FATO TÍPICO Flashcards

1
Q

FATO TÍPICO
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

Fato típico:
* Conduta
* Resultado naturalístico
*Tipicidade
* Nexo de causalidade

  • É um dos elementos do crime = Fato

FATO Típico
Ilícito
Culpável

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2
Q

FATO TÍPICO
TIPICIDADE

A

TIPICIDADE

  • Tipicidade formal:
  • Adequação da conduta do agente a uma previsão típica. (= Subsunção)

Adequação imediata: a conduta do agente é exatamente aquela prevista.

Adequação mediata: a conduta do agente não corresponde ao tipo penal, deve haver uma norma de extensão.
*
Tipicidade material:
* Ocorrência de uma ofensa significativa ao bem jurídico tutelado.
Não há tipicidade material quando a conduta, ainda que formalmente típica, não afeta significativamente o bem jurídico (Ex.: Princípio da Insignificância)

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3
Q

FATO TÍPICO
RESULTADO NATURALÍSTICO

A

RESULTADO NATURALÍSTICO

=* Modificação do mundo real
(Pela conduta do agente)

  • Só é exigido nos crimes materiais. * Crimes
    formais: o resultado naturalístico pode ou não ocorrer
    (É irrelevante)
  • Crimes de mera conduta: não há um resultado naturalístico possível.

Resultado jurídico (ou normativo): = Lesão ao bem jurídico tutelado ) (Está sempre presente)
Não há crime sem resultado jurídico!

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4
Q

FATO TÍPICO
CONDUTA

A

CONDUTA

  • Teoria finalista: (Adotada pelo CP)

Conduta = vontade=ASPECTO SUBJETIVO + ação=ASPECTO OBJETIVO /omissão

Conduta=Ação voluntária dirigida a uma finalidade

  • Teoria causal-naturalística:
    Conduta= ação humana (Não leva em conta a vontade do agente)
  • Teoria social:
    Conduta= ação voluntária dotada de alguma relevância social
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5
Q

Fato Típico NEXO DE CAUSALIDADE
ASPECTOS GERAIS

A

CONDUTA = NEXO CAUSAL = RESULTADO NATURALÍSTICO

  • Só se aplica aos crimes materiais
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6
Q

Fato Típico NEXO DE CAUSALIDADE
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES

A

TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES
(conditio sine qua non)

  • Causa= conduta sem a qual o resultado não
    teria ocorrido.

Processo hipotético de eliminação de Thyrén
Problema: situações absurdas
(Ex.: nascimento do agente como causa do crime)
Uso de um filtro: o dolo. (causa do crime=dolo)

  • Causa =conduta sem a qual o resultado nãoteria ocorrido + prevista e querida pelo agente Adotada pelo CP (Regra geral)
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7
Q

Fato Típico NEXO DE
= CAUSALIDADE =
TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA ( xinRo)

A

TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA ( Roxin)

  • A conduta deve criar ou aumentar um risco proibido pelo Direito.

Risco=Deve ser criado pelo resultado

  • A imputação só pode ocorrer se:

Causalidade física = agente deu causa ao fato
+
Causalidade normativa

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8
Q

Fato Típico NEXO DE
= CAUSALIDADE =
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

A

TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

  • Adotada pelo CP no caso de concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado.
    O agente não responde pelo resultado. (Sua conduta é causa, mas não a causa adequada)
  • Concausas = circunstâncias que atuam
    paralelamente à conduta do agente em relação ao resultado.
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9
Q

Fato Típico NEXO DE
= CAUSALIDADE =

CRIMES OMISSIVOS IMPUROS (OU IMPRÓPRIOS)

A

CRIMES OMISSIVOS IMPUROS (OU IMPRÓPRIOS)

=* Crimes comissivos por omissão

  • O agente é responsabilizado por um resultado lesivo

Se omitiu quando havia um dever legal de agir, não imposto às pessoas em geral
* Ex.: mãe não interfere quando sua filha menor é estuprada = responderá pelo crime de estupro de vulnerável (Tinha o específico dever de proteção e cuidado)

  • A análise do resultado é penalmente relevante.
  • Não há resultado naturalístico da omissão, mas, pela Teoria Naturalístico-Normativa, o resultado será imputado a quem se omitiu, por ter descumprido um dever de vigilância e cuidado.
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10
Q

Fato Típico NEXO DE
= CAUSALIDADE =
CRIMES OMISSIVOS PUROS (OU PRÓPRIOS)

A

CRIMES OMISSIVOS PUROS (OU PRÓPRIOS)

  • O agente se omite quando o tipo penal define a omissão como delito.
    A norma definia um dever de agir.
  • Ex.: omissão de socorro (Art. 135 do C.P.)
  • É irrelevante a análise do resultado.
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11
Q

Fato Típico =EXCLUSÃO

CAUSAS DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL (MORAL NÃO)

A

COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - (Moral, não!)

  • Exclui a conduta, por ausência completa de vontade do agente coagido.
    (A coação moral exclui a culpabilidade)
  • Ex.: José força fisicamente Maria a apertar o gatilho e Matar Joana
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12
Q

Fato Típico =EXCLUSÃO

CAUSAS DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO
ERRO DE TIPO INEVITÁVEL

A

ERRO DE TIPO INEVITÁVEL

  • O agente pratica o fato típico por incidir em erro sobre um de seus elementos
    . Se erro inevitável: exclui dolo e culpa
    (O agente não responde por crime)
  • Ex.: a pessoa pega o celular de outra na mesa acreditando que era o seu:
    Praticou furto
  • Errou sobre o elemento “coisa alheia”
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13
Q

Fato Típico =EXCLUSÃO

CAUSAS DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO

SONAMBULISMO E ATOS REFLEXOS

A

SONAMBULISMO E ATOS REFLEXOS

  • O agente não tem controle sobre sua ação e omissão. Não há dolo e culpa
  • Ex.: José toma um susto e acerta o cotovelo em Maria.
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14
Q

Fato Típico =EXCLUSÃO

CAUSAS DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO

INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA

A

NSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA

  • Insignificância ausência de ofensa relevante ao bem jurídico tutelado.
  • Ex.: furto de uma uva em um supermercado
  • Adequação social = tolerância da sociedade
    frente a uma conduta tipificada como crime.
  • Ex.: quando adultério era crime.
  • Há exclusão do fato típico, pois não há tipicidade material
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