APLICAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards

1
Q

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime = (abolitio criminis).

A

ABOLITIO CRIMINIS
O crime é revogado formal e materialmente.
O fato não é mais punível (ocorre extinção da
punibilidade – art. 107, III, do CP).
Exemplo: crime de adultério (art. 240 do CP),
revogado.
OU SEJA, DEIXA DE CONSIDERAR O FATO COMO CRIME = RETROATIVIDADE DA LEI PENAL

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2
Q

CONTINUIDADE NORMATIVA-TÍPICO

A

O crime é revogado formalmente, mas não
materialmente.
O fato continua sendo punível (a conduta criminosa é deslocada para outro tipo penal).
Exemplo: crime de atentado violento ao pudor passou a ser tipificado no art. 213 em conjunto com o crime de estupro (Lei 12.015/2009).

Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna.
NÃO HÁ ABOLITIO CRIMINIS

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3
Q

Lei excepcional ou temporária

A

lei excepcional ou temporária possuem duas características essenciais:
- Autorrevogabilidade
- Ultratividade

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4
Q

Tempo do crime -TEORIA DA ATIVIDADE

A

TEORIA DA ATIVIDADE
Considera-se praticado o crime no momento da conduta (A/O) Adotada

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5
Q

Tempo do crime -TEORIA DO RESULTADO

A

Considera-se praticado o crime no momento do resultado.

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6
Q

Tempo do crime -TEORIA MISTA ou UBIQUIDADE

A

Considera-se praticado o crime no momento da conduta (A/O) ou do
resultado

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7
Q

Lugar do crime e pela internet? juris

A

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724)

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8
Q

LUGAR DO CRIME TEORIA DA ATIVIDADE

A

O crime considera-se praticado no lugar da conduta.

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9
Q

LUGAR DO CRIME TEORIA DO RESULTADO

A

O crime considera-se praticado no lugar do resultado

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10
Q

LUGAR DO CRIME - TEORIA MISTA ou UBIQUIDADE

A

O crime considera-se praticado no lugar da conduta ou do resultado.
Adotada

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11
Q

LUGAR DO CRIME - LUTA

A

DICA: LuTa (Lugar do crime = Ubiquidade/Tempo do crime=Atividade)

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12
Q

CRIMES À DISTÂNCIA E CRIMES PLURILOCAIS
(ART. 6.º DO CP X ART. 70 DO CPP)

A

TEORIA DA UBIQUIDADE (ART. 6.º DO CP) TEORIA DO RESULTADO (ART. 70 DO CPP)
O dispositivo aplica-se a crimes que envolvem o território de dois ou mais países, ou seja, conflitos internacionais de jurisdição.

Nos CRIMES À DISTÂNCIA (ou crimes de espaço
máximo), a prática do delito envolve o território de dois ou mais países

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13
Q

CRIMES À DISTÂNCIA E CRIMES PLURILOCAIS
(ART. 6.º DO CP X ART. 70 DO CPP)

A

O dispositivo aplica-se a crimes que envolvem duas ou mais comarcas dentro do Brasil, ou seja, conflitos internos de competência local.

Nos CRIMES PLURILOCAIS, a prática do delito envolve duas ou mais comarcas/ seções judiciárias dentro do mesmo país.

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14
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE 5

A

Crimes Conexos:
Crimes Plurilocais:
Infrações penais de menor potencial ofensivo:
Crimes falimentares:
Atos infracionais:

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15
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes Conexos:

A

Crimes Conexos: não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade
jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

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16
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes Plurilocais:

A

Crimes Plurilocais: aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo
local em que for praticado o último ato de execução. Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal
em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real

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17
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Infrações penais de menor potencial ofensivo:

A

Infrações penais de menor potencial ofensivo: teoria da atividade - “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal” (art. 63, L. 9099)

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18
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Crimes falimentares:

A

● Crimes falimentares: foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou
homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005)

19
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
Atos infracionais:

A

● Atos infracionais: competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão (Lei 8.069/1990 – ECA, art. 147, § 1.º).

20
Q

NA ABOLITIO CRIMINIS FAZ CESSAR:

A
  • Pena
  • Os efeitos extrapenais Efeitos penais da condenação
    (OS EFEITOS EXTRAPENAIS NÃO CESSAM)
21
Q

ASPECTOS GERAIS - LEI PENAL NO TEMPO

A
  • Revogação: substituição de uma norma jurídica por outra.
  • Total = ab-rogação
  • Parcial = derrogação
  • Expressa = a lei nova diz expressamente lei/dispositivo está qual revogando
  • Tácita = trata da mesma matéria, mas de forma diferente
22
Q

PRINCÍPIO DA ATIVIDADE DA LEI - NO TEMPO

A

A lei produz efeitos durante seu período de vigência. ( Não é absoluto!)

23
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO - LEX MITIOR OU NOVATIO LEGIS IN MELLIUS -

A
  • Lei posterior traz uma situação mais benéfica ao réu.
    = * Tem efeitos retroativos = Atinge fatos anteriores à sua vigência
    Retroatividade da lei penal =
    Ainda que o fato já tenha sido julgado por sentença transitada em julgado
24
Q

CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO LEI POSTERIOR QUE TRAZ BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS AO RÉU

A
  • STF e STJ: Teoria da Ponderação Unitária Não é possível a combinação de leis para extrair apenas seus pontos positivos. Deve-se aplicar apenas uma das leis
25
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO - QUEM APLICA A LEI MAIS BENÉFICA /ABOLITIVA
Processo ainda em curso = Juízo da condução do processo Processo transitado em julgado= Juízo da execução penal
26
LEIS INTERMITENTES - TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL
Lei temporária = Vigora durante um período certo Lei xcepcional = Vigora durante determinada situação O fato de essas leis terem sido revogadas (decorrência natural) é irrelevante! Os fatos praticados durante sua vigência serão regidos por elas, mesmo após o término do prazo/situação
27
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - TERRITORIALIDADE
É a regra geral - A lei penal aplica-se aos crimes praticados em território nacional. Ainda que por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Território: onde há soberania política. Compreende: * Mar territorial * Espaço aéreo * Subsolo É território brasileiro por extensão: * Navios e aeronaves públicos ) (Onde quer que se encontrem * Navios e aeronaves particulares em alto mar ou espaço aéreo correspondente.
28
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA PASSAGEM INOCENTE
* Embarcação privada estrangeira pode atravessar o mar territorial se não ameaçar sua paz, segurança e boa ordem. * Neste caso, não se aplica a lei nacional. ) (A questão deve mencionar expressamente
29
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO
* Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado no estrangeiro por pessoa domiciliada no Brasil. (Sem haver outros requisitos) * Aplica-se apenas ao crime de genocídio.
30
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA DEFESA/PROTEÇÃO
* Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado em qualquer lugar e por qualquer agente que ofenda um bem jurídico nacional. = 1. Contra a - Vida ou liberdade do Presidente da República 2. Contra o - patrimônio fé pública de ente federado, empresa pública, S.E.M, autarquia ou fundação pública. 3. Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço * O agente será punido pela lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Há detração penal ( Atenua a pena, se diversa, ou computa o já cumprido, se idênticas.)
31
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE /NACIONALIDADE
Personalidade ativa: Aplica-se lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ao: * Genocídio, por brasileiro ou residente no Brasil.(Incondicional) * Crime praticado por brasileiro, se cumpridas todas as condições: 1. Entrar o agente em território nacional 2. Ser o fato também punível no país em que praticado 3. Estar o crime dentre os que a lei brasileira autoriza a extradição 4. Não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro 5. Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade * Personalidade passiva: Aplica-se lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ao crime praticado contra brasileiro por estrangeiro, se: * Condições 1 a 5 acima, * Não foi pedida ou foi negada a extradição, * Houve requisição do Ministro da Justiça.
32
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL
* Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado em qualquer lugar e por qualquer agente que o Brasil, por tratado ou convenção internacional, se obrigou a reprimir. Se cumpridas todas as condições: 1. Entrar o agente em território nacional 2. Ser o fato também punível no país em que praticado 3. Estar o crime dentre os que a lei brasileira autoriza a extradição 4. Não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro 5. Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade
33
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE
* Aplicação da lei penal brasileira a um crime não ocorrido no Brasil.
34
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/ PAVILHÃO
* Aplicação da lei penal brasileira a um crime praticado no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas que possuam bandeira brasileira, quando não for julgado no país em que ocorrido
35
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Não há qualquer condicionante. * Aquelas baseadas no: 1. Princípio da Defesa ou Proteção 2. Crime de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil
36
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
* Demais hipóteses (Art. 7º, II e §2º do C.P.) * Exige o cumprimento de todas as condições: 1. Entrar o agente em território nacional 2. Ser o fato também punível no país em que praticado 3. Estar o crime dentre os que a lei brasileira autoriza a extradição 4. Não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro 5. Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade
37
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPACO - EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA
* Aquela baseada no Princípio da Personalidade Passiva * Exige o cumprimento de: * Condições 1 a 5 acima, * Não foi pedida ou foi negada a extradição * Houve requisição do Ministro
38
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - SUJEITO ATIVO
* Quem pratica a conduta descrita no tipo penal. (SER HUMANO) * STF e STJ admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais. Não mais se exige a dupla imputação. Concurso de pessoas - é possível ser sujeito ativo sem praticar a conduta
39
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS
* Baseadas no Princípio da Reciprocidade. * Caráter funcional em função do cargo, não da pessoa. (Não viola o princípio da isonomia) É irrenunciável! =* Imunidade total aos diplomatas (Sujeitos apenas à jurisdição de seu país) +* Funcionários dos órgãos internacionais ) (Quando em serviço ) - Seus familiares * Chefes de governo e ministros das relações exteriores de outros países. + * Imunidade dos cônsules + pessoal de serviço da missão diplomática somente em atos praticados em razão do ofício.
40
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - SUJEITO PASSIVO
* Quem sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo. TIPOS 1. Sujeito passivo mediato ou formal = * É o Estado (em todos os crimes!) Tem o dever de: * Manter a ordem pública e * Punir aqueles que cometem crimes 2. Sujeito passivo imediato ou material * É o titular do bem jurídico efetivamente lesado. Pessoa física ou jurídica O Estado também pode ser sujeito passivo imediato quando for o titular do bem jurídico. (Ex.: crimes contra a Administração Pública)
41
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES PARLAMENTARES
Garantias funcionais - irrenunciáveis (PRERROGATIVAS) * Não abrangem os suplentes
42
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES PARLAMENTARES - MATERIAL
* Deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas : opiniões palavras, votos no exercício de sua função. (não comporta manifestações desarrazoadas ou ações estranhas ao mandato (ex.: ofensas pessoais) No Congresso Nacional = Presunção absoluta de relação à função * É permanente: persiste após a legislatura * Natureza jurídica - fato atípico (A conduta não chega a ser enquadrada) * Obs.: a imunidade dos vereadores exige que o ato tenha sido praticado na circunscrição do município
43
APLICAÇÃO DA LEI PENAL PESSOAS - IMUNIDADES PARLAMENTARES - FORMAL ( Só durante o mandato)
* Relativa ao processo: * Para crimes cometidos após a diplomação. - Processo pode ser sustado a pedido de partido político com representação na casa legislativa. * Decisão: voto ostensivo e nominal da maioria dos membros. * Relativa à prisão: * Desde a expedição do diploma * = Impossibilidade de ser/permanecer preso, (qualquer tipo de prisão , inclusive provisória) salvo: 1. Flagrante delito por inafiançável, ou ( Autos remetidos à Casa em até 24h, que decide por maioria absoluta se será mantida) 2. Sentença judicial transitada em julgado (STF)
44
APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PESSOAS -
* Mortos e animais não podem ser sujeitos passivos de crimes - não são sujeitos de direitos! Crime de vilipêndio a cadáver: Sujeito passivo = familiares do morto Crimes contra a fauna = coletividade Ninguém pode cometer crime contra si mesmo.