CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Flashcards
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
MOEDA FALSA
= Falsificar = papel moeda, moeda metálica
de curso legal
no= Brasil ou exterior
Mediante:
* Fabricação
* Adulteração
* Pena: reclusão (3 a 12 anos) + multa
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
CONSUMAÇÃO
CONSUMAÇÃO
=* Momento em que a moeda é = fabricada OU adulterada
Ela não precisa entrar em circulação.
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
FORMA EQUIPARADA
FORMA EQUIPARADA = (Incorre na mesma pena)
- Quem, por conta própria ou alheia:
- Importa/exporta
- Adquire/guarda
- Vende/troca moeda falsa.
- Cede/empresta
*Introduz em circulação
MOEDA FALSA
- Quem desvia/faz circular moeda ainda não autorizada a circular
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
CONDUTA
CONDUTA
* Fabricar
* Adquirir
* Fornecer
* Possuir
* Guardar
Mecanismo/objeto especialmente destinado à falsificação de moeda
- Se o equipamento tem inúmeras funções, não há prática do crime!
- Pena: reclusão (2 a 6 anos) + multa.
- Deve ser doloso (Não admite a forma culposa)
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
FORMA QUALIFICADA
FORMA QUALIFICADA
=* Funcionário público + diretor, gerente de banco, fiscal
de emissão que autoriza/emite moeda com título/peso inferior ou papel moeda em quantidade superior à autorizada.
- Pena: reclusão (3 a 15 anos) multa
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Se a falsificação for grosseira, não há crime. (Não há potencial lesivo )
Pode haver, no máximo, estelionato, se for obtida vantagem indevida mediante fraude.
- Não cabe aplicação do Princípio da Insignificância.
- Forma privilegiada: quem recebe moeda falsa de boa-fé, mas a põe em circulação depois de conhecer a falsidade.
Pena: detenção (6 meses a 2 anos) + multa - Admite-se a tentativa
- Deve ser doloso (Não se admite a forma culposa)
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
CONSUMAÇÃO
CONSUMAÇÃO *
No momento em que o agente pratica a conduta
(Verbos = Fabricar,Adquirir, Fornecer, Possuir, Guardar)
crimes contra a fé pública
=DA MOEDA FALSA=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Em regra, não se pune atos preparatórios,
mas a lei pode (como neste caso) criminalizar uma conduta meramente preparatória para outro delito.
No caso, é conduta preparatória para o crime de moeda falsa.
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
CONDUTA
CONDUTA
=Falsificar, fabricando ou alterando selos, papel de crédito público (que não seja moeda de curso legal), vale postal, dentre outros papéis públicos.
crimes contra a fé pública
- Pena: reclusão (2 a 8 anos) multa.
- Deve ser doloso (Não admite a forma culposa)
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
FORMA EQUIPARADA (Incorre na mesma pena)
FORMA EQUIPARADA (Incorre na mesma pena)
- Quem: Possuir , Guardar , Usar
Qualquer um dos documentos - Importa/exporta
- Adquire/guarda
- Vende/troca
- Cede/empresta
- Restitui à circulação
Selo falsificado de controle tributário
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
FORMA PRIVILEGIADA
FORMA PRIVILEGIADA
- Quem usa ou restitui em circulação qualquer dos documentos, embora recebidos de boafé, depois de conhecer a falsidade.
- Pena: detenção (6 meses a 2 anos) ou multa
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
CONSUMAÇÃO
CONSUMAÇÃO * No momento em que o agente pratica a conduta
(Verbos = Quem: Possuir , Guardar , Usar
Qualquer um dos documentos
* Importa/exporta
* Adquire/guarda
* Vende/troca
* Cede/empresta
* Restitui à circulação
Selo falsificado de controle tributário acima)
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Art. 293, §§2º e 3º
- Suprimir carimbo/sinal indicativo de sua inutilização de qualquer desses papéis, quando legítimos, com o objetivo de tornalos novamente utilizáveis ou
- Usar, depois de alterado qualquer dos papéis:
- Pena: reclusão (1 a 4 anos) + multa
Crimes contra a fé pública
DA FALSIDADE DOS TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO = CONDUTA
CONDUTA * Fabricar Adquirir Fornecer Possuir Guardar
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
Mecanismo/objeto especialmente destinado à falsificação dos papéis públicos
* Pena: reclusão (1 a 3 anos) + multa.
- Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6.
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
CONDUTA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
CONDUTA
=Falsificar, no todo ou em parte, documento público.
Mediante
* Fabricação de documento falso
* Adulteração de documento
- Pena: reclusão (2 a 6 anos) multa. *
Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6.
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
CONCEITO DE DOCUMENTO PÚBLICO
CONCEITO DE DOCUMENTO PÚBLICO
- Em sentido formal e material:
Forma pública e conteúdo público.
- Em sentido formal apenas:
Forma pública e conteúdo de interesse privado.
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO
EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO
- Emanados de paraestatal
*Título ao portador/transmissível por endosso - Ações de sociedade comercial
*Livros mercantis - Testamento particular
Rol taxativo! Não pode ser ampliado por analogia
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR =AQUELE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO DOCUMENTO PÚBLICO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR = Aquele que não pode ser considerado documento público
=Falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro.
O cartão de crédito é equiparado a documento particular.
- Pena: reclusão (1 a 5 anos) + multa.
- Se a falsificação for grosseira, não há crime.(não há potencial lesivo)
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
FALSIDADE IDEOLÓGICA
FALSIDADE IDEOLÓGICA
= Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar (CONDUTA OMISSIVA) ou nele inserir declaração falsa/diversa (CONDUTA COMISSIVA)
COM O FIM DE = * Prejudicar direito
(Dolo Específico) * Criar obrigação
* Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
- Pena:
reclusão (1 a 5 anos) + MULTA (documento público)
reclusão (1 a 3 anos) + MULTA (documento particular)
Se o agente é funcionário público e comete o crime valendo-se do cargo ou se a falsificação/alteração é de assentamento de registro civil, a pena é aumentada em 1/6.
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
CONSUMAÇÃO
CONSUMAÇÃO
- No momento em que o agente omite/insere a
informação – não é necessário que o documento seja levado ao conhecimento de terceiros.
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
CONDUTA
FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
CONDUTA
Crime próprio
* Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
Pena: detenção (1 mês a 1 ano)
Aplica-se também multa, se com o fim de LUCRO
CONSUMAÇÃO:
No momento em que o médico fornece o atestado
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
USO DE DOCUMENTO FALSO
CONDUTA
USO DE DOCUMENTO FALSO
CONDUTA
- =Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados/alterados dos arts. 297 a 302.
- É um tipo penal remissivo.
- Pena: a cominada à falsificação/alteração.
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
USO DE DOCUMENTO FALSO
CONSUMAÇÃO
CONSUMAÇÃO
* No momento em que o agente leva o documento ao conhecimento de terceiros.
- Não se admite a tentativa.
(É crime unissubsistente ) - Se quem usa o documento é a própria pessoa que o falsificou o agente responde apenas pela falsificação.
(Uso = pós-fato impunível)
Entendimento majoritário
Crimes contra a fé pública
=DA FALSIDADE DOCUMENTAL=
OUTROS TIPOS PENAIS
OUTROS TIPOS PENAIS
- Falsificação de selo/sinal público
*Falso reconhecimento de firma/letra - Certidão/atestado ideologicamente falso
- Reprodução/adulteração de selo/peça filatélica
- Supressão de documento
Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=
FALSA IDENTIDADE CONDUTA
FALSA IDENTIDADE
CONDUTA =
Atribuir-se ou atribuir a terceiro
= falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou causar dano a outrem.(especial fim de agir)
* Pena: detenção (3 meses a 1 ano) ou multa.
-Se o fato não constitui elemento de crime mais grave
MPORTANTE!
Só se configura se o agente não se vale de documento falso.
Nesse caso: uso de documento falso
Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=
FALSA IDENTIDADE
CONSUMAÇÃO
CONSUMAÇÃO
- No momento em que o agente se faz passar por outra pessoa.
Independentemente de o agente obter a vantagem/causar o dano. - Admite-se tentativa apenas quando se der por escrito.
SÚMULA 522 DO STJ: “A competência de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.
Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=
OUTROS TIPOS PENAIS
OUTROS TIPOS PENAIS
- Fraude de lei sobre estrangeiro.
Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=
USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO CONDUTA
USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO
CONDUTA =
Usar como próprio ou ceder a outrem (DOCUMENTO DE IDENTIDADE)
É crime formal ( Consuma-se quando o agente pratica a conduta, não se exigindo resultado naturalístico)
- Pena: detenção (4 meses a 2 anos + multa.
Se o fato não constitui elemento de crime mais grave
Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
CONDUTA
NOVIDADE! Lei 14.562/2023
CONDUTA
=Adulterar, remarcar, suprimir
- no de chassi
- monobloco
- qualquer sinal identificador
- motor
- placa
- Pena: reclusão (3 a 6 anos) + multa.
se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela: aumenta 1/3
Crimes contra a fé pública
=DE OUTRAS FALSIDADES=
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
INCORREM NAS MESMAS PENAS:
Incorrem nas mesmas penas: ATENÇÃO!
1* funcionário público que contribuiu para o licenciamento ou registro do veículo adulterado
2* quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece instrumento para a adulteração/falsificação
3* quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém, fabrica, desmonta, (re)monta, vende, expõe à venda, ou utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes que devesse saber estar adulterado/remarcado
PARA OS ITENS 2 E 3= SE EM ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL PENA=RECLUSÃO DE 4 A 8 ANOS E MULTA
crimes contra a fé pública
= DAS FRAUDES EM CERTAMES DE
INTERESSE PÚBLICO =
CONDUTA
CONDUTA
=* Utilizar ou divulgar indevidamente =(elemento normativo do tipo), com o
fim de = Beneficiar a si ou a outrem ou comprometer a credibilidade do certame,
conteúdo sigiloso de:
- Concurso público
- Avaliação/exame públicos
*Processo seletivo para ingresso no ensino superior - Exame, processo seletivo previsto em lei.
- Pena: reclusão (1 a 4 anos) + multa.
Se resulta dano à Administração Pública:
Pena: reclusão (2 a 6 anos)+ multa.
Se o agente é funcionário público (e comete o crime valendo-se do cargo): a pena é aumentada de 1/3.
crimes contra a fé pública
= DAS FRAUDES EM CERTAMES DE
INTERESSE PÚBLICO =
FORMA EQUIPARADA (INCORRE NA MESMA PENA)
FORMA EQUIPARADA (INCORRE NA MESMA PENA)
Quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações.
Crime próprio (só quem tem o dever de impedir seu acesso)
crimes contra a fé pública
= DAS FRAUDES EM CERTAMES DE
INTERESSE PÚBLICO =
CONSUMAÇÃO
CONSUMAÇÃO
- No momento em que o agente:
- Utiliza a informação
*Divulga-a indevidamente - Admite-se a tentativa