APLICAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime = (abolitio criminis).
ABOLITIO CRIMINIS
O crime é revogado formal e materialmente.
O fato não é mais punível (ocorre extinção da
punibilidade – art. 107, III, do CP).
Exemplo: crime de adultério (art. 240 do CP),
revogado.
OU SEJA, DEIXA DE CONSIDERAR O FATO COMO CRIME = RETROATIVIDADE DA LEI PENAL
CONTINUIDADE NORMATIVA-TÍPICO
O crime é revogado formalmente, mas não
materialmente.
O fato continua sendo punível (a conduta criminosa é deslocada para outro tipo penal).
Exemplo: crime de atentado violento ao pudor passou a ser tipificado no art. 213 em conjunto com o crime de estupro (Lei 12.015/2009).
Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna.
NÃO HÁ ABOLITIO CRIMINIS
Lei excepcional ou temporária
lei excepcional ou temporária possuem duas características essenciais:
- Autorrevogabilidade
- Ultratividade
Tempo do crime -TEORIA DA ATIVIDADE
TEORIA DA ATIVIDADE
Considera-se praticado o crime no momento da conduta (A/O) Adotada
Tempo do crime -TEORIA DO RESULTADO
Considera-se praticado o crime no momento do resultado.
Tempo do crime -TEORIA MISTA ou UBIQUIDADE
Considera-se praticado o crime no momento da conduta (A/O) ou do
resultado
Lugar do crime e pela internet? juris
O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724)
LUGAR DO CRIME TEORIA DA ATIVIDADE
O crime considera-se praticado no lugar da conduta.
LUGAR DO CRIME TEORIA DO RESULTADO
O crime considera-se praticado no lugar do resultado
LUGAR DO CRIME - TEORIA MISTA ou UBIQUIDADE
O crime considera-se praticado no lugar da conduta ou do resultado.
Adotada
LUGAR DO CRIME - LUTA
DICA: LuTa (Lugar do crime = Ubiquidade/Tempo do crime=Atividade)
CRIMES À DISTÂNCIA E CRIMES PLURILOCAIS
(ART. 6.º DO CP X ART. 70 DO CPP)
TEORIA DA UBIQUIDADE (ART. 6.º DO CP) TEORIA DO RESULTADO (ART. 70 DO CPP)
O dispositivo aplica-se a crimes que envolvem o território de dois ou mais países, ou seja, conflitos internacionais de jurisdição.
Nos CRIMES À DISTÂNCIA (ou crimes de espaço
máximo), a prática do delito envolve o território de dois ou mais países
CRIMES À DISTÂNCIA E CRIMES PLURILOCAIS
(ART. 6.º DO CP X ART. 70 DO CPP)
O dispositivo aplica-se a crimes que envolvem duas ou mais comarcas dentro do Brasil, ou seja, conflitos internos de competência local.
Nos CRIMES PLURILOCAIS, a prática do delito envolve duas ou mais comarcas/ seções judiciárias dentro do mesmo país.
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE 5
Crimes Conexos:
Crimes Plurilocais:
Infrações penais de menor potencial ofensivo:
Crimes falimentares:
Atos infracionais:
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes Conexos:
Crimes Conexos: não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade
jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes Plurilocais:
Crimes Plurilocais: aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo
local em que for praticado o último ato de execução. Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal
em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Infrações penais de menor potencial ofensivo:
Infrações penais de menor potencial ofensivo: teoria da atividade - “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal” (art. 63, L. 9099)
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes falimentares:
● Crimes falimentares: foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou
homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005)
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Atos infracionais:
● Atos infracionais: competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão (Lei 8.069/1990 – ECA, art. 147, § 1.º).
NA ABOLITIO CRIMINIS FAZ CESSAR:
- Pena
- Os efeitos extrapenais Efeitos penais da condenação
(OS EFEITOS EXTRAPENAIS NÃO CESSAM)
ASPECTOS GERAIS - LEI PENAL NO TEMPO
- Revogação: substituição de uma norma jurídica por outra.
- Total = ab-rogação
- Parcial = derrogação
- Expressa = a lei nova diz expressamente lei/dispositivo está qual revogando
- Tácita = trata da mesma matéria, mas de forma diferente
PRINCÍPIO DA ATIVIDADE DA LEI - NO TEMPO
A lei produz efeitos durante seu período de vigência. ( Não é absoluto!)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO - LEX MITIOR OU NOVATIO LEGIS IN MELLIUS -
- Lei posterior traz uma situação mais benéfica ao réu.
= * Tem efeitos retroativos = Atinge fatos anteriores à sua vigência
Retroatividade da lei penal =
Ainda que o fato já tenha sido julgado por sentença transitada em julgado
CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO LEI POSTERIOR QUE TRAZ BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS AO RÉU
- STF e STJ: Teoria da Ponderação Unitária Não é possível a combinação de leis para extrair apenas seus pontos positivos. Deve-se aplicar apenas uma das leis