CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADM. PUBLICA EM GERAL Flashcards
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Usurpação de função pública
Tipo Penal= Usurpação de função pública
Conduta
a) Usurpar o exercício de função pública
b) Se o agente auferir vantagem
Pena a) Detenção (3 meses a 2 anos) e multa
b) Reclusão (2 a 5 anos) e multa
Observações Importantes:
É necessário que o agente pratique atos inerentes à função (Não basta que se apresente como funcionário)
rimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Resistência
Tipo Penal= Resistência
Conduta
a) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente ou a quem lhe preste auxílio
b) Se o ato não se executa em razão da resistência
Pena
a) Detenção (2 meses a 2 anos) + pena da violência
b) Reclusão (1 a 3 anos) e multa + pena da violência
Observações Importantes:
Decisão judicial injusta é considerada legal. Resistência à prisão em flagrante por particular não configura crime de resistência
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Desobediência
Tipo Penal: Desobediência
Conduta = Desobedecer ordem legal de funcionário público
Pena = Detenção (15 dias a 6 meses) e multa
Observações Importantes:
Há leis especiais que criminalizam tipos específicos de desobediência prevalecem sobre o C.P
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Desacato
Tipo Penal: Desacato
Conduta
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
Pena = Detenção (6 meses a 2 anos) ou multa
Observações Importantes:
Exige-se que o funcionário público esteja presente (mas não precisa ser na repartição ou horário de trabalho).
Se o ofendido não é mais funcionário público (demitido, exonerado…) o crime não se caracteriza
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Tráfico de influência
Tipo Penal: Tráfico de influência
Conduta
a) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
b) Se o agente alega/insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário
Pena: a) Reclusão (2 a 5 anos) e multa
b) Aumentada de metade
Observações Importantes:
É uma espécie de “estelionato”.
O particular que “contrata os serviços” é sujeito passivo (Sua conduta não é penalmente relevante)
Se a influência do agente for real, ele e o “contratante” responderão por corrupção ativa
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Corrupção ativa
Tipo Penal: Corrupção ativa
Conduta
a) Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
b) e em consequência da vantagem/promessa, o funcionário retarda/omite/pratica o ato
Pena: a) Reclusão (2 a 12 anos) e multa
b) Aumentada de 1/3
Observações Importantes:
Exige o dolo específico – “para determiná-lo a…”.
Se o funcionário exige (concussão) a vantagem e o particular a fornece, o particular não responde por corrução ativa.
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Descaminho
Tipo Penal: Descaminho
Conduta
a) Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito/imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria
b) Se por transporte aéreo, marítimo ou fluvial
Pena : a) Reclusão (1 a 4 anos)
b) Aplicada em dobro
Observações Importantes:
Consuma-se com a liberação na alfândega, sem o pagamento de tributo. Cabe aplicação do Princípio da Insignificância.: para STF e STJ: ≤ R$20.000,00
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Contrabando
Tipo Penal: Contrabando
Conduta
a) Importar/exportar mercadoria proibida
b) Se por transporte aéreo, marítimo ou fluvial
Pena: a) Reclusão (2 a 5 anos)
b) Aplicada em dobro
Observações Importantes:
Consuma-se quando a mercadoria ultrapassa a barreira alfandegária.
Admite prisão preventiva
Em regra, não cabe o Princípio da Insignificância.
NOVIDADE!
O STJ admitiu a aplicação do Princípio da Insignificância no caso do contrabando de até 1.000 maços de cigarro
(pode ser afastado em caso de conduta reiterada
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Impedimento,
perturbação ou fraude de concorrência
(promovida pela Adm.
Pública Federal, Estadual, Municipal ou Paraestatal)
Tipo Penal= Impedimento,
perturbação ou fraude de concorrência
(promovida pela Adm.
Pública Federal, Estadual, Municipal ou Paraestatal)
Conduta
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública; Afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou vantagem, Mesma pena: a quem se abstém de concorrer ou licitar, em virtude da vantagem oferecida
Pena: Detenção (6 meses a 2 anos) ou multa + pena da violência
Observações Importantes:
Parcialmente revogado pela Lei 8.666/93. Permanece em vigor em relação à venda em hasta pública
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Inutilização de edital ou sinal
Tipo Penal= Inutilização de edital ou sinal
Conduta
Afixado por ordem de funcionário público
Pena: Detenção (1 mês a 1 ano) ou multa
Observações Importantes:
Se o agente pratica a conduta após o prazo de utilidade do edital, não há crime
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Subtração ou inutilização de livro ou documento
Tipo Penal= Subtração ou inutilização de livro ou documento
Conduta
Confiado à custódia de funcionário público, em razão de sua função, ou de particular em serviço público.
Pena: Reclusão (2 a 5 anos) se o fato não constitui crime mais grave
Observações Importantes:
Pode ser total ou parcial
Crimes Contra a Administração Pública
=PRATICADOS POR PARTICULAR=
Tipo Penal= Sonegação de contribuição previdenciária
Tipo Penal= onegação de contribuição previdenciária
Conduta
Mediante as seguintes condutas: (Lista taxativa)
* Omitir folhas de pagamentos/documentos
* Deixar de lançar mensalmente as quantias descontadas dos segurados ou devidas pelo empregador
* Omitir receitas/lucros/remunerações
Requisitos para o perdão judicial: ter o agente bons antecedentes; ser primário; valor das contribuições inferior ao mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais.
Pena: Reclusão (2 a 5 anos) e multa
Observações Importantes:
Crime omissivo (doutrina majoritária).
É crime material (exige a obtenção da vantagem relativa à redução/supressão da contribuição).
Extinção da punibilidade:
* Se antes do início da ação do Fisco, o agente presta as informações corretas.
* Com o pagamento integral do tributo antes do recebimento da denúncia (pode ser mesmo após o início da ação do Fisco)