CRIME DOLOSO Flashcards
CRIME DOLOSO
DOLO
DOLO
* = Elemento subjetivo do tipo.
DOLO DIRETO
DOLO DIRETO
- Vontade livre e consciente de praticar o crime.
- Dolo natural
= Consciência de que a conduta
pode lesar um bem jurídico
+
Vontade de lesá-lo
Não é mais necessária a consciência da ilicitude
(Só na culpabilidade)
CRIME DOLOSO
DOLO DIRETO DE 2º GRAU )
(= de consequências necessárias)
DOLO DIRETO DE 2º GRAU )
(= de consequências necessárias )
- O agente não deseja diretamente o resultado, mas o aceita como consequência necessária (certa) dos meios empregados.
- Ex.: derrubar um avião para matar um passageiro.
Passageiro pretendido = Dolo direto de 1º grau
Demais passageiros = Dolo direto de 2º grau
CRIME DOLOSO
DOLO INDIRETO -
DOLO EVENTUAL
DOLO INDIRETO - DOLO EVENTUAL
- Consciência de que a conduta (pode =POSSIBILIDADE) gerar um resultado criminoso, e assume esse risco.
- O agente não deseja diretamente o resultado.
- Ex.: prática de tiro esportivo em um terreno, sabendo que há, nas proximidades, residências.
CRIME DOLOSO
DOLO ALTERNATIVO
DOLO ALTERNATIVO
- O agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico e estabelece para si que qualquer dos resultados possíveis é válido.
- Ex.: José atira um pedra em Maria para matá-la ou lesioná-la. (Tanto faz)
CRIME DOLOSO
DOLO ANTECEDENTE X ATUAL X SUBSEQUENTE
DOLO ANTECEDENTE X ATUAL X SUBSEQUENTE DOLO
ANTECEDENTE
* Se dá antes do início da execução da conduta.
DOLO ATUAL
Presente durante a execução da conduta.
DOLO SUBSEQUENTE
* Embora tenha iniciado a conduta com uma finalidade lícita, altera seu ânimo, passando a agir de forma ilícita.
CRIME DOLOSO
DOLO GERAL, POR ERRO SUCESSIVO
DOLO GERAL, POR ERRO SUCESSIVO (Aberratio causae)
- O agente, acreditando já ter alcançado seu objetivo, pratica nova conduta (com finalidade distinta), mas depois constata que essa última foi a que efetivamente causou o resultado.
- Ex.: José estrangula Maria para matá-la e, com medo de encontrarem seu corpo, a joga no rio. Depois descobre que ela morreu afogada
CRIME DOLOSO
DOLO GENÉRICO X ESPECÍFICO
DOLO GENÉRICO X ESPECÍFICO
DOLO GENÉRICO
Vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal.
Sem nenhuma outra finalidade
DOLO ESPECÍFICO
* O agente o faz com uma finalidade específica
(Intenção)
CRIME DOLOSO
CRIME PRETERDOLOSO
CRIME PRETERDOLOSO
- O agente, querendo praticar determinado crime (com dolo), acaba por praticar outro mais grave (por culpa).
Dolo * —— CULPA
Ex.: lesão corporal=DOLO seguida de morte=CULPA