CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Flashcards

1
Q

crimes contra a ordem tributária

A
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Q

Crimes contra a ordem tributária
CONDUTA
Art. 2º: É crime contra a ordem tributária:

A

CONDUTA

Art. 2º: É crime contra a ordem tributária:

  • Fazer declaração falsa ou omitir declaração para eximir-se total/parcialmente do pagamento de tributo

*Deixar de recolher total/parcialmente tributo ou contribuição social descontado ou cobrado que deveria recolher

  • Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte, percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou contribuição como incentivo fiscal.
  • Deixar de aplicar ou aplicar em desacordo o estatuído: * Incentivos fiscais
  • Parcelas de imposto liberadas por órgão/entidade de desenvolvimento
  • Utilizar/divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo possuir informação contábil diversa daquela por lei fornecida à Fazenda

Pena:
Detenção (6 meses a 2 anos) e multa

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3
Q

Crimes contra a ordem tributária

Art. 2º: É crime contra a ordem tributária:
Observações Importantes

A

É menos gravoso que o anterior Detenção
(6 meses a 2 anos) e multa
(Infração de menor potencial ofensivo) (Doutrina majoritária)
Crimes formais O resultado é irrelevante para a consumação do delito. Sujeito ativo: contribuinte ou responsável.

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4
Q

Crimes contra a ordem tributária
Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:

A

Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:
* Extraviar, sonegar ou inutilizar processo fiscal, livro oficial ou documento de que tenha guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo - (Resultado necessário)

Pena: Reclusão
(3 a 8 anos) e multa

observações importantes:
É crime funcional ( Por funcionário público no exercício de sua função)

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5
Q

Crimes contra a ordem tributária
Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:

A

Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:
Exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela; ou aceitar promessa de tal vantagem para deixar de lançar/cobrar tributo, ou cobrá-lo parcialmente.

Pena:
Reclusão (3 a 8 anos) e multa

observações importantes
É crime funcional
(Por funcionário público no exercício de sua função)

Especial fim de agir

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6
Q

Crimes contra a ordem tributária
Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:

A

Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário

Pena
Reclusão (1 a 4 anos) e multa

Observações Importantes

É crime funcional ( Por funcionário público no exercício de sua função)
Modalidade especial de advocacia administrativa
É irrelevante o sucesso da conduta

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