EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Flashcards
Extinção Punibilidade
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
- Regra geral: todo fato
típico
ilícito
por agente culpável
é punível
Mas o Estado deve fazê-lo conforme a lei e no prazo legal.
Hipóteses de extinção da punibilidade são listadas no art. 107 do CP.
Extinção Punibilidade
HIPÓTESES
HIPÓTESES
- Morte do agente (Intranscendência da pena)
- Anistia, graça ou indulto
- Retroatividade de lei que não considera mais o fato como criminoso (Abolitio criminis)
- Prescrição, decadência ou perempção
- Renúncia do direito de queixa ou perdão aceito, nos crimes de ação privada
- Retratação do agente nos casos em que a lei admite
(Ex.: calúnia e difamação) - Perdão judicial, nos casos previstos em lei
Extinção Punibilidade
ANISTIA
ANISTIA
- Anistia =exclui o próprio crime.
- O Estado determina que as condutas praticadas (fatos consumados) não sejam consideradas crimes.
- Concedida pelo Poder Legislativo.
- Pode ser concedida a qualquer tempo.
(Inclusive após sentença transitada em julgado)
Anistia:
Própria=Concedida antes da condenação
Imprópria=Concedida após a condenação
* Faz cessar os efeitos penais da condenação.
Anistia
Comum =Crime comum
Especial=Crime político
Anistia
Restrita=Exige qualidade específica
Irrestrita= A todos os agentes
Extinção Punibilidade
GRAÇA E INDULTO
GRAÇA E INDULTO
Graça e indulto= extinguem a punibilidade
em relação a=
um indivíduo =GRAÇA
um grupo=INDULTO
- Concedidas pelo Presidente da República
- Não extinguem o fato criminoso
- Podem ser parciais
Extinção Punibilidade
PEREMPÇÃO
PEREMPÇÃO
- É a extinção da ação penal privada pelo “desleixo” da vítima.
(Casos em que só se procede mediante queixa)
Extinção Punibilidade
HIPÓTESES DE PEREMPÇÃO
HIPÓTESES
- O querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos.
- Falecendo/tornando-se incapaz o querelante, não comparecer em juízo em 60 dias quem couber fazê-lo.
- Querelante deixar de:
- Comparecer, sem motivo justificado, a ato do processo
- Formular pedido de condenação nas alegações finais
- Querelante pessoa jurídica se extinguir sem deixar sucessores
Extinção Punibilidade
DECADÊNCIA
DECADÊNCIA
- Ocorre quando:
- A vítima não ajuíza a ação penal dentro do prazo
( Crimes de ação privada) ou - A vítima não oferece a representação dentro do prazo
( Crimes de ação pública condicionada à representação)
Prazo = 6 meses da data em que a vítima passa a saber quem foi o autor.
Extinção da Punibilidade
=PRESCRIÇÃO=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
- = Perda do poder de exercer um direito em razão da inércia de seu titular.
No Direito Penal
= Perda do poder de:
- Aplicar pena ao infrator ou
- Executar pena imposta ao condenado em razão do decurso de tempo
Extinção da Punibilidade
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER
- Regra geral: momento da consumação.
- Casos especiais
- Tentativa: dia em que cessar a atividade criminosa.
- Crimes permanentes: dia em que cessar a permanência.
- Crimes de bigamia e falsificação e alteração de assentamento do Registro Civil: dia em que o fato se tornou conhecido.
- Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes: data em que a vítima completar 18 anos.
(Salvo se já houver sido proposta a ação penal)
Extinção da Punibilidade = prescrição=
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
- O Estado ainda não aplicou, em caráter definitivo, sanção penal ao agente.
- O prazo prescricional é definido com base na pena máxima estabelecida em abstrato à conduta criminosa
Extinção da Punibilidade = prescrição=
Prazos para a pena de Multa
PRAZOS PARA A PENA DE MULTA
- 2 anos = se a pena for só de multa.
- Mesmo prazo da pena privativa de liberdade =
se alternativa ou cumulativamente cominada/aplicada
Extinção Punibilidade
da =PRESCRIÇÃO=
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
(= Superveniente)
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (=Superveniente)
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE
- Ocorre após a condenação, quando há trânsito em julgado para a acusação.(Mas não para a defesa)
Não tem mais como a defesa ser prejudicada. - O prazo prescricional passa a ser calculado conforme a pena aplicada (Não mais conforme a pena máxima abstrata)
- O prazo não pode ter marco inicial anterior à data da queixa ou denúncia.
Extinção Punibilidade
da =PRESCRIÇÃO=
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA
- Ocorre após a condenação, quando há trânsito em julgado para a acusação e conclui-se naquele momento que houve prescrição entre a data da queixa ou denúncia e a sentença condenatória.
- O prazo prescricional é calculado conforme a pena aplicada. (Não mais conforme a pena máxima abstrata
CUIDADO! ATENÇÃO!
Não há mais prescrição retroativa tendo como marco inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. (Desde a Lei 12.234/10)
Extinção Punibilidade
da =PRESCRIÇÃO=
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
- Perda do poder de executar pena imposta ao condenado em razão do decurso do tempo.
- Calculada conforme a pena aplicada:
Extinção Punibilidade
da =PRESCRIÇÃO=
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER
A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER:
- Do dia em que há trânsito em julgado da:
- Sentença condenatória (para acusação)
- Sentença que revoga suspensão condicional da pena ou livramento condicional.
- Do dia em que se interrompe a execução. (Salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena)