CONCURSO DE PESSOAS Flashcards
Concurso de Pessoas
Aspectos Gerais
ASPECTOS GERAIS
= Colaboração de dois ou mais agentes para
a prática de um
crime ou
contravenção penal
- O CP adorou a Teoria Monista Temperada ( Mitigada)
- Crime único: todos respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade.
(A pena de cada um corresponderá à valoração de sua conduta)
Concurso de Pessoas
Espécies
ESPÉCIES
- Eventual = o tipo penal não exige que o fato
seja praticado por mais de um agente.
(Mas eventualmente pode ocorrer)
Ex: Ex.: furto, roubo, homicídio… - Necessário= o tipo penal exige que o fato
seja praticado por mais de um agente. - Condutas paralelas: os agentes agem dirigidos a uma mesma finalidade.
- Condutas convergentes: se encontram e produzem, juntos, o resultado pretendido.
- Condutas contrapostas: os agentes agem uns contra os outros.
Concurso de Pessoas
Requisitos
Pluralidade de Agentes
Pluralidade de Agentes
Todos os agentes devem ter discernimento.
(Se não, é caso de autoria mediata)
Não é necessário que todos sejam culpáveis.
CONCURSO IMPRÓPRIO OU APARENTE:
Agente culpável + Agente não culpável
“com discernimento”
Concurso de Pessoas
Requisitos
AUTORIA MEDIATA
AUTORIA MEDIATA
- O agente se vale de uma pessoa como instrumento para a prática do delito.
Hipóteses:
1. Autoria mediata por erro do executor: o autor induz o executor a erro.
- Autoria mediata por coação do executor: o autor coage o executor a praticar o delito.
(Coação moral irresistível: afasta a culpabilidade) - Autoria mediata por inimputabilidade do agente: pressupõe que o executor não tenha o discernimento necessário.
* Não se admite autoria mediata em crimes de mão própria.
* Em crimes próprios, cabe autoria mediata se o autor mediato tiver as condições exigidas.
Concurso de Pessoas
= REQUISITOS=
RELEVÂNCIA CAUSAL DA COLABORAÇÃO
RELEVÂNCIA CAUSAL DA COLABORAÇÃO
- A participação do agente deve ser:
- Relevante para a produção do resultado
*Prévia ou concomitante à execução/ consumação
Se a colaboração for posterior à consumação,
mas combinada previamente, há concurso de pessoas
Concurso de Pessoas
= REQUISITOS=
VÍNCULO (LIAME) SUBJETIVO
VÍNCULO (LIAME) SUBJETIVO
- Concurso de vontades.
- É necessário que:
- A colaboração tenha sido ajustada ou
- Tenha havido adesão de um à conduta do outro.
- A colaboração meramente causal não configura concurso de pessoas
Concurso de Pessoas
= REQUISITOS=
IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL
- Unidade de infração penal.
- Todos respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade.
Concurso de Pessoas
= REQUISITOS=
EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL
EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL
= Princípio da exterioridade.
* O ato deve ser pelo menos uma tentativa de crime. Se for mera cogitação, não há fato punível.
Fato punível=Plano abstrato
- Em regra:
*Ajuste
*Determinação
*Instigação
=Não são puníveis se o crime não chega a ser tentado
Se houver previsão legal, os atos preparatórios podem ser puníveis.
concurso de pessoas
= COAUTORIA=
AUTOR CONCEITO RESTRITIVO
AUTOR (CONCEITO RESTRITIVO)
=* Aquele que pratica o núcleo do tipo penal )
(Os demais serão partícipes
* Adotado pelo C.P.
concurso de pessoas
= COAUTORIA=
TEORIAS QUE DIFERENCIAM AUTOR DE PARTÍCIPE
Teoria Objetivo-Formal
TEORIAS QUE DIFERENCIAM AUTOR DE PARTÍCIPE
- Teoria Objetivo-Formal
- Adotada pelo C.P. – regra geral.
- Autor = aquele que pratica o núcleo do tipo penal
(Os demais serão partícipes)
concurso de pessoas
= COAUTORIA=
TEORIAS QUE DIFERENCIAM AUTOR DE PARTÍCIPE
Teoria do Domínio do Fato
Teoria do Domínio do Fato (Hans Welzel, Claus Roxin)
- Adotada pelo C.P. – casos de autoria mediata.
- Autor = aquele que tem o domínio da conduta criminosa.
O domínio pode ser = da ação
da vontade
funcional do fato
(O partícipe não tem poder de direção sobre a conduta)
concurso de pessoas
= COAUTORIA=
TEORIAS QUE DIFERENCIAM AUTOR DE PARTÍCIPE
Teoria Objetivo-Material
Teoria Objetivo-Material
- Autor = quele que tem a colaboração de maior importância.
(O partícipe tem uma atuação reduzida)
concurso de pessoas
= COAUTORIA=
FUNCIONAL / MATERIAL
TIPOS DE COAUTORIA
FUNCIONAL (PARCIAL)
- As condutas dos agentes são diversas e se somam.
(Ex.: um segura a vítima e o outro a mata)
MATERIAL (DIRETA)
- Os autores realizam a mesma conduta
concurso de pessoas
= COAUTORIA=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Pode haver coautoria:
- Nos crimes próprios
- Entre autores mediatos
- Não pode haver coautoria:
- Entre autor mediato e imediato
- Nos crimes de mão própria
- Em crimes omissivos (Doutrina majoritária)
- Na coação física irresistível, não há autoria, mediata, mas autoria direta.
concurso de pessoas
=PARTICIPAÇÃO=
CONCEITO
CONCEITO
*= O agente colabora para o crime, mas não pratica a conduta do tipo penal.