CRIMES CONTRA A PESSOA Flashcards

1
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal Homicídio simples

A

Tipo Penal -Homicídio simples

Conduta
a- Matar alguém
Pena - a-Reclusão
(6 a 20 anos) e multa

b- Se o agente comete o crime:
* Impelido por motivo de relevante valor social ou moral
* Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima
Pena - O juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3

c- Se praticado contra:
* < 14 anos * > 60 anos
Pena- Aumentada de 1/3

d-Se praticado por:
Se praticado por:
* Milícia privada - (Sob pretexto de prestação de serviço de segurança)
* Grupo de extermínio
Pena - Aumentada de 1/3 até a metade

Observações Importantes
Crime material
Crime comum

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Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Homicídio culposo

A

Tipo Penal - Homicídio culposo
Conduta
a- Se culposo
Pena - Detenção (1 a 3 anos)

Conduta
b- Se culposo é :
* Resulta da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício
* O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima
* Foge para evitar prisão em flagrante
Pena - Aumentada de 1/3

Observações Importantes
O juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal seja desnecessária

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Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Homicídio qualificado

A

Tipo Penal - Homicídio qualificado

Conduta
Homicídio cometido:
* Mediante paga ou promessa de recompensa, ou motivo torpe
* Por motivo fútil
* Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum
* À traição, de emboscada ou dissimulação * Para assegurar a execução, ocultação,
impunidade ou vantagem de outro crime
* Contra autoridade ou agente do Sistema Prisional e da Força Nacional de Segurança Pública
* Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido NOVIDADE!

Pena
Reclusão (12 a 30 anos)

Observações Importantes
ATENÇÃO! Homicídio qualificado é crime hediondo!

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4
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Homicídio contra menor de 14 anos NOVIDADE

A

Tipo Penal - Homicídio contra menor de 14 anos NOVIDADE

Conduta
a)Homicídio praticado contra menor de 14 anos
Pena- Reclusão (12 a 30 anos)

b) Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade
Pena -Aumentada de 1/3 até a metade

c) Se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela
Pena -Aumentada de 2/3

Observações Importantes

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5
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Feminicídio

A

Tipo Penal - Feminicídio
Conduta
a) -Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino

b) Se praticado:
* Durante a gestação ou ≤ 3 meses após o parto
* Contra pessoa:
* > 60 anos
* com deficiência
* Portadora de doenças degenerativas
* Na presença física ou virtual de descendente/ ascendente
* Em descumprimento de medidas protetivas de urgência

Pena
Aumentada de 1/3 até a metade

Observações Importantes
Há “razões da condição do sexo feminino” quando o crime envolve:
* Violência doméstica e familiar
* Menosprezo/discriminação à condição de mulher

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6
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
(Lei 13.964/2019)

A

Tipo Penal - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Lei 13.964/2019)

Conduta a) induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação, ou prestar-lhe auxílio material para que o faça
Pena - Reclusão (6 meses a 2 anos)

Conduta b- Se o suicídio se consuma ou a automutilação resulta em morte
Pena- Reclusão (2 a 6 anos)

Conduta c- Se da tentativa ou da automutilação resulta lesão corporal de natureza grave/gravíssima
Pena - Reclusão (1 a 3 anos)

Conduta d- Se praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil. Se a vítima é menor, ou tem diminuída a capacidade de resistência
Pena -É duplicada

Conduta e- Se realizada pela rede de computadores, por rede social ou transmitida em tempo real
Pena -Aumentada até o dobro

Conduta f- Se o agente é líder ou coordenador de grupo ou rede social
Pena -Aumentada em metade

Observações Importantes
se itens b e c
Se contra < 14 anos ou quem não tem discernimento ou não pode oferecer resistência: o agente responderá por homicídio
Se contra < 14 anos ou quem não tem discernimento ou não pode oferecer resistência: o agente responderá pelo art. 129, §2º

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7
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Infanticídio

A

Tipo Penal - Infanticídio

Conduta
Matar, sob o estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

Pena
Detenção (2 a 6 anos)

Observações Importantes
Crime próprio (Pela mãe)
Terceiro pode cometê-lo em concurso de pessoas com a mãe
Não admite forma culposa
(Seria homicídio culposo)

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8
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Aborto ( Pela gestante ou com seu consentimento)

A

Tipo Penal - Aborto (Pela gestante ou com seu consentimento)

Conduta
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque

Pena
Detenção (1 a 3 anos)

Observações Importantes
Não se pune se praticado por médico:
* Se não há outro meio de salvar a vida da gestante
* Se a gravidez resulta de estupro

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9
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Aborto
(Por terceiro)

A

Tipo Penal - Aborto
(Por terceiro)
Conduta
Sem o consentimento da gestante ou Com o consentimento da gestante se:
* Gestante ≤ 14 anos ou alienada/débil mental
* Consentimento obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Pena -Reclusão (3 a 10 anos)

Conduta
Com o consentimento da gestante
Pena
Reclusão (1 a 4 anos)

Observações Importantes
Se em consequência a gestante sofre lesão corporal grave, a pena é aumentada de 1/3. Se em consequência a gestante falece, a pena é duplicada

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10
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal

A

Tipo Penal - Lesão corporal

Conduta
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

Pena
Detenção (3 meses a 1 ano)

Observações Importantes
Se o agente comete o crime:
* Impelido por motivo de relevante valor social ou moral
* Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,

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11
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal de natureza grave

A

Tipo Penal - Lesão corporal de natureza grave
Conduta
Se resulta:
* Incapacidade > 30 dias p/ ocupações habituais
* Perigo de vida * Debilidade permanente de membro, sentido ou função
* Aceleração de parto

Pena
Reclusão (1 a 5 anos)

Observações Importantes
o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 ou substituir a detenção pela pena de multa.

O juiz também pode substituir a detenção pela pena de multa se as lesões são recíprocas.

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12
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal de natureza grave

A

Tipo Penal - Lesão corporal de natureza grave

Conduta
Se resulta:
* Incapacidade permanente para o trabalho
* Enfermidade incurável
* Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
* Deformidade permanente
* Aborto

Pena
Reclusão (2 a 8 anos)

Observações Importantes
Se contra autoridade ou agente do Sistema Prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3.

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13
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal seguida de morte

A

Tipo Penal - Lesão corporal seguida de morte

Conduta
Resulta em morte + circunstâncias que indicam que o agente:
* Não quis o resultado
* Não assumiu o risco de produzi-lo

Pena
Reclusão
(4 a 12 anos)
Observações Importantes
Se praticado por:
* Milícia privada - (Sob pretexto de prestação de serviço de segurança)

  • Grupo de extermínio ou
    (Sob pretexto de prestação de serviço de segurança)
    se praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos, a pena é aumentada em 1/3

ATENÇÃO !!!!
no caso de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva/tenha convivido ou prevalecendo-se o agente de relações domésticas ou de hospitalidade, a pena é aumentada em 1/3

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14
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal culposa

A

Tipo Penal - Lesão corporal culposa

Conduta a) Se a lesão é culposa
Pena -Detenção (2 meses a 1 ano)

Conduta b) Se:
* Resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício
* O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima
* Foge para evitar prisão em flagrante
Pena - Aumentada de 1/3

Conduta c- Se praticado por: * Milícia privada - (Sob pretexto de prestação de serviço de segurança)
* Grupo de extermínio
Pena - Aumentada de 1/3 até a metade

Observações Importantes
O juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal seja desnecessária

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15
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal contra a mulher NOVIDADE

A

Tipo Penal - Lesão corporal contra a mulher NOVIDADE
Conduta
Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino
Pena
Reclusão (1 a 4 anos)

Observações Importantes
Introduzida pela Lei 14.188/2021

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16
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Violência doméstica

A

Tipo Penal - Violência doméstica
Conduta a - Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva/tenha convivido ou prevalecendo-se o agente de relações domésticas ou de hospitalidade
Pena - Detenção (3 meses a 3 anos)

Conduta b) Se cometida contra pessoa portadora de deficiência
Pena - Aumentada de 1/3
Observações Importantes

17
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Omissão de socorro

A

Tipo Penal - Omissão de socorro

Conduta
Deixar de prestar assistência a:
(Quando possível fazê-lo sem risco pessoal)
* Criança abandonada/extraviada
* Pessoa inválida ou ferida
* Pessoa ao desamparo
* Pessoa em grave ou iminente perigo
Ou se, nesses casos, não pedir socorro da
autoridade pública
Pena - Detenção (1 a 6 meses) ou multa

Conduta b) Se da omissão resulta lesão corporal grave
Pena Aumentada de metade
Esses aumentos exigem a ocorrência do resultado

Conduta c) Se da omissão resulta morte
Pena Triplicada
Esses aumentos exigem a ocorrência do resultado

Observações Importantes
É crime de perigo, exigindo apenas que o bem seja exposto a perigo, sendo desnecessária a ocorrência do dano para sua consumação. É crime omissivo próprio

18
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Rixa

A

Tipo Penal - Rixa
Conduta
a) Participar da rixa (Salvo para separar os contendores )
Pena - Detenção (15 dias a 2 meses) ou multa

Conduta
b) Se ocorre morte/lesão corporal grave
Pena - Detenção (6 meses a 2 anos)

Observações Importantes
Pela participação na rixa

19
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Calúnia

A

Tipo Penal - Calúnia
Conduta
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Mesma pena: quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga

Pena
Detenção (6 meses a 2 anos) e multa

Observações Importantes
É punível a calúnia contra os mortos. Admite-se prova da verdade, salvo se:
* Crime de ação privada: ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível
* Crime de ação pública: ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível
* Se o fato é imputável às pessoas listadas no art. 141 do CP.

20
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Difamação

A

Tipo Penal - Difamação
Conduta
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

Pena
Detenção - (3 meses a 1 ano) e multa

Observações Importantes
Exceção da verdade só é possível se o ofendido é funcionário público
( E a ofensa é relativa ao exercício de suas funções )

21
Q

crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Injúria

A

Tipo Penal - Injúria
Conduta
a)Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
(Resultado necessário)
Pena - Detenção (1 a 6 meses) ou multa

b) Se consiste em violência ou vias de fato que se consideram aviltantes
Pena - Detenção
(3 meses a 1 ano) e multa + pena de violência

c) Se consiste no uso de elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idoso ou portador de deficiência
Pena - Reclusão (1 a 3 anos) e multa

Observações Importantes
O juiz pode deixar de aplicar a pena:
* Se o ofendido (de forma reprovável) provocou diretamente a injúria
* No caso de retorção imediata que consista em outra injúria