CRIMES CONTRA ADM. DA JUSTIÇA Flashcards
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal=Reingresso de estrangeiro expulso
Tipo Penal =Reingresso de estrangeiro expulso
Conduta
Reingresso no território nacional de estrangeiro expulso
Pena
Reclusão (1 a 4 anos)
Observações Importantes
Sem prejuízo de nova expulsão, após o cumprimento da pena
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Denunciação caluniosa
Tipo Penal = Denunciação caluniosa
Conduta
a)Dar causa à instauração de: inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. NOVIDADE
b) Se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto
c)Se a imputação é de contravenção
Pena
a) Reclusão (2 a 8 anos) e multa
b) Aumentada de 1/6
c)Diminuída de metade
Observações Importantes
É crime material
(Exige que o procedimento seja instaurado)
O agente quer prejudicar a vítima.
O crime efetivamente ocorreu
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Comunicação falsa de crime ou contravenção
Tipo Penal =Comunicação falsa de crime ou contravenção
Conduta
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado
Pena
Detenção (1 a 6 meses) ou multa
Observações Importantes
O crime não ocorreu.
A comunicação perante autoridades militares não configura este crime.
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Autoacusação falsa de crime
Tipo Penal = Autoacusação falsa de crime
Conduta
Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem
Pena
Detenção (3 meses a 2 anos) ou multa
Observações Importantes
Não pratica crime quem assume sozinho a prática de crime do qual participou.
O objeto não pode ser contravenção penal
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Falso testemunho ou falsa perícia
Tipo Penal = Falso testemunho ou falsa perícia
Conduta
a)Fazer afirmação falsa ou negar/calar a verdade como:
* Testemunha
* Contador
* Perito
* Intérprete
Em * Processo judicial ou administrativo :
* Inquérito policial * Juízo arbitral
b) Se mediante suborno ou para obter prova destinada a produzir efeito em:
* Processo penal
* Processo civil em que for parte a Administração Pública Direta ou Indireta
Pena
a) Reclusão (2 a 4 anos) e multa
b) Aumentada de 1/6 a 1/3
Observações Importantes
Deixa de ser punível se, antes da sentença no
processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
É crime próprio (só pelas pessoas citadas)
É crime de mão própria.
Falso testemunho: só cabe participação.
Falsa perícia: cabe coautoria e participação
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor
Tipo Penal = Corrupção ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor
Conduta
a) Prometer, oferecer ou dar dinheiro ou qualquer outra vantagem a:
* Perito
* Intérprete
* Testemunha
* Tradutor
* Contador
Para fazer afirmação falsa/negar/calar a verdade
b) Se para obter prova para produzir efeito em processo penal ou processo civil em que for parte a Administração Pública
Pena
a) Reclusão (3 a 4 anos) e multa
b) Aumentada de 1/6 a 1/3
Observações Importantes
Exige o dolo específico. Crime formal
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Coação no curso do processo
Tipo Penal = Coação no curso do processo
Conduta
a) Usar de violência/grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra:
* Autoridade
* Parte
* Outro que intervenha
Em: * Processo judicial ou administrativo
* Inquérito policial * Juízo arbitral
b) Se o processo envolver crime contra a dignidade sexual NOVIDADE !!!!
Pena
a) Reclusão (1 a 4 anos) e multa + pena da violência
b) Aumentada de 1/3 até a metade
Observações Importantes
Exige o dolo específico.
Se consuma quando a coação é exercida
(Não importa se a vítima cede à exigência ou se sente ameaçada)
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Exercício arbitrário das próprias razões
Tipo Penal = Exercício arbitrário das próprias razões
Conduta
Fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permita
Pena
Detenção (15 dias a 1 mês) ou multa + pena de violência
Observações Importantes
Se não há emprego de violência, só se procede mediante queixa.
É fundamental que a pretensão seja legítima
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Fraude processual
Tipo Penal = Fraude processual
Conduta
a) Inovar artificiosamente estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir a erro o juiz ou perito em processo civil/administrativo
b) Se em processo penal
Pena
a) Detenção (3 meses a 2 anos) e multa
b) Em dobro
Observações Importantes
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Favorecimento pessoal
Tipo Penal = Favorecimento pessoal
Conduta
a) Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão
b) Se não é cominada pena de reclusão
c) Se quem presta auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso
Pena
a) Detenção (1 a 6 meses) e multa
b) Detenção (15 dias a 3 meses) e multa
c) Isento de pena
Observações Importantes
Se o agente que presta o auxílio também participou do crime não há favorecimento pessoal. O auxílio deve ter sido eficaz
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal=Favorecimento real
Tipo Penal = Favorecimento real
Conduta
Prestar ao criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime, fora dos casos de coautoria ou receptação
Pena
Detenção (1 a 6 meses) e multa
Observações Importantes
Se o agente que presta o auxílio também participou do crime não há favorecimento real. Se o agente adquire o proveito do crime, responde por receptação. É crime formal
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Exercício arbitrário ou abuso de poder
Tipo Penal = Exercício arbitrário ou abuso de poder
Conduta
Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder
Pena
Detenção (1 mês a 1 ano
Observações Importantes
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Tipo Penal = Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Conduta
a) Promover/facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva
b) Se praticado à mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento
c) Se há emprego de violência contra a pessoa
d) Se praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso/internado
e) Em caso de culpa do funcionário público incumbido da custódia ou guarda
Pena
a) Detenção (6 meses a 2 anos)
b) Reclusão (2 a 6 anos)
c) Reclusão (2 a 6 anos)+ pena da violência
d) Reclusão (1 a 4 anos)
e) Detenção (3 meses a 1 ano) ou multa
Observações Importantes
obs. D e E : somente por funcionário público.
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Evasão mediante violência contra a pessoa
Tipo Penal = Evasão mediante violência contra a pessoa
Conduta
Evadir-se (ou tentar) o preso/indivíduo submetido a medida de segurança detentiva usando de violência contra a pessoa
Pena
Detenção (3 meses a 1 ano) + pena da violência
Observações Importantes
É crime próprio (Só pelas pessoas citadas)
Crimes Contra a Administração da Justiça
Tipo Penal= Arrebatamento de preso
Tipo Penal = Arrebatamento de preso
Conduta
Arrebatar preso do poder de quem o tenha a fim de maltratá-lo.
Pena Reclusão (1 a 4 anos) + pena de violência
Observações Importantes
Exige o dolo específico