EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Flashcards

1
Q

Extinção Punibilidade
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • Regra geral: todo fato

típico
ilícito
por agente culpável

é punível
Mas o Estado deve fazê-lo conforme a lei e no prazo legal.

Hipóteses de extinção da punibilidade são listadas no art. 107 do CP.

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2
Q

Extinção Punibilidade
HIPÓTESES

A

HIPÓTESES

    1. Morte do agente (Intranscendência da pena)
  1. Anistia, graça ou indulto
  2. Retroatividade de lei que não considera mais o fato como criminoso (Abolitio criminis)
  3. Prescrição, decadência ou perempção
  4. Renúncia do direito de queixa ou perdão aceito, nos crimes de ação privada
  5. Retratação do agente nos casos em que a lei admite
    (Ex.: calúnia e difamação)
  6. Perdão judicial, nos casos previstos em lei
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3
Q

Extinção Punibilidade
ANISTIA

A

ANISTIA

  • Anistia =exclui o próprio crime.
  • O Estado determina que as condutas praticadas (fatos consumados) não sejam consideradas crimes.
  • Concedida pelo Poder Legislativo.
  • Pode ser concedida a qualquer tempo.
    (Inclusive após sentença transitada em julgado)

Anistia:

Própria=Concedida antes da condenação

Imprópria=Concedida após a condenação
* Faz cessar os efeitos penais da condenação.

Anistia

Comum =Crime comum
Especial=Crime político

Anistia
Restrita=Exige qualidade específica
Irrestrita= A todos os agentes

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4
Q

Extinção Punibilidade
GRAÇA E INDULTO

A

GRAÇA E INDULTO

Graça e indulto= extinguem a punibilidade

em relação a=
um indivíduo =GRAÇA
um grupo=INDULTO

  • Concedidas pelo Presidente da República
  • Não extinguem o fato criminoso
  • Podem ser parciais
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5
Q

Extinção Punibilidade
PEREMPÇÃO

A

PEREMPÇÃO

  • É a extinção da ação penal privada pelo “desleixo” da vítima.
    (Casos em que só se procede mediante queixa)
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6
Q

Extinção Punibilidade
HIPÓTESES DE PEREMPÇÃO

A

HIPÓTESES

  • O querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos.
  • Falecendo/tornando-se incapaz o querelante, não comparecer em juízo em 60 dias quem couber fazê-lo.
  • Querelante deixar de:
  • Comparecer, sem motivo justificado, a ato do processo
  • Formular pedido de condenação nas alegações finais
  • Querelante pessoa jurídica se extinguir sem deixar sucessores
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7
Q

Extinção Punibilidade
DECADÊNCIA

A

DECADÊNCIA

  • Ocorre quando:
  • A vítima não ajuíza a ação penal dentro do prazo
    ( Crimes de ação privada) ou
  • A vítima não oferece a representação dentro do prazo
    ( Crimes de ação pública condicionada à representação)

Prazo = 6 meses da data em que a vítima passa a saber quem foi o autor.

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8
Q

Extinção da Punibilidade
=PRESCRIÇÃO=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • = Perda do poder de exercer um direito em razão da inércia de seu titular.

No Direito Penal
= Perda do poder de:

  • Aplicar pena ao infrator ou
  • Executar pena imposta ao condenado em razão do decurso de tempo
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9
Q

Extinção da Punibilidade

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER

A

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER

  • Regra geral: momento da consumação.
  • Casos especiais
  • Tentativa: dia em que cessar a atividade criminosa.
  • Crimes permanentes: dia em que cessar a permanência.
  • Crimes de bigamia e falsificação e alteração de assentamento do Registro Civil: dia em que o fato se tornou conhecido.
  • Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes: data em que a vítima completar 18 anos.
    (Salvo se já houver sido proposta a ação penal)
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10
Q

Extinção da Punibilidade = prescrição=

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

A

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

  • O Estado ainda não aplicou, em caráter definitivo, sanção penal ao agente.
  • O prazo prescricional é definido com base na pena máxima estabelecida em abstrato à conduta criminosa
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11
Q

Extinção da Punibilidade = prescrição=
Prazos para a pena de Multa

A

PRAZOS PARA A PENA DE MULTA

  • 2 anos = se a pena for só de multa.
  • Mesmo prazo da pena privativa de liberdade =
    se alternativa ou cumulativamente cominada/aplicada
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12
Q

Extinção Punibilidade
da =PRESCRIÇÃO=

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
(= Superveniente)

A

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (=Superveniente)

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE

  • Ocorre após a condenação, quando há trânsito em julgado para a acusação.(Mas não para a defesa)
    Não tem mais como a defesa ser prejudicada.
  • O prazo prescricional passa a ser calculado conforme a pena aplicada (Não mais conforme a pena máxima abstrata)
  • O prazo não pode ter marco inicial anterior à data da queixa ou denúncia.
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13
Q

Extinção Punibilidade
da =PRESCRIÇÃO=
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA

A

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA

  • Ocorre após a condenação, quando há trânsito em julgado para a acusação e conclui-se naquele momento que houve prescrição entre a data da queixa ou denúncia e a sentença condenatória.
  • O prazo prescricional é calculado conforme a pena aplicada. (Não mais conforme a pena máxima abstrata

CUIDADO! ATENÇÃO!
Não há mais prescrição retroativa tendo como marco inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. (Desde a Lei 12.234/10)

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14
Q

Extinção Punibilidade
da =PRESCRIÇÃO=
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

A

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

  • Perda do poder de executar pena imposta ao condenado em razão do decurso do tempo.
  • Calculada conforme a pena aplicada:
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15
Q

Extinção Punibilidade
da =PRESCRIÇÃO=
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER

A

A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER:

  • Do dia em que há trânsito em julgado da:
  • Sentença condenatória (para acusação)
  • Sentença que revoga suspensão condicional da pena ou livramento condicional.
  • Do dia em que se interrompe a execução. (Salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena)
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16
Q

Extinção Punibilidade
da =PRESCRIÇÃO=

HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

A

HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

  1. Recebimento da queixa ou denúncia
  2. Pronúncia
  3. Decisão confirmatória da pronúncia
  4. Publicação de sentença ou acórdão recorríveis.
  5. Início ou continuação do cumprimento da pena
  6. Reincidência

Reincidência= Só se aplicam à prescrição da pretensão executória

  • Após interrompido, o prazo volta a correr do zero )
    (Salvo caso 5)
  • Casos 1 a 4: ocorrendo a interrupção em relação a um dos autores do crime, ela se estenderá aos demais.
17
Q

Extinção Punibilidade
da =PRESCRIÇÃO=
CAUSAS IMPEDITIVAS DA PRESCRIÇÃO

A

CAUSAS IMPEDITIVAS DA PRESCRIÇÃO

  • Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
  1. Enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
  2. Enquanto o agente cumpre pena no exterior. (Lei 13.964/2019)
  3. Na pendência de: (Lei 13.964/2019)
    * Embargos de declaração ou
    * Recursos
    Aos tribunais superiores, quando inadmissíveis
  4. Enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal.(Lei 13.964/2019)
  • Depois de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
  • O prazo fica suspenso.
    Resolvida a questão, o prazo volta a correr de onde estava. (Não se reinicia)