ou semiaberto
* Reclusão = pode ter qualquer regime inicial
*Prisão simples = somente para contravenções
Detração = abatimento do tempo de cumprimento
da pena imposta do que permaneceu:
*Preso pode ser = provisoriamente ou administrativamente
* Internado em estabelecimento psiquiátrico
Teoria da Pena
REGIMES DE CUMPRIMENTO DA PENA
REGIME FECHADO
REGIME FECHADO
- Submissão a exame criminológico -
(Súmula 439 do STJ: é facultativo ) - Trabalho diurno (É obrigatório a sua Recusa = falta grave
É remunerado + Benefícios da Previdência Social - Descanso isolado à noite
- Admissão de trabalho externo em obra pública (após o cumprimento de ≥ 1/6 da pena)
Teoria da Pena
REGIME SEMIABERTO
REGIME SEMIABERTO ]
- Submissão a exame criminológico)
(Súmula 439 do STJ: é facultativo)
* O preso fica recolhido em estabelecimento próprio
(Colônia agrícola, industrial ou similar)
* Trabalho diurno em colônia
* Descanso isolado à noite
* Admissão de:
* Trabalho externo
* Curso supletivo profissionalizante
*Instrução de 2º grau ou superior
Teoria da Pena
REGIME ABERTO
REGIME ABERTO
*Trabalho/curso diurno
* Recolhimento noturno + dias de folga
* Regressão em caso de crime doloso, fuga ou não pagamento de multa.
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
*= Pena alternativa
(Se a privativa de liberdade for desnecessária)
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
REQUISITOS OBJETIVOS
REQUISITOS OBJETIVOS
- Natureza do crime:
* Crime culposo
* Crime doloso sem (violência ou grave ameaça) à pessoa. - Quantidade de pena aplicada:
* Crime culposo = qualquer pena
* Crime doloso= pena menor ou igual a 4 anos
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
REQUISITOS SUBJETIVOS
EQUISITOS SUBJETIVOS
- Não ser reincidente em crime doloso.
Salvo se a medida for socialmente recomendável
e não for reincidência específica (Mesmo crime)
- Não ser reincidente em crime doloso.
- Suficiência da medida
=Capaz de punir e prevenir.
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
SUBSTITUIÇÃO
Pena ≤ 1 ano =
Multa ou uma restritiva de direitos
Pena > 1 ano = 1) Multa E uma restritiva de direitos
ou
2) Duas restritivas de direito
- Reconversão obrigatória = se o condenado
descumprir obrigação imposta pelo juiz, a pena volta a ser privativa de liberdade. (Deduzido o tempo já cumprido) - Não se admite a reconversão pelo não pagamento de multa.
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
RECONVENÇÃO FACULTATIVA
RECONVERSÃO FACULTATIVA
Conversão da pena 1 em restritiva de direitos
Cumprimento da pena = (1 tempo)
Condenação à pena 2, privativa de liberdade
OBS; Dá para cumprir as duas juntas?
Sim – cumpre simultaneamente
Não – reconversão da pena 1 em privativa de liberdade
Teoria da Pena
=Restritivas de Direitos=
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
=* Pagamento em dinheiro a: (Se não houver acordo, pode outra prestação)
- Vítimas e seus dependentes
- Entidade Pública
- Entidade Pública com finalidade social
- Valor fixado pelo juiz: 1 a 360 salários mínimos
- Será deduzido do devido na esfera civil se o beneficiário for o mesmo.
- Não é multa! ATENÇÃO!
Teoria da Pena
=Restritivas de Direitos=
PERDA DE BENS/VALORES
PERDA DE BENS/VALORES
=* Quando o crime resultar em :
- Prejuízo ao sujeito passivo
- Benefício ao sujeito ativo ou terceiro
- Tetos:
- Montante do prejuízo causado
- Montante do proveito obtido