CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADM. EM GERAL Flashcards
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = PECULATO
TIPO PENAL = PECULATO
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro/valor/bem móvel público ou particular de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
PENA:Reclusão (2 a 12 anos) e multa
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Particular pode cometer peculato se em concurso de pessoas com funcionário público . (Desde que saiba dessa condição)
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = PECULATO CULPOSO
TIPO PENAL = PECULATO CULPOSO
Concorrer culposamente o funcionário para o crime de outrem
PENA: Detenção (3 meses a 1 ano)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Se a reparação do dano precede a sentença, extingue a punibilidade. Se posterior, reduz de metade a pena
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
TIPO PENAL = PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
CONDUTA
Apropriar-se de dinheiro/outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
PENA: Reclusão (1 a 4 anos) e multa
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
O agente não pode ter criado dolosamente a situação de erro (Seria estelionato)
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL= Inserção de dados falsos em sistemas de informação
TIPO PENAL= Inserção de dados falsos em sistemas de informação
CONDUTA
Pelo funcionário público autorizado Com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
PENA: Reclusão (2 a 12 anos) e multa
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Exige o dolo específico (Com o fim de…)
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL Modificação não
autorizada em sistemas de informação
TIPO PENAL Modificação não
autorizada em sistemas de informação
CONDUTA
*
a) Pelo funcionário público autorizado Com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
b)Se da modificação resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
PENA: a)Detenção (3 meses a 2 anos) e multa
* b) Aumentada de 1/3 à metade
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Por funcionário público não autorizado
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
TIPO PENAL = Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
CONDUTA
Pelo funcionário público que tem posse em razão do cargo
PENA: Reclusão (1 a 4 anos) Se o fato não constitui crime mais grave
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL =Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
TIPO PENAL= Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
CONDUTA
Dar às verbas/rendas públicas destinação diversa da estabelecida em lei
PENA: Detenção (1 a 3 meses) ou multa
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
No caso de prefeito municipal, aplica-se o Decreto-lei 201/67)
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = Concussão (Lei 13.964/2019)
TIPO PENAL = Concussão (Lei 13.964/2019)
CONDUTA
Exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela
PENA: Reclusão (2 a 12 anos) e multa
(Lei 13.964/2019)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Se o agente ameaça praticar um mal à vítima não relacionado às atribuições do cargo = extorsão
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = Excesso de exação
TIPO PENAL = Excesso de exação
CONDUTA=
a) Exigir o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe/deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
b) Se o funcionário público desvia, em proveito próprio ou alheio, o que recebeu indevidamente
PENA: a) Reclusão (3 a 8 anos) e multa
b) Reclusão (2 a 12 anos) e multa
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = Corrupção passiva
TIPO PENAL = Corrupção passiva
CONDUTA
a) Solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela
b) Se em consequência da vantagem/promessa, o funcionário público retarda/omite/pratica o ato
PENA: a) Reclusão (2 a 12 anos) e multa
b) Aumentada de 1/3
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Solicitar ou aceitar promessa” = crime formal “Receber” = crime material
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = Corrupção passiva privilegiada
TIPO PENAL = Corrupção passiva privilegiada
CONDUTA
a) Se o funcionário retarda/omite/pratica o ato infringindo dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem
PENA: a) Detenção (3 meses a 1 ano) ou multa
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
É crime material
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = Facilitação de contrabando e descaminho
TIPO PENAL = Facilitação de contrabando e descaminho
CONDUTA
Com infração de dever funcional
PENA: a) Reclusão (3 a 8 anos) e multa
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Por funcionário que tem função de evitar contrabando e descaminho
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = Prevaricação
TIPO PENAL = Prevaricação
CONDUTA
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PENA: Detenção (3 meses a 1 ano) e multa
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Diferente da corrupção passiva privilegiada NÃO
há pedido ou influência de outrem. Exige o dolo específico
crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = Prevaricação Imprópria
TIPO PENAL = Prevaricação Imprópria
CONDUTA
Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita comunicação com outros presos ou ambiente externo.
PENA: Detenção (3 meses a 1 ano)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Não se exige o dolo específico
Não se admite tentativa não (Conduta omissiva própria)
Crimes contra a administração pública
=PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO=
TIPO PENAL = Condescendência criminosa
TIPO PENAL = Condescendência criminosa
CONDUTA
Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
PENA: Detenção (15 dias a 1 mês) ou multa
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Por superior hierárquico (entendimento majoritário)
Se por outro motivo que não por indulgência, não se configura o crime