FATO TÍPICO Flashcards
FATO TÍPICO
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
Fato típico:
* Conduta
* Resultado naturalístico
*Tipicidade
* Nexo de causalidade
- É um dos elementos do crime = Fato
FATO Típico
Ilícito
Culpável
FATO TÍPICO
TIPICIDADE
TIPICIDADE
- Tipicidade formal:
- Adequação da conduta do agente a uma previsão típica. (= Subsunção)
Adequação imediata: a conduta do agente é exatamente aquela prevista.
Adequação mediata: a conduta do agente não corresponde ao tipo penal, deve haver uma norma de extensão.
*
Tipicidade material:
* Ocorrência de uma ofensa significativa ao bem jurídico tutelado.
Não há tipicidade material quando a conduta, ainda que formalmente típica, não afeta significativamente o bem jurídico (Ex.: Princípio da Insignificância)
FATO TÍPICO
RESULTADO NATURALÍSTICO
RESULTADO NATURALÍSTICO
=* Modificação do mundo real
(Pela conduta do agente)
- Só é exigido nos crimes materiais. * Crimes
formais: o resultado naturalístico pode ou não ocorrer
(É irrelevante) - Crimes de mera conduta: não há um resultado naturalístico possível.
Resultado jurídico (ou normativo): = Lesão ao bem jurídico tutelado ) (Está sempre presente)
Não há crime sem resultado jurídico!
FATO TÍPICO
CONDUTA
CONDUTA
- Teoria finalista: (Adotada pelo CP)
Conduta = vontade=ASPECTO SUBJETIVO + ação=ASPECTO OBJETIVO /omissão
Conduta=Ação voluntária dirigida a uma finalidade
- Teoria causal-naturalística:
Conduta= ação humana (Não leva em conta a vontade do agente) - Teoria social:
Conduta= ação voluntária dotada de alguma relevância social
Fato Típico NEXO DE CAUSALIDADE
ASPECTOS GERAIS
CONDUTA = NEXO CAUSAL = RESULTADO NATURALÍSTICO
- Só se aplica aos crimes materiais
Fato Típico NEXO DE CAUSALIDADE
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES
(conditio sine qua non)
- Causa= conduta sem a qual o resultado não
teria ocorrido.
Processo hipotético de eliminação de Thyrén
Problema: situações absurdas
(Ex.: nascimento do agente como causa do crime)
Uso de um filtro: o dolo. (causa do crime=dolo)
- Causa =conduta sem a qual o resultado nãoteria ocorrido + prevista e querida pelo agente Adotada pelo CP (Regra geral)
Fato Típico NEXO DE
= CAUSALIDADE =
TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA ( xinRo)
TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA ( Roxin)
- A conduta deve criar ou aumentar um risco proibido pelo Direito.
Risco=Deve ser criado pelo resultado
- A imputação só pode ocorrer se:
Causalidade física = agente deu causa ao fato
+
Causalidade normativa
Fato Típico NEXO DE
= CAUSALIDADE =
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA
- Adotada pelo CP no caso de concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado.
O agente não responde pelo resultado. (Sua conduta é causa, mas não a causa adequada) - Concausas = circunstâncias que atuam
paralelamente à conduta do agente em relação ao resultado.
Fato Típico NEXO DE
= CAUSALIDADE =
CRIMES OMISSIVOS IMPUROS (OU IMPRÓPRIOS)
CRIMES OMISSIVOS IMPUROS (OU IMPRÓPRIOS)
=* Crimes comissivos por omissão
- O agente é responsabilizado por um resultado lesivo
Se omitiu quando havia um dever legal de agir, não imposto às pessoas em geral
* Ex.: mãe não interfere quando sua filha menor é estuprada = responderá pelo crime de estupro de vulnerável (Tinha o específico dever de proteção e cuidado)
- A análise do resultado é penalmente relevante.
- Não há resultado naturalístico da omissão, mas, pela Teoria Naturalístico-Normativa, o resultado será imputado a quem se omitiu, por ter descumprido um dever de vigilância e cuidado.
Fato Típico NEXO DE
= CAUSALIDADE =
CRIMES OMISSIVOS PUROS (OU PRÓPRIOS)
CRIMES OMISSIVOS PUROS (OU PRÓPRIOS)
- O agente se omite quando o tipo penal define a omissão como delito.
A norma definia um dever de agir. - Ex.: omissão de socorro (Art. 135 do C.P.)
- É irrelevante a análise do resultado.
Fato Típico =EXCLUSÃO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL (MORAL NÃO)
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - (Moral, não!)
- Exclui a conduta, por ausência completa de vontade do agente coagido.
(A coação moral exclui a culpabilidade) - Ex.: José força fisicamente Maria a apertar o gatilho e Matar Joana
Fato Típico =EXCLUSÃO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO
ERRO DE TIPO INEVITÁVEL
ERRO DE TIPO INEVITÁVEL
- O agente pratica o fato típico por incidir em erro sobre um de seus elementos
. Se erro inevitável: exclui dolo e culpa
(O agente não responde por crime) - Ex.: a pessoa pega o celular de outra na mesa acreditando que era o seu:
Praticou furto - Errou sobre o elemento “coisa alheia”
Fato Típico =EXCLUSÃO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO
SONAMBULISMO E ATOS REFLEXOS
SONAMBULISMO E ATOS REFLEXOS
- O agente não tem controle sobre sua ação e omissão. Não há dolo e culpa
- Ex.: José toma um susto e acerta o cotovelo em Maria.
Fato Típico =EXCLUSÃO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO
INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA
NSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA
- Insignificância ausência de ofensa relevante ao bem jurídico tutelado.
- Ex.: furto de uma uva em um supermercado
- Adequação social = tolerância da sociedade
frente a uma conduta tipificada como crime. - Ex.: quando adultério era crime.
- Há exclusão do fato típico, pois não há tipicidade material