CRIMES CONTRA A PESSOA Flashcards
crimes contra a pessoa
Tipo Penal Homicídio simples
Tipo Penal -Homicídio simples
Conduta
a- Matar alguém
Pena - a-Reclusão
(6 a 20 anos) e multa
b- Se o agente comete o crime:
* Impelido por motivo de relevante valor social ou moral
* Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima
Pena - O juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3
c- Se praticado contra:
* < 14 anos * > 60 anos
Pena- Aumentada de 1/3
d-Se praticado por:
Se praticado por:
* Milícia privada - (Sob pretexto de prestação de serviço de segurança)
* Grupo de extermínio
Pena - Aumentada de 1/3 até a metade
Observações Importantes
Crime material
Crime comum
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Homicídio culposo
Tipo Penal - Homicídio culposo
Conduta
a- Se culposo
Pena - Detenção (1 a 3 anos)
Conduta
b- Se culposo é :
* Resulta da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício
* O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima
* Foge para evitar prisão em flagrante
Pena - Aumentada de 1/3
Observações Importantes
O juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal seja desnecessária
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Homicídio qualificado
Tipo Penal - Homicídio qualificado
Conduta
Homicídio cometido:
* Mediante paga ou promessa de recompensa, ou motivo torpe
* Por motivo fútil
* Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum
* À traição, de emboscada ou dissimulação * Para assegurar a execução, ocultação,
impunidade ou vantagem de outro crime
* Contra autoridade ou agente do Sistema Prisional e da Força Nacional de Segurança Pública
* Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido NOVIDADE!
Pena
Reclusão (12 a 30 anos)
Observações Importantes
ATENÇÃO! Homicídio qualificado é crime hediondo!
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Homicídio contra menor de 14 anos NOVIDADE
Tipo Penal - Homicídio contra menor de 14 anos NOVIDADE
Conduta
a)Homicídio praticado contra menor de 14 anos
Pena- Reclusão (12 a 30 anos)
b) Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade
Pena -Aumentada de 1/3 até a metade
c) Se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela
Pena -Aumentada de 2/3
Observações Importantes
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Feminicídio
Tipo Penal - Feminicídio
Conduta
a) -Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino
b) Se praticado:
* Durante a gestação ou ≤ 3 meses após o parto
* Contra pessoa:
* > 60 anos
* com deficiência
* Portadora de doenças degenerativas
* Na presença física ou virtual de descendente/ ascendente
* Em descumprimento de medidas protetivas de urgência
Pena
Aumentada de 1/3 até a metade
Observações Importantes
Há “razões da condição do sexo feminino” quando o crime envolve:
* Violência doméstica e familiar
* Menosprezo/discriminação à condição de mulher
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
(Lei 13.964/2019)
Tipo Penal - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Lei 13.964/2019)
Conduta a) induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação, ou prestar-lhe auxílio material para que o faça
Pena - Reclusão (6 meses a 2 anos)
Conduta b- Se o suicídio se consuma ou a automutilação resulta em morte
Pena- Reclusão (2 a 6 anos)
Conduta c- Se da tentativa ou da automutilação resulta lesão corporal de natureza grave/gravíssima
Pena - Reclusão (1 a 3 anos)
Conduta d- Se praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil. Se a vítima é menor, ou tem diminuída a capacidade de resistência
Pena -É duplicada
Conduta e- Se realizada pela rede de computadores, por rede social ou transmitida em tempo real
Pena -Aumentada até o dobro
Conduta f- Se o agente é líder ou coordenador de grupo ou rede social
Pena -Aumentada em metade
Observações Importantes
se itens b e c
Se contra < 14 anos ou quem não tem discernimento ou não pode oferecer resistência: o agente responderá por homicídio
Se contra < 14 anos ou quem não tem discernimento ou não pode oferecer resistência: o agente responderá pelo art. 129, §2º
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Infanticídio
Tipo Penal - Infanticídio
Conduta
Matar, sob o estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Pena
Detenção (2 a 6 anos)
Observações Importantes
Crime próprio (Pela mãe)
Terceiro pode cometê-lo em concurso de pessoas com a mãe
Não admite forma culposa
(Seria homicídio culposo)
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Aborto ( Pela gestante ou com seu consentimento)
Tipo Penal - Aborto (Pela gestante ou com seu consentimento)
Conduta
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque
Pena
Detenção (1 a 3 anos)
Observações Importantes
Não se pune se praticado por médico:
* Se não há outro meio de salvar a vida da gestante
* Se a gravidez resulta de estupro
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Aborto
(Por terceiro)
Tipo Penal - Aborto
(Por terceiro)
Conduta
Sem o consentimento da gestante ou Com o consentimento da gestante se:
* Gestante ≤ 14 anos ou alienada/débil mental
* Consentimento obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Pena -Reclusão (3 a 10 anos)
Conduta
Com o consentimento da gestante
Pena
Reclusão (1 a 4 anos)
Observações Importantes
Se em consequência a gestante sofre lesão corporal grave, a pena é aumentada de 1/3. Se em consequência a gestante falece, a pena é duplicada
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal
Tipo Penal - Lesão corporal
Conduta
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
Pena
Detenção (3 meses a 1 ano)
Observações Importantes
Se o agente comete o crime:
* Impelido por motivo de relevante valor social ou moral
* Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal de natureza grave
Tipo Penal - Lesão corporal de natureza grave
Conduta
Se resulta:
* Incapacidade > 30 dias p/ ocupações habituais
* Perigo de vida * Debilidade permanente de membro, sentido ou função
* Aceleração de parto
Pena
Reclusão (1 a 5 anos)
Observações Importantes
o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 ou substituir a detenção pela pena de multa.
O juiz também pode substituir a detenção pela pena de multa se as lesões são recíprocas.
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal de natureza grave
Tipo Penal - Lesão corporal de natureza grave
Conduta
Se resulta:
* Incapacidade permanente para o trabalho
* Enfermidade incurável
* Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
* Deformidade permanente
* Aborto
Pena
Reclusão (2 a 8 anos)
Observações Importantes
Se contra autoridade ou agente do Sistema Prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3.
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal seguida de morte
Tipo Penal - Lesão corporal seguida de morte
Conduta
Resulta em morte + circunstâncias que indicam que o agente:
* Não quis o resultado
* Não assumiu o risco de produzi-lo
Pena
Reclusão
(4 a 12 anos)
Observações Importantes
Se praticado por:
* Milícia privada - (Sob pretexto de prestação de serviço de segurança)
- Grupo de extermínio ou
(Sob pretexto de prestação de serviço de segurança)
se praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos, a pena é aumentada em 1/3
ATENÇÃO !!!!
no caso de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva/tenha convivido ou prevalecendo-se o agente de relações domésticas ou de hospitalidade, a pena é aumentada em 1/3
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal culposa
Tipo Penal - Lesão corporal culposa
Conduta a) Se a lesão é culposa
Pena -Detenção (2 meses a 1 ano)
Conduta b) Se:
* Resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício
* O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima
* Foge para evitar prisão em flagrante
Pena - Aumentada de 1/3
Conduta c- Se praticado por: * Milícia privada - (Sob pretexto de prestação de serviço de segurança)
* Grupo de extermínio
Pena - Aumentada de 1/3 até a metade
Observações Importantes
O juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal seja desnecessária
crimes contra a pessoa
Tipo Penal - Lesão corporal contra a mulher NOVIDADE
Tipo Penal - Lesão corporal contra a mulher NOVIDADE
Conduta
Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino
Pena
Reclusão (1 a 4 anos)
Observações Importantes
Introduzida pela Lei 14.188/2021