CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Flashcards

1
Q

crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=

A

MOEDA FALSA

= Falsificar = papel moeda, moeda metálica
de curso legal
no= Brasil ou exterior
Mediante:
* Fabricação
* Adulteração
* Pena: reclusão (3 a 12 anos) + multa

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Q

crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
CONSUMAÇÃO

A

CONSUMAÇÃO

=* Momento em que a moeda é = fabricada OU adulterada

Ela não precisa entrar em circulação.

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Q

crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
FORMA EQUIPARADA

A

FORMA EQUIPARADA = (Incorre na mesma pena)

  • Quem, por conta própria ou alheia:
  • Importa/exporta
  • Adquire/guarda
  • Vende/troca moeda falsa.
  • Cede/empresta
    *Introduz em circulação

MOEDA FALSA

  • Quem desvia/faz circular moeda ainda não autorizada a circular
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4
Q

crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO DE MOEDA

CONDUTA

A

CONDUTA
* Fabricar
* Adquirir
* Fornecer
* Possuir
* Guardar
Mecanismo/objeto especialmente destinado à falsificação de moeda

  • Se o equipamento tem inúmeras funções, não há prática do crime!
  • Pena: reclusão (2 a 6 anos) + multa.
  • Deve ser doloso (Não admite a forma culposa)
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4
Q

crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
FORMA QUALIFICADA

A

FORMA QUALIFICADA

=* Funcionário público + diretor, gerente de banco, fiscal

de emissão que autoriza/emite moeda com título/peso inferior ou papel moeda em quantidade superior à autorizada.

  • Pena: reclusão (3 a 15 anos) multa
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4
Q

crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Se a falsificação for grosseira, não há crime. (Não há potencial lesivo )

Pode haver, no máximo, estelionato, se for obtida vantagem indevida mediante fraude.

  • Não cabe aplicação do Princípio da Insignificância.
  • Forma privilegiada: quem recebe moeda falsa de boa-fé, mas a põe em circulação depois de conhecer a falsidade.
    Pena: detenção (6 meses a 2 anos) + multa
  • Admite-se a tentativa
  • Deve ser doloso (Não se admite a forma culposa)
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5
Q

crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
CONSUMAÇÃO

A

CONSUMAÇÃO *
No momento em que o agente pratica a conduta

(Verbos = Fabricar,Adquirir, Fornecer, Possuir, Guardar)

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6
Q

crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Em regra, não se pune atos preparatórios,
    mas a lei pode (como neste caso) criminalizar uma conduta meramente preparatória para outro delito.

No caso, é conduta preparatória para o crime de moeda falsa.

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7
Q

Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
CONDUTA

A

CONDUTA

=Falsificar, fabricando ou alterando selos, papel de crédito público (que não seja moeda de curso legal), vale postal, dentre outros papéis públicos.
crimes contra a fé pública

  • Pena: reclusão (2 a 8 anos) multa.
  • Deve ser doloso (Não admite a forma culposa)
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8
Q

Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
FORMA EQUIPARADA (Incorre na mesma pena)

A

FORMA EQUIPARADA (Incorre na mesma pena)

  • Quem: Possuir , Guardar , Usar
    Qualquer um dos documentos
  • Importa/exporta
  • Adquire/guarda
  • Vende/troca
  • Cede/empresta
  • Restitui à circulação
    Selo falsificado de controle tributário
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9
Q

Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
FORMA PRIVILEGIADA

A

FORMA PRIVILEGIADA

  • Quem usa ou restitui em circulação qualquer dos documentos, embora recebidos de boafé, depois de conhecer a falsidade.
  • Pena: detenção (6 meses a 2 anos) ou multa
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10
Q

Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
CONSUMAÇÃO

A

CONSUMAÇÃO * No momento em que o agente pratica a conduta

(Verbos = Quem: Possuir , Guardar , Usar
Qualquer um dos documentos
* Importa/exporta
* Adquire/guarda
* Vende/troca
* Cede/empresta
* Restitui à circulação
Selo falsificado de controle tributário acima)

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11
Q

Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Art. 293, §§2º e 3º
  • Suprimir carimbo/sinal indicativo de sua inutilização de qualquer desses papéis, quando legítimos, com o objetivo de tornalos novamente utilizáveis ou
  • Usar, depois de alterado qualquer dos papéis:
  • Pena: reclusão (1 a 4 anos) + multa
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12
Q

Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO = CONDUTA

A

CONDUTA * Fabricar Adquirir Fornecer Possuir Guardar

PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

Mecanismo/objeto especialmente destinado à falsificação dos papéis públicos
* Pena: reclusão (1 a 3 anos) + multa.

  • Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6.
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13
Q

Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

CONDUTA

A

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

CONDUTA

=Falsificar, no todo ou em parte, documento público.

Mediante
* Fabricação de documento falso
* Adulteração de documento

  • Pena: reclusão (2 a 6 anos) multa. *

Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6.

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14
Q

Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=

CONCEITO DE DOCUMENTO PÚBLICO

A

CONCEITO DE DOCUMENTO PÚBLICO

  • Em sentido formal e material:

Forma pública e conteúdo público.

  • Em sentido formal apenas:
    Forma pública e conteúdo de interesse privado.
15
Q

Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=

EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO

A

EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO

  • Emanados de paraestatal
    *Título ao portador/transmissível por endosso
  • Ações de sociedade comercial
    *Livros mercantis
  • Testamento particular

Rol taxativo! Não pode ser ampliado por analogia

16
Q

Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR =AQUELE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO DOCUMENTO PÚBLICO

A

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR = Aquele que não pode ser considerado documento público

=Falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro.

O cartão de crédito é equiparado a documento particular.

  • Pena: reclusão (1 a 5 anos) + multa.
  • Se a falsificação for grosseira, não há crime.(não há potencial lesivo)
17
Q

Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
FALSIDADE IDEOLÓGICA

A

FALSIDADE IDEOLÓGICA

= Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar (CONDUTA OMISSIVA) ou nele inserir declaração falsa/diversa (CONDUTA COMISSIVA)

COM O FIM DE = * Prejudicar direito
(Dolo Específico) * Criar obrigação
* Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Pena:
    reclusão (1 a 5 anos) + MULTA (documento público)
    reclusão (1 a 3 anos) + MULTA (documento particular)

Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo ou se a falsificação/alteração é de assentamento de registro civil, a pena é aumentada em 1/6.

18
Q

Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
CONSUMAÇÃO

A

CONSUMAÇÃO

  • No momento em que o agente omite/insere a
    informação – não é necessário que o documento seja levado ao conhecimento de terceiros.
19
Q

Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=

FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
CONDUTA

A

FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

CONDUTA
Crime próprio
* Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
Pena: detenção (1 mês a 1 ano)
Aplica-se também multa, se com o fim de LUCRO

CONSUMAÇÃO:
No momento em que o médico fornece o atestado

20
Q

Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
USO DE DOCUMENTO FALSO

CONDUTA

A

USO DE DOCUMENTO FALSO

CONDUTA

  • =Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados/alterados dos arts. 297 a 302.
  • É um tipo penal remissivo.
  • Pena: a cominada à falsificação/alteração.
21
Q

Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=

USO DE DOCUMENTO FALSO
CONSUMAÇÃO

A

CONSUMAÇÃO
* No momento em que o agente leva o documento ao conhecimento de terceiros.

  • Não se admite a tentativa.
    (É crime unissubsistente )
  • Se quem usa o documento é a própria pessoa que o falsificou o agente responde apenas pela falsificação.
    (Uso = pós-fato impunível)
    Entendimento majoritário
22
Q

Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
OUTROS TIPOS PENAIS

A

OUTROS TIPOS PENAIS

  • Falsificação de selo/sinal público
    *Falso reconhecimento de firma/letra
  • Certidão/atestado ideologicamente falso
  • Reprodução/adulteração de selo/peça filatélica
  • Supressão de documento
23
Q

Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=
FALSA IDENTIDADE CONDUTA

A

FALSA IDENTIDADE

CONDUTA =
Atribuir-se ou atribuir a terceiro
= falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou causar dano a outrem.(especial fim de agir)
* Pena: detenção (3 meses a 1 ano) ou multa.
-Se o fato não constitui elemento de crime mais grave

MPORTANTE!
Só se configura se o agente não se vale de documento falso.
Nesse caso: uso de documento falso

24
Q

Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=

FALSA IDENTIDADE
CONSUMAÇÃO

A

CONSUMAÇÃO

  • No momento em que o agente se faz passar por outra pessoa.
    Independentemente de o agente obter a vantagem/causar o dano.
  • Admite-se tentativa apenas quando se der por escrito.

SÚMULA 522 DO STJ: “A competência de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.

25
Q

Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=

OUTROS TIPOS PENAIS

A

OUTROS TIPOS PENAIS

  • Fraude de lei sobre estrangeiro.
26
Q

Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=

USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO CONDUTA

A

USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO

CONDUTA =
Usar como próprio ou ceder a outrem (DOCUMENTO DE IDENTIDADE)
É crime formal ( Consuma-se quando o agente pratica a conduta, não se exigindo resultado naturalístico)

  • Pena: detenção (4 meses a 2 anos + multa.

Se o fato não constitui elemento de crime mais grave

27
Q

Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=

ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO

CONDUTA

A

NOVIDADE! Lei 14.562/2023

CONDUTA
=Adulterar, remarcar, suprimir

  • no de chassi
  • monobloco
  • qualquer sinal identificador
  • motor
  • placa
  • Pena: reclusão (3 a 6 anos) + multa.
    se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela: aumenta 1/3
28
Q

Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=

ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO

INCORREM NAS MESMAS PENAS:

A

Incorrem nas mesmas penas: ATENÇÃO!

1* funcionário público que contribuiu para o licenciamento ou registro do veículo adulterado

2* quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece instrumento para a adulteração/falsificação
3* quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém, fabrica, desmonta, (re)monta, vende, expõe à venda, ou utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes que devesse saber estar adulterado/remarcado

PARA OS ITENS 2 E 3= SE EM ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL PENA=RECLUSÃO DE 4 A 8 ANOS E MULTA

29
Q

crimes contra a fé pública

= DAS FRAUDES EM CERTAMES DE

INTERESSE PÚBLICO =

CONDUTA

A

CONDUTA

=* Utilizar ou divulgar indevidamente =(elemento normativo do tipo), com o

fim de = Beneficiar a si ou a outrem ou comprometer a credibilidade do certame,

conteúdo sigiloso de:

  • Concurso público
  • Avaliação/exame públicos
    *Processo seletivo para ingresso no ensino superior
  • Exame, processo seletivo previsto em lei.
  • Pena: reclusão (1 a 4 anos) + multa.

Se resulta dano à Administração Pública:
Pena: reclusão (2 a 6 anos)+ multa.

Se o agente é funcionário público (e comete o crime valendo-se do cargo): a pena é aumentada de 1/3.

30
Q

crimes contra a fé pública

= DAS FRAUDES EM CERTAMES DE

INTERESSE PÚBLICO =

FORMA EQUIPARADA (INCORRE NA MESMA PENA)

A

FORMA EQUIPARADA (INCORRE NA MESMA PENA)

Quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações.
Crime próprio (só quem tem o dever de impedir seu acesso)

31
Q

crimes contra a fé pública

= DAS FRAUDES EM CERTAMES DE

INTERESSE PÚBLICO =

CONSUMAÇÃO

A

CONSUMAÇÃO

  • No momento em que o agente:
  • Utiliza a informação
    *Divulga-a indevidamente
  • Admite-se a tentativa