CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Flashcards
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
MOEDA FALSA
= Falsificar = papel moeda, moeda metálica
de curso legal
no= Brasil ou exterior
Mediante:
* Fabricação
* Adulteração
* Pena: reclusão (3 a 12 anos) + multa
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
CONSUMAÇÃO
CONSUMAÇÃO
=* Momento em que a moeda é = fabricada OU adulterada
Ela não precisa entrar em circulação.
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
FORMA EQUIPARADA
FORMA EQUIPARADA = (Incorre na mesma pena)
- Quem, por conta própria ou alheia:
- Importa/exporta
- Adquire/guarda
- Vende/troca moeda falsa.
- Cede/empresta
*Introduz em circulação
MOEDA FALSA
- Quem desvia/faz circular moeda ainda não autorizada a circular
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
CONDUTA
CONDUTA
* Fabricar
* Adquirir
* Fornecer
* Possuir
* Guardar
Mecanismo/objeto especialmente destinado à falsificação de moeda
- Se o equipamento tem inúmeras funções, não há prática do crime!
- Pena: reclusão (2 a 6 anos) + multa.
- Deve ser doloso (Não admite a forma culposa)
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
FORMA QUALIFICADA
FORMA QUALIFICADA
=* Funcionário público + diretor, gerente de banco, fiscal
de emissão que autoriza/emite moeda com título/peso inferior ou papel moeda em quantidade superior à autorizada.
- Pena: reclusão (3 a 15 anos) multa
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Se a falsificação for grosseira, não há crime. (Não há potencial lesivo )
Pode haver, no máximo, estelionato, se for obtida vantagem indevida mediante fraude.
- Não cabe aplicação do Princípio da Insignificância.
- Forma privilegiada: quem recebe moeda falsa de boa-fé, mas a põe em circulação depois de conhecer a falsidade.
Pena: detenção (6 meses a 2 anos) + multa - Admite-se a tentativa
- Deve ser doloso (Não se admite a forma culposa)
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
CONSUMAÇÃO
CONSUMAÇÃO *
No momento em que o agente pratica a conduta
(Verbos = Fabricar,Adquirir, Fornecer, Possuir, Guardar)
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Em regra, não se pune atos preparatórios,
mas a lei pode (como neste caso) criminalizar uma conduta meramente preparatória para outro delito.
No caso, é conduta preparatória para o crime de moeda falsa.
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
CONDUTA
CONDUTA
=Falsificar, fabricando ou alterando selos, papel de crédito público (que não seja moeda de curso legal), vale postal, dentre outros papéis públicos.
crimes contra a fé pública
- Pena: reclusão (2 a 8 anos) multa.
- Deve ser doloso (Não admite a forma culposa)
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
FORMA EQUIPARADA (Incorre na mesma pena)
FORMA EQUIPARADA (Incorre na mesma pena)
- Quem: Possuir , Guardar , Usar
Qualquer um dos documentos - Importa/exporta
- Adquire/guarda
- Vende/troca
- Cede/empresta
- Restitui à circulação
Selo falsificado de controle tributário
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
FORMA PRIVILEGIADA
FORMA PRIVILEGIADA
- Quem usa ou restitui em circulação qualquer dos documentos, embora recebidos de boafé, depois de conhecer a falsidade.
- Pena: detenção (6 meses a 2 anos) ou multa
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
CONSUMAÇÃO
CONSUMAÇÃO * No momento em que o agente pratica a conduta
(Verbos = Quem: Possuir , Guardar , Usar
Qualquer um dos documentos
* Importa/exporta
* Adquire/guarda
* Vende/troca
* Cede/empresta
* Restitui à circulação
Selo falsificado de controle tributário acima)
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Art. 293, §§2º e 3º
- Suprimir carimbo/sinal indicativo de sua inutilização de qualquer desses papéis, quando legítimos, com o objetivo de tornalos novamente utilizáveis ou
- Usar, depois de alterado qualquer dos papéis:
- Pena: reclusão (1 a 4 anos) + multa
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO = CONDUTA
CONDUTA * Fabricar Adquirir Fornecer Possuir Guardar
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
Mecanismo/objeto especialmente destinado à falsificação dos papéis públicos
* Pena: reclusão (1 a 3 anos) + multa.
- Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6.
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
CONDUTA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
CONDUTA
=Falsificar, no todo ou em parte, documento público.
Mediante
* Fabricação de documento falso
* Adulteração de documento
- Pena: reclusão (2 a 6 anos) multa. *
Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6.