CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Flashcards
crimes contra a ordem tributária
Crimes contra a ordem tributária
CONDUTA
Art. 2º: É crime contra a ordem tributária:
CONDUTA
Art. 2º: É crime contra a ordem tributária:
- Fazer declaração falsa ou omitir declaração para eximir-se total/parcialmente do pagamento de tributo
*Deixar de recolher total/parcialmente tributo ou contribuição social descontado ou cobrado que deveria recolher
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte, percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou contribuição como incentivo fiscal.
- Deixar de aplicar ou aplicar em desacordo o estatuído: * Incentivos fiscais
- Parcelas de imposto liberadas por órgão/entidade de desenvolvimento
- Utilizar/divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo possuir informação contábil diversa daquela por lei fornecida à Fazenda
Pena:
Detenção (6 meses a 2 anos) e multa
Crimes contra a ordem tributária
Art. 2º: É crime contra a ordem tributária:
Observações Importantes
É menos gravoso que o anterior Detenção
(6 meses a 2 anos) e multa
(Infração de menor potencial ofensivo) (Doutrina majoritária)
Crimes formais O resultado é irrelevante para a consumação do delito. Sujeito ativo: contribuinte ou responsável.
Crimes contra a ordem tributária
Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:
Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:
* Extraviar, sonegar ou inutilizar processo fiscal, livro oficial ou documento de que tenha guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo - (Resultado necessário)
Pena: Reclusão
(3 a 8 anos) e multa
observações importantes:
É crime funcional ( Por funcionário público no exercício de sua função)
Crimes contra a ordem tributária
Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:
Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:
Exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela; ou aceitar promessa de tal vantagem para deixar de lançar/cobrar tributo, ou cobrá-lo parcialmente.
Pena:
Reclusão (3 a 8 anos) e multa
observações importantes
É crime funcional
(Por funcionário público no exercício de sua função)
Especial fim de agir
Crimes contra a ordem tributária
Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:
Conduta
Art. 3º: É crime funcional contra a ordem tributária:
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário
Pena
Reclusão (1 a 4 anos) e multa
Observações Importantes
É crime funcional ( Por funcionário público no exercício de sua função)
Modalidade especial de advocacia administrativa
É irrelevante o sucesso da conduta