APLICAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime = (abolitio criminis).
ABOLITIO CRIMINIS
O crime é revogado formal e materialmente.
O fato não é mais punível (ocorre extinção da
punibilidade – art. 107, III, do CP).
Exemplo: crime de adultério (art. 240 do CP),
revogado.
OU SEJA, DEIXA DE CONSIDERAR O FATO COMO CRIME = RETROATIVIDADE DA LEI PENAL
CONTINUIDADE NORMATIVA-TÍPICO
O crime é revogado formalmente, mas não
materialmente.
O fato continua sendo punível (a conduta criminosa é deslocada para outro tipo penal).
Exemplo: crime de atentado violento ao pudor passou a ser tipificado no art. 213 em conjunto com o crime de estupro (Lei 12.015/2009).
Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna.
NÃO HÁ ABOLITIO CRIMINIS
Lei excepcional ou temporária
lei excepcional ou temporária possuem duas características essenciais:
- Autorrevogabilidade
- Ultratividade
Tempo do crime -TEORIA DA ATIVIDADE
TEORIA DA ATIVIDADE
Considera-se praticado o crime no momento da conduta (A/O) Adotada
Tempo do crime -TEORIA DO RESULTADO
Considera-se praticado o crime no momento do resultado.
Tempo do crime -TEORIA MISTA ou UBIQUIDADE
Considera-se praticado o crime no momento da conduta (A/O) ou do
resultado
Lugar do crime e pela internet? juris
O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724)
LUGAR DO CRIME TEORIA DA ATIVIDADE
O crime considera-se praticado no lugar da conduta.
LUGAR DO CRIME TEORIA DO RESULTADO
O crime considera-se praticado no lugar do resultado
LUGAR DO CRIME - TEORIA MISTA ou UBIQUIDADE
O crime considera-se praticado no lugar da conduta ou do resultado.
Adotada
LUGAR DO CRIME - LUTA
DICA: LuTa (Lugar do crime = Ubiquidade/Tempo do crime=Atividade)
CRIMES À DISTÂNCIA E CRIMES PLURILOCAIS
(ART. 6.º DO CP X ART. 70 DO CPP)
TEORIA DA UBIQUIDADE (ART. 6.º DO CP) TEORIA DO RESULTADO (ART. 70 DO CPP)
O dispositivo aplica-se a crimes que envolvem o território de dois ou mais países, ou seja, conflitos internacionais de jurisdição.
Nos CRIMES À DISTÂNCIA (ou crimes de espaço
máximo), a prática do delito envolve o território de dois ou mais países
CRIMES À DISTÂNCIA E CRIMES PLURILOCAIS
(ART. 6.º DO CP X ART. 70 DO CPP)
O dispositivo aplica-se a crimes que envolvem duas ou mais comarcas dentro do Brasil, ou seja, conflitos internos de competência local.
Nos CRIMES PLURILOCAIS, a prática do delito envolve duas ou mais comarcas/ seções judiciárias dentro do mesmo país.
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE 5
Crimes Conexos:
Crimes Plurilocais:
Infrações penais de menor potencial ofensivo:
Crimes falimentares:
Atos infracionais:
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes Conexos:
Crimes Conexos: não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade
jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes Plurilocais:
Crimes Plurilocais: aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo
local em que for praticado o último ato de execução. Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal
em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Infrações penais de menor potencial ofensivo:
Infrações penais de menor potencial ofensivo: teoria da atividade - “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal” (art. 63, L. 9099)
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes falimentares:
● Crimes falimentares: foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou
homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005)
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Atos infracionais:
● Atos infracionais: competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão (Lei 8.069/1990 – ECA, art. 147, § 1.º).
NA ABOLITIO CRIMINIS FAZ CESSAR:
- Pena
- Os efeitos extrapenais Efeitos penais da condenação
(OS EFEITOS EXTRAPENAIS NÃO CESSAM)
ASPECTOS GERAIS - LEI PENAL NO TEMPO
- Revogação: substituição de uma norma jurídica por outra.
- Total = ab-rogação
- Parcial = derrogação
- Expressa = a lei nova diz expressamente lei/dispositivo está qual revogando
- Tácita = trata da mesma matéria, mas de forma diferente
PRINCÍPIO DA ATIVIDADE DA LEI - NO TEMPO
A lei produz efeitos durante seu período de vigência. ( Não é absoluto!)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO - LEX MITIOR OU NOVATIO LEGIS IN MELLIUS -
- Lei posterior traz uma situação mais benéfica ao réu.
= * Tem efeitos retroativos = Atinge fatos anteriores à sua vigência
Retroatividade da lei penal =
Ainda que o fato já tenha sido julgado por sentença transitada em julgado
CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO LEI POSTERIOR QUE TRAZ BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS AO RÉU
- STF e STJ: Teoria da Ponderação Unitária Não é possível a combinação de leis para extrair apenas seus pontos positivos. Deve-se aplicar apenas uma das leis
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO - QUEM APLICA A LEI MAIS BENÉFICA /ABOLITIVA
Processo ainda em curso =
Juízo da condução do processo
Processo transitado em julgado=
Juízo da execução penal
LEIS INTERMITENTES - TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL
Lei temporária = Vigora durante um período certo
Lei xcepcional = Vigora durante determinada situação
O fato de essas leis terem sido revogadas (decorrência natural) é irrelevante!
Os fatos praticados durante sua vigência serão regidos por elas, mesmo após o término do prazo/situação
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - TERRITORIALIDADE
É a regra geral - A lei penal aplica-se
aos crimes praticados em território nacional.
Ainda que por estrangeiro ou contra vítima estrangeira.
Território: onde há soberania política. Compreende:
* Mar territorial
* Espaço aéreo
* Subsolo
É território brasileiro por extensão:
* Navios e aeronaves públicos )
(Onde quer que se encontrem
* Navios e aeronaves particulares em alto mar ou espaço aéreo correspondente.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA PASSAGEM INOCENTE
- Embarcação privada estrangeira pode atravessar o mar territorial se não ameaçar sua paz, segurança e boa ordem.
- Neste caso, não se aplica a lei nacional. )
(A questão deve mencionar expressamente
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO
- Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado no estrangeiro por pessoa domiciliada no Brasil. (Sem haver outros requisitos)
- Aplica-se apenas ao crime de genocídio.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA DEFESA/PROTEÇÃO
- Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado em qualquer lugar e por qualquer agente que ofenda um bem jurídico nacional.
= 1. Contra a - Vida ou liberdade do Presidente da República
- Contra o - patrimônio fé pública
de ente federado, empresa pública, S.E.M, autarquia ou fundação pública. - Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço
- O agente será punido pela lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Há detração penal ( Atenua a pena, se diversa, ou computa o já cumprido, se idênticas.)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE /NACIONALIDADE
Personalidade ativa:
Aplica-se lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ao:
* Genocídio, por brasileiro ou residente no Brasil.(Incondicional)
* Crime praticado por brasileiro, se cumpridas todas as condições:
1. Entrar o agente em território nacional
2. Ser o fato também punível no país em que praticado
3. Estar o crime dentre os que a lei brasileira autoriza a extradição
4. Não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro
5. Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade
- Personalidade passiva: Aplica-se lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ao crime praticado contra brasileiro por estrangeiro, se:
- Condições 1 a 5 acima,
- Não foi pedida ou foi negada a extradição,
- Houve requisição do Ministro da Justiça.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL
- Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado em qualquer lugar e por qualquer agente que o Brasil, por tratado ou convenção internacional, se obrigou a reprimir.
Se cumpridas todas as condições:
- Entrar o agente em território nacional
- Ser o fato também punível no país em que praticado
- Estar o crime dentre os que a lei brasileira autoriza a extradição
- Não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro
- Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE
- Aplicação da lei penal brasileira a um crime não ocorrido no Brasil.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/ PAVILHÃO
- Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas que possuam bandeira brasileira, quando não for julgado no país em que ocorrido
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Não há qualquer condicionante.
* Aquelas baseadas no:
1. Princípio da Defesa ou Proteção
2. Crime de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
- Demais hipóteses (Art. 7º, II e §2º do C.P.)
- Exige o cumprimento de todas as condições:
1. Entrar o agente em território nacional
2. Ser o fato também punível no país em que praticado
3. Estar o crime dentre os que a lei brasileira autoriza a extradição
4. Não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro
5. Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA
- Aquela baseada no Princípio da Personalidade Passiva
- Exige o cumprimento de:
- Condições 1 a 5 acima,
- Não foi pedida ou foi negada a extradição
- Houve requisição do Ministro
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - SUJEITO ATIVO
- Quem pratica a conduta descrita no tipo penal. (SER HUMANO)
- STF e STJ admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais.
Não mais se exige a dupla imputação. Concurso de pessoas - é possível ser sujeito ativo sem praticar a conduta
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS
- Baseadas no Princípio da Reciprocidade. * Caráter funcional em função do cargo, não da pessoa. (Não viola o princípio da isonomia)
É irrenunciável!
=* Imunidade total aos diplomatas (Sujeitos apenas à jurisdição de seu país)
+* Funcionários dos órgãos internacionais )
(Quando em serviço )
- Seus familiares
* Chefes de governo e ministros das relações exteriores de outros países.
+ * Imunidade dos cônsules + pessoal de serviço da missão diplomática somente em atos praticados em razão do ofício.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - SUJEITO PASSIVO
- Quem sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo.
TIPOS
1. Sujeito passivo mediato ou formal =
* É o Estado (em todos os crimes!)
Tem o dever de:
* Manter a ordem pública e
* Punir aqueles que cometem crimes
- Sujeito passivo imediato ou material *
É o titular do bem jurídico efetivamente lesado.
Pessoa física ou jurídica
O Estado também pode ser sujeito passivo imediato quando for o titular do bem jurídico. (Ex.: crimes contra a Administração Pública)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES PARLAMENTARES
Garantias funcionais - irrenunciáveis (PRERROGATIVAS)
* Não abrangem os suplentes
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES PARLAMENTARES - MATERIAL
- Deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas : opiniões palavras, votos no exercício de sua função. (não comporta manifestações desarrazoadas ou ações estranhas ao mandato (ex.: ofensas pessoais)
No Congresso Nacional = Presunção absoluta de relação à função
- É permanente: persiste após a legislatura
- Natureza jurídica - fato atípico (A conduta não chega a ser enquadrada)
- Obs.: a imunidade dos vereadores exige que o ato tenha sido praticado na circunscrição do município
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES PARLAMENTARES - FORMAL
( Só durante o mandato)
- Relativa ao processo:
- Para crimes cometidos após a diplomação.
- Processo pode ser sustado a pedido de partido político com representação na casa legislativa.
- Decisão: voto ostensivo e nominal
da maioria dos membros. - Relativa à prisão:
- Desde a expedição do diploma
- = Impossibilidade de ser/permanecer preso, (qualquer tipo de prisão , inclusive provisória) salvo:
1. Flagrante delito por inafiançável, ou ( Autos remetidos à Casa em até 24h, que decide por maioria absoluta se será mantida)
- Sentença judicial transitada em julgado (STF)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PESSOAS -
- Mortos e animais não podem ser sujeitos passivos de crimes - não são sujeitos de
direitos!
Crime de vilipêndio a cadáver:
Sujeito passivo = familiares do morto
Crimes contra a fauna = coletividade
Ninguém pode cometer crime contra si mesmo.